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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

As enchentes e a omissão dos municípios brasileiros



As chuvas fortes estão de volta e, com elas, voltamos a ouvir falar de frequentes notícias sobre enchentes e deslizamentos de terra aqui na Região Sudeste. Segundo a previsão meteorológica, a verão que se aproxima promete chover mais do que os dois anteriores.

Embora, por um lado, o Brasil esteja até precisando de chuvas para manter os níveis dos reservatórios, sabemos que muita gente sofre nessa época perdendo os bens adquiridos com tanto esforço e sacrifício, assim como são destruídas residências inteiras e estabelecimentos comerciais. Em situações mais trágicas, os danos atingem a integridade física e até as vidas das pessoas.

Como sempre, as autoridades municipais preferem colocar a culpa na natureza, alegando tratar-se de "caso fortuito" ou de "força maior", o que, a meu ver, não é verdade. Isto porque são previsíveis e evitáveis as consequências advindas do mal tempo de modo que muitas vezes podem ser executadas obras de contenção de encostas e/ou de drenagem das águas pluviais.

O fato é que, na maioria das cidades brasileiras, existe uma vergonhosa omissão estatal no que diz respeito à coibição da ocupação irregular, do descarte indevido de lixo e do desmatamento de áreas destinadas à preservação ambiental. E aí a conduta omissiva do Poder Público contribui decisivamente para a ocorrência do evento danoso sendo bastante comum os engenheiros das prefeituras concederem licença para a construção de casas em lugares inseguros.

Vale lembrar que o Município tem o seu dever constitucional de fiscalizar a ocupação do solo urbano bem como a responsabilidade ambiental (arts. 30, VIII, 182, 23, VI e 228 da Carta Magna). E, sendo assim, cabe às prefeituras tomarem todas as providências necessárias para evitar que os moradores da cidade sofram prejuízos/risco com as enchentes ou deslizamentos de terra. E o fato da Administração Pública omitir-se quanto ao dever de polícia configura conduta ilícita capaz de dar ensejo à sua responsabilização na hipótese de dano contra o particular.

Aqui em Mangaratiba, como em todo o litoral sul fluminense, devido às suas características climáticas peculiares, estamos sujeitos a sofrer com chuvas fortes nas duas estações mais quentes do ano. Bairros como o Axixá, Itacurubitiba, Cachoeiras I e I, além de outros localizados na RJ-14, entre o Sahy e o Centro da cidade, são sujeitos a ter deslizamentos de terra enquanto a esquecida Praia do Saco (uma antiga área de manguezal) fica facilmente inundada. Só que entra e sai governo mas o problema jamais consegue ser solucionado pela falta de uma atuação eficiente dos próprios gestores, os quais são incapazes de tratar da situação com a devida seriedade contrariando certos interesses e fingem estar resolvendo algo quando promovem apenas a limpeza dos cursos d'água...


Obviamente que, em diversos casos, o cidadão lesado pode acionar o Município na Justiça e obter uma reparação pecuniária pelos danos materiais e/ou morais com base na omissão estatal. Contudo, poucas são as pessoas que, na prática, exercem esse direito e, como os processos costumam demorar vários anos até serem definitivamente julgados, os prefeitos sabem que a indenização só será paga numa futura gestão quando a cidade estará sendo governada pelo seu sucessor ou opositor.

Meus amigos, em menos de um ano teremos eleições municipais no Brasil e esse assunto sobre prevenção de enchentes precisa entrar na pauta dos debates políticos. Sem esperarmos que os eventuais candidatos se pronunciem acerca do tema, precisamos provocar a discussão de diversas maneiras e chamarmos a atenção quanto ao problema que vem se repetindo. Afinal, ninguém deseja perder a casa onde mora ou a vida de seus familiares para depois ser indenizado. Logo, temos que lutar desde já para que as autoridades respeitem o nosso direito de habitar com segurança no espaço urbano.

Uma ótima semana para todos!


OBS: Imagens acima extraídas do portal da Prefeitura Municipal de Mangaratiba na internet.

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