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sábado, 1 de abril de 2023

A primeira vitória na luta pela isenção do pedágio para os moradores dos municípios da Rio-Santos



Na data de ontem (31/03), tivemos a primeira liminar concedida nas ações contra a cobrança do pedágio na rodovia que pedem isenção para os moradores dos municípios fluminenses da Costa Verde. 


No dia 15/03, a Procuradoria do Município de Paraty havia ingressado com uma ação civil pública em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-SP, a CCR, a qual foi distribuída sob o número 5000346-55.2023.4.02.5111 para a Primeira Vara Federal de Angra dos Reis.


Após o ingresso espontâneo da CCR na ação, foi determinada a intimação da ANTT, para que se manifestasse sobre o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente que seria a popular "liminar", bem como a notificação da FUNAI e do Ministério Público Federal, para que ambas as instituições se manifestassem sobre o interesse em ingressar na lide e  também acerca da concessão da tutela requerida pela Procuradoria de Paraty.


Assim, em seu Parecer, o MPF opinou pelo deferimento da tutela antecipada ao Município de Paraty e requereu o seu ingresso na lide como assistente no processo. 


Ao analisar o processo na tarde de ontem, a Magistrada Dra. MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVO deferiu o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, a fim de determinar que a CCR e a ANTT se abstenham de cobrar pedágio, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais):


"a) de moradores que residem no Município de Paraty;

b) de motoristas de veículos com placa dos Municípios de Paraty (sem necessidade de cadastramento);

c) de motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham placa do referido Município até a regularização do emplacamento;

d) os trabalhadores e estudantes em Paraty que não residem em tais localidades; 

e) os veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura de Paraty que fazem a ligação com outros Municípios, inclusive, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)."


Na sua atenta fundamentação, a Juíza considerou que a CCR e a ANTT não demonstraram a implementação de ações conjuntas, de forma a evitar a imposição de ônus injustificados aos usuários que utilizam regulamente a BR-101 como via de acesso às suas residências e locais de trabalho, assegurando isenção da tarifa a esses usuários. E acrescentou que:


"No caso em comento, a cobrança do pedágio free flow com progressividade de diminuição da tarifa, prevendo descontos de até 80% (oitenta por cento) para usuários frequentes, não atende às especificidades da localidade, a qual subsiste majoritariamente do turismo, sendo composta por pessoas de baixa renda.

Outrossim, chama a atenção deste juízo a inobervância de consulta prévia as comunidades indígenas e tradicionais da localidade, a fim de que se obtivessem os esclarecimentos necessários, em absoluto desacordo ao regramento da Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

No Programa de Exploração da Rodovia (Evento 1, anexo 2) e do Contrato de Concessão (Evento 1, anexo3), não há qualquer tipo de menção às especificidades e locomoção das comunidades indígenas e tradicionais da localidade que utilizam regularmente a BR-101."


Além disso, foi levado em conta na Decisão que, a partir de 31 de março de 2023, conforme disposto na Deliberação nº 81/2023 da ANTT se iniciou a cobrança do pedágio, implicando na violação ao direito constitucional de ir e vir, bem como restrição de acesso da população local aos serviços de saúde, educação e trabalho, já que as pessoas necessitam transitar para os municípios vizinhos diariamente, em especial para Angra dos Reis, cidade "que possui maior gama de fornecedores, em busca de tais serviços, bem como para a prestação de trabalho", sendo que pórtico de cobrança instalado no KM 538 da BR-101 RJ/SP, mais precisamente na divisa entre os Municípios de Angra dos Reis/RJ e Paraty/RJ, "afetará severamente a população local que realiza o movimento pendular entre as cidades".


Certamente que a CCR e a ANTT ainda precisarão ser intimadas para que a Decisão proferida pela Vara Federal de Angra dos Reis comece a ser cumprida. Porém, a Magistrada determinou que a diligência fosse cumprida com urgência.


Importante ressaltar que, desde 2022, os municípios de Seropédica e de Paracambi já acumulam suas respectivas vitórias quanto à isenção tarifária do pedágio, cujos processos tramitam perante a Décima Sexta Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal também se posicionado de maneira favorável. Já em Mangaratiba seguimos no aguardo de uma Decisão a ser concedida pela Sexta Vara Federal.









A luta continua!

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