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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Quais devem ser os limites da publicidade infantil?




Em 01º/05/2013, ao escrever o artigo A multa do McDonald's e os limites da publicidade infantil, cheguei a tratar desse polêmico tema aqui no blogue, o qual tem sido debatido no Congresso Nacional ultimamente por tramitar na Câmara Federal o Projeto de Lei n.º 702/11 de autoria do deputado Marcelo Matos (PDT).

Uma das organizações não-governamentais do país que mais tem se posicionado contrariamente à publicidade infantil é o Instituto Alana cujo conselheiro e advogado Dr. Pedro Afonso Hartung considera nocivo o estímulo desenfreado para comprar determinado produto porque, em sua opinião, acaba "transformando os pais em vilões". No entendimento da ONG, torna-se abusivo o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.

Felizmente, a visão do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) tem sido outra. Durante a audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o vice-presidente da entidade, Edney Narchi, destacou que somente o Congresso Nacional pode legislar sobre publicidade e propaganda, afirmando que proibir a publicidade infantil seria uma forma de censura. Para ele, já existem mecanismos próprios para evitar abusos, como o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, o qual veda o apelo imperativo de consumo infantil. Durante a audiência pública promovida pelo Poder Legislativo, disse ele que "a mão pesada do Estado constitui uma afronta à liberdade de expressão e vilipendia o direito de cada família brasileira de criar seus filhos da maneira que acha correta".

Já o diretor-geral da Associação Brasileira de Anunciantes (Abert), Luís Roberto Antonik, considerou que, ao proibir a publicidade infantil, as crianças vão ser banidas da televisão brasileira. Em sua opinião, o sistema brasileiro é sustentado pela publicidade que veicula sendo suficiente aperfeiçoar a legislação já existente para que as normas, como seria o caso do Código de Defesa do Consumidor, passe a coibir abusos, mas não proibir a publicidade.

Atualmente, a Resolução 163 do CONANDA, de 13 de março de 2014, considera abusiva toda publicidade direcionada às crianças, de acordo com os seguintes aspectos caracterizadores:

-       linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
-       trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
-       representação de criança;
-       pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
-       personagens ou apresentadores infantis;
-       desenho animado ou de animação;
-       bonecos ou similares;
-       promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
-       promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Particularmente, além de eu não reconhecer o poder jurídico dessa norma infra-legal que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tenta impor à sociedade como se fosse uma lei, verifico que há nela uma indiscutível censura capaz de ferir frontalmente a liberdade de expressão que é assegurada pela Constituição Federal.

Verdade é que a obrigação de educar a criança é dos pais, não da televisão e muito menos das empresas que vendem seus produtos no mercado!

Considero também que, ao se restringir demasiadamente a publicidade infantil, o comércio terá cada vez mais dificuldades para apresentar alimentos, roupas, calçados, brinquedos, livros, DVDs, dentre outras coisas que interessem tanto às crianças como aos seus tutores. Aliás, a própria criatividade do empreendedor ficará de algum modo bloqueada pois ele não poderá mais desenvolver maneiras inteligentes de atrair o público consumidor para o seu negócio. Inclusive no que diz respeito à decoração do ambiente de um estabelecimento quando o local é agradavelmente organizado para recepcionar crianças.

Do jeito que a coisa vai sendo conduzida neste país, em breve as nossas crianças já não poderão contar mais com espaços de convivência em shoppings, lanchonetes, sorveterias e, se bobear, até em consultórios médicos ou odontológicos. O Conanda pelo seu radicalismo está tirando o sabor da infância dos nossos pequeninos de modo que não vai demorar muito para alguma ONG maluca querer banir até o Coelhinho da Páscoa e o Papai Noel da porta de uma loja, o que, no fim das contas, acabará mexendo com a nossa cultura excluindo as coisas interessantes ainda existentes nela. Enfim, é preciso haver uma dose maior de bom senso no trato dessas questões.


OBS: Foto acima extraída do Portal EBC com atribuição de autoria a Sam Shiraishi / Creative Commons, conforme consta em http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/03/novas-recomendacoes-para-publicidade-em-programas-infantis-comecam-a-valer

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