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sábado, 1 de maio de 2010

Enfrentando um gigante


Em 2001, decidi aprender sobre a prática jurídica no escritório modelo da faculdade. Ainda não havia chegado a época do meu estágio, coisa que geralmente ocorre nos dois últimos anos do curso. Porém, a universidade estava opcionalmente recebendo alunos de outros períodos letivos que desejassem aprender um pouco do dia a dia da advocacia, o que, certamente, ajudaria muitos estudantes a entrarem mais cedo no mercado de trabalho. Principalmente no caso daqueles que não tinham a oportunidade de ter seus primeiros dias de experiência no escritório do pai.

Meus primeiros dias no Escritório de Assistência Jurídica Gratuita da Universidade Estácio de Sá (ESAG) fizeram-me sentir um verdadeiro peixe fora d'água. Era tudo muito estranho. Eu ainda não tinha me familiarizado com o direito processual e só poderia utilizar a internet para fins de pesquisas. Jamais tinha procurado uma jurisprudência no site de algum Tribunal e nem sabia como formular um requerimento qualquer, nem mesmo digitar um simples ofício.

Poucas semanas depois do meu difícil começo, minha professora orientadora, Dra. Martha, mandou que eu fizesse um atendimento a um casal de idosos sobre uma questão de defesa do consumidor. Tratava-se de mais um caso de pessoas ingênuas que tinham sido vítimas dos golpes da Unamar Clube e jamais conseguiram usufruir das diárias em hotéis oferecidas pela empresa, motivo pelo qual pretendiam o cancelamento do serviço contratado. Tive então que elaborar a minha primeira petição inicial para que meus “clientes” pudessem entrar com uma ação perante o Juizado Especial Cível.

De fato, logo após a minha formatura no final de 2004, o policial reformado, Sr. Nelcy Sperândio, e sua esposa, dona Maria da Conceição, vieram a se tornar os meus primeiros clientes. Porém, não foi nada fácil redigir aquela petição inicial de processo sem nunca ter tido uma aula da disciplina de Prática Jurídica. Minha professora orientadora me pressionava e, por várias vezes, me mandava corrigir o conteúdo do texto bem como a sua formatação. Fiquei exausto, sem paciência, irritado e com bastante vontade de desistir daquele treinamento prematuro, o que acabei fazendo no decorrer do semestre terminar, tendo antes concluído um esboço da petição do seu Nelcy que a Dra. Martha corrigiu.

Contudo, seu Nelcy e sua esposa ficaram muito satisfeitos com o meu trabalho de aprendiz iniciante, bem como com o atendimento que lhes prestei no ESAG, em que, através da gentileza, conseguia esconder meu desconhecimento jurídico. Cheguei a esquecer da fisionomia deles no começo, mas eles não. Quando nos encontrávamos na rua, seu Nelcy aproveitava para pedir alguma orientação profissional e me convidava insistentemente para um dia almoçar em sua casa. Falava também de uma questão de direitos autorais que ele e seu ex-parceiro de composições tinham contra um festejado cantor de música popular brasileira – o Sr. Mirosmar José de Camargo, mais conhecido com o pseudônimo “Zezé di Camargo”.

Não vou negar que custei a prestar a atenção no que o seu Nelcy me falava. Porém, nas diversas vezes em que nos encontrávamos pelas ruas de Nova Friburgo, ele me contava aquela mesma história que, aos poucos, foi despertando o meu interesse até que resolvi aceitar o convite de ir até sua casa lá pelo final de 2004 ou começo de 2005.

Posso dizer que, embora eu tenha detestado elaborar a minha primeira petição inicial no ESAG, acabei me tornando um litigante compulsivo. Nos meus dois últimos anos na faculdade (2003/2004), devo ter entrado com cerca de 30 ações ou mais em causa própria perante o Juizado Especial Cível pedindo indenizações por danos morais por causa de qualquer contrariedade que sofria nas minhas relações de consumo. Processei por várias vezes a Telemar, a Vivo e até a minha faculdade. Também acionei um dos bancos do qual tinha uma conta universitária, a administradora do cartão de crédito, a Claro, dentre outras empresas. Perdia na maioria das vezes, pois o único magistrado do Juizado Especial da Comarca não via a caracterização dos danos morais, mesmo considerando verídicas as minhas alegações. Porém, em algumas ocasiões, eu dava sorte e conseguia ganhar uns trocadinhos.

No final de 2004, com o certificado de conclusão do curso nas mãos e pouco antes de prestar o exame admissional da OAB, comecei a captar os meus primeiros clientes mesmo sem poder ainda exercer a advocacia. E, como ninguém precisa de um advogado para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível cuja causa seja de até vinte salários mínimos, comecei a fazer petições iniciais de processos para pessoas que estavam enfrentando problemas nas suas relações de consumo (uma das “cobaias” foi minha própria mãe), sendo que, com seu Nelcy, não foi diferente e contarei a seguir sobre o seu caso na Justiça.


DOS FATOS

No início da década de 90, seu Nelcy havia registrado uma música sertaneja registrada com o nome de “Tua Imagem” em co-autoria com o maestro Sr. Teodorico Francisco da Silva, pseudônimo “Téo França”, a qual veio a ser gravada em 1993 por “José Rossini” no LP “Ainda existem cow boys”.

Entretanto, no ano de 1994, a esposa de seu Nelcy surpreendeu-se quando escutou no rádio a canção “Vem Cuidar de Mim”, tida até hoje como de autoria de Zezé di Camargo. Dona Maria identificou a introdução de tal música como sendo cópia fiel da melodia de “Tua Imagem”.

Conforme vários maestros atestaram, a música “Vem Cuidar de Mim”, nos compassos de 58 a 72, guarda uma identidade absoluta com os compassos 26 a 40 da canção “Tua Imagem”, com a linha melódica aparecendo na íntegra e havendo uma perfeita semelhança em ambas as introduções.

Baseando-se em laudos técnicos de três maestros, Téo França ingressou com uma ação na Justiça de São Paulo em face de Zezé di Camargo no ano de 1995, depois que a música “Vem Cuidar de Mim” já tinha vendido mais de 1,5 milhão de cópias, chegando a ser tocada até em novelas da Rede Globo. Em seu requerimento, Téo pediu que o juiz declarasse o plágio e ainda condenasse Zezé a lhe pagar metade de tudo aquilo que havia arrecadado no mercado com o uso da música em questão.

Na época, Nelcy não se interessou por ingressar com a ação, deixando que Téo brigasse por sua conta na Justiça de São Paulo, sendo que ambos vieram se afastar por razões particulares, encerrando a parceria que formaram no Rio de Janeiro.

Dez anos depois do ajuizamento da demanda, a 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri ainda não tinha dado nenhuma solução definitiva ao processo de Téo e eu temia que, após o Código Civil atual completar três anos de vigência, ficasse prescrita qualquer pretensão de Nelcy em ser indenizado pelo plágio. Sem dispor de condições financeiras para brigar perante a Justiça de São Paulo com o seu limitado vencimento que recebe da Polícia Militar, arriscar uma ação no Juizado Especial de Nova Friburgo seria a melhor opção para Nelcy uma vez que, no caso de demandas indenizatórias, a Lei n.º 9.099/95 admite a sua propositura no domicílio do reclamante, mesmo não se tratando de relações de consumo.


SOBRE O CASO NELCY SPERÂNDIO X ZEZÉ DI CAMARGO

Como já disse antes, no final de 2004, mesmo estando formado, eu ainda não podia exercer a advocacia, pois só pude receber a carteirinha da OAB no final de abril de 2005, depois de ter sido aprovado no exame admissional. Então preparei uma petição inicial para que o próprio Sr. Nelcy ingressasse no Juizado Especial Cível desacompanhado de um advogado, o que acabou acontecendo em fevereiro daquele ano. Eu até poderia ter esperado alguns meses, mas estava doido para ver o circo pegando fogo, fazendo com que Nova Friburgo se tornasse uma notícia nacional e recebesse o famoso cantor Zezé di Camargo.

Dentre os pedidos formulados na ação de seu Nelcy, foi requerido que: (i) Zezé retirasse de circulação os volumes da música Vem Cuidar de Mim; (ii) que ele ficasse proibido de tocá-la em shows, programas de televisão ou de rádio; (iii) que fossem reconhecidos os direitos autorais de Nelcy na composição; e (iv) fosse paga uma indenização por danos morais limitada ao pequeno valor de 20 (vinte) salários mínimos, em razão da opção pelo sistema do Juizado Especial sem a assistência de um advogado, o que correspondia, na época, a um valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

Durante o curso da ação, eu, ainda na qualidade de estagiário, e um outro advogado conhecido de seu Nelcy, o Dr. Hebert Py, fomos constituídos para acompanhar o processo.

Após Zezé ter sido regularmente citado e intimado pela via postal, através de aviso de recebimento, o mesmo também constituiu um advogado para defendê-lo em Juízo, mas preferiu não comparecer à audiência de conciliação que fora designada para o dia 19 de abril de 2005, desafiando as determinações da Lei Federal n.° 9.099/95, a qual obriga o comparecimento pessoal das partes.

No dia da audiência, em 19/04/2005, a imprensa já estava se movimentando para cobrir o caso, embora não pudesse entrar no prédio do Fórum para fazer as filmagens por determinação do Tribunal. Eufórico, aproveitei meus breves minutinhos de fama para dar uma entrevista no lado de fora, curtindo uma alegria que, dentro de 24 horas, seria convertida em tristeza e humilhação.

No mesmo dia, a sessão de conciliação foi convertida em audiência de instrução e julgamento, presidida pelo então magistrado titular, o Dr. Marco Antônio Ribeiro de Moura Brito. Em razão da ausência de Zezé di Camargo, o juiz decretou a revelia deste, tendo, em seguida, recusado o recebimento da petição de defesa apresentada pelo experiente advogado de Zezé, Dr. Carlos da Silva Lima, o qual veio sozinho para a audiência. No entanto, sob a alegação de que a “revelia não induz necessariamente a procedência do pedido”, o juiz aceitou a juntada dos documentos trazidos pelo ilustre causídico que acompanhavam a sua contestação, dentre os quais estava um laudo técnico-pericial produzido nos autos da ação movida por Téo França em São Paulo.

Marcada a leitura de sentença para o dia 20 de abril de 2005, a decisão entendeu pela necessidade de produção de prova pericial técnica para a verificação do plágio, extinguindo o processo sem o julgamento do mérito, muito embora tivesse decretado a revelia de Zezé na ocasião da audiência do dia anterior.

Ter perdido em primeira instância, fez-me sentir muito mal, principalmente por causa do impacto das notícias que a princípio vieram. Muitos colegas de profissão achavam aquilo muito engraçado e os advogados e ex-estudantes da faculdade que me encontravam na rua perguntavam a respeito do caso. Enfim, eu fiquei muito abalado.

Naquela altura, eu podia tomar duas posições: recorrer ou aceitar a sentença já que a extinção do processo sem a apreciação do mérito permitiria que Nelcy ingressasse com uma segunda ação perante o Juízo cível comum. Só que, neste caso, ele teria que brigar lá em São Paulo, o que estaria fora de suas condições econômicas. Então, como ainda não tinha uma estratégia para o recurso, preferi protelar o andamento da ação embargando a sentença em 25/04/2005 para que o juiz verificasse as minhas alegações de vícios de omissão, contradição e obscuridades acerca da decisão por ele proferida, o que suspendeu o prazo recursal que é de dez dias corridos.

Por causa das férias do juiz titular em maio daquele ano, salvo engano, o meu pedido de esclarecimentos demorou várias semanas para ser apreciado, uma vez que, em tais condições, não poderia ser decidido por outro magistrado que não fosse o prolator da própria sentença, de modo que, somente em 04 de julho de 2005, tive ciência formal da esperada rejeição dos embargos.

Neste período, entre 25/04 a 04/07/2005, houve profundas mudanças na minha vida que começaram a influenciar a maneira de como passei a exercer a profissão de advogado. Depois de ter vivido 12 anos afastado da Igreja, voltei a congregar com certa regularidade com os meus irmãos. Perdi o meu avô paterno que havia me criado durante parte de minha infância, adolescência e juventude na cidade mineira de Juiz de Fora. E, nos campos profissional e financeiro, tive profundas experiências com Deus, o qual supriu com abundância todas as minhas necessidades de sustento de uma maneira surpreendente, conforme já tive a oportunidade de relatar no texto “Os milagres e a fé”, publicado em 22/03/2010 aqui no meu blogue.

Assim, após a publicação do desprovimento do meu pedido de esclarecimento quanto à sentença, resolvi recorrer para o Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro para que a decisão de primeira instância fosse então modificada. Só que a grande diferença desta vez foi que passei a colocar minhas atividades profissionais diante e Deus, entregando ao Senhor Jesus a condução de todos os aspectos de minha vida.

No caso Nelcy Sperândio x Zezé di Camargo, eu me sentia humilhantemente derrotado em primeira instância, após ter tido um dia de pura exaltação diante da mídia. Não era nem pelo valor da indenização por danos morais que eu estava recorrendo, mas sim pensando no direito do meu cliente e na minha honra profissional já que de alguma maneira eu era o verdadeiro mentor daquele processo. Então, mesmo acreditando nas poucas chances de êxito de uma virada, resolvi ainda assim recorrer entregando a causa para Deus.

Distribuído o recurso para a 2ª Turma Recursal do Conselho Recursal dos Juizados Especiais, foram os autos entregues à MMª juíza relatora, Dra. Cristina Tereza Gaulia, atualmente desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. E, logo depois, foi designada a sessão de julgamento para o dia 22 de setembro de 2005, às 10 horas da manhã.

Ao tomar ciência do julgamento no Rio de Janeiro, parti para lá na véspera por minha conta e aproveitei para pernoitar na casa de minha mãe. Era a primeira vez em que eu iria fazer uma sustentação oral perante um órgão julgador colegiado, onde três juízes votam pelo acolhimento ou não do recurso apresentado pela parte, podendo, inclusive, ser o apelo provido parcialmente, conforme a decisão de cada caso.

Com apenas cinco minutos para poder falar, sustentei de maneira simples com minhas palavras em favor do meu cliente, focando principalmente na semelhança de 14 compassos entre as duas canções, na anterioridade da música de Nelcy e no suprimento da necessidade de realização de perícia técnica pelo próprio laudo apresentado pelo advogado de Zezé.

Terminada a minha fala, a magistrada relatora manifestou o seu voto em favor da manutenção da sentença do juiz de Nova Friburgo. Então, mais do que nunca, busquei com maior intensidade entregar aquela causa aos cuidados de Deus através de meus pensamentos, deixando por conta Dele a solução do processo e esperando ainda assim uma virada.

Para a minha surpresa, após o voto da relatora, o juiz vogal, Dr. Brenno Cruz Mascarenhas Filho, pediu vistas dos autos processuais, tendo a outra vogal, a Dra. Karenina David Campos de Souza e Silva, aguardado para manifestar o seu voto na outra sessão que daria continuidade ao julgamento.

Desta vez, mais do que antes, coloquei diante de Deus o resultado daquela causa. E, faltando poucos minutos para começar a sessão de julgamento do 05 de outubro de 2005, estava eu orando mentalmente enquanto conversava com outro advogado sobre a conduta de Pilatos no julgamento de Cristo. Tal como na sessão de setembro, ouvia colegas de profissão falarem mal da Justiça (muitos dizem, por exemplo, que nos julgamentos de segunda instância os magistrados dão pouca atenção aos recursos), mas preferi não aceitar nenhum pensamento negativo e sim viver aquela ocasião aguardando as surpresas que Deus prepara para os nossos acontecimentos de cada dia.

Em prosseguimento ao julgamento, sem que desta vez eu tivesse o direito de dizer novas palavras, foi proferido o voto do Dr. Brenno Mascarenhas pelo parcial provimento ao recurso de seu Nelcy, o qual foi acompanhado pela Dra. Karenina Campos, ficando vencida a MMª juíza relatora. Em seu voto, entendeu o Dr. Brenno que o primeiro, o segundo e o terceiro pedidos formulados na petição inicial teriam potencial para atingir a órbita jurídica de terceiros que seria o Sr. Téo França, parceiro de música de Nelcy na composição de Tua Imagem. Expôs o juiz que, em sendo acolhidos tais pedidos, os direitos do co-autor da música seriam prejudicados.

Quanto ao quarto pedido, que seria a indenização por danos morais, o magistrado votou como procedente, tomando como base os documentos apresentados pelo próprio advogado do Zezé di Camargo, os quais correspondem a uma perícia técnica produzida no outro processo ajuizado por Téo França em que o laudo que alude a “similaridades formais” e a “fatores de semelhanças” entre as duas músicas.

Finalmente, concluiu o magistrado que “valendo-se de composição do autor na elaboração de música e escondendo a participação do autor em sua obra, o réu violou o art. 5°, XXVII, da Constituição Federal, e causou ao autor abalo psicológico, indignação, perplexidade, constrangimento e, consequentemente, dano moral, que deve ser indenizado.”

A partir de então, apesar de ambas as partes terem recorrido para Brasília e o caso ter chegado às mãos da ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal, não houve nenhuma modificação do resultado.


ACONTECIMENTOS APÓS A VITÓRIA E LIÇÕES QUE PUDE EXTRAIR DESTE EPISÓDIO

No próprio dia da audiência de 05/10/2005, agradeci muito a Deus no meu coração, o que, certamente, serviu de um grande incentivo para um recém formado no começo de sua carreira.

Tal vitória em segunda instância veio a ser divulgada pela mídia com muito mais amplitude do que a derrota sofrida em Nova Friburgo e evitamos dar tantas entrevistas à mídia sobre o caso. Nos corredores do Fórum aqui da Comarca, recebi muitos parabéns de colegas de profissão. Toda a humilhação que antes havia sofrido foi transformada em dupla honra. E, se por acaso pequei na empolgação de exaltar-me com as entrevistas no dia da primeira audiência em 19/04/2005, creio que Deus me perdoou.

Curiosamente, Téo França perdeu a sua ação na Justiça de São Paulo, em que a magistrada da 4ª Vara Cível de Barueri julgou improcedente todos os seus pedidos, acolhendo o posicionamento do laudo técnico judicial (o mesmo documento apresentado pelo advogado de Zezé di Camargo no processo de Nelcy). A perícia havia considerado que, apesar da identidade entre a introdução das duas músicas, a semelhança, por si só, não caracteriza o plágio musical. Ou seja, restaram duas decisões judiciais divergentes, uma da Justiça paulista e outra da Justiça fluminense.

Após ter obtido aquela difícil vitória, não vou negar que, em vários momentos, cometi o pecado de exaltar a mim mesmo, atribuindo o êxito da ação às estratégias adotadas no processo e omitindo por muito tempo a ação de Deus nesta causa diante de uma sociedade ateia e incrédula, fazendo o mesmo que Moisés e Arão na contenda das águas de Meribá (Números 20:2-13). Porém, na presente data, resolvi escrever em meu blogue esta página de minha vida com a finalidade de testemunhar o que o Senhor fez por mim naquele momento quando eu estava lutando contra um verdadeiro gigante. E, aliás, este texto também não deixa de ser uma declaração de perdão a Deus, o que já havia colocado diante Dele em oração.

Percebo que, quando estamos em baixa, ficamos muito mais conscientes de nossa dependência de Deus, mas quando Ele nos abençoa e nos faz prosperar, precisamos aprender a lidar com a terrível tendência de nossa mente em atribuir o sucesso conquistado ao nosso próprio esforço.

Tenho aprendido que, em todos os nossos caminhos, é preciso reconhecer a mão poderosa de Deus, um grande segredo para que Ele repare as nossas vereadas. Sei que muitos tropeçam nas dificuldades, quando desenvolvem o perigoso de pensamento de que não merecem passar por um determinado momento e então começam a cultivar dentro de si um sentimento de comiseração. Mas as tentações do orgulho e a soberba parecem ser para mim muito mais perigosos do que os riscos de sentir pena de mim mesmo.

Outra lição é que não devemos jamais deixar de confiar em Deus, seja qual for o desafio, conforme fez Davi ao enfrentar Golias. Pois pode tudo estar desabando e faltar poucos instantes para que uma situação seja definida, mas ainda assim é preciso ter fé e torcer para que as coisas dê certo.

Qualquer pensamento de derrota ou de fracasso não fazem parte do plano de Deus para o seu povo. Pois, mesmo que não saibamos qual será o resultado de uma situação, precisamos ainda assim confiar nossas vidas a Deus e continuar lutando com todos os meios ao nosso dispor.

Neste sentido, se uma pessoa encontra-se desempregada, ela não deve acordar mais um dia pensando que tornará para casa sem emprego, não podendo ser desperdiçada a nova oportunidade de procurar trabalho. Ou, se o problema for alguma doença, não temos que nos conformar com a situação, mas sim continuar batalhando pela cura com as forças que nos resta.

Em outras palavras, o segredo da vitória está também numa posição de humildade que assumimos. Não no sentido de temer o nosso adversário, mas sim no aspecto de que, diante de qualquer desafio proposto pela vida, devemos agir com a mesma postura de um profissional recém formado que, ao encarar o gigante, consegue olhar para pequenos detalhes e identificar uma brecha para cravar uma pedra bem no meio de sua testa.


OBS: A ilustração deste artigo refere-se à obra Michelangelo, retratando Davi quando estava prestes a cortar a cabeça de Golias.

2 comentários:

  1. Muito bom. Inspirador. Fiquei admirada com a tua sinceridade e humildade. Nesta leitura tomei consciência que realmente a profissão que nasci para ser é a de advogado, eu tinha protelado anos e anos, mas agora estou convencida. obrigado

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  2. Olá,

    Obrigado por sua mensagem.

    Apesar da advocacia hoje encontrar-se saturada aqui no Brasil, acredito que sempre vai haver espaço para quem se propõe a ser bom naquilo que faz, que não se conforma diante das decisões judiciais autoritárias e/ou equivocadas, mas está sempre buscando alcançar o resultado.

    Advogar de verdade não é fácil! Mas, quem exerce a profissão com determinação pode ir bem longe.

    Boa sorte em sua caminhada e jamais desista de seus sonhos.

    Abração!

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