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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Eleições da OAB ou da UBES?



Dia 26/11 serão as eleições da OAB e os advogados fluminenses terão que escolher entre três chapas com os seguintes representantes para comandar a Seccional do Rio de Janeiro: Felipe Santa Cruz (situação), Carmen Fontenelle e Luciano Viveiros.


Eu já tenho o meu candidato e o declaro abertamente. Vou votar no Dr. Felipe para dar continuidade ao trabalho iniciado na gestão de Wadhi Damous. Todavia, essa escolha não vicia a minha opinião sobre cada chapa. Até porque não faço parte de nenhuma, não tenho cargo na OAB e apoio a situação com algumas criticas.

Confesso não estar muito contente com certos argumentos dos oposicionistas entre os quais esbarrei com a Dra. Carmen quando estive na Subseção de Itaguaí acessando um dos três computadores da salinha do Fórum de lá. Cumprimentei-a cordialmente, sem precisar espor nenhuma palavra do que penso, e, logicamente não me convenci nem um pouco com o seu discurso. Mas por pouco poderia ter pronunciado-me quando ela falou de "uso político da OAB" pela atual gestão de Wadhi. Aquilo me incomodou... (rsrsrs)

Esta semana, tendo recebido o informativo de campanha do Dr. Luciano, deparei-me com a sua proposta de "redirecionamento da OAB/RJ, afastando a política e objetivando a defesa das prerrogativas (...)".

Data venia do nobre colega advogado que é mestre em Direito Econômico com 30 anos de profissão (22 a mais que eu), tendo sido ex-assessor parlamentar, fico admirado como ele utilizou tais palavras ou deixou de supervisionar um argumento tão equivocado. Pois até a Carmen, quando esteve na cidade de Itaguaí, foi cautelosa em ressalvar que estava criticando Wadhi por um suposto uso da Ordem que, segundo ela, teria caráter digamos partidário, ideológico ou eleitoral.

Sinceramente, os discursos dos candidatos de oposição fazem-me lembrar das eleições de grêmios de escolas que cheguei a organizar em alguns colégios de Minas Gerais quando atuei no movimento estudantil secundarista ainda na primeira metade dos anos 90. Recordo das vezes em que cometi o pecado de jogar com a falta de consciência das pessoas dizendo que a liderança X ou Y fazia "uso político" da entidade em disputa e que queria manipular a juventude. Sabia bem que os alunos de 1º e 2º graus, em via de regra, dificilmente seriam capazes de distinguir entre o nocivo aparelhamento partidário de um órgão de representação do envolvimento deste com certas causas de dimensão mais ampla não relacionadas diretamente com os interesses dos representados.

Entretanto, quando se fala em "uso político" de uma entidade, seja a OAB, o CREA, a UNE, uma associação de moradores ou um sindicato qualquer, cuida-se de algo bem distorcido. Isto porque os atos do ser humano são inevitavelmente políticos. E aí, no momento em que a Ordem busca alcançar o bem comum dos advogados nela inscritos, seus dirigentes estão fazendo alguma forma de política. Mesmo que tentem resolver apenas assuntos exclusivamente corporativistas, como no caso da "defesa das prerrogativas, exercício da profissão com foco nas atividades forenses diárias e das condições de trabalho dos profissionais do Direito", como proposto pelo Dr. Luciano.

A meu ver, beira à má-fé quando alguém critica Wadhi com a acusação de "uso político", mesmo indiretamente, esperando que o eleitor faça uma leitura tendenciosa para não votar no candidato da situação. Ressalto que o fato da OAB/RJ estar preocupando-se com as vítimas do regime militar, a criação da comissão da verdade e o tombamento dos locais de tortura não torna a Ordem um aparelho político-partidário. São coisas muito diferentes!

No meu entender, a OAB deveria atuar mais diante de questões que ultrapassam os interesses profissionais dos advogados como já se tem feito com Wadhi. Do contrário, seria mediocrizar a entidade. Penso que, alem da causa histórica dos desaparecidos da ditadura, é preciso combater também a corrupção, lutar por uma saúde pública de qualidade nas unidades do SUS, denunciar as agressões ambientais, protestar contra o aumento das tarifas nos serviços públicos, defender as universidades públicas para que tenham um ensino de qualidade, propor a redução dos juros bancários e da dívida pública, combater o racismo, pedir a paz no Oriente Médio, uma globalização mais solidária, querer o aumento de salário dos trabalhadores e dos aposentados, etc.

Ora, por acaso isso seria fazer mal uso da OAB?

Seria uso político, sim. Mas uma política saudável da qual todos precisamos. Uma política popular feita de baixo para cima e não de cima para baixo.

Mais uma vez compartilho que não dá para entender o argumento dos oposicionistas. Afinal de contas, estamos diante de uma eleição da OAB ou da União Brasileira de Estudantes Secundaristas?

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Um pouco do cotidiano popular brasileiro

É curioso como as falhas acontecem no Brasil! Este mês de novembro fui vítima de mais uma delas.

Dia 03/11, quando acessei o saldo bancário detalhado no ITAÚ, estranhei um crédito de pagamento do INSS, na poupança vinculada à conta, com data de 01º/11. Algo nada mais e nada menos no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) correspondentes ao maravilhoso salário mínimo nacional que dá para pagar tudo que a nossa Constituição prevê como direito do trabalhador no seu artigo 7º, inciso IV:


“salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”

 Mas falando sério, aquilo bem poderia ser a salvação da lavoura neste mês em que, encontrando-me ainda desempregado, tenho passado vários dias na dependência do bendito cheque especial. É o famoso LIS cujos juros nem se comparam com os fundos conservadores de investimento...

Pois bem. No mesmo dia 03, abri uma reclamação junto ao SAC do ITAÚ na expectativa de que o problema fosse resolvido. Afinal, o dinheiro não me pertence porque não sou contribuinte e nem segurado da Previdência Social. E, provavelmente deveria ser o benefício de algum aposentado, uma pensionista ou até de pessoa que se encontre impossibilitada de laborar necessitando do auxílio-doença.

Se vocês acham que o ITAÚ resolveu de imediato a situação, estão enganados. No dia 05, ligaram para o telefone de casa e deixaram um recado com a minha cunhada de que a instituição financeira estava tratando do problema. Só que, ainda assim, fui surpreendido com um novo crédito no dia 07. Desta vez algo num valor maior de R$ 1.154,37 (mil cento e cinqüenta e quatro reais e trinta e sete centavos), totalizando R$ 1.776,37 (mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos). Uma poupancinha de pobre, mas que, nas horas difíceis, ajuda a quebrar o galho.

Novamente resisti à tentação de ficar com o dinheiro que, sendo pouco para uns, é uma loteria acumulada para um desempregado. Mesmo sendo um advogado que ainda não se estabilizou economicamente na cidade onde está morando há cerca de três meses.

Liguei então para o ITAÚ no próprio dia 07 e novo protocolo foi aberto pela atendente. E também fui orientado a procurar o INSS, o que fiz em seguida telefonando para o canal 135. Só que nada foi resolvido pela organizadíssima autarquia federal.

Confesso que a situação me angustiou e não consegui passar o dia de ontem sem resguardar a minha boa-fé. Entrei no Reclame Aqui e notifiquei publicamente o ITAÚ, compartilhando depois o caso com outros consumidores no Facebook:

http://www.reclameaqui.com.br/3847665/banco-itau-s-a/credito-indevido-do-inss-na-minha-conta-poupanca/

Apesar do ITAÚ não ter respondido até o momento à minha solicitação no Reclame Aqui, hoje mesmo eles me ligaram no final da manhã enquanto eu estava no transporte coletivo fazendo o percurso de Muriqui até o município vizinho de Itaguaí. E, passando na sala da OAB, situada na entrada do Fórum da cidade, pude confirmar o esperado estorno dos valores indevidamente creditados na poupança sem que o banco nem ao menos me deixasse uma recompensa pelo aborrecimento ou por não ter sido desonesto (rsrsrs).

Mas tudo bem. Fico feliz que as coisas se resolveram e que não prejudiquei a vida de algum idoso ou pessoa necessitada que, após ter decorrido um quarto do mês, deve estar quase morrendo de infarto sem ter recebido até ontem o seu benefício. Imagine o transtorno de alguém tendo que pagar o aluguel, a conta de luz, comida e remédio sem receber o fruto daquilo que passou trabalhando a vida inteira?!

Assim, prossigo caminhando de sol a sol. Hoje saquei o dinheiro do meu aluguel depositado ontem em outra conta que tenho junto ao Santander. Por alguns dias, devo sair do cheque especial, mas, se não conseguir nada até o dia 12, corro o risco de passar mais de dez dias no vermelho até Núbia receber o benefício dela de aposentadoria especial pelo INSS que cai na conta todo dia 25. Logo, vou vivendo por fé e buscando as oportunidades. 


O futuro Deus proverá! Em nome de Jesus! Creio em dias melhores... 

terça-feira, 6 de novembro de 2012

No fundo somos todos responsáveis






Conforme bem aprendi na faculdade de Direito, a responsabilidade civil tem três pressupostos indispensáveis para a sua configuração. Ou seja, para que uma pessoa seja condenada a indenizar alguém, é preciso que o juiz verifique a existência da conduta culposa do agente, o dano causado à vítima e a relação de causa e efeito entre a prática ilícita e o resultado.


Entretanto, nem sempre a relação é estabelecida de uma maneira simples podendo surgir inúmeras hipóteses de causalidade múltipla no nosso cotidiano com diversas circunstâncias concorrendo entre si para o evento danoso. Assim, surge o desafio para os magistrados e demais operadores do direito quando se torna necessário identificar qual fato foi determinante para gerar o resultado.

Afim de resolver esse problema, surgiram várias teorias no meio jurídico tentando estabelecer a causa dos eventos danosos. E, por uma questão prática, o Direito Civil brasileiro, tal como outros países de tradição romano-germânica, optou pela teoria da causalidade adequada em que, quando duas ou mais circunstâncias concorrem para a produção do resultado, deverá o julgador escolher por aquela que interferiu decisivamente. Em outras palavras, busca-se responder a indagação se a ação ou omissão do réu seria, por si só, suficientemente capaz de gerar o dano.

Tal teoria certamente atende bem aos critérios de praticidade dos nossos tribunais mas nem sempre promove a Justiça. Isto porque, ao desenvolver o seu raciocínio lógico, como bem reconheceu o jurista Caio Mário, o magistrado precisa "eliminar fatos menos relevantes que possam ter figurado entre os antecedentes do dano". Segundo comenta o saudoso mestre na 9ª edição de seu livro Responsabilidade Civil, editora Forense, pág. 09,

"o critério eliminatório consiste em estabelecer que, mesmo na sua ausência, o prejuízo ocorreria. Após esse processo de expurgo, resta algum que, no curso normal das coisas, provoca um dano dessa natureza. Em consequência, a doutrina que se constroi neste processo técnico se diz da causalidade adequada, porque faz salientar, na multiplicidade de fatores causais, aquele que normalmente pode ser o centro do nexo de causalidade."

Diversamente do Direito Civil, o nosso Código Penal adotou expressamente a denominada teoria da equivalência das condições para fins de verificação da responsabilidade criminal conforme dispõe o artigo 13 da lei. Dentro deste entendimento, todo fato será considerado causa se tiver concorrido para a ocorrência do resultado. Não há distinção entre a causa e a condição. Havendo várias circunstâncias concorrentes, não se procura definir qual delas teria sido a mais adequada ou eficaz para a produção do evento danoso.

A crítica feita a essa teoria seria que a sua aplicação acaba incluindo inúmeros atos e fatos no estabelecimento da relação de causalidade. Pois, se no Direito Penal a equivalência dos antecedentes facilita a absolvição, eis que, numa ação indenizatória, no Juízo Cível, haveria um número infinito de pessoas sendo responsabilizadas. Ou seja, adotando-se a equivalência das condições, deve reparar à vítima não apenas quem foi causa direta do resultado, mas todos os que de alguma maneira contribuíram para o evento prejudicial são condenados a pagar.

Mas deixando um pouco de lado as coisas que cotidinamente ocorrem na rotina forense, busquemos trabalhar esses conceitos jurídicos no campo da cosmoética acreditando ser possível construir uma nova sociedade com pessoas mais conscientes. Esqueçamos assim, por um pouco de tempo, da demagogia retributiva, da indústria do dano moral, da necessidade de ganho de causa dos advogados e do tráfico de influência das grandes empresas para, finalmente, tentarmos colocar as coisas em ordem. E aí pergunto:

Quem é que deve ser de fato responsabilizado diante da vida?

Tentando responder a essa relavante indagação, eu diria que todos precisam reparar os danos e que, ao mesmo tempo, ninguém deve receber severa condenação. Pois qualquer evento ruim recebeu inúmeras contribuições direta e indiretamente de cada um de nós, inclusive da própria vítima. Assim, um latrocínio numa cidade decorreu não apenas da delinquência do assassino como também da desigualdade sócio-econômica, do policiamento muitas das vezes ausente, da omissão familiar do agente criminoso, da deficiência na formação ética nos ambientes da escola, do mal exemplo e da corrupção das autoridades as quais permitem a entrada ilegal de armas no território nacional. E sem nos esquecermos também do eleitor que vota mal em troca de favores imediatos.

Assim, todos somos chamados à responsabilidade cosmoética e devemos nos empenhar em reparar os danos ainda que priorizando as situações nas quais participamos diretamente para a ocorrência do resultado. Por outro lado, devemos ser mais compreensivos e solidários com aqueles que a sociedade e a Justiça dos homens condenam porque passamos a nos ver também sentados no banco dos réus. E, se o outro recebe uma pena pela prática de um ato capaz de justificar a restrição da sua liberdade, temos o dever de auxiliá-lo a recompor o dano causado e reintegrá-lo à vida em sociedade.

Tenho pra mim que um dos maiores exemplos de ética a ser seguido seria aquele do episódio bíblico que fala da conversão de Zaqueu (ver o Evangelho de Lucas, capítulo 19, versos de 1 a 10). Na perícope, quando o rico chefe dos publicanos de Jericó encontra Jesus e ouve suas palavras, ele é profundamente tocado e resolve dar a metade de seus bens aos pobres e restituir em quádruplo as pessoas por ele prejudicadas. Ou seja, Zaqueu tomou a consciência de que os valores cobrados em excesso pelos impostos empobreceram também a sua cidade e a maneira de se resolver isso seria distribuir parte de sua riqueza aos mais necessitados. E, quanto aos que lesou diretamente, não bastaria apenas devolver o valor correspondente à quantia subtraída mesmo que com juros. Caberia-lhe indenizar com satisfatória suficiência para tentar anular ou desfazer todas as consequências decorrentes (patrimoniais ou imateriais).

Será que no caso de Zaqueu as duas teorias jurídicas não foram aplicadas por ele próprio?

Desejo que, como Zaqueu, busquemos assumir a nossa responsabilidade cosmoética em relação à vida e que façamos isso debaixo da restauradora graça divina. Pois, já que a Justiça estatal é falha (será sempre limitada porque os homens não são deuses), acredito ser possível à Igreja iniciar a tarefa de recomposição de danos. E isto pode ser promovido através da voluntariedade das pessoas.

Finalizo orando para que Deus ilumine a todos e também aos nossos operadores do Direito!


OBS: A imagem usada neste artigo refere-se ao quadro pintado por Lucas Cranach, o Velho (1472–1553) de 1537. Extraí a ilustração do acervo virtual da Wikipédia em http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Gerechtigkeit-1537.jpg

O pão que chega enquanto dormimos

"Se o SENHOR não edificar a casa,
em vão trabalham os que a edificam;
se o SENHOR não guardar a cidade,
em vão vigia o sentinela.
Inútil vos será levantar de madrugada,
repousar tarde,
comer o pão que penosamente granjeastes;
aos seus amados ele o dá enquanto dormem."
(Salmo 127:1-2; ARA - destaquei)



A Bíblia aborda dois temas que para as nossas mentes parecem contraditórios ou paradoxais: a ação da Divina Providência e a diligência/prevenção/vigilância do homem quanto ao dia de amanhã.

A primeira estrofe do Salmo 127 (versos 1 e 2) vem nos dizer que todo bem procede de Deus. E a autoria desse poema de ascensão/peregrinação é atribuída ao sábio rei Salomão, considerado também o compositor de vários provérbios bíblicos. Inclusive aquele conhecido ensinamento em que o preguiçoso é tragicamente advertido a ter um diálogo com a formiga (Pv 6:6-11).

Da mesma maneira como a inatividade ociosa é combatida pelas Escrituras Sagradas, caracterizada como uma insensatez humana, a ansiosa solicitude pela vida também é desaconselhada a ponto de se tornar uma atitude desprovida da fé. Pois foi o que o Senhor Jesus teria pregado durante o célebre Sermão da Montanha (ver mais especificamente o trecho de Mateus 6:25-34):

Voltando ao Salmo 127, devemos lembrar que a proposta do seu autor é justamente o equilíbrio entre trabalhar/lutar/precaver e ter uma fé confiante em Deus. Ou seja, a nossa dependência para com o Pai Eterno.

Amados, inútil será qualquer preocupação excessiva com o dia de amanhã! A ansiedade jamais poderá alterar o resultado daquilo que aguardamos. Uma vez cumprida com a sua parte, cabe ao homem descansar no colo de Deus crendo que o futuro encontra-se nas mãos do Rei do Universo. Pois Ele sim é o nosso Guardião e Provedor! Quer habitemos hoje numa estável casa edificada ou andemos como peregrinos pelo mundo sem onde reclinar a cabeça, o certo é que podemos encontrar paz no nosso Pai Celestial que nunca abandonará seus filhos.

Que possamos reconhecer o cuidado de Deus para conosco e glorificá-lo. Façamos como disse certa vez outro salmista num diálogo consigo mesmo, "bendize, ó minha alma, ao SENHOR, e não te esqueças de nenhum de seus benefícios" (Sl 103:2). E assim repousaremos em paz quando concluirmos toda a tarefa que devemos fazer. Ou seja, descansaremos no Pai como a criança se aquieta nos braços da mãe ao terminar de mamar (Sl 131:2)


OBS: Ilustração extraída de  http://leondejuda.org/node/7444
 coisas os gentios procuram). De certo vosso Pai celestial bem sabe que necessitais de todas estas coisas;
Mateus 6:31-32

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Um trem turístico para o litoral sul fluminense



Acessei hoje o site da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e me deparei com a boa notícia de 30/10 sobre a reativação do trem de passageiros no município, embora se trate de um projeto apenas para fins turísticos.

Quando criança, eu já frequentava a região sul do litoral fluminense, mais precisamente a localidade de Muriqui, no 4º Distrito de Mangaratiba, que é onde estou morando agora. Naqueles tempos não tão distantes, passava por aqui um trem de passageiro, sendo que meus pais e avós ainda pegaram o famoso Macaquinho, o qual era uma composição com carros de madeira e que partia de Santa Cruz (Zona Oeste do Rio de Janeiro) em três ou quatro horários por dia.

No entanto, o projeto de agora chama-se Trem dos Mares da Costa Verde e pretende oferecer ao turista uma viagem temática pelo transporte ferroviário, percorrendo 18 quilômetros entre Itacuruçá e a enseada de Santo Antonio numa composição do modelo litorina, de cabine única, com capacidade para 80 pessoas. É o que informa a reportagem:

"Os passageiros poderão ver e vivenciar importantes elementos históricos, como as monumentais ruínas do Sahy - que guardam em suas construções a lendária trajetória do tráfico negreiro – além dos pontos turísticos, culturais e históricos presentes nos 180 anos de história de Mangaratiba. O trajeto permite inclusive a visualização da Ilha Grande e a Ilha da Marambaia, emolduradas pelas muralhas da Serra do Mar."

Diz também a matéria oficial que a primeira viagem do esperado trenzinho está agendada para o mês de fevereiro de 2013, às vésperas do Carnaval. Porém, será algo meramente experimental pois a operação em definitivo talvez só deva acontecer mesmo a partir de junho.

Tomara que esse projeto torne-se uma realidade afim de que gere mais emprego e renda aqui na região. Afinal, o Rio de Janeiro, com tantas belezas naturais, deveria aprender a explorar suas paisagens juntamente com a história tal como fazem há décadas os paranaenses com a ferrovia que vai de Curitiba até Paranaguá. Passeio este que é inesquecível...

OBS: Foto e informações extraídas de http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/noticias/trem-turistico-mais-proximo.html


segunda-feira, 29 de outubro de 2012

O direito do cidadão em receber medicamentos dos governos



Segundo o artigo 196 da nossa Constituição de 1988, a saúde é um direito de todos e uma obrigação do Estado, o que impõe um dever comum aos três entes federativos. E isto certamente inclui o fornecimento de medicamentos necessários ao restabelecimento físico e também psíquico do paciente como explicita o artigo 6º, inciso I, alínea d da Lei n.º 8.080/90.


Entretanto, nem sempre os direitos do paciente são respeitados como deveriam pelo Poder Público. Há prefeituras que, além de ignorarem a responsabilidade estabelecida pela Lei Maior do país, sustentando hipocritamente que não caberia ao município fornecer todo e qualquer medicamento, criam também inúmeras dificuldades ao cidadão caracterizando assim uma hedionda violência institucional. Pois, através de procedimentos injustificáveis, pessoas são prejudicadas e muitas só conseguem obter os remédios de que precisa mediante o proferimento de ordem judicial.

Atualmente, um dos problemas mais comuns que acontece em inúmeras cidades brasileiras seria sobre o fornecimento de medicamentos que não constam na listagem padronizada do SUS. E aí muitos remédios receitados ao paciente, ainda que excepcionais à indigitada relação, podem ser até indispensáveis para a manutenção da saúde ou mesmo da vida de um doente.

É certo que os entes estatais precisam estabelecer algum parâmetro através de uma listagem de medicamentos afim de se evitar abusos como um paciente passar a exigir remédios supérfluos ou desnecessários. Porém, quando um órgão de saúde impõe que o medicamento receitado da pessoa conste obrigatoriamente na lista do SUS, é cometido um tremendo absurdo e desrespeito aos direitos humanos. Isto porque é evidentemente impossível limitar as necessidades de quem se encontra enfermo e tão pouco os prodigiosos avanços da Medicina.

Por sua vez, tem se configurado como outra flagrante violência do Estado os órgãos de saúde exigirem que o paciente apresente receituário passado por médico da rede pública. Pois, se o cidadão procura diretamente um profissional conveniado ao seu plano de saúde, ou mesmo um consultório particular, obtendo por esse meio a receita, ainda assim as prefeituras negam-se a fornecer o medicamento prescrito. Ou seja, mais um absurdo que não podemos tolerar.

Ora, como as unidades emergenciais e ambulatoriais do SUS encontram-se geralmente assoberbadas, exigir que o cidadão doente apresente receituário da rede pública pode causar uma demora no tratamento do paciente e agravar mais ainda a sua saúde. Outrossim, se alguns usuários do sistema único podem recorrer a serviços complementares de saúde, seria até benéfico para diminuir o tempo de espera no atendimento dos hospitais caso o excludente procedimento das prefeituras fosse revisto.

Deve-se considerar também que cada paciente pode querer ser atendido pelo médico de sua confiança capaz de melhor compreender o seu quadro clínico. Trata-se aí de uma identificação pessoal, algo que deve ser respeitado e visto como capaz de contribuir decisivamente para o tratamento da doença sendo que nem sempre um bom diagnóstico será feito através de hemogramas, raio-x, análises da urina e de outros exames. Há profissionais que, por exemplo, conseguem entender o problema da pessoa através de uma simples conversa em consultório de modo que suas conclusões nem sempre serão acompanhadas por outro colega que preste atendimento no caótico SUS onde a estrutura é propositalmente precária.

Esses e outros constrangimentos ocorrem diariamente no nosso país. São situações que só conseguem ser amenizadas pelas decisões do Poder Judiciário que tem obrigado municípios e estados a fornecerem medicamentos e meios de tratamento a quem busca socorrer-se através da tutela jurisdicional. Porém, nem todo cidadão consegue chegar às portas da abarrotada Defensoria Pública e ingressar com sua ação judicial. Muito menos contar com o apoio de advogados dispostos a defender a causa já que, na maioria dos casos, trata-se de uma clientela de condição humilde impossibilitada de pagar pelos honorários do causídico.

Mas até quando o Judiciário vai continuar sendo o lugar de resolver problemas individuais de distribuição/fornecimento de remédios?

Se o Judiciário também condenasse as prefeituras a pagar indenizações por dano moral, além de dar o medicamento, teria algum adianto significativo ou viraria outro paliativo?

Reconhecer o dano moral que quase sempre é in re ipsa certamente não vai ser suficiente.

Considerando todas essas questões, entendo ser muito mais eficiente e adequada a propositura de soluções de alcance coletivo. É certo que as políticas públicas na área da saúde têm sido insatisfatórias porque, a princípio de conversa, votamos muito mal nas eleições a cada ano par. Assim, vejo como uma boa possibilidade de mudança a propositura de ações pelo Ministério Público e/ou por entidades da sociedade civil organizada afim de se buscar uma melhor prestação das normas jurídicas já existentes solucionando para todos o problema. Pois só assim é que mudanças significativas ocorrerão neste nosso Brasil. Do contrário, o assoberbado Judiciário vai ficar permanentemente passando sua toalha no gelo ao ajudar uma minoria ao invés da nação inteira.


OBS: Ilustração encontrada no acervo virtual da Wikipédia em http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Ritalin-SR-20mg-full.jpg

Ainda não desisti dos tribunais




 "Lança o teu pão sobre as águas, porque depois de muitos dias os acharás" (Eclesiastes 11.1; ARA)

Em 2008/2009, a rotina forense passou a me esgotar após ter exercido a advocacia em somente três anos. Comecei a evitar novos casos, buscando permanecer apenas com as ações em curso nas quais já atuava por motivo de compromisso profissional. Sempre que alguém me procurava, encaminhava logo a pessoa para a Defensoria Pública ou para o escritório de um outro colega. Se fosse coisa de Vara de Família, aí já recusava logo de cara e me limitava a prestar só uma orientação jurídica.

De fato, andei sonhando com oportunidades que fossem melhores. Pensei na possibilidade de fazer um concurso público ou numa pós-graduação para dar aulas. Em maio, uma professora da Universidade Cândido Mendes convidou-me para voltar a Nova Friburgo e proferir uma palestra, quando então o coordenador do curso de Direito daquele campus encorajou-me a tentar um mestrado. Agradeci-lhe a ideia, mas, infelizmente, ainda não fui capaz de colocar em prática esta e outras excelentes sugestões que frequentemente recebo.

Por esses dias, entretanto, aprendi que a advocacia no Brasil e no Rio de Janeiro pode estar pouco satisfatória, desprestigiada, muito difícil, mas não impossível. Neste mês de outubro, acabei ajuizando minha primeira ação aqui na comarca de Mangaratiba, municipio onde estou residindo desde agosto após uma breve e sofrida passagem pela cidade do Rio de Janeiro.

Atravessando um deserto no decorrer deste ano, senti-me na obrigação de tirar água da rocha quando me mudei para cá estando com a esposa internada numa clínica conveniada com a Unimed. Suportando problemas financeiros e não querendo faltar com os compromissos (as dívidas hoje correspondem à metade do orçamento familiar), comecei a fazer o que pudesse para diminuir despesas consumindo o necessário e sair para arrumar trabalho, conforme relatei na mensagem anteriormente postada aqui dia 21/09. E assim foi minha rotina no restante de setembro e agora em outubro.

Entretanto, num desses dias do mês, quase perdi a cabeça quando a Secretaria Municipal de Saúde recusou-se a fornecer um dos remédios que o médico de minha esposa receitou para ela. Tomando cinco comprimidos diários, Núbia consome em três dias uma caixa com 14 porções de 25 mg de um certo medicamento controlado que custa uns R$ 15,00 a R$ 20,00 nas farmácias. E aí confesso que pirei.

Onde eu iria tirar mais dinheiro para comprar 11 caixas mensais do remédio se, com dificuldades, apenas estou pagando dívidas, despesas da casa e comprando comida?!

Por aqueles dias de desespero, um funcionário da Prefeitura disse-me que a situação só se resolveria se procurássemos a Defensoria Pública. Segundo ele, o município tem até uma verba especificamente destinada para comprar medicamentos que não constam na lista do SUS, desde que cumprindo ordens da Justiça. Isto porque, graças aos nossos maravilhosos políticos, recentemente eleitos ou reeleitos pelo povo, obstáculos são propositalmente criados para a assistência farmacêutica prevista na lei ser mal prestada e o direito constitucional à saúde jamais ser algo de todos...

Pois bem. Naquela hora lembrei de que ainda sou um advogado!

Por qual razão eu iria mandar minha mulher procurar a Defensoria, ocupando mais um lugar na fila dentre outras pessoas igual ou mais necessitadas se eu mesmo poderia fazer a ação dela e ainda tentar ganhar algum dinheiro no final do processo a título de sucumbência na hipótese de êxito?

Por que continuar fugindo dos tribunais se, hoje em dia, até os pequenos trocados estão fazendo falta para a economia do lar?

Arregaçando as mangas, assim fiz nos dias 17 e 18/10. Passei a madrugada trabalhando numa petição que para a Defensoria é bastante comum mas que eu somente tinha feito quando ainda era estudante de faculdade. Pela manhã do dia 18, tirei do armário o terninho verde, o primeiro que comprei quando ainda era estagiário no ano de 2004, calcei o sapato marrom combinando com o cinto da mesma cor, apertei o pescoço com a tal da gravata e fui de ônibus para o Fórum de Mangaratiba junto com os demais trabalhadores.

Felizmente deu certo, embora eu temesse pelo fato da receita não ser do SUS e sim do médico da rede conveniada da Unimed. Como nos demais casos já apreciados pela magistrada do Juízo Único daqui, a decisão foi praticamente a mesma dos outros. E, no dia seguinte, Núbia já estava recebendo em casa a medicação. Este foi o brilhante posicionamento da juíza:

"Trata-se de ação através da qual a parte autora postula, em sede de tutela antecipada, a determinação para que o Município de Mangaratiba providencie com urgência a medicação (...) uma vez que não possui condições financeiras para arcar com seu custeio. Acompanharam a petição inicial os documentos de fls. 12/65, dentre os quais destacam-se aqueles atestando a necessidade de utilização da aludida medicação. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça. O artigo 196 da Constituição da República, ao tratar da ordem social, consagrou o direito à saúde como autêntico direito fundamental de todos os indivíduos, o qual se caracteriza como direito constitucional de segunda geração, impondo ao Poder Público o dever de agir, fornecendo todos os meios necessários para que tal garantia seja efetiva, meios esses entre os quais assume especial relevância o tratamento médico, com todos os meios que se façam necessários à cessação à lesão à saúde do indivíduo. Por certo, a promoção, proteção e recuperação da saúde exigem em certos casos como o dos autos a disponibilização de internação em unidade de tratamento intensivo. A Constituição da República instituiu ainda, em seu art. 198, o Sistema Único de Saúde, regulamentado pela Lei nº 8.080, a qual, após tornar expresso que o sistema é composto por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais (art. 4º), explicita em seu art. 6º, I, alínea d, o dever de prestar assistência terapêutica e integral, inclusive farmacêutica. Frise-se que o conjunto probatório trazido aos autos, é mais que suficiente para ensejar o deferimento da medida requerida, destacando-se que o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é pacífico no tocante ao deferimento de tutelas antecipadas para tratamento de saúde, quando juntado aos autos o laudo médico atestando tal necessidade. Por analogia, é válido ressaltar o enunciado resultante dos encontros dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, realizados nos anos de 2009, 2010 e 2011: ´Enunciado 23: Para o deferimento da antecipação de tutela contra seguro de saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade´. Assevere-se que a documentação acostada aos autos, denota ser patente a necessidade de uso dos medicamentos em questão para a manutenção do estado de saúde da parte autora, salientando que a interrupção do tratamento, pode trazer a ela danos irreparáveis. Assevere-se que a autora possui o direito, constitucionalmente previsto, a que o Município lhe disponibilize o tratamento e medicação devidos, razão pela qual deve ser deferida a tutela ora requerida. Por fim, repise-se que os requisitos dispostos no artigo 273 do CPC restaram cabalmente comprovados, na medida em que vislumbrou-se nos autos a verossimilhança das alegações, consubstanciada através das provas inequívocas trazidas com a exordial (laudos médicos e exames), não obstante, ainda, o patente periculum in mora, haja vista o risco de dano irreparável para a saúde da autora. Em face do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e determino que o Município de Mangaratiba providencie a medicação (...) ou genérico, na quantidade de 11 CAIXAS, de 14 comprimidos cada, MENSALMENTE, NO PRAZO DE 24 HORAS, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo da majoração desta multa. Intime-se o Município de Mangaratiba, para que cumpra a presente decisão, na pessoa de seu procurador e Secretário de Saúde. Sem prejuízo, cite-se. P.I." (Decisão interlocutória decidida nos autos do processo n.º 0005500-35.2012.8.19.0030 pela MMª Juíza de Direito Drª BIANCA PAES NOTO da Vara Única da Comarca de Mangaratiba do Estado do Rio de Janeiro, em 18/10/2012)

Glória a Deus! Bendito seja o Senhor que nos proveu o sustento na hora certa! Aleluia!

Confesso que, depois deste episódio, tenho começado a ver as coisas ficando mais favoráveis. Com muito menos possibilidade de estudar agora para um concurso ou fazer uma pós, estou na expectativa de conseguir algo que ao menos sirva para ajudar nas necessidades mais imediatas. Semana passada atendi um casal interessado em resolver um problema de locação de imóvel e depois uma empresa de São Paulo telefonou-me pedindo uma certidão criminal nesta comarca. Depois foi a vez do Centro de Capacitação Profissional daqui de Muriqui chamar-me para uma conversa sobre o resultado de um teste realizado anteriormente e, na sexta-feira, fui encaminhado para uma primeira entrevista pelo balcão de empregos de Mangaratiba onde havia deixado o currículo desde setembro.

Como as coisas serão daqui para frente, está tudo nas mãos de Deus e a ansiedade é algo que preciso expulsar constantemente do campo de batalha da mente. A Bíblia ensina no citado livro de Eclesiastes que devemos lançar o nosso pão sobre as águas, o que significa investir, correr riscos, enfrentar o mar de incertezas, buscar sempre oportunidades ao invés de ficarmos parados, apostar no futuro e diversificar negócios.

Pois é, amigos. Hoje estou percebendo mais do que antes o valor da ferramenta que Deus me colocou nas mãos - a advocacia. Com a tal da carteirinha da OAB e conhecendo o Direito, tenho o grande potencial de ser vitorioso por mais que ainda existam cento e tantos mil causídicos em atuação aqui pelo estado do Rio de Janeiro. Basta esforçar, aperfeiçoar e, principalmente, jamais perder a fé. Pouco importa a secura do deserto pois o Pai Eterno, bendito seja, sempre nos sustentará.

Uma boa semana a todos e fiquem na paz do Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador.


OBS: Imagem extraída do acervo da Wikipédia em  http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:P%C3%A3o_de_centeio.jpg