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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Há vantagens reais para o servidor municipal no regime próprio de previdência?




Na última quinta-feira (09/04), participei de uma manifestação no Centro de minha cidade em prol dos dos professores e funcionários municipais contra abusos praticados pelo governo local. Fez parte da pauta do protesto as reivindicações sobre a aposentadoria dos servidores tendo por base denúncias de irregularidades feitas na Câmara dos Vereadores de Mangaratiba dia 31/03 relacionadas ao uso do dinheiro do fundo previdenciário local.

Há anos que a nossa prefeitura vem sendo investigada quanto ao repasse de contribuições à Previ-Mangaratiba. Foi quando a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis instaurou inquérito civil (IC) para apurar suposto ato de improbidade administrativa e possível dano ao erário praticado pelo prefeito durante um período de seis meses. Na época, o promotor titular, Dr. Bruno Lavorato, havia determinado a remessa de ofícios à Administração Municipal para fins de comprovação de todos os pagamentos realizados ao fundo desde junho de 2011 e, ainda, à Previ sobre a regularidade do repasse correspondente à contribuição dos servidores.

O fato é que os servidores municipais de Mangaratiba (e de outra cidades do país também) vivem uma situação instável há bastante tempo devendo ser reconhecidas as terríveis desvantagens do regime próprio de previdência social (RPPS) conhecido mais como "previdência municipal". Apesar de toda a argumentação feita por municípios e estados, quando se propõe mudar do regime geral para o regime próprio, constatamos que as alegadas vantagens não passaram de uma grande embromação. Isto porque, na realidade, a prática de nossos gestores é bem diferente do que a intenção exposta na Constituição e nas leis.

Verdade é que, na maioria das cidades onde há regime próprio, principalmente em municípios pequenos como a minha Mangaratiba, costuma faltar gente qualificada para dar tratamento ao assunto. Além disso, o diálogo entre servidores e os gestores previdenciários torna-se quase inexistente, o maior valor do benefício é uma vantagem que acaba sendo para poucos privilegiados (o pobre assalariado não sofre os efeitos do fator previdenciário), raros são os servidores que ganham acima do teto do INSS, o acesso às informações não é respeitado como deveria e a carteira de investimentos corre o risco de tornar-se deficitária com o tempo. Ora, uma situação de déficit indica que tais regimes são inviáveis a médio e longo prazo! E, assim sendo, que segurança pode existir naquilo que é inviável?!

Conforme escreveu em seu artigo o Dr. Valdecy Alves, consultor jurídico da FETAMCE - Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, os regimes próprios,

"por não serem seguros, apesar de oferecerem mais vantagens no campo da intenção para os servidores públicos, acabam perdendo para o regime geral de previdência, que é mais seguro, vez que nunca faltará dinheiro, pois a União tem a chave da casa da moeda. Já os Estados e Municípios da Federação, em grande parte, governados por quem tem a chave da porta da corrupção!"

Não podemos esquecer, amigos, de que o INSS, por ser uma autarquia federal, é fiscalizado pela Polícia Federal, sendo que o mesmo se repete quanto ao Ministério Público e Poder Judiciário. Portanto, o regime geral mostra-se como algo muito mais sólido e seguro para os servidores públicos municipais de todo o país. Aliás, neste caso, os trabalhadores ficam livres das absurdas leis locais, as quais costumam ser editadas mais para aprovar infindáveis parcelamentos da parte patronal referentes a contínuos déficits, fruto do não repasse da parte patronal ou até mesmo da apropriação indébita.

Embora não seja funcionário público, entendo que deve ser dado aos servidores o direito de escolherem se desejam ou não depender de uma previdência municipal. Por isso defendo uma revogação parcial da Lei Federal n.º 9.717/98 que foi uma herança maldita da era FHC e sugiro a extinção do regime próprio nas cidades, desde que haja uma concordância dos servidores. Nesta hipótese, os entes federativos passariam a assumir integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. É o que prevê de modo expresso o artigo 10 da Lei e acredito que se trate da melhor solução para inúmeros fundos em situação deficitária em nosso corrompido país.


OBS: A ilustração acima extraída do Blog do Fábio Ripardo

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