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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

O direito de acesso e permanência numa UTI dos pacientes em estado grave




Neste ano, depois que passei a ter mais contatos profissionais com servidores públicos da área de saúde, conheci um outro ponto de vista acerca da questão ética da eutanásia, a qual vai além do direito individual de escolha do paciente e/ou de seus familiares. Recentemente, enquanto o mundo acompanhava a polêmica sobre o caso do bebê britânico Charlie Gard (foto), já num estado terminal, em que a família perdeu em última instância na Justiça a briga contra o hospital devido à pretensão deste em querer desligar aparelhos que mantinham o menino vivo, fui considerando novas ideias a respeito do assunto.

Fato é que nós, quando estamos do lado de fora do sistema de saúde, não compreendemos como se administra um hospital e quais os critérios que devem ser adotados nas admissões de pacientes em unidades de terapia intensiva (UTI) bem como a permanência dos mesmos ali. Se temos um parente ou amigo que necessita ser removido para um setor desses, ficamos indignados pela dificuldade de encontrar vagas disponíveis no caótico SUS sendo que eu, na condição de advogado, nunca deixei de indicar a propositura de ações judiciais para que um magistrado, que não é médico, determinasse ao Estado e ao Município a imediata internação do enfermo em algum de seus hospitais.

Confesso que não me arrependo em momento algum de prestar essas orientações aos parentes dos pacientes graves até porque a gestão do sistema de saúde brasileiro não inspira a mínima confiança. Ainda mais quando ouvimos falar de desvios de verbas, do superfaturamento nas compras dos insumos hospitalares, do uso politiqueiro dos serviços prestados à população, dentre inúmeras outras irregularidades mais. Sabemos que as filas de atendimento muita das vezes não são respeitadas sendo corriqueiro pessoas apadrinhadas por algum administrador influente conseguirem ser atendidas na frente de quem deveria ser chamado primeiro para ingresso numa UTI, ou passar por uma cirurgia. E não raramente os gabinetes dos parlamentares recebem solicitações informais desse tipo dentro das nossas casas legislativas...

Acontece que os direitos à saúde e à vida são coisas sérias! E, se tudo funcionasse com transparência e racionalidade, dificilmente alguém precisaria demandar na Justiça em favor de seu ente querido por estar necessitando de remoção urgente para uma UTI. Porém, tirando de lado os problemas da má gestão e da corrupção dentro do SUS, consideremos que a escassez de leitos especializados em cuidados intensivos para atender a demanda de pacientes trata-se de um problema a ser enfrentado com a maior racionalidade tendo em vista os elevados custos despendidos com recursos de alta tecnologia, o que torna necessário atentarmos para a necessidade de ocupação de tais leitos com pessoas em reais probabilidades de recuperação.

Não nego que tanto o direito à vida como à saúde encontram-se presentes em nossa Carta Magna (artigos 5º e 196). Porém, há que se pensar no fato de que muitas pessoas em situação grave nos hospitais do Brasil encontram-se indefinidamente aguardando a remoção para uma UTI porque boa parte dos leitos estão ocupados por pacientes terminais cujos aparelhos não podem ser desligados. Ou seja, prolonga-se o sofrimento de quem praticamente não tem mais chances de cura (só se houver um milagre) enquanto o estado de outros vai só se agravando dentro de uma enfermaria.

Recordo que há cinco anos atrás, quando minha avó materna esteve internada no CTI do Hospital Municipal Ronaldo Gazola, situado num bairro da zona norte do Rio de Janeiro, ela mesma havia me pedido para voltar para a casa uns dois dias antes de falecer, embora não estivesse a meu ver totalmente consciente para decidir. No papel de seu curador e acreditando que deveria lutar até o fim pela vida dela, mantive-a naquela fria unidade do nosocômio onde as visitas são restritas (leiam AQUI a postagem feita neste blogue após o falecimento dela). Hoje, porém, reavalio que uma escolha melhor poderia ter sido tomada em seu caso a fim de que ela tivesse direito a uma morte mais digna e chego a essa conclusão sem culpar nem a mim e a ninguém da família porque não estávamos capacitados para decidir nada e nem o sistema de saúde brasileiro oferece condições/orientações para as pessoas terem uma boa morte.

Quanto ao caso do menino Charlie Gard, falecido no dia 28/07, em que pesem os argumentos do papa Francisco e de Donald Trump, é possível que a Justiça britânica tenha decidido com um considerável grau de acerto quando o juiz Nicholas Francis determinou a transferência do bebê para uma clínica de cuidados paliativos, onde seria feito o desligamento dos aparelhos que o mantinham vivo. E, embora os pais nesta circunstância desejassem levar o filho para casa onde ele passaria os seus últimos momentos ali, a decisão pareceu-me justificável diante da impossibilidade de se transportar o equipamento hospitalar para uma residência.

Vou terminando essa breve postagem sem deixar de reconhecer a minha carência de conhecimentos técnicos para concluir cabalmente acerca de quais critérios precisam ser adotados pelos gestores quanto à recusa de vagas na admissão/permanência de pacientes em UTI, pois caberá aos profissionais especializados da área médica estabelecerem isso. Porém, apenas estou propondo aqui um debate de ordem ética em que a maneira como lidamos com o basilar direito à vida precisa ser repensada a fim de que o seu exercício não acabe se tornando um sério equívoco por lesar a coletividade.


OBS: Postagem original feita no blogue da Confraria dos Pensadores Fora da Gaiola em http://cpfg.blogspot.com.br/2017/08/o-direito-de-acesso-e-permanencia-numa.html

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