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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

E os expurgos referentes aos planos "Bresser" e "Verão"?!




O ano era 2007. Milhares e milhares de brasileiros mobilizavam-se para ingressar com suas respectivas ações na Justiça antes que a prescrição vintenária ocorresse, conforme o prazo do Código Civil anterior. Eu mesmo fui um deles pois, embora fosse menor de idade no final da década de 80, era credor de um pequeno depósito judicial no antigo BANERJ aplicado em caderneta de poupança cujo aniversário era no dia 14. Tratava-se da pequena herança deixada pelo meu falecido pai resultante da venda de uma moto que lhe pertencera.

Pouca gente lembra (e muitos nem eram nascidos ainda), mas, com o advento do denominado Plano Bresser, no dia 12/06/1987, houve alteração na remuneração das cadernetas de poupança que, até então, ocorria pelo OTN (em junho/1987, atingiu o patamar de 26,69%, já acrescidos dos 0,5% de juros contratuais). E, segundo a determinação do Decreto-lei nº 2335/1987, as contas de poupança passaram a ser remuneradas pelas Letras do Banco Central – LBC, que, em junho/1987, variou 18,61%, já acrescidos de 0,5% de juros contratuais.

Ora, as cadernetas de poupança afetadas indevidamente com tal correção aniversariavam entre os dias 01 e 15 do mês, situação em que se enquadravam as contas de milhões de brasileiros! Os bancos deixaram de remunerar corretamente seus clientes no aniversário em julho de suas contas relativas a junho de 1987, com base na Resolução nº 1.338/87, do BACEN, violando assim direito adquirido dos consumidores. 

Certamente, muitos entraram com processos na Justiça contra seus antigos bancos (no caso do BANERJ, a instituição fora adquirida pelo ITAÚ na época do governador pinguço Marcello Alencar). Houve quem tomou esta providência bem antes de 2007, ganhou e recebeu o dinheiro sem problemas. Porém, um montão de gente, por motivo de desinformação ou comodismo, só resolveu se mexer antes que seu direito prescrevesse devido às constantes notícias divulgadas pela mídia. E aí veio uma enxurrada de ações...

Tudo já poderia ter ficado resolvido com todos esses feitos no arquivo judicial se, em 2010, o Ministro Dias Toffoli do STF, nos Recursos Extraordinários nºs 591.797/SP e 626.307/SP, não houvesse determinando a suspensão dos processos relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Collor, Bresser e Verão até uma decisão final do Excelso Pretório. Tal liminar acabou beneficiando as instituições financeiras porque, ao suspender todas as decisões e recursos em tramitação no Judiciário que versam sobre a correção das cadernetas de poupança por causa dos citados planos econômicos (ressalvadas aquelas que estivessem em fase de execução após o trânsito em julgado da sentença), a decisão tem impedido que os poupadores recebam o que é deles por direito.

O mais revoltante é não haver prazos para julgamento, o que me causa grande indignação e perplexidade com a Justiça brasileira visto que muitos consumidores já faleceram bem como vários advogados que defenderam as pessoas em seus processos. Os anos vão passando e lá se vão quase três décadas de injustiças cometidas contra o povo brasileiro na era Sarney até hoje não reparadas.

Pois é, brasileiros e brasileiras, será que vamos novamente nos conformar com os fatos?!

Que tal os interessados protestarem nas redes sociais, assinarem petições da internet, reclamarem com o Conselho Nacional de Justiça e pressionarem o Supremo criando um clamor nacional?!

Lembro que, numa época de crise econômica, a liberação dessa grana seria muito bem vinda para o mercado brasileiro porque ajudaria a aquecer o consumo ao mesmo tempo em que estaria corrigindo uma tremenda injustiça histórica contra a caderneta de poupança. Um investimento quase que sagrado por ter sido a fonte de sobrevivência dos pobres naqueles tempos de inflação alta mas que os governantes da época tanto desrespeitaram.

Vamos em frente! Não podemos parar! Passada a semana do Carnaval, hoje efetivamente começa 2016 e podemos colocar essa antiga questão nas nossas agendas de luta por um país melhor.


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