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quarta-feira, 12 de agosto de 2026

As melhoras concretas na vida dos brasileiros mais pobres desde 2022



Quem tem fome, tem pressa.” — Betinho


É muito comum vermos opiniões negativas nas redes sociais sobre os dados sociais do nosso país. No entanto, poucos se propõem a avaliar de maneira correta o quanto melhorou concretamente a vida dos brasileiros mais pobres.

Inegavelmente, os dados mostram forte redução da pobreza, aumento da renda e melhora do mercado de trabalho. A concentração de renda ainda continua sendo um desafio, mas não deve obscurecer uma questão fundamental: como mudou concretamente a vida de quem está na base da pirâmide social?

Não há como negar que o Brasil continua sendo um país profundamente desigual. Em 2025, o rendimento médio do 1% mais rico correspondia a 31,5 vezes o rendimento da metade mais pobre da população.

Esse dado merece atenção. Mas será que ele, isoladamente, é capaz de responder à indagação mais importante sobre as condições sociais brasileiras?

Talvez devamos fazer outra pergunta: desde 2022, os brasileiros mais pobres estão vivendo melhor ou pior?

Quando observamos não apenas a distância entre o topo e a base da pirâmide, mas também pobreza, extrema pobreza, renda, emprego e segurança alimentar, aparece um fenômeno que merece destaque: houve uma melhora concreta e expressiva das condições materiais de milhões de brasileiros nos últimos anos.

Obviamente isso não significa que a desigualdade tenha desaparecido. Muito menos que os problemas sociais brasileiros estejam definitivamente resolvidos. Significa reconhecer que pobreza e concentração de renda, embora relacionadas, não são exatamente a mesma coisa.


Pobreza e desigualdade medem coisas diferentes

Uma sociedade pode apresentar redução da pobreza e, simultaneamente, aumento ou manutenção da distância entre ricos e pobres.

Imagine que uma família pobre tenha sua renda duplicada enquanto a renda de uma família muito rica triplique. A distância relativa entre ambas pode aumentar, embora a primeira família tenha passado a alimentar-se melhor, consumir mais, sair da extrema pobreza ou proporcionar melhores condições aos filhos.

Por isso, avaliar o progresso social exclusivamente pela diferença entre o 1% mais rico e os 50% mais pobres pode produzir uma visão incompleta.

A concentração excessiva da renda merece ser estudada, inclusive por seus possíveis efeitos sobre mobilidade social, oportunidades e influência econômica. Contudo, o enriquecimento de uma parcela da sociedade não significa, por si só, o empobrecimento de outra.

Riqueza resultante de investimento, produtividade, inovação e capacidade empreendedora também pode produzir empresas, empregos, renda e arrecadação tributária.

A questão fundamental é saber se o desenvolvimento econômico está permitindo que aqueles situados na base da sociedade também avancem e vivam com dignidade.

E os indicadores recentes mostram avanços relevantes.


Milhões de brasileiros ultrapassaram as linhas monetárias de pobreza a partir de 2023

Inegavelmente a melhora ocorreu durante o terceiro governo Lula e constitui um resultado social relevante do período.

Segundo a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE, utilizando a linha de pobreza então adotada pelo Banco Mundial — US$ 6,85 por pessoa por dia em paridade de poder de compra —, 31,6% da população brasileira estava abaixo da linha de pobreza em 2022.

Em 2023, o primeiro ano do governo Lula, essa proporção caiu para 27,4%.

Ou seja, em apenas um ano, aproximadamente 8,7 milhões de brasileiros deixaram essa condição: a população abaixo da linha caiu de 67,7 milhões para 59 milhões de pessoas.

A extrema pobreza apresentou movimento ainda mais expressivo.

Entre 2022 e 2023, sua incidência caiu de 5,9% para 4,4% da população. Em números absolutos, passou de aproximadamente 12,6 milhões para 9,5 milhões de pessoas.

Isso significa que cerca de 3,1 milhões de brasileiros deixaram a extrema pobreza em apenas um ano!

Os dados são da PNAD Contínua e foram sistematizados pelo IBGE na Síntese de Indicadores Sociais. Portanto, não se trata de estimativa produzida por partido político ou pelo governo, mas de estatísticas oficiais construídas a partir de pesquisa domiciliar por amostragem probabilística.


A melhora não terminou em 2023!

E a trajetória prosseguiu em 2024. Na edição seguinte da Síntese de Indicadores Sociais, o IBGE estimou que a proporção de pessoas abaixo da linha de pobreza caiu novamente, de 27,4% em 2023 para 23,1% em 2024. A extrema pobreza recuou de 4,4% para 3,5%. Segundo o Instituto, ambos foram os menores percentuais da série histórica considerada na publicação.

Além do mais, um estudo publicado em junho de 2026 por pesquisadores da FGV IBRE ajuda a enxergar uma trajetória mais longa.

Utilizando uma série harmonizada de rendimento domiciliar per capita, os pesquisadores estimaram que a pobreza brasileira caiu de 39,1% da população em 2021 para 25,1% em 2025.

No mesmo intervalo, a extrema pobreza teria diminuído de 11,2% para 4,6%.

Os percentuais não devem ser diretamente misturados aos números anteriores do IBGE porque há diferenças nas linhas e nos procedimentos utilizados. A conclusão relevante é a direção consistente apresentada por diferentes metodologias: a pobreza brasileira caiu fortemente nos últimos anos.

A FGV também identifica recuperação significativa da renda domiciliar per capita.

Portanto, não estamos diante apenas de uma mudança estatística na classificação das famílias. Houve crescimento dos recursos efetivamente disponíveis nos domicílios.


Trabalho talvez seja uma das partes mais importantes da história

Programas de transferência de renda têm importância evidente para famílias em situação de vulnerabilidade, ainda que seja incorreto atribuir toda a melhora exclusivamente às transferências governamentais.

Fato é que o mercado de trabalho também mudou substancialmente. O relatório de 2025 do Observatório Brasileiro das Desigualdades registrou que a taxa de desocupação havia chegado a 6,6% em 2024, representando uma queda de 1,2 ponto percentual em relação a 2023.

Por sua vez, o rendimento médio de todas as fontes apresentou crescimento real de 2,9% em 2024.

Conforme o relatório divulgado em 2026, referente predominantemente aos dados de 2025, o rendimento médio real de todas as fontes chegou a aproximadamente R$ 3.376, representando um crescimento de 5,3% em um ano.

A melhora, portanto, ocorreu simultaneamente em duas frentes essenciais: mais pessoas trabalhando e renda real maior.

Isso é particularmente importante porque uma estratégia sustentável de superação da pobreza precisa combinar proteção social com ampliação da capacidade das pessoas de obter renda pelo trabalho. As duas dimensões não são excludentes: as transferências protegem famílias vulneráveis e reduzem a pobreza no presente, enquanto emprego, qualificação, produtividade e crescimento da renda são fundamentais para ampliar autonomia e mobilidade social.


A segurança alimentar também melhorou

A melhora das condições materiais da população também aparece nos indicadores de acesso à alimentação. Mas aqui é necessário observar com cuidado o que exatamente está sendo medido.

Segundo o Relatório 2026 do Observatório Brasileiro das Desigualdades, elaborado a partir de dados do IBGE e com tratamento do DIEESE, a proporção da população que vivia em domicílios classificados em situação de insegurança alimentar moderada ou grave caiu de 9,5% em 2023 para 7,7% em 2024.

Os dados têm como fonte o módulo de Segurança Alimentar da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), aplicado pelo IBGE no quarto trimestre de 2023 e novamente no quarto trimestre de 2024, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A classificação utiliza a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), metodologia que avalia a experiência das famílias em relação ao acesso regular e adequado aos alimentos e classifica cada domicílio em quatro situações: segurança alimentar, insegurança alimentar leve, moderada ou grave.

É importante compreender corretamente o indicador: os 7,7% referem-se a pessoas que moravam em domicílios classificados nas categorias moderada ou grave, e não à proporção de domicílios brasileiros.

Outro indicador da mesma pesquisa ajuda a dimensionar a melhora. A parcela dos domicílios em situação de insegurança alimentar grave caiu de 4,1% em 2023 para 3,2% em 2024. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, isso corresponde a uma redução de aproximadamente 8,5 milhões para 6,5 milhões de pessoas vivendo em domicílios nessa condição — cerca de 2 milhões a menos em apenas um ano.

A comparação direta entre 2023 e 2024 é especialmente consistente porque ambos os resultados foram obtidos pela PNAD Contínua do IBGE, no quarto trimestre de cada ano e com aplicação da EBIA.

Existem levantamentos anteriores que permitem contextualizar a situação de 2022. O II VIGISAN, realizado pela Rede PENSSAN naquele ano também com base na EBIA, estimou que 15% dos domicílios brasileiros enfrentavam insegurança alimentar grave, atingindo aproximadamente 33 milhões de pessoas. Contudo, como se trata de outro inquérito, com desenho amostral próprio, esse número não deve ser apresentado como se integrasse uma série perfeitamente homogênea com a PNAD Contínua de 2023 e 2024.

Ainda assim, consideradas as respectivas diferenças metodológicas, os diferentes levantamentos apontam para uma melhora substancial das condições de segurança alimentar no período recente. E os dados comparáveis do próprio IBGE demonstram inequivocamente um avanço entre 2023 e 2024.


E a desigualdade?

É justamente aqui que surge o aparente paradoxo.

Segundo o Observatório Brasileiro das Desigualdades, em 2024 o rendimento médio do 1% mais rico correspondia a aproximadamente 30,5 vezes o rendimento dos 50% mais pobres.

Em 2025, essa relação aumentou para 31,5 vezes.

Outro indicador da PNAD Contínua mostra movimento semelhante: a renda dos 10% mais ricos passou de 13,2 vezes a dos 40% mais pobres em 2024 para 13,8 vezes em 2025.

Entretanto, o aumento da concentração relativa da renda não contradiz a redução da pobreza. Significa que os mais pobres podem ter melhorado sua situação mesmo que parcelas situadas no topo apresentaram crescimento ainda maior dos rendimentos.

A pergunta política e econômica passa a ser: qual desses fenômenos deve receber maior peso na avaliação do bem-estar social?


Tornar o rico menos rico ou fazer o pobre deixar de ser pobre?

Uma sociedade não deveria precisar escolher entre crescimento econômico e proteção social.

Isso não significa considerar irrelevante a concentração excessiva de renda ou patrimônio. Significa apenas reconhecer que redução da pobreza e redução da desigualdade relativa são objetivos distintos, embora possam e devam ser perseguidos conjuntamente.

O enriquecimento decorrente da criação de empresas, investimentos, inovação, aumento da produtividade e empreendedorismo pode gerar empregos, salários e arrecadação. Recursos tributários, por sua vez, financiam educação, saúde, infraestrutura e programas destinados aos mais vulneráveis.

O problema surge quando a riqueza decorre predominantemente de privilégios, monopólios protegidos, corrupção, captura do Estado ou ausência de concorrência.

Por isso, não parece adequado presumir que a riqueza de alguém seja necessariamente a causa da pobreza de outra pessoa.

Uma sociedade pode tornar-se simultaneamente mais rica e menos pobre.

O objetivo de uma política de desenvolvimento deveria ser construir um círculo virtuoso: investimento gera produtividade; produtividade favorece crescimento; crescimento produz empregos e renda; atividade econômica gera arrecadação; e recursos públicos bem empregados ampliam educação, saúde, infraestrutura e proteção social, aumentando novamente a capacidade produtiva da população.


O verdadeiro parâmetro deve ser a dignidade da pessoa humana

Isso nos conduz a uma discussão talvez mais importante que a simples comparação entre extremos da distribuição.

Qual deve ser o mínimo aceitável para uma pessoa viver com dignidade no Brasil?

Alimentação suficiente, moradia adequada, saneamento, educação de qualidade, atendimento de saúde, segurança, energia, acesso à tecnologia, possibilidade de trabalhar e alguma proteção diante de situações extraordinárias deveriam constituir um piso civilizatório.

Se a renda dos mais ricos crescer enquanto milhões de pessoas ultrapassam a linha da pobreza, conseguem emprego, aumentam sua renda real e passam a alimentar melhor suas famílias, há fundamentos objetivos para reconhecer que houve progresso social.

Isso não impede que a sociedade discuta tributação, concentração econômica e igualdade de oportunidades, mas significa reconhecer que desigualdade relativa e privação material são fenômenos diferentes.

Uma sociedade perfeitamente igualitária em que todos fossem pobres dificilmente poderia ser considerada um modelo de justiça social. 


O que efetivamente aconteceu a partir de 2023?

Considerando conjuntamente os levantamentos do IBGE, do Observatório Brasileiro das Desigualdades e estudos recentes da FGV IBRE, é possível sustentar com razoável segurança algumas conclusões.

A partir de 2023, primeiro ano do governo Lula 3, a pobreza caiu significativamente.

A extrema pobreza também apresentou redução expressiva.

O desemprego caiu para níveis historicamente baixos.

A renda real aumentou.

Indicadores de segurança alimentar melhoraram.

Ao mesmo tempo, permanecem desigualdades profundas entre homens e mulheres, brancos e negros, regiões do país e diferentes estratos econômicos.

E, em 2025, alguns indicadores mostraram nova elevação da concentração relativa dos rendimentos.

Portanto, embora o quadro brasileiro não permita considerar que o país alcançou uma situação satisfatória seria equivocada a afirmação de que nada melhorou e mais ainda alguém dizer que piorou.


Uma observação necessária sobre a metodologia

Comparações desse tipo exigem alguns cuidados.

A principal fonte das informações de renda é a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do IBGE, uma pesquisa amostral probabilística realizada em domicílios brasileiros.

O Observatório Brasileiro das Desigualdades não produz uma única pesquisa independente para todos esses indicadores. Ele reúne e sistematiza informações provenientes do IBGE e de diferentes bases administrativas, organizando-as em dimensões como renda, trabalho, educação, saúde, segurança alimentar, gênero, raça e território.

Já estudos da FGV IBRE podem utilizar critérios próprios de harmonização e linhas de pobreza diferentes.

Consequentemente, percentuais calculados segundo linhas distintas de pobreza não devem ser simplesmente colocados numa mesma série como se fossem idênticos.

Também é necessário reconhecer uma limitação das pesquisas domiciliares: elas conseguem captar muito melhor rendimentos comuns do que a renda e, principalmente, o patrimônio das pessoas extremamente ricas.

Por essa razão, este artigo não pretende demonstrar que a concentração econômica deixou de ser um problema. Seu objetivo é responder a uma pergunta diferente e mais concreta: a condição material dos brasileiros situados na parte mais pobre da sociedade melhorou desde 2022?

Os indicadores disponíveis permitem responder que houve melhora significativa das condições materiais de milhões de brasileiros, particularmente entre parcelas da população de menor renda.


O desafio agora é transformar melhora em mobilidade social

Retirar uma família da extrema pobreza é uma conquista. Retirá-la da pobreza é outra. Entretanto, permitir que seus filhos tenham educação suficiente para competir em igualdade de condições e alcançar posições econômicas melhores representa uma transformação ainda maior.

Esse deveria ser o próximo estágio e inclui a educação básica que é de responsabilidade dos estados e municípios.

O Brasil precisa continuar reduzindo a pobreza sem transformar seus cidadãos em dependentes permanentes do Estado. Precisa combinar proteção social com educação, qualificação profissional, emprego, empreendedorismo, investimento e crescimento econômico.

Não deveria haver contradição entre incentivar quem produz riqueza e proteger quem ainda não conseguiu alcançar condições mínimas de dignidade. Aliás, devemos reconhecer que os programas sociais contribuem para que os recursos distribuídos aos mais pobres aqueçam o mercado de consumo.

Todavia, o verdadeiro sucesso ocorrerá quando cada vez menos brasileiros precisarem de assistência porque passaram a obter, por seu próprio trabalho e pelas oportunidades oferecidas por uma economia dinâmica, renda suficiente para construir uma vida digna.

Mais importante do que perguntar quanto os ricos possuem é acompanhar quantos brasileiros ainda vivem sem o necessário — e quantos estão conseguindo superar essa condição.

Os números numa comparação com os anos anteriores desde 2022 mostram que milhões conseguiram melhorar de vida. Precisamos agora é fazer com que esse movimento continue.

O Brasil não pode retroceder!


Fontes e referências metodológicas


  • IBGE — Síntese de Indicadores Sociais: publicação anual destinada à análise das condições de vida, padrão de vida, trabalho, rendimentos, pobreza e desigualdades da população brasileira.
  • IBGE — PNAD Contínua: principal base amostral utilizada para indicadores recentes de trabalho e rendimento.
  • Observatório Brasileiro das Desigualdades — Relatórios 2024, 2025 e 2026: acompanhamento multidimensional das desigualdades brasileiras, a partir de indicadores produzidos por diferentes fontes oficiais.
  • DIEESE — Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2025: sistematização dos resultados referentes predominantemente a 2024.
  • FGV IBRE — “Renda cresce e pobreza cai, mas Brasil segue marcado por desigualdades regionais” (2026): análise da evolução da renda domiciliar per capita, pobreza e extrema pobreza no período recente.
  • Banco Mundial: referência internacional para linhas monetárias de pobreza utilizadas em parte das estatísticas do IBGE.

📷: Ricardo Stuckert 

terça-feira, 11 de agosto de 2026

CME toma posse enquanto Justiça ainda analisa disputa sobre representação sindical em Mangaratiba



Onde não há conselho fracassam os projetos, mas com os muitos conselheiros há bom êxito.” — Provérbios 15:22 (ARA)


A publicação do termo de posse dos novos integrantes do Conselho Municipal de Educação (CME), na página 5 da edição nº 2572 do Diário Oficial do Município, de 10 de agosto de 2026, acrescenta um novo capítulo à controvérsia institucional envolvendo a representação sindical dos profissionais da educação em Mangaratiba.

Em 10 de agosto de 2026, foram empossadas Grace Kelly Gabino Ayres, como titular, e Joyce Pereira Feijó, como suplente, na representação sindical dos profissionais da educação, ambas indicadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (SISPMUM).

A posse, entretanto, ocorre enquanto permanece em tramitação na Vara Única de Mangaratiba a Ação Civil Pública nº 3001349-81.2026.8.19.0030, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), que questiona justamente os atos que resultaram na inabilitação da entidade no processo de escolha da representação sindical no Conselho.

Isso produz uma situação institucional peculiar: a nova composição do CME começa formalmente a exercer suas funções enquanto o Poder Judiciário ainda não decidiu a controvérsia acerca dos critérios utilizados para definir quem poderia representar sindicalmente os profissionais da educação naquele colegiado.


Uma controvérsia que começou antes da posse

A discussão remonta ao processo de composição do Conselho Municipal de Educação realizado em maio.

Na ocasião, surgiu controvérsia sobre a participação do Núcleo Mangaratiba do SEPE na vaga destinada à representação sindical dos profissionais da educação.

A Comissão Eleitoral acolheu recurso que invocava, entre outros fundamentos, o princípio da unicidade sindical, a existência de entidade sindical municipal e questões relacionadas à representação formal do SEPE, culminando na inabilitação da entidade.

O sindicato levou a controvérsia ao Judiciário em 19 de maio.

Na ação, o SEPE sustenta, em síntese, que possui representação específica dos profissionais da educação das redes públicas municipais do Estado do Rio de Janeiro e que a existência de um sindicato com representação geral dos servidores municipais não seria suficiente, por si só, para excluir sua participação institucional.

Um dos fundamentos utilizados pela entidade é precedente do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro envolvendo o Município de Magé, no qual foi examinada a coexistência entre sindicato municipal com representação genérica dos servidores e o SEPE, de representação específica na área da educação.

Portanto, a discussão judicial não consiste simplesmente em determinar qual dos dois sindicatos seria "mais representativo". Envolve questão juridicamente mais complexa: saber como devem conviver a representação geral dos servidores municipais e a representação sindical específica reivindicada pelo SEPE no segmento da educação.


O que o SEPE pediu à Justiça

Um aspecto importante para compreender o atual momento é que a posse dos novos conselheiros era precisamente uma das situações que o sindicato procurava impedir por meio da tutela de urgência.

Na petição inicial, o SEPE sustentou que o prosseguimento do procedimento poderia resultar na posse dos representantes indicados pelo SISPMUM e no funcionamento do Conselho sob uma composição cuja regularidade continuaria sendo questionada judicialmente.

Por essa razão, pediu liminarmente que o Município fosse impedido de dar posse, validar indicação, manter investidura ou praticar atos destinados à ocupação daquela cadeira por representantes indicados exclusivamente pelo SISPMUM.

A tutela de urgência, contudo, não foi apreciada antes da posse.

No mérito, a pretensão é mais abrangente. O sindicato pede a nulidade dos atos que determinaram sua inabilitação e reconheceram a representação exclusiva do SISPMUM, além do reconhecimento de sua própria legitimidade para ocupar a cadeira. Subsidiariamente, requer a reabertura do procedimento.

A publicação do termo de posse, portanto, altera uma circunstância importante do processo.

Aquilo que, no ajuizamento da ação, constituía um risco futuro — a efetiva investidura dos representantes indicados pelo SISPMUM — tornou-se uma situação administrativa concreta.


A posse encerra a discussão judicial?

Não necessariamente.

Seria precipitado concluir que a posse tornou a ação inútil ou, em sentido contrário, que eventual vitória do SEPE produziria automaticamente a nulidade da atual composição do Conselho.

A própria formulação dos pedidos da ação demonstra que o objeto ultrapassa a simples tentativa de impedir a cerimônia de posse. O sindicato pretende discutir a validade dos atos que produziram sua inabilitação e a definição da representação sindical no CME.

Ao mesmo tempo, a existência de uma investidura já efetivada torna o problema mais complexo.

A partir de agora, o Conselho poderá exercer suas atribuições com os representantes empossados, participar de reuniões e produzir deliberações. Uma eventual decisão judicial futura terá de considerar a situação administrativa que se desenvolveu durante a tramitação do processo.

Isso não permite afirmar antecipadamente que atos praticados pelo Conselho estarão contaminados por alguma nulidade. Tampouco seria juridicamente seguro presumir que uma eventual decisão favorável ao SEPE produziria automaticamente efeitos retroativos sobre todas as deliberações do colegiado.

Essas consequências dependerão do conteúdo e do alcance de eventual decisão judicial.


Uma decisão recente do TJRJ introduziu um elemento novo

A controvérsia ganhou, entretanto, um novo componente jurídico na semana passada.

Em 5 de agosto, ao examinar o Agravo de Instrumento nº 3013211-42.2026.8.19.0000, relacionado às licenças sindicais dos dirigentes Douglas de Almeida e Carlos Roberto Castro de Jesus, a desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, da 1ª Câmara de Direito Público do TJRJ, atribuiu efeito suspensivo ao recurso. Na prática, a medida suspendeu a eficácia da decisão de primeira instância que havia negado a tutela liminar aos dois servidores, restabelecendo provisoriamente a proteção às suas licenças sindicais enquanto o recurso aguarda julgamento colegiado.

Embora aquele processo tenha objeto diferente, a discussão chegou a um ponto comum à controvérsia do CME: o alcance da representação sindical do SEPE diante da existência de sindicato municipal com representação genérica dos servidores públicos.

Na decisão, a relatora considerou o Estatuto do SEPE, que inclui funcionários administrativos das escolas entre os segmentos congregados pela entidade, e citou justamente precedente do TJRJ envolvendo o Município de Magé.

Nesse precedente, o Tribunal examinou a convivência entre uma entidade de representação geral dos servidores municipais e outra de representação específica na área da educação, entendendo que a unicidade sindical não conduzia automaticamente à exclusão do SEPE.

É importante dimensionar corretamente esse fato.

A decisão de 5 de agosto não julgou a eleição do CME, não anulou a inabilitação do SEPE e não interfere automaticamente na posse ocorrida em 10 de agosto.

Além disso, trata-se de decisão monocrática e provisória no âmbito de outro processo, estando o agravo ainda sujeito ao julgamento colegiado.

Mesmo assim, seus fundamentos não são irrelevantes.

A interpretação acerca da coexistência entre representação sindical geral e específica toca uma das premissas jurídicas presentes também na controvérsia do Conselho.


Unicidade sindical não significa necessariamente exclusividade em qualquer situação

A Constituição Federal estabelece, no art. 8º, inciso II, o princípio da unicidade sindical: não pode haver mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, sendo essa base não inferior à área de um Município.

O problema aparece quando duas entidades não apresentam exatamente o mesmo recorte de representação.

Em Mangaratiba, de um lado, existe o SISPMUM, entidade de representação geral dos servidores municipais. De outro, o SEPE reivindica representação específica de segmentos vinculados à educação pública.

É justamente essa relação entre representação geral e representação específica que torna a controvérsia juridicamente mais sofisticada do que simplesmente perguntar qual sindicato possui abrangência territorial municipal.

A decisão recente do TJRJ sobre as licenças sindicais reforça a necessidade de examinar essa distinção com cuidado, embora não antecipe o resultado da ação relativa ao CME.


Uma questão que ultrapassa os dois sindicatos

Existe ainda outra dimensão do problema.

O Conselho Municipal de Educação não deve ser compreendido simplesmente como espaço de disputa entre duas entidades sindicais.

Conselhos de políticas públicas possuem função institucional de participação, acompanhamento, debate e controle social. A legitimidade de sua composição é importante justamente porque influencia a confiança da comunidade escolar nas decisões tomadas pelo colegiado.

Por isso, a discussão não deveria ser reduzida a uma competição entre SEPE e SISPMUM.

A questão fundamental é saber qual interpretação das normas assegura representação legítima, plural e juridicamente adequada dos profissionais da educação no Conselho.

E essa resposta precisa respeitar simultaneamente a legislação municipal que disciplina o CME, as regras do processo de escolha, a liberdade e a unicidade sindicais e a própria configuração jurídica das entidades envolvidas.


Entre representação, participação e diálogo

A posse dos novos membros do CME marca uma nova etapa de funcionamento do Conselho Municipal de Educação. No caso da representação sindical, entretanto, essa etapa se inicia enquanto permanece aberta uma controvérsia judicial.

O desafio agora é impedir que essa situação prejudique o próprio funcionamento institucional do Conselho ou transforme um espaço destinado à participação social em mais um capítulo permanente do conflito entre Administração e entidades representativas.

A experiência de outros municípios mostra, inclusive, que podem existir diferentes formas de organizar essa participação. Em Teresópolis, por exemplo, conforme divulgado pela própria prefeitura de lá, a atual composição do Conselho Municipal de Educação conta simultaneamente com representantes do sindicato geral dos servidores municipais e do núcleo local do SEPE.

Naturalmente, isso não significa que o modelo de Teresópolis possa ser simplesmente transplantado para Mangaratiba. Cada município possui sua própria legislação e suas regras de composição do Conselho. O exemplo serve, porém, para demonstrar que a convivência institucional entre diferentes entidades representativas não é, por si só, inconcebível.

A própria experiência institucional de Mangaratiba oferece outro elemento para essa reflexão. No Fórum Municipal de Educação, a Lei Municipal n.º 1.577, de 10 de dezembro de 2024, passou a prever expressamente a participação simultânea de representantes do SISPMUM e do SEPE.

Como já observei em artigo publicado em junho sobre os conflitos da educação municipal, a judicialização pode ser necessária para resolver questões jurídicas, mas dificilmente substitui a construção de canais permanentes de interlocução. Administração, sindicatos, profissionais da educação, famílias e demais integrantes da comunidade escolar não precisam concordar sobre tudo para reconhecer que a existência de espaços plurais de participação fortalece a política pública.

Um Conselho de Educação não deveria ser apenas o lugar onde se confirma qual posição prevaleceu numa disputa. Deve ser, sobretudo, um espaço em que diferentes experiências, conhecimentos e representações possam participar da construção das políticas educacionais.

A posse realizada em 10 de agosto encerrou uma etapa administrativa, mas a controvérsia judicial permanece aberta.

Independentemente de qual venha a ser sua solução jurídica, Mangaratiba terá mais a ganhar se esse processo resultar no fortalecimento do diálogo, da participação e da capacidade de ouvir diferentes vozes da educação. Afinal, a própria reflexão que abre este artigo talvez ofereça uma boa orientação para o futuro do Conselho: políticas públicas construídas com pluralidade de perspectivas tendem a encontrar caminhos mais sólidos do que aquelas formuladas sem espaço suficiente para aconselhamento, participação e diálogo.

Um feliz dia da advocacia a todas e todos!



Bom dia! ⚖️


Neste 11 de agosto, Dia da Advocacia, quero deixar meu abraço e minhas felicitações a todas as colegas advogadas e a todos os colegas advogados.


Exercer a advocacia é assumir, diariamente, a responsabilidade de defender direitos, dar voz a quem procura Justiça e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.


Em nossa caminhada profissional, enfrentamos dificuldades, compartilhamos aprendizados, celebramos conquistas e, sobretudo, renovamos a certeza de que não há verdadeira Justiça sem uma advocacia livre, independente e respeitada.


Que nunca nos faltem coragem para defender, serenidade para conciliar, ética para agir e humanidade para compreender aqueles que confiam em nosso trabalho.


Como estabelece a nossa Constituição:


“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” (Art. 133 da Constituição Federal)


Parabéns a todas e todos nós! Feliz Dia da Advocacia! ⚖️


Uma excelente terça-feira a tod@s!


OBS: Gosto especialmente de citar o art. 133 porque recorda à sociedade por que a advocacia recebeu proteção constitucional e qual é o seu papel na própria administração da Justiça.

domingo, 9 de agosto de 2026

Eleições 2026: o que falta esclarecer no plano de governo de Douglas Ruas?



A apresentação dos planos de governo à Justiça Eleitoral oferece ao eleitor uma oportunidade que não deveria ser desperdiçada. Mais do que peças formais necessárias ao registro das candidaturas, esses documentos podem — e devem — servir de ponto de partida para um debate público sobre aquilo que cada candidato pretende fazer, de que maneira pretende fazê-lo e quais resultados se compromete a entregar.

O candidato a governador do PL, Douglas Ruas, apresentou o “Plano do Rio Real 2027–2030”, documento de 51 páginas estruturado em quatro grandes eixos: Rio Seguro, Rio que Cuida, Rio Próspero e Rio que Avança. Segurança pública ocupa posição central, enquanto municipalismo e políticas para as mulheres aparecem como temas transversais.

O programa merece ser lido e discutido. Há propostas concretas e questões importantes para o futuro do Estado, algumas das quais podem encontrar concordância inclusive entre eleitores que não estejam politicamente identificados com a candidatura. Entretanto, justamente porque um plano de governo deve permitir que a sociedade conheça e posteriormente cobre os compromissos assumidos, há pontos que ainda precisam de esclarecimento.

A própria carta de apresentação oferece um excelente parâmetro para essa análise. Douglas Ruas afirma que, como governador, comandará as prioridades “com metas, prazos, responsáveis e transparência” e acrescenta que o cidadão saberá o que está sendo feito, “quanto custa” e quais resultados estão sendo alcançados.

A primeira pergunta, portanto, nasce do próprio programa: onde estão as metas, os prazos e os custos das principais propostas apresentadas?


Quanto custará o “Rio Real”?

Talvez essa seja a principal questão a ser esclarecida.

O programa reúne uma quantidade expressiva de compromissos que demandarão recursos públicos: ampliação do efetivo policial, revisão de carreiras e bonificações; novas estruturas de saúde; expansão de serviços especializados; investimentos em escolas; políticas habitacionais; infraestrutura; mobilidade e integração tarifária, entre outros.

Não há problema algum em um candidato apresentar um programa ambicioso. O problema surge quando não conseguimos saber quanto dessa ambição cabe no orçamento estadual.

Se todas as propostas forem executadas, qual será seu custo estimado nos quatro anos? Quais terão prioridade? Haverá aumento permanente das despesas correntes? Quais serão as fontes de financiamento? Quanto virá do Tesouro estadual, da União, de operações de crédito, concessões e parcerias público-privadas?

Mais do que mencionar “responsabilidade fiscal”, seria importante explicar como ela será compatibilizada com a expansão prometida dos serviços e investimentos.


Segurança: “mais efetivo” significa quantos policiais?

Não há dúvida de que a segurança pública constitui o coração político do programa.

O diagnóstico apresentado é duro: Douglas caracteriza a situação fluminense como uma “crise de soberania territorial” e sustenta que operações policiais episódicas não resolvem o problema. Sua proposta combina inteligência, asfixia financeira das organizações criminosas, tecnologia, atuação policial e presença permanente do Estado nos territórios retomados.

Há mérito em reconhecer que retirar uma barricada ou realizar uma operação sem garantir posteriormente a presença estatal pode apenas reproduzir indefinidamente o problema.

Entretanto, a permanência custa dinheiro e exige pessoal.

O programa promete ampliar o efetivo através de novos concursos e convocação de concursados. Também fala em revisão de carreira e bonificação dos policiais que entregarem resultados.

Daí algumas perguntas objetivas: quantos novos policiais serão incorporados às forças estaduais até 2030? Qual seria o efetivo considerado adequado? Quanto custará essa ampliação da folha?

E, principalmente, quantos territórios o governo pretende retomar e manter sob presença permanente do Estado?

A promessa de que, “onde o Estado entrar, ele permanecerá”, é forte. Justamente por isso precisa ser transformada em planejamento verificável.


Gestão por resultados: quem fiscalizará as metas?

Outro elemento recorrente do programa é a gestão por resultados.

Na segurança, comandantes de batalhão, delegados titulares e diretores de presídios seriam escolhidos segundo critérios técnicos e assumiriam compromissos por resultados. As metas seriam acompanhadas mensalmente por um Gabinete Integrado de Segurança e Território, coordenado diretamente pelo governador.

A ideia merece discussão.

Indicadores podem melhorar a gestão pública. Mas também é necessário perguntar quem estabelece os indicadores, como os dados serão auditados e quais mecanismos impedirão distorções provocadas pela pressão por resultados.

Na segurança pública, por exemplo, como garantir que metas de redução da criminalidade não incentivem subnotificação de ocorrências? Na educação, quais fatores externos ao trabalho de professores e diretores serão considerados? Na saúde, produtividade será medida simplesmente pelo número de procedimentos ou também pela qualidade e resolutividade do atendimento?

Cobrar resultados é importante. Medir corretamente os resultados é igualmente importante.


Educação: disciplina e desempenho, mas qual será a política para os professores?

O plano reconhece problemas graves da educação fluminense, desde defasagens de aprendizagem até evasão, violência escolar, falta de climatização e insuficiência da alimentação oferecida aos estudantes.

Entre as respostas apresentadas estão recuperação em português e matemática, ensino técnico conectado às demandas econômicas regionais, melhoria da infraestrutura escolar, aproximação com universidades e bonificação de professores e escolas por resultados.

Há também uma opção política que certamente merecerá debate: a implantação de escolas cívico-militares, nas quais militares da reserva responderiam pela disciplina e pela ordem, enquanto a gestão pedagógica permaneceria civil.

Mas algumas perguntas permanecem.

Qual será a política de carreira para os profissionais da educação? Haverá recomposição remuneratória? Concursos? Como serão valorizados professores que trabalham em escolas localizadas em áreas socialmente mais vulneráveis e, portanto, enfrentam condições muito diferentes para alcançar determinadas metas?

E qual será a política estadual para a educação em tempo integral?

Curiosamente, o programa contém uma proposta que merece atenção: transformar escolas estaduais situadas nos territórios retomados do crime em complexos de cidadania, oferecendo ensino integral, qualificação profissional noturna, biblioteca, esporte e lazer.

Se esse conceito é considerado positivo, por que não estabelecer uma meta de expansão do ensino integral para toda a rede?

No Rio de Janeiro, estado onde surgiram os CIEPs idealizados por Darcy Ribeiro e concebidos arquitetonicamente por Oscar Niemeyer, seria especialmente oportuno que todos os candidatos explicassem qual futuro imaginam para a educação pública integral.


Saúde: quantas unidades e em quais municípios?

O capítulo da saúde contém algumas das propostas mais interessantes — e também algumas das que mais necessitam de dimensionamento.

Douglas propõe Centros Integrados de Atenção Médica e Exames (CIAMEs) em cada região, carretas atendendo municípios mais distantes, Hospitais de Alta Resolução, mutirões permanentes de cirurgias eletivas, funcionamento de centros cirúrgicos à noite e nos fins de semana e contratação complementar da rede privada.

O plano acrescenta um novo Instituto Estadual de Oncologia na capital, fortalecimento da oncologia no interior, transporte sanitário e incentivos para fixação de especialistas nas regiões.

São propostas que merecem ser debatidas pelo mérito.

Mas quantos CIAMEs serão instalados? Onde ficarão os Hospitais de Alta Resolução? Quantos especialistas se pretende contratar? Qual redução da fila de cirurgias será considerada satisfatória ao final do primeiro, segundo e quarto anos?

E, novamente: quanto custará essa nova estrutura?

Sem números, uma boa proposta permanece difícil de avaliar e, futuramente, de cobrar.


Condicionar recursos a resultados pode aumentar desigualdades?

Existe ainda uma questão mais sofisticada no modelo proposto.

Na educação, o programa fala em investimento condicionado ao cumprimento de metas de aprendizagem. Na saúde, prevê organização regional e repasses vinculados a metas.

A lógica é compreensível: quem administra dinheiro público deve prestar contas dos resultados.

Mas municípios não partem das mesmas condições.

Um município pequeno, pobre e com reduzida capacidade administrativa poderá apresentar indicadores piores justamente porque necessita de maior apoio estadual. Como evitar que a política de premiar resultados termine favorecendo quem já possui melhores condições e prejudicando quem mais necessita de recursos?

Talvez as metas possam ser diferenciadas conforme a realidade de cada território. Se for essa a intenção, seria importante explicitá-la.


E qual será a política para os servidores estaduais?

Esta é uma lacuna que merece especial atenção.

Boa parte das propostas depende justamente das pessoas que fazem o Estado funcionar: policiais, professores, profissionais da saúde, técnicos, fiscais e demais servidores.

Entretanto, embora haja medidas específicas para policiais e financiamento habitacional para servidores, não se encontra no programa uma política geral suficientemente desenvolvida para o funcionalismo estadual.

Qual será a política salarial? Haverá revisão das carreiras? Quais áreas necessitam de concursos? Como ficará a previdência estadual? Haverá mecanismos permanentes de negociação com as categorias?

Se a proposta é cobrar mais resultados da máquina pública, parece razoável que o eleitor — e principalmente o servidor — saiba também qual será a política de valorização de quem deverá entregar esses resultados.


PPPs e concessões: quem paga a conta no futuro?

O programa aposta fortemente na colaboração com a iniciativa privada. Na área econômica, propõe inclusive uma carteira pública de PPPs e concessões para apresentar antecipadamente aos investidores os projetos e prioridades estaduais.

Parcerias público-privadas podem viabilizar investimentos que o Estado não conseguiria realizar imediatamente com recursos próprios. Mas PPP não significa investimento gratuito.

Dependendo de sua modelagem, haverá contraprestações públicas durante muitos anos.

Por isso, seria importante conhecer qual nível de comprometimento futuro do orçamento o eventual governo considera aceitável, quais projetos pretende priorizar e quais critérios serão utilizados para decidir entre investimento público direto, concessão e PPP.


Linha 3: construir ou apenas buscar recursos?

Este é um ponto particularmente importante para o Leste Metropolitano e merece uma resposta inequívoca do candidato.

É preciso distinguir entre assumir compromisso de executar uma obra e assumir compromisso de avançar estudos, projetos ou captação de recursos.

Por isso, uma pergunta simples poderia esclarecer a posição da candidatura: Douglas Ruas assume o compromisso de executar e entregar a Linha 3 do Metrô durante o mandato de 2027 a 2030 ou seu compromisso é concluir etapas preparatórias e buscar financiamento para uma futura implantação?

Para uma obra discutida há tantos anos, o eleitor merece saber exatamente o alcance da promessa.


O plano está aberto ao debate — aproveitemos a oportunidade

Apontar essas questões não significa negar méritos ao programa de Douglas Ruas, tampouco presumir que suas propostas sejam inviáveis.

Significa fazer aquilo que deveria ser normal em uma campanha eleitoral: ler os programas, confrontá-los com a realidade e pedir aos candidatos respostas concretas.

Aliás, o próprio Plano do Rio Real convida a esse exercício. Em sua introdução, apresenta-se como um “documento em construção”, aberto ao diálogo, a revisões, ao aperfeiçoamento e à incorporação de novas contribuições.

Então aproveitemos o convite.

Quanto custará o programa? Quantos policiais serão contratados? Quais serão as metas para saúde e educação? Como será valorizado o funcionalismo? Qual será o futuro dos CIEPs e da educação integral? Como serão financiadas as grandes obras? Qual é exatamente o compromisso com a Linha 3? Como serão auditadas as metas utilizadas para avaliar gestores e servidores?

Essas perguntas podem ser respondidas pelo próprio candidato e por sua equipe durante a campanha.

E seria saudável que o mesmo método fosse aplicado aos demais concorrentes.

A eleição para governador não deveria se resumir à comparação de slogans, ataques, pesquisas ou personalidades. Uma das melhores maneiras de qualificar a escolha do eleitor é transformar os planos registrados pelos candidatos em documentos vivos de debate público — e, depois das eleições, em instrumentos de cobrança.

É assim que um plano de governo deixa de ser apenas uma exigência apresentada à Justiça Eleitoral e passa a cumprir sua função mais importante: permitir que o eleitor saiba, antes de votar, o que cada candidato pretende fazer com o Estado do Rio de Janeiro nos quatro anos seguintes.

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Itaguaí já tem data para escolher seu novo prefeito: 25 de outubro



A eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí já tem data. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira, 6 de agosto, o calendário do novo pleito municipal, marcado para 25 de outubro de 2026 — mesma data reservada ao eventual segundo turno das eleições para presidente da República e governador.

A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.

A definição encerra mais uma etapa da longa controvérsia iniciada nas eleições municipais de 2024 e, ao mesmo tempo, inaugura efetivamente uma nova campanha eleitoral em Itaguaí.

Se durante muitos meses a política municipal esteve condicionada ao andamento dos processos judiciais, agora existe um calendário objetivo: as convenções partidárias deverão ocorrer entre 16 e 20 de agosto, os pedidos de registro de candidatura deverão ser apresentados até 25 de agosto e a propaganda eleitoral estará autorizada a partir do dia seguinte.

Em outras palavras, daqui para frente tudo acontecerá muito rapidamente.


Como Itaguaí chegou a uma nova eleição?

Para quem não acompanhou os acontecimentos dos últimos dois anos, é importante compreender brevemente a origem da eleição suplementar.

Quando era presidente da Câmara Municipal, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, assumiu a Prefeitura de Itaguaí em julho de 2020, após o afastamento do prefeito e do vice-prefeito então eleitos, permanecendo no exercício do Executivo até o encerramento daquele mandato.

Nas eleições realizadas ainda em 2020, Rubão foi eleito prefeito para o período de 2021 a 2024. Quatro anos depois, apresentou novamente sua candidatura.

Surgiu então a controvérsia jurídica: a Constituição permite aos chefes do Poder Executivo — e também àqueles que os sucederem ou substituírem durante o mandato — apenas uma reeleição para o período subsequente. A Justiça Eleitoral entendeu que o período em que Rubão assumiu a Prefeitura em 2020 deveria ser considerado para essa contagem. Assim, uma nova eleição para o período de 2025 a 2028 configuraria o chamado “terceiro mandato consecutivo”. Em termos simples, isso significa que uma mesma pessoa não pode permanecer por três períodos seguidos no comando do Poder Executivo, ainda que o primeiro deles tenha começado por sucessão ou substituição do titular.

O registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral e o entendimento acabou mantido pelas três instâncias que examinaram o caso: o Juízo da 105ª Zona Eleitoral, o TRE-RJ e, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral.

Mesmo com o registro indeferido, Rubão participou da eleição de 6 de outubro de 2024 “sub judice”. A expressão significa, em termos simples, que sua candidatura ainda estava sendo discutida judicialmente e dependia do resultado dos recursos apresentados. Ele terminou a votação como o candidato mais votado, mas não tomou posse em 1º de janeiro de 2025.

A controvérsia prosseguiu no Recurso Especial Eleitoral nº 0600379-88.2024.6.19.0105.

Em 2025, o caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Uma decisão liminar permitiu posteriormente a diplomação e a posse de Rubão, ocorridas em junho daquele ano. A liminar foi revogada em novembro de 2025.

Finalmente, em 23 de junho de 2026, o Plenário do TSE concluiu o julgamento dos agravos regimentais e, por unanimidade, manteve o indeferimento da candidatura, reconhecendo a configuração do terceiro mandato consecutivo. A Corte determinou ainda a realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí.

É dessa decisão que nasce o calendário agora aprovado pelo TRE-RJ.


Uma eleição municipal dentro de uma eleição geral

A escolha do dia 25 de outubro possui uma característica política especialmente interessante.

Itaguaí realizará sua eleição para prefeito e vice-prefeito justamente na data reservada ao segundo turno das eleições gerais de 2026.

Dependendo dos resultados obtidos no primeiro turno, o eleitor itaguaiense poderá comparecer às urnas para escolher, no mesmo dia, o novo prefeito do município e também o presidente da República e/ou o governador do Estado do Rio de Janeiro.

Isso poderá produzir uma dinâmica eleitoral bastante diferente daquela existente numa eleição suplementar realizada isoladamente.

Itaguaí passará a conviver simultaneamente com campanhas municipais, estaduais e nacionais. Lideranças partidárias estarão mobilizadas, candidatos aos demais cargos estarão percorrendo o Estado e as estruturas políticas estarão funcionando em sua intensidade máxima.

Nesse ambiente, alianças construídas fora do município poderão ganhar maior importância.

Apoios de lideranças e candidatos envolvidos nas eleições gerais poderão dialogar diretamente com a disputa municipal. Da mesma maneira, as alianças formadas em Itaguaí poderão integrar estratégias eleitorais mais amplas das legendas e federações.

Não significa que os problemas locais perderão importância. Saúde, educação, mobilidade, emprego, desenvolvimento econômico, infraestrutura e serviços públicos continuarão sendo questões fundamentais para o eleitor.

Mas a eleição suplementar inevitavelmente ocorrerá dentro de um ambiente político muito maior.


Participação maior ou menos atenção à eleição municipal?

A coincidência das duas eleições introduz também uma questão interessante sobre o comportamento do eleitor.

Uma eleição suplementar isolada poderia despertar menor participação de parte do eleitorado, especialmente depois de uma longa sequência de disputas políticas e judiciais. Em 25 de outubro, porém, haverá uma razão adicional para o comparecimento às urnas caso exista segundo turno para presidente da República e/ou governador.

Isso pode elevar a participação na eleição municipal simplesmente porque uma parcela muito maior do eleitorado já estará mobilizada para votar nas eleições gerais.

Mas existe também um possível efeito contrário no plano político.

Uma campanha presidencial ou estadual de segundo turno costuma concentrar enorme atenção pública. Debates nacionais, pesquisas, propaganda eleitoral e intensa cobertura jornalística poderão disputar espaço com a discussão sobre o futuro de Itaguaí.

A coincidência pode, portanto, produzir um paradoxo: mais eleitores comparecendo às urnas, mas uma eleição municipal disputando atenção com questões políticas estaduais e nacionais.

Não é possível antecipar qual desses efeitos prevalecerá. Será um dos aspectos mais interessantes a observar durante a campanha.


Um calendário extremamente curto

Existe outro elemento que merece atenção: o tempo.

As convenções partidárias começam já no próximo dia 16 de agosto. No dia 20 estará encerrado o período destinado às escolhas partidárias. E em 25 de agosto termina o prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidatura.

A campanha eleitoral começa oficialmente em 26 de agosto.

Portanto, partidos e grupos políticos dispõem de poucas semanas para definir candidaturas, construir alianças, escolher candidatos a vice-prefeito e organizar suas estruturas eleitorais.

Isso tende a favorecer grupos que já estejam politicamente organizados.

Há pouco espaço para improvisações e menos ainda para que uma candidatura inteiramente desconhecida consiga se estruturar e conquistar visibilidade em curto período.

Também não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão especificamente destinada ao pleito suplementar, circunstância que poderá aumentar a importância das redes sociais, das campanhas de rua, das estruturas partidárias e da presença política que cada candidato já possui no município.


Quem poderá disputar?

A resolução aprovada pelo TRE-RJ também estabelece critérios importantes.

Poderão concorrer pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral em Itaguaí até 28 de abril de 2026.

Para votar, será necessário estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral e possuir domicílio eleitoral em Itaguaí até 27 de maio deste ano.

Existe ainda uma disposição especialmente importante: não poderão participar da nova eleição candidatos que tenham dado causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada em 6 de outubro de 2024.

Portanto, embora os partidos estejam apenas começando a revelar suas estratégias, a própria resolução já estabelece limites objetivos à formação das chapas.


Eleições juntas: economia e desafio logístico

A realização simultânea também possui uma dimensão administrativa que merece ser considerada.

Em vez de mobilizar toda a estrutura da Justiça Eleitoral de Itaguaí em uma data exclusivamente destinada à eleição suplementar, o novo pleito ocorrerá quando urnas, locais de votação, servidores e mesários já estarão mobilizados para o segundo turno das eleições gerais, caso ele seja necessário para presidente e/ou governador.

Há, portanto, uma evidente possibilidade de aproveitamento de estrutura e de redução de custos em comparação com a organização de duas votações completamente separadas.

Isso não significa ausência de desafios.

A urna utilizada pelo eleitor de Itaguaí precisará incorporar também a escolha para prefeito e vice-prefeito. A Justiça Eleitoral terá de compatibilizar os dois calendários, preparar as urnas adequadamente, orientar mesários e eleitores e administrar simultaneamente uma eleição de âmbito nacional ou estadual e outra exclusivamente municipal.

O próprio calendário aprovado já revela o esforço administrativo necessário: depois do prazo para registro das candidaturas, o cartório eleitoral estará autorizado a funcionar em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.

A coincidência das eleições, portanto, pode representar economia e racionalização de recursos, mas exigirá planejamento específico para que duas disputas de naturezas diferentes ocorram simultaneamente e sem dificuldades para o eleitor.


A vantagem de quem já está organizado

A definição do calendário também permite olhar novamente para o cenário político.

O prefeito interino Haroldo de Jesus ocupa atualmente uma posição institucional relevante. Caso venha a disputar a eleição, chegará ao período eleitoral exercendo a chefia do Poder Executivo e, consequentemente, com elevada exposição pública.

Isso não significa antecipar qualquer resultado.

O exercício do governo não assegura vitória eleitoral, assim como a reunião de diferentes grupos de oposição não significa automaticamente a soma dos votos anteriormente conquistados por suas respectivas lideranças.

Mas são fatores que precisam ser considerados na compreensão do cenário.

Nos próximos dias saberemos se haverá uma concentração da disputa em torno de grandes campos políticos ou se Itaguaí terá novamente uma eleição fragmentada entre diversas candidaturas.

Também veremos para onde caminharão grupos e lideranças que estiveram juntos nas eleições de 2024 e que, desde então, seguiram caminhos diferentes.

As convenções partidárias começarão a responder essas perguntas muito rapidamente.


O desafio de encerrar um ciclo

Talvez exista, porém, uma questão maior do que saber quem vencerá em outubro.

Itaguaí precisa conseguir transformar a eleição suplementar em um momento de estabilização institucional.

A cidade atravessou nos últimos anos uma sucessão de afastamentos, mudanças no comando do Executivo, disputas judiciais e controvérsias eleitorais que fizeram com que boa parte da discussão política permanecesse concentrada nos tribunais.

A eleição de 25 de outubro oferece a oportunidade de mudar esse cenário.

A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028. Isso significa que o prefeito escolhido na suplementar terá pouco mais de dois anos para administrar o município antes das próximas eleições municipais ordinárias.

Será, portanto, uma eleição simultaneamente voltada para o presente e para o futuro.

Quem vencer precisará governar imediatamente, construir uma relação institucional com a Câmara Municipal e, inevitavelmente, já estará inserido no cenário político que conduzirá Itaguaí às eleições de 2028.

Por isso, 25 de outubro não será simplesmente a data de uma eleição extraordinária.

Será o momento em que o eleitor de Itaguaí poderá escolher diretamente nas urnas quem deverá conduzir o município até o encerramento do atual mandato.

Depois de tanto tempo em que as principais decisões sobre o futuro político da cidade estiveram condicionadas aos processos judiciais, a palavra retorna ao eleitor.

E talvez o maior desafio seja justamente fazer com que essa eleição represente não apenas a escolha de um novo prefeito, mas o encerramento de um longo período de incerteza e o início de uma fase de maior estabilidade política e institucional para Itaguaí.


📷: Arquivo/Comunicação PMI

Além das licenças sindicais: o que a decisão do TJRJ revela sobre a representação dos profissionais da educação em Mangaratiba




Uma decisão proferida nesta quarta-feira (05/08) pela desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acrescentou um novo capítulo ao conflito institucional envolvendo o Núcleo Mangaratiba do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) e a Prefeitura.

Ao apreciar pedido de tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 3013211-42.2026.8.19.0000, a magistrada atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão de primeira instância que havia indeferido a tutela liminar quanto às licenças sindicais de Douglas de Almeida e Carlos Roberto Castro de Jesus, respectivamente merendeiro e servente.

A decisão é provisória. O Município ainda poderá apresentar as suas contrarrazões, haverá manifestação do Ministério Público e o recurso será posteriormente submetido à apreciação pelos desembargadores que compõem o órgão julgador.

Ainda assim, o pronunciamento possui importância que ultrapassa a situação funcional dos dois dirigentes.

Isso porque o conflito, inicialmente relacionado à revogação de licenças para exercício de mandato classista, acabou trazendo para o Judiciário uma questão institucional mais ampla: qual é o alcance da representação sindical do SEPE sobre os diferentes profissionais que trabalham na rede pública municipal de educação?


Da revogação das licenças ao conflito sobre representação

As licenças sindicais haviam sido anteriormente concedidas pela própria Administração Municipal, com vigência até 2028.

Posteriormente, a Prefeitura determinou o retorno dos dirigentes às suas atividades funcionais.

A controvérsia chegou ao Judiciário por meio de mandado de segurança.

Em primeira instância, a tutela foi concedida apenas à professora Glória Maria Telles Brandão. Quanto a ela, o juízo entendeu inequívoca sua condição de integrante do magistério e, consequentemente, sua representação pelo SEPE.

Situação diferente foi atribuída a Douglas e Carlos Roberto.

Segundo a decisão recorrida, por ocuparem funções de apoio — merendeiro e servente — haveria controvérsia jurídica sobre sua condição de profissionais da educação e, consequentemente, sobre sua representação pelo sindicato.

Para chegar a essa conclusão, o juízo de primeiro grau utilizou como uma de suas referências o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Em linhas gerais, o dispositivo estabelece as categorias consideradas profissionais da educação escolar básica e, em relação aos trabalhadores que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, associa esse enquadramento a requisitos específicos de formação. Foi a partir dessa definição própria da legislação educacional que o juízo de primeira instância construiu a dúvida sobre a situação dos dois dirigentes.

Foi justamente essa associação entre o conceito de “profissionais da educação” previsto na LDB e a delimitação da representação sindical do SEPE que os recorrentes questionaram perante o Tribunal.


Profissional da educação e representação sindical são a mesma questão?

Este talvez seja o ponto juridicamente mais interessante da decisão proferida no agravo.

O recurso sustentou que a representação sindical do SEPE não deveria ser determinada pelo conceito de profissional da educação estabelecido pelo art. 61 da LDB, mas pelo registro sindical da entidade, por seu Estatuto, pela Constituição e pela legislação municipal aplicável à licença classista.

Em análise preliminar, a desembargadora acolheu a argumentação.

Primeiramente, recordou a Súmula nº 625 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.”

O alcance dessa orientação merece uma breve explicação. A existência de divergência sobre a interpretação da lei não torna, por si só, inviável o mandado de segurança. Isso não significa que qualquer controvérsia jurídica autorize a concessão de tutela: continuam sendo necessários os pressupostos próprios da medida liminar e a demonstração documental do direito invocado. No caso concreto, porém, a relatora entendeu, em cognição sumária, que havia elementos suficientes para suspender os efeitos da decisão recorrida.

O fundamento responde diretamente à conclusão adotada em primeira instância de que a existência de uma “controvérsia jurídica” seria, por si mesma, suficiente para afastar a tutela pretendida.

Mas o aspecto mais significativo aparece logo depois.

Em vez de concentrar a análise no enquadramento dos servidores no art. 61 da LDB, a relatora examinou o próprio Estatuto do SEPE.

Segundo a decisão, o art. 1º registra que o quadro social da entidade foi ampliado, em 1988, para compreender os funcionários administrativos das escolas.

Já o art. 2º, inciso I, estabelece entre as finalidades do sindicato reunir professores, funcionários administrativos, orientadores e supervisores, ativos e aposentados, das redes públicas estadual e municipais de educação do Estado do Rio de Janeiro.

Para a relatora, essa definição possui alcance suficientemente amplo para abranger serventes e merendeiras.

Evidentemente, o Estatuto de uma entidade sindical não constitui fonte autônoma capaz de afastar a Constituição ou a legislação aplicável, nem pode, por simples disposição interna, criar enquadramentos profissionais reservados à lei. Sua relevância aqui é outra: ele constitui um dos elementos utilizados para delimitar a categoria que a entidade se propõe a congregar e representar, dentro de um quadro jurídico que também envolve seu registro sindical, as normas constitucionais sobre organização sindical e a jurisprudência aplicável.

A distinção é relevante.

Uma coisa é definir quem integra determinada categoria de “profissionais da educação” para os efeitos específicos da legislação educacional.

Outra é determinar qual categoria profissional determinada entidade sindical está juridicamente habilitada a representar.

Embora os temas possam se relacionar, não são necessariamente equivalentes.


SEPE, sindicato municipal e unicidade sindical

A decisão avança ainda sobre outra questão importante.

Em Mangaratiba existe entidade sindical de representação geral dos servidores municipais, o SISPMUM. Parte da controvérsia administrativa passou justamente pela discussão sobre qual entidade teria legitimidade para representar os servidores de apoio da educação.

O princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da Constituição, impede a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um Município. A dificuldade surge justamente quando as entidades não possuem recortes idênticos: uma pode representar genericamente os servidores municipais, enquanto outra reivindica representação específica de determinado segmento profissional.

Foi nesse contexto que a desembargadora citou precedente do próprio TJRJ envolvendo situação semelhante ocorrida no Município de Magé.

Naquele caso, discutia-se a coexistência entre sindicato municipal com representação genérica dos servidores públicos e o SEPE, cuja representação é específica dos profissionais da educação e possui base territorial mais ampla.

No precedente invocado, o Tribunal entendeu que a unicidade sindical não impedia a coexistência das entidades diante da representação genérica exercida pelo sindicato municipal e da representação específica atribuída ao SEPE na área da educação.

Esse fundamento é particularmente relevante porque impede uma solução excessivamente simples para uma questão juridicamente mais complexa.

A existência de um sindicato municipal representando genericamente os servidores públicos não conduz automaticamente à conclusão de que uma entidade sindical específica da educação esteja impedida de representar trabalhadores pertencentes à sua categoria profissional.

É justamente a relação entre representação geral e representação específica que agora passa a ocupar o centro do debate.


E a controvérsia no Conselho Municipal de Educação?

A discussão possui ainda um desdobramento institucional que merece atenção.

Em maio, durante o processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Educação (CME), houve controvérsia envolvendo a participação do SEPE na vaga destinada à representação sindical.

Na ocasião, a Comissão Eleitoral acolheu recurso que invocava, entre outros fundamentos, a unicidade sindical, a existência de entidade sindical municipal e questões relacionadas à representação formal do SEPE, culminando em sua inabilitação.

É fundamental não confundir os processos.

A decisão proferida agora pelo TJRJ não trata da eleição do CME, não anula aquela deliberação e tampouco determina a participação do SEPE no Conselho. São procedimentos distintos, com objetos e trajetórias próprias, e eventual repercussão da discussão judicial sobre representação sindical na composição do CME dependeria de providência específica no âmbito administrativo ou judicial competente.

Entretanto, isso não torna os fundamentos da decisão irrelevantes para o debate institucional.

Se a representação genérica exercida por um sindicato municipal pode coexistir juridicamente com a representação específica do SEPE sobre determinado segmento da educação, a simples existência daquela entidade municipal talvez não seja, isoladamente, suficiente para solucionar a discussão sobre a participação institucional do SEPE.

A decisão, portanto, não altera automaticamente o resultado da eleição do Conselho, mas introduz um novo elemento jurídico no debate, apoiado inclusive em precedente do próprio TJRJ, que pode justificar uma nova reflexão sobre os fundamentos utilizados naquele procedimento.


Uma decisão relevante, mas ainda provisória

Do ponto de vista processual, também é preciso dimensionar corretamente o alcance da decisão.

A desembargadora ainda não julgou definitivamente o agravo.

O que houve foi a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com fundamento nos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil.

O Município será ouvido, o Ministério Público deverá se manifestar e, posteriormente, haverá julgamento do recurso.

Além disso, o próprio mandado de segurança continuará sua tramitação normal na primeira instância.

Portanto, seria prematuro tratar a controvérsia jurídica como definitivamente solucionada.

Mas seria igualmente equivocado minimizar a importância do pronunciamento.

A relatora reconheceu, em cognição sumária, plausibilidade suficiente na tese dos dirigentes para modificar imediatamente a situação anteriormente estabelecida.

E existe um componente temporal importante: mandatos sindicais possuem duração determinada. Uma tutela concedida apenas ao final do processo poderia chegar quando parcela significativa do período de representação já estivesse consumida.


Uma oportunidade para reconstruir o diálogo

A decisão também pode ser lida para além da lógica tradicional de vencedores e vencidos.

A Administração Municipal permanece livre para defender judicialmente a interpretação que considera correta. Da mesma maneira, o sindicato possui legitimidade para utilizar os instrumentos processuais disponíveis para proteger aquilo que entende serem direitos de seus dirigentes e representados.

No entanto, devemos considerar que a educação de Mangaratiba atravessa um período no qual diferentes conflitos começaram a se sobrepor.

Há discussões sobre piso do magistério, estrutura de carreira, concurso público, contratações temporárias, evasão de profissionais, condições de trabalho, representação sindical e planejamento da força de trabalho.

Esses diferentes conflitos convergem para uma questão administrativa mais ampla: a necessidade de planejamento da força de trabalho na educação, envolvendo dimensionamento dos cargos efetivos, utilização de contratações temporárias, aproveitamento do concurso público vigente, rotatividade e capacidade de fixação de profissionais na rede.

Nesse contexto, transformar toda divergência em novo conflito administrativo ou judicial talvez não seja a melhor estratégia institucional para nenhum dos envolvidos.

A decisão do TJRJ pode representar uma oportunidade para que a Administração reavalie não apenas os atos concretamente questionados, mas também os canais de interlocução com as entidades que atuam na educação municipal.

A autotutela administrativa — isto é, a possibilidade de a própria Administração rever seus atos — não significa necessariamente reconhecimento de erro ou derrota política. Também pode representar capacidade de reconsiderar decisões diante de fatos novos, novas interpretações jurídicas ou da própria evolução do contexto institucional.


Entre representação e governança

O episódio das licenças sindicais começou como uma controvérsia aparentemente restrita a três servidores.

Hoje, porém, ele ajuda a revelar uma discussão muito maior.

Quem representa os diferentes segmentos da educação municipal? Como devem conviver sindicatos de representação geral e entidades especializadas? Qual deve ser o papel dessas organizações nos espaços institucionais de participação? E, principalmente, como preservar canais de diálogo quando Administração e entidades representativas divergem profundamente?

A decisão de 5 de agosto não oferece respostas definitivas para todas essas perguntas.

Mas modifica significativamente o debate ao considerar plausível, ainda que em análise provisória, a tese de que a representação específica exercida pelo SEPE sobre funcionários administrativos da educação não é necessariamente afastada pela existência de sindicato municipal de representação genérica.

Mais do que decidir quem permanece ou não em licença sindical, o caso começa a obrigar as instituições de Mangaratiba a discutir algo muito mais relevante: como construir relações estáveis de representação, participação e diálogo dentro de uma política educacional que já enfrenta desafios estruturais suficientes para não precisar transformar toda divergência em mais uma crise institucional.