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terça-feira, 15 de agosto de 2017

Qual o direito dos servidores estatutários ao vale transporte?




Apesar de muitos sindicatos de servidores públicos estatutários posicionarem-se para que as normas favoráveis da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mais precisamente a Lei Federal n.º 7.418/1985, sobre o vale transporte, sejam analogicamente aplicadas aos servidores estatutários, uma vez que são trabalhadores iguais aos demais, tal não é o entendimento do Judiciário brasileiro. Aqui no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o Tribunal de Justiça já decidiu de maneira contrária como se observa na jurisprudência a seguir transcrita, sendo meus os destaques:

"APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE, MOVIDA POR GUARDA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, QUE INGRESSOU NA ATUAL AUTARQUIA EM 2004 NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO CELETISTA. EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE CONVERTEU O REGIME JURÍDICO PARA ESTATUTÁRIO. NÃO HÁ QUALQUER DIREITO ADQUIRIDO QUE NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O NOVO REGIME JURÍDICO PELO QUAL LIVREMENTE OPTOU O DEMANDANTE, ATÉ PORQUE, COMO SE SABE, O REGIME ESTATUTÁRIO ESTÁ FINCADO NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SOMENTE A LEI Nº 3.478 DE 2010 PASSOU A PREVER O AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO RÉU E DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NELA PROPOSTOS, O QUE ORA NÃO SE VERIFICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO." (Apelação Cível n.º 0001432-14.2013.8.19.0028 - 1ª Ementa - Rel. Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julgamento: 13/08/2015 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)

Fato é que vários municípios carecem de normas jurídicas locais que assegurem ao servidor o direito ao vale transporte cobrindo todas as despesas de deslocamento no trajeto residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, mesmo para quem more em outros municípios. Cá em Mangaratiba, lugar onde moro, o funcionário não conta com nenhuma lei municipal tratando do assunto ainda que o parágrafo único do artigo 163 da nossa Lei Orgânica Municipal (LOM) faça menção menção à manutenção do "direito ao recebimento de Vale transporte" quando se refere à gratuidade no transporte público Guardas Municipais, os Agentes de Trânsito e os Agentes da Defesa Civil.

Com isso, o que temos até hoje em meu Município sobre o vale transporte são apenas alguns decretos. O último então limitou o benefício apenas dentro dos limites de Mangaratiba, através do sistema de transporte coletivo público. E, embora isso não signifique que os servidores vindos de outras cidades tenham ficado sem receber créditos em seus cartões da RioCard, até mesmo porque um entendimento assim violaria o princípio da isonomia que deve existir entre todos os agentes públicos, eis que os trabalhadores vindos de outros lugares acabam tendo que complementar as passagens tirando do próprio bolso. Isto porque quem mora fora da órbita municipal simplesmente acaba recebendo o equivalente ao valor pago aos funcionários residentes no território de Mangaratiba.

Ora, se refletirmos sobre os baixos salários pagos em muitos municípios, seria mais do que justo as prefeituras arcarem com o deslocamento do servidor, desde que através do sistema de transporte coletivo público, quer seja urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, excluídos. obviamente, os serviços seletivos e os especiais. Ou seja, acompanhando a CLT, o benefício só não cobriria a viagem feita no ônibus do tipo rodoviário.

De qualquer modo, considerando que nem todas as soluções podem ser obtidas pela via judicial, cabe ao servidor lutar politicamente através de suas reivindicações junto aos Poderes Executivo e Legislativo a fim de que sejam criadas leis justas em seu benefício. Inclusive pressionando os prefeitos e também os vereadores, pensando até numa previsão na Lei Orgânica Municipal para ser expressamente reconhecido o direito ao vale transporte, de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985. E, para tanto, eis que o fortalecimento das entidades sindicais se faz necessário através do ingresso de novos associados e da participação dos integrantes das categorias do funcionalismo nas manifestações de rua.


OBS: Imagem acima extraída de http://www.maceio.al.gov.br/2015/01/prefeitura-libera-creditos-de-vale-transporte-nesta-segunda/

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