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sexta-feira, 28 de abril de 2023

Uma seleção de professores que poderá causar muito problema jurídico para a Prefeitura!



Nas páginas 14 a 26 da edição n.º 1803 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 27/04, foi publicado o Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2023, que tem por objetivo selecionar candidatos para os cargos de Professor I e Professor II, com fins de contratação temporária, para que atuem nas unidades escolares da rede municipal de ensino local. Tais contratos de trabalho serão por prazo determinado e terão duração de 6 (seis) meses a contar a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até mais 6 (seis) meses, considerando o último dia letivo de 2023, como a data limite de permanência do contrato.


Ao todo serão disponibilizadas 80 vagas para o cargo de Professor II, sendo 40 para contratação imediata e 40 de cadastro de reserva. Já para o cargo de Professor I, são disponibilizadas um total de 34 vagas, sendo 17 para contratação imediata e 17 de cadastro de reserva, segundo as funções e respectivas cargas horárias semanais especificadas no Edital. E as inscrições estão previstas para se iniciar em 04/05 se encerrando no dia 08/05. Ou seja, a partir da próxima quinta-feira!


Acontece que se encontra em andamento o concurso público regido pelo Edital nº 001/2021, de 30 de dezembro de 2021, com inúmeros candidatos do cadastro de reserva na expectativa de que haja a tão aguardada convocação. Essa homologação ocorreu com o Edital n.º 005, de 08 de agosto de 2022, tendo ocorrido uma prorrogação por mais seis meses pelo Edital n.º 002, de 08 de fevereiro de 2023.


Ora, é injustificável uma contratação temporária ainda no corrente ano de 2023 enquanto há um concurso público em andamento, sendo certo que o processo seletivo caracterizará uma preterição conforme já existem várias suspeitas com relação aos ocupantes do cargo de "assessor de atividades educacionais nas unidades escolares".


Como se sabe, o artigo 77, inciso II, da Constituição Estadual, em linha ao artigo 37, inciso II, da nossa Carta Magna, estabelece, como regra geral da Administração Pública, o ingresso de servidores por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos. Porém, as exceções constitucionais existem entre as situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 77, inciso XI, da CERJ, combinado com o artigo 37, inciso IX, da CRFB.


Lendo o referido Edital do Processo Seletivo, indaga-se onde estaria justificado o excepcional interesse público que permita contratar temporariamente professores, sendo que muitos candidatos do último concurso estão ainda no cadastro de reserva aguardando convocação conforme a ordem em que se classificaram?


Ademais, sabe-se que uma prefeitura, quando contrata professores, deve ser para a sua função precípua permanente, qual seja a atividade docente. Porém, no momento em que o Município faz um processo seletivo simplificado para prover temporariamente cargos efetivos de vagas já licitadas e vencidas em concurso público recente, pelos próprios candidatos que estão no cadastro de reserva, tem-se uma preterição facilmente caracterizada.


Assim, se o candidato passou no concurso para cargo efetivo de professor da Prefeitura, mas não foi até agora chamado a assumir a função e, em seguida, a Administração Municipal decide abrir uma seleção para o mesmo cargo, embora em regime de contrato temporário, não restam dúvidas sobre a preterição. E, portanto, considerando as vagas disponibilizadas pelo novo edital, deverá o prefeito contratar para os cargos efetivos os docentes que foram aprovados fora do limite de vagas.


Mais do que nunca, os candidatos do concurso público que estão no cadastro de reserva podem agora verificar quantas colocações faltam para serem chamados, contabilizar as desistências e somar as vagas oferecidas nessa seleção a fim de ingressarem o quanto antes com uma ação na Justiça. Inclusive, nem vejo necessidade de aguardarem o término da prorrogação quando identificarem que a sua vaga será de um contratado! Até mesmo porque a convocação dos classificados no processo seletivo está prevista para ser em 18/05, conforme o cronograma do edital.















Fiquemos de olho!

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