Páginas

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Precisamos de um Estatuto Geral dos Ambulantes!!!!!!!!!




Há uma categoria de trabalhadores até hoje muito discriminada no país. Trata-se dos vendedores ambulantes!

Embora o comércio ambulante seja disciplinado por leis municipais em cada cidade, há que se ter um interesse nacional a fim de que essas pessoas que trabalham nas vias e logradouros públicos tenham um mínimo de segurança jurídica em suas atividades. Pois como se sabe, a falta de transparência nas autorizações, muitas vezes concedidas para atender a interesses eleitoreiros das autoridades locais, cuida-se de um dos pontos que o legislador federal poderia dar enfrentamento ao estabelecer critérios universais para todas as prefeituras.

Assim sendo, a disciplina e a fiscalização do exercício do comércio ambulante e da prestação de serviços em vias e logradouros públicos deveriam obedecer rigorosamente aos seguintes princípios por parte dos agentes públicos municipais em todo o país:

1) a razoabilidade na definição das áreas de atuação do comércio ambulante e de prestação de serviços, bem como dos próprios pontos determinados para o seu exercício, levando-se em conta os interesses dos comerciantes regularmente estabelecidos, dos ambulantes, as necessidades sociais e econômicas da coletividade, a segurança e a saúde pública, a circulação de pedestres, a conservação e a qualificação da paisagem urbana, bem como a adequada disciplina urbanística da ocupação dos bens públicos municipais;

2) o respeito integral aos direitos dos que exercem o comércio ambulante e a prestação de serviços nas vias e logradouros públicos, com o reconhecimento pleno da sua cidadania e da sua dignidade humana e profissional;

3) a isonomia, a publicidade e a plena transparência dos critérios e procedimentos adotados para a cessão de pontos fixos e móveis de comercialização ou de prestação de serviços nas vias e logradouros públicos, com atendimento rigoroso ao que dispuser a lei local, nos regulamentos e demais atos administrativos;

4) a capacitação e o controle rigoroso dos atos funcionais de todos os agentes públicos direta ou indiretamente envolvidos com o exercício destas atividades, com a consequente tomada das medidas disciplinares cabíveis em casos de transgressões ao princípio da moralidade administrativa;

5) a função social do comércio ambulante como uma oportunidade de inclusão social imediata geradora de renda familiar.

É certo que não caberá ao legislador federal dispor sobre questões de interesse local, mas poderá uma lei geral impor limites aos abusos cometidos por muitos prefeitos. Em outras palavras, os critérios adotados pelos municípios terão que ser mais transparentes quanto à fiscalização e à concessão de licenças e aos prazos de resposta sobre requerimentos de autorizações.

Portanto, meus amigos, fica aí minha sugestão aos nossos excelentíssimos deputados a fim de que tomem uma atitude quanto a esse importante assunto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário