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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Temos que ser precavidos quanto a eventos festivos em época de eleição



As eleições estão aí e, curiosamente, surgem muitos eventos festivos nas cidades brasileiras agendados para os próximos dias de campanha. Aqui mesmo, em Mangaratiba, cidade onde teremos eleições suplementares para prefeito no dia 28/10, poderão ocorrer vários deles.

Como bem sabemos, a regra sobre o uso dos espaços públicos é a da liberdade. Diz a Carta Magna em seu artigo 5º, inciso XVI, que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Entretanto, como o próprio constituinte coloca, isto não se trata de um direito absoluto, podendo haver exceções justificáveis.

Verdade é que as eleições acabam se tornando o maior evento dos meses de setembro e outubro nos anos pares. E, em cidades pequenas, a disputa por uma Prefeitura torna-se o acontecimento da mais alta importância para o cidadão local pois é o que vai definir a vida profissional de inúmeros moradores que dependem de um emprego dentro do Poder Público. Não era para ser assim, mas é como vive muita gente no interior brasileiro, principalmente nos lugares onde falta um desenvolvimento sócio-econômico a exemplo da minha Mangaratiba de seus 40 mil habitantes.

A meu ver, se desejamos ter eleições limpas, considero indispensável que, por esses dias, não haja mais grandes eventos festivos que usem o espaço e os bens públicos de modo que as administrações municipais deveriam suspender as autorizações assim como negar os novos pedidos até o final de outubro. Ou então, caso os gestores das prefeituras andam se aproveitando disso, que a própria Justiça Eleitoral tome as providências necessárias para impedir o abuso de poder econômico e/ou político.

Conforme bem sabemos, a Lei Federal n.º 9.504/97 estabelece normas para as eleições e, no seu artigo 37, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou de permissão do Poder Público. E tal vedação deve ser entendida de maneira bem ampla, alcançando os locais nos quais a população em geral tenha acesso às festas de entrada franca ou mediante o pagamento de ingresso, ainda que sejam de organização privada.

Pelas experiências minhas em várias eleições anteriores, não seria um exagero afirmar que existe uma forma de manipulação de votos nesses eventos, prejudicando a probidade, a lisura e a igualdade de oportunidade entre os candidatos. E aí, em que pese a liberdade de reunião nos espaços públicos, há que se levar em conta a lisura do pleito no que diz respeito ao direito de livre manifestação do voto que se encontra assegurado pelo artigo 14 da Lei Maior. Isto porque as práticas de abuso de poder político, econômico e a corrupção, nas vésperas das eleições, ameaçam o exercício da soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, "com valor igual para todos".

Assim sendo, entendo que, nessas épocas conflituosas, somente os eventos em espaço público que, tradicionalmente, ocorram nos meses de setembro e outubro (tipo a as comemorações da Independência e o feriado de Nossa Senhora Aparecida), ou que estejam previstos no calendário oficial de cada Município, é que devem permanecer com as devidas restrições. Já os outros precisam ser suspensos nesse período pelo bem da democracia.

Lutemos pela causa!

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