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quarta-feira, 22 de abril de 2026

Sentença da Justiça Eleitoral em Mangaratiba delimita alcance da AIJE e contribui para recolocar o debate sobre revisão do eleitorado



Em decisão proferida em 22 de abril de 2026, a 54ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que discutia possíveis irregularidades nas eleições municipais de 2024 em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro.

O caso, que, no segundo semestre de 2024, ganhou ampla repercussão pública após o período eleitoral, envolvia alegações de abuso de poder político e econômico, fraude em transferências de domicílio eleitoral e suposta compra de votos.

A decisão, embora rejeite a aplicação de sanções como a cassação de mandatos dos integrantes da chapa eleita, traz elementos relevantes para a compreensão do alcance da via judicial utilizada — e, sobretudo, para o debate institucional mais amplo sobre a consistência do cadastro eleitoral no município.


O que é a AIJE e qual era o objeto da ação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral é um instrumento previsto na legislação eleitoral brasileira, conforme disposto na Lei Complementar 64/90, destinado a apurar abusos que possam comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Nos termos do art. 22 dessa norma legal, a AIJE tem por objeto a apuração de abuso de poder econômico ou de autoridade e de uso indevido dos meios de comunicação social, exigindo a indicação de fatos, indícios e circunstâncias que sustentem a investigação judicial.

Seu objetivo não é apenas reconhecer a existência de irregularidades, mas verificar se houve de fato prática abusiva, participação ou anuência de candidatos e gravidade suficiente capaz de afetar o equilíbrio da disputa.

Em caso de procedência, a AIJE pode levar à cassação de mandatos e até mesmo à declaração de inelegibilidade, além da aplicação de multas.

No caso de Mangaratiba, a ação buscava demonstrar que o aumento expressivo do eleitorado — especialmente por meio de transferências de domicílio eleitoral — estaria associado a práticas ilícitas capazes de influenciar o resultado do pleito.


O que foi decidido

A sentença julgou a ação improcedente.

Isso significa que, à luz dos elementos constantes dos autos, o juízo entendeu não estarem presentes os requisitos jurídicos necessários para a aplicação das sanções previstas na AIJE.

A decisão não se limitou ao resultado. Ela desenvolve, de forma detalhada, a fundamentação que levou a essa conclusão, enfrentando os principais pontos da acusação.


Os principais fundamentos da sentença

A decisão judicial estrutura sua análise a partir de critérios consolidados na jurisprudência eleitoral.

Entre os pontos centrais, destacam-se:


1. Padrão probatório elevado:

A sentença reafirma que ações dessa natureza exigem demonstração consistente, segura e individualizada das condutas atribuídas aos investigados.

Diante da gravidade das consequências — como a cassação de mandato — não se admite condenação com base em presunções ou inferências genéricas.


2. Necessidade de responsabilidade individual:

O Juízo destaca que não é possível atribuir responsabilidade de forma automática ou coletiva.

Para a procedência da ação, seria necessária a demonstração de participação direta, anuência ou benefício comprovado por parte dos candidatos. Segundo o entendimento do magistrado, tais elementos não ficaram suficientemente caracterizados nos autos.


3. Limites da prova produzida:

A sentença analisa o conjunto probatório, incluindo depoimentos, documentos e elementos colhidos durante a instrução.

Nesse ponto, são mencionadas contradições em testemunhos, fragilidades em elementos documentais e ausência de comprovação direta do vínculo entre os fatos narrados e os investigados.

No caso em questão, o exame da prova oral revelou divergências relevantes entre depoimentos, inclusive quanto a aspectos centrais das narrativas apresentadas, como a dinâmica dos supostos aliciamentos e a eventual vinculação dessas condutas a candidaturas específicas. 

Tais inconsistências, embora não incomuns em instruções probatórias complexas, foram consideradas pelo juízo na aferição da suficiência e da confiabilidade do conjunto probatório.


4. Transferências eleitorais e seus efeitos jurídicos:

Um dos aspectos mais relevantes da decisão está no tratamento dado às transferências de domicílio eleitoral.

O juízo reconhece que houve crescimento expressivo do eleitorado e que esse dado possui relevância indiciária.

No entanto, o magistrado destaca que o aumento do número de eleitores, por si só, não comprova fraude e que eventuais irregularidades no alistamento possuem regime próprio de apuração, além de tais situações não conduzirem automaticamente à invalidação do resultado eleitoral


Comparação com o parecer do Ministério Público Eleitoral

A sentença apresenta significativa convergência com o parecer anteriormente emitido pelo Ministério Público Eleitoral.

Em ambos os casos, observa-se o reconhecimento da existência de elementos indicativos de irregularidades, a delimitação do alcance jurídico desses elementos e a conclusão no sentido da improcedência da ação, à luz dos requisitos legais da AIJE.

A diferença reside principalmente no tipo de aprofundamento que cada operador do Direito empreende em sua análise.

Enquanto o parecer ministerial enfatizou a delimitação jurídica da via eleita, a sentença avança na avaliação concreta das provas produzidas em juízo.


O resultado e a possibilidade de recurso

Como se trata de decisão proferida em primeira instância pela Justiça Eleitoral, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), além de embargos de declaração, caso uma das partes ou o Ministério Público entenda ter ocorrido alguma omissão, contradição ou obscuridade na sentença.

Um eventual recurso à Corte Regional Eleitoral permitirá a reanálise da decisão pelo órgão colegiado, dentro dos limites próprios da jurisdição eleitoral.


Para além da sentença: o debate institucional permanece

Embora a decisão judicial tenha em primeiro grau de jurisdição resolvido a controvérsia no plano da AIJE, ela não encerra o debate sobre o fenômeno observado em Mangaratiba.

A própria sentença reconhece a existência de elementos relevantes, como o crescimento expressivo do eleitorado, o volume elevado de transferências e inconsistências identificadas na fase administrativa.

Vale ressaltar que, paralelamente, tramita inquérito policial instaurado a partir de requisição do Ministério Público Eleitoral, com investigação conduzida pela Polícia Federal e acompanhamento judicial em curso.

Esse dado reforça a compreensão de que diferentes esferas institucionais — eleitoral e penal — possuem finalidades distintas e podem evoluir de forma independente.


A revisão do eleitorado como eixo do debate

Diante desse cenário, ganha relevo o debate sobre a revisão do eleitorado.

A revisão não é uma medida punitiva. Trata-se de instrumento previsto na legislação eleitoral para verificação da consistência do cadastro de eleitores, com base em critérios objetivos e em análise institucional.

Em municípios onde se identificam discrepâncias relevantes entre eleitorado e população, variações abruptas no número de transferências e indícios de inconsistências cadastrais, a revisão surge como mecanismo adequado de correção estrutural.

Nesse sentido, a revisão surge como mecanismo adequado de correção estrutural.


Conclusão

A sentença proferida neste 22 de abril de 2026 delimita com clareza o alcance da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e reafirma os parâmetros jurídicos exigidos para a aplicação de sanções eleitorais.

Ao mesmo tempo, evidencia que a análise de casos complexos não se esgota em uma única via processual.

Quando elementos relevantes são identificados, mas não se traduzem, no caso concreto, em consequências sancionatórias na esfera da AIJE, o sistema jurídico dispõe de outros instrumentos para enfrentar a questão.

Nesse contexto, a revisão do eleitorado se apresenta como um caminho institucional relevante — não como substituição da jurisdição, mas como instrumento complementar de proteção da legitimidade eleitoral.

O governo interino e a redefinição dos limites do poder: efeitos estruturais para o futuro do Estado



A atuação do governo interino no Estado do Rio de Janeiro tem sido frequentemente descrita como uma fase de transição — um intervalo entre a crise sucessória e a definição do novo titular do Poder Executivo.

Essa leitura, embora intuitiva, é insuficiente.

Os atos já adotados — auditoria ampla da máquina pública, exoneração em massa de cargos comissionados, revisão de contratos e contenção de despesas — indicam algo mais profundo: não se trata apenas de administrar o presente, mas de alterar as condições estruturais sob as quais os próximos governos irão atuar.

A interinidade, nesse contexto, deixa de ser apenas transitória. Ela passa a produzir efeitos duradouros.


Autotutela, responsabilidade fiscal e o dever de agir

Sob o ponto de vista jurídico, a atuação do governo interino encontra fundamento claro.

A Administração Pública não apenas pode, como deve rever seus próprios atos quando há indícios de ilegalidade, ineficiência ou desorganização estrutural. Trata-se da clássica aplicação da autotutela administrativa, consagrada na jurisprudência e nos princípios que regem a atividade estatal.

A isso se soma a exigência de responsabilidade fiscal.

Em um Estado submetido a restrições orçamentárias severas, a contenção de despesas, a revisão de contratos e o controle da folha de pessoal não constituem opções políticas livres — configuram deveres jurídicos.

Nesse sentido, a inércia poderia ser interpretada não como neutralidade, mas como omissão, razão pela qual o governante interino precisa agir ainda que sua legitimidade decorra de um arranjo institucional excepcional, e não diretamente do voto popular, especialmente para a adoção de medidas de maior impacto político.


O deslocamento do eixo: da correção ao redesenho institucional

O que torna o momento atual particularmente relevante é o ponto em que a atuação do interino ultrapassa o plano da correção e se aproxima do redesenho institucional.

Ao reduzir o número de cargos comissionados, limitar novas contratações, revisar estruturas administrativas e produzir relatórios técnicos sobre a máquina pública, o governo interino não apenas corrige distorções — ele redefine o padrão de funcionamento do Estado.

Esse deslocamento altera a própria lógica da governança.

O que antes era tolerado como prática política — expansão de cargos, uso intensivo da máquina administrativa, flexibilização de critérios — passa a ser reavaliado sob novos parâmetros.

A interinidade, assim, modifica o ponto de referência.


O impacto sobre a disputa política e eleitoral

Essas mudanças produzem efeitos diretos sobre o ambiente político.

A eventual assunção do presidente da Assembleia Legislativa ao Executivo — caso venha a ocorrer — não se daria mais sob as mesmas condições que marcaram ciclos anteriores. A margem de utilização da máquina administrativa tende a ser mais restrita, tanto por limitações estruturais quanto pelo aumento do risco jurídico.

A realização de auditorias e a produção de registros técnicos criam uma trilha de evidências que eleva o custo de eventuais expansões abruptas da estrutura estatal, especialmente em contextos próximos ao calendário eleitoral.

Nesse cenário, práticas que antes poderiam ser tratadas como parte da dinâmica política passam a ser mais facilmente enquadradas como desvio de finalidade ou abuso de poder, inclusive com potencial repercussão no âmbito do direito eleitoral.

O risco de judicialização contra futuros gestores, portanto, aumenta.

Para além das restrições institucionais, há ainda um efeito mais difuso, mas igualmente relevante: a possibilidade de que a própria atuação do governo interino influencie a percepção do eleitor. 

A depender da duração da interinidade e da avaliação pública dos resultados alcançados, medidas de ajuste, reorganização administrativa e eventual melhoria na prestação de serviços podem contribuir para redefinir os critérios de escolha no pleito de outubro, deslocando o debate eleitoral do plano estritamente político para uma comparação mais direta entre modelos de gestão.


O efeito sobre os governos futuros

Talvez o impacto mais relevante não recaia sobre o presente, mas sobre o futuro.

As mudanças implementadas pelo governo interino tendem a produzir um efeito de inércia institucional: uma vez reorganizada a máquina pública, sua expansão posterior passa a exigir justificativas mais robustas, enfrentando não apenas barreiras jurídicas, mas também resistência política e social.

Governos futuros que optem por reverter essas medidas — recriando estruturas, ampliando cargos ou flexibilizando controles — poderão enfrentar questionamentos em múltiplos planos:


  • jurídico, por eventual afronta aos princípios da administração pública;
  • institucional, diante de estruturas já reorganizadas;
  • político, em razão da mudança de percepção sobre o uso da máquina pública.


Nesse sentido, o parâmetro de comparação muda.

O que antes era considerado aceitável pode passar a ser visto como excessivo.


A questão dos servidores e a disputa narrativa

A eventual concessão de reajustes ou recomposição remuneratória a servidores públicos também se insere nesse novo contexto.

Embora juridicamente condicionada aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária, bem como à estabilidade das receitas públicas atualmente em discussão no âmbito judicial, qualquer medida dessa natureza tende a produzir efeitos políticos relevantes.

A percepção de que havia espaço fiscal para tais ajustes — mas que ele não foi utilizado em gestões anteriores — pode reconfigurar a narrativa pública sobre prioridades administrativas.

Mais do que uma questão financeira, trata-se de uma disputa de legitimidade.


Entre a obrigação de agir e os limites da interinidade

O cenário revela uma tensão inevitável.

De um lado, o governo interino possui o dever jurídico de agir, corrigindo distorções e garantindo a observância dos princípios administrativos e fiscais.

De outro, sua atuação suscita questionamentos quanto aos limites materiais da interinidade, especialmente quando suas decisões produzem efeitos estruturais e duradouros.

A linha que separa a correção legítima do redesenho institucional não é rígida — e, no caso concreto, tende a ser objeto de debate.

O ponto central, contudo, permanece: a omissão não é uma alternativa neutra.


Conclusão: a redefinição do que será aceitável governar

O que se observa no Rio de Janeiro é mais do que um episódio de gestão interina.

Trata-se de um processo de redefinição dos limites do exercício do poder público.

Ao revisar contratos, conter despesas e reorganizar estruturas, o governo interino não apenas administra — ele altera o padrão a partir do qual a atuação estatal será julgada, inclusive diante da possibilidade de produzir uma elevação na qualidade dos serviços prestados, a depender da consolidação das medidas adotadas.

Os efeitos dessa transformação não se esgotam com o fim da interinidade.

Eles tendem a projetar-se sobre o pleito de outubro e também sobre o próximo governo, influenciando suas escolhas, seus riscos e sua margem de atuação.

No limite, a mudança é conceitual.

Não se trata apenas de governar com mais ou menos recursos.

Trata-se de governar sob novos parâmetros — mais restritivos, mais observados e, possivelmente, mais exigentes.

O governo interino não apenas exerce o poder — ele redefine o limite do que será aceitável para exercê-lo.

terça-feira, 21 de abril de 2026

Brasília aos 66 anos: entre o projeto constitucional e a realidade em disputa



Brasília hoje completa 66 anos. A efeméride, frequentemente tratada como marco urbano ou arquitetônico, convida, na verdade, a uma reflexão mais profunda: a capital não é apenas uma cidade — é a expressão material de uma escolha constitucional e de um projeto de Estado.

A transferência da capital para o Planalto Central, formalizada ainda na Constituição de 1891 e concretizada na década de 1950, não se limitou a um deslocamento geográfico. Representou uma tentativa deliberada de reorganizar o espaço do poder no Brasil, afastando-o do litoral historicamente concentrador e projetando-o para o interior do território. Era, ao mesmo tempo, uma aposta na integração nacional, na racionalização administrativa e na construção de uma nova centralidade política.

Nesse sentido, Brasília nasce como síntese de uma ambição: alinhar território, Estado e futuro.

O traço urbanístico de Lúcio Costa e a arquitetura de Oscar Niemeyer deram forma concreta a essa ideia. A cidade foi pensada como expressão de ordem, funcionalidade e equilíbrio — uma tentativa de traduzir, no espaço físico, a racionalidade institucional que se esperava do próprio Estado brasileiro.

Mas há, desde a origem, uma tensão constitutiva.

Brasília nunca foi apenas o que se projetou. Ao contrário: tornou-se, ao longo do tempo, o principal palco onde se manifestam as disputas que estruturam o sistema constitucional brasileiro. É ali que se cruzam Executivo, Legislativo e Judiciário; é ali que se materializam decisões que impactam diretamente a vida nacional; é ali que o texto constitucional deixa de ser norma abstrata e passa a ser prática cotidiana.

A capital, portanto, não é neutra.

Ela concentra — e amplifica — os conflitos inerentes ao funcionamento de uma democracia constitucional. As tensões entre poderes, os limites da atuação institucional e os embates em torno da interpretação da Constituição encontram em Brasília um espaço privilegiado de visibilidade e intensificação.

Nesse ponto, a cidade revela mais do que organiza.

Brasília expõe, em escala ampliada, as virtudes e fragilidades do pacto federativo e do arranjo institucional brasileiro. Se, por um lado, abriga a estrutura formal do Estado, por outro, evidencia as dificuldades concretas de realização dos princípios constitucionais — sejam eles ligados à separação de poderes, à efetividade dos direitos fundamentais ou à própria ideia de igualdade material em um país marcado por profundas assimetrias.

A promessa de racionalidade convive, assim, com a realidade da disputa.

E talvez seja justamente nessa coexistência que resida o verdadeiro significado da capital. Brasília não é apenas o resultado de um planejamento urbano sofisticado, nem apenas o símbolo de um momento de otimismo desenvolvimentista. É, sobretudo, um espaço em que o projeto constitucional brasileiro é permanentemente testado.

A cidade que foi pensada como expressão de ordem tornou-se, inevitavelmente, também o lugar do conflito.

Não se trata de uma contradição, mas de uma característica própria das democracias contemporâneas. A Constituição não se realiza no silêncio, mas no confronto de ideias, interesses e interpretações. E Brasília, como centro decisório, afirma-se como o cenário privilegiado desse processo.

Aos 66 anos, portanto, a capital não pode ser compreendida como obra concluída.

Ela permanece como um projeto em aberto — não apenas urbanístico, mas institucional. Um espaço onde se evidencia, diariamente, a distância entre o que a Constituição promete e o que a realidade entrega, mas também onde se constroem, ainda que de forma imperfeita, os caminhos possíveis de aproximação entre esses dois planos.

Mais do que celebrar sua fundação, reconhecer Brasília é reconhecer esse movimento.

Um movimento que não se esgota no concreto de suas formas, mas se prolonga nas decisões, nos conflitos e nas escolhas que continuam a definir, a cada dia, o sentido do Estado brasileiro.

Em 2026, esse caráter aberto e tensionado de Brasília se torna ainda mais evidente. O país se aproxima de um novo ciclo eleitoral em meio a disputas institucionais recorrentes, judicialização intensa da política e reconfigurações constantes entre os Poderes.

Decisões que ultrapassam o caso concreto e passam a redesenhar o próprio alcance da Constituição tornam-se cada vez mais frequentes, enquanto o espaço público — físico e simbólico — segue sendo ocupado por pressões sociais, demandas por legitimidade e conflitos interpretativos.

Nesse contexto, Brasília deixa de ser apenas sede do poder para se afirmar como arena decisória ampliada, onde não se disputa apenas o governo, mas o próprio sentido das regras do jogo.

Aos 66 anos, a capital espelha um país que ainda busca estabilizar seu pacto institucional — e que, por isso mesmo, permanece em contínuo estado de construção.


📷: Registro da minha passagem pela capital federal por ocasião da posse do Presidente Lula em 01/01/2023.

Entre dois caminhos



O domingo começou como tantos outros em Petrópolis.

A família saiu do culto ainda com o som do último cântico ecoando na cabeça. O céu estava limpo, e o ar da serra trazia aquela mistura de frescor e despedida — como se anunciasse que algo estava prestes a começar.

— Vamos pegar a estrada cedo — disse o pai, enquanto acomodava as bagagens no porta-malas. — Melhor evitar o trânsito.

O menino, de dez anos, entrou no banco de trás já com os olhos atentos à janela. Não iam à praia naquele feriado. Iriam para Minas Gerais, visitar um tio-avô da mãe e os primos, em São João del-Rei.

A viagem começou pela antiga União e Indústria. Após, seguiram pela BR-040.

Pouco depois de passarem por Três Rios, o menino quebrou o silêncio:

— Pai… essas estradas são aquelas do tempo do ouro? Tipo… o Caminho Novo?

O pai olhou pelo retrovisor, pensativo.

— Olha… não sei te dizer, não.

A mãe sorriu, olhando para a paisagem que começava a mudar.

— Daqui a pouco você vai ver Minas ali do outro lado do Paraibuna — disse. — Quando atravessar o rio, acabou a dúvida. A gente já está em outro estado.

O menino assentiu, mas não parecia totalmente satisfeito.

Três horas depois, pararam para almoçar em Barbacena.

O restaurante era simples, com mesas de madeira e cheiro de comida caseira. Enquanto esperavam o prato, o menino voltou ao ataque:

— Mãe… o que foi mesmo a Inconfidência Mineira?

O pai riu de leve.

— Rapaz… isso aí eu sempre confundia na escola. Pra mim, Tiradentes parecia Jesus Cristo.

A mãe tentou organizar uma resposta:

— Ele queria libertar o Brasil de Portugal… e por isso acabou sendo enforcado.

O menino franziu a testa.

— Mas não era só Minas e o Rio, não? Não era o Brasil todo…

Silêncio.

Os pais trocaram um olhar rápido — aquele olhar típico de quem percebe que não tem resposta suficiente.

— A gente pode pesquisar depois — disse o pai, encerrando o assunto.

Mas o menino ficou pensando.


No fim da tarde, decidiram fazer um desvio.

— Vamos parar em Tiradentes — sugeriu a mãe. — Já estamos perto mesmo.

A cidade parecia saída de outro tempo.

As ruas de pedra, as casas coloniais, as igrejas silenciosas. O menino andava devagar, olhando tudo com uma atenção quase reverente.

— Parece que o tempo ficou parado aqui — disse.

— Ou guardado — corrigiu a mãe.

Dormiram ali.


Glauco Umbelino/Wikipédia

Na manhã seguinte, tomaram café cedo e seguiram para as ruínas da Fazenda do Pombal.

O lugar era simples. Silencioso. Inserido em meio à natureza.

— Foi aqui que ele nasceu — disse a mãe.

O menino olhou ao redor, tentando imaginar.

Mas o que mais lhe chamava atenção era o vazio — como se o tempo tivesse passado por ali deixando apenas vestígios.


Horas depois, chegaram a São João del-Rei.

A casa do tio-avô era antiga, mas bem cuidada. Ele já os esperava na porta.

Era um homem de idade avançada, mas com olhar vivo.

Depois do almoço, enquanto os adultos conversavam, o menino se aproximou.

— Tio… o senhor sabe me explicar o que foi a Inconfidência?

O velho sorriu.

— Sei, sim. E não foi exatamente como você aprendeu.

Sentaram-se.

Ele explicou — com calma — sobre o movimento, seus limites, seus personagens, suas intenções.

Falou de Tiradentes.

Falou do julgamento.

Falou da construção da história.

O menino ouvia em silêncio.

O velho fez uma pausa antes de continuar.

— Sabe… — disse, olhando para o chão de pedra — o que aconteceu ali não foi só um movimento que deu errado.

Ele ergueu os olhos.

— Foi uma ruptura que não chegou a acontecer.

O menino permaneceu em silêncio.

— A Inconfidência Mineira não era o Brasil como a gente conhece hoje. Era um projeto menor, limitado… mas carregava uma ideia grande demais para o seu tempo.

O velho ajeitou o chapéu.

— E às vezes é assim. A ideia aparece antes da hora.

Fez outra pausa.

— Tiradentes acabou pagando por isso. Não só pelo que fez… mas pelo que representava.

O menino franziu a testa.

— Então ele perdeu?

O velho sorriu, de leve.

— Naquele momento, sim.

Olhou para o horizonte.

— Mas algumas derrotas demoram a terminar.


Autor desconhecido/Wikipédia

Mais tarde, saíram para caminhar pela cidade.

Passaram em frente ao Solar dos Neves.

O velho parou.

— Aqui morou Tancredo Neves — disse. — Eu cheguei a conhecê-lo.

O menino arregalou os olhos.

— Sério?

— Sério.

Ficaram alguns segundos em silêncio.

— A história dele é diferente… mas, no fundo, também não é.

O menino olhou curioso.

— Como assim?

— Ele não foi derrotado como Tiradentes — disse o velho. — Mas também não chegou até o fim.

A voz ficou mais baixa.

— O país inteiro estava pronto para virar uma página.

Respirou fundo.

— E, de repente… a página não virou.

O menino pensou um pouco.

— Então… ele também não conseguiu?

O velho respondeu com cuidado:

— Ele conseguiu muita coisa.

Olhou para o menino.

— Mas a parte mais importante… ninguém viu acontecer.

Fez uma pausa.

— Foi uma transição que começou… mas não se completou como o povo imaginava.

E então começou outra história.

Falou da política, do regime militar, da eleição indireta, da esperança.

Falou da noite em que o Brasil acreditou que algo novo começaria.

E do dia seguinte.

Quando não começou.


O menino caminhava ao lado do tio-avô, mais lento agora.

— Então… — disse, pensativo — um tentou mudar tudo… e não conseguiu.

O velho assentiu.

— E o outro quase conseguiu… mas não terminou.

O menino olhou para frente.

— Isso acontece muito?

O velho demorou a responder.

— Mais do que deveria.

E completou:

— O difícil não é só querer mudar.

É conseguir terminar a mudança.

O menino ficou em silêncio.

O vento passava leve pelas ruas da cidade.

E, sem perceber exatamente o porquê, ele sentiu que aquelas duas histórias — tão distantes no tempo — pareciam, de algum modo, se encontrar.

Entre Tiradentes e Tancredo, o país aprendeu que mudar não é apenas começar — é conseguir chegar ao fim.


Ao entardecer, a família se reuniu novamente.

O menino estava diferente. Mais quieto.

Antes de entrarem no carro, ele fez a última pergunta:

— Tio… e o futuro? A democracia… ela pode acabar?

O pai já chamava:

— Vamos, senão pegamos trânsito!

O velho olhou para o menino.

Não respondeu imediatamente.

Colocou a mão em seu ombro e disse, com calma:

— Algumas respostas não servem prontas.

Fez uma pausa.

— Mas vou te deixar umas perguntas.

O menino esperou.

— O que você faria se visse algo errado?
— Você escolheria o mais fácil… ou o mais certo?
— E quando todo mundo se calasse… você falaria?

O carro já estava ligado.

— Pensa nisso — disse o velho.


Na estrada de volta, o menino olhava pela janela.

As montanhas passavam devagar.

Em algum ponto, talvez perto do mesmo rio que haviam cruzado na ida, ele percebeu que já não importava tanto se aquela estrada era ou não o Caminho Novo.

Porque agora ele sabia de outra coisa: alguns caminhos não estão no mapa.

E são justamente os que mais importam.

🏛️ Tiradentes diante da crise: o Parlamento do Rio entre o símbolo e a realidade


📷: Halley Pacheco de Oliveira/Wikipédia, em 27/07/2010

O poder não emana do povo; sobre ele se impõe.”Raymundo Faoro


O dia 21 de abril de 2026 marca os 234 anos da execução do mártir da Inconfidência Mineira, Joaquim José da Silva Xavier (1746 - 1792). E, dentro de 15 dias, em 6 de maio, o Palácio Tiradentes completará 100 anos de sua inauguração.

A coincidência não é apenas simbólica — é reveladora.

Ela ocorre em um momento de tensão institucional no Rio de Janeiro, no qual a sucessão do Executivo deixou de ser um evento político linear para se tornar um processo complexo, distribuído entre Judiciário, Parlamento e múltiplos centros de decisão.

Nesse cenário, a estátua de Tiradentes diante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro deixa de ser apenas um monumento histórico.

Ela passa a ser um critério silencioso de julgamento do presente.


⚖️ I. A sucessão sob controle: quando o sistema se fragmenta

Como já observado em análises recentes neste blog, o processo político fluminense entrou em uma nova fase: as decisões judiciais passaram a condicionar o ritmo da política, enquanto o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral assumem protagonismo indireto. Nesse contexto, o Legislativo fluminense amplia seu papel — ora como estabilizador, ora como parte da própria disputa.

O resultado é um arranjo institucional híbrido: há controle — mas também há dispersão de poder.

Essa dispersão produz efeitos conhecidos: eleva-se a legalidade formal, reduz-se a previsibilidade política e dilui-se a responsabilidade decisória.


🏛️ II. O Palácio Tiradentes como palco da crise

O Palácio Tiradentes não é apenas sede da atividade legislativa.

Ele é, historicamente, um lugar de inversão simbólica: onde antes existia a Cadeia Velha — espaço de repressão colonial, hoje funciona o Parlamento — espaço de representação política

Diante dele, Tiradentes permanece.

E isso produz uma tensão inevitável: o homem condenado pelo Estado observa, hoje, o funcionamento do próprio Estado.

Em tempos de estabilidade, essa presença é apenas evocativa. Porém, em tempos de crise, ela se torna incômoda.


🧭 III. Tiradentes como parâmetro — e não como homenagem

A leitura mais exigente da estátua não é celebratória.

Ela é normativa.

Tiradentes, enquanto símbolo, impõe três critérios ao presente:


  1. Independência institucional real
  2. Disposição para assumir custos políticos
  3. Clareza de posição em momentos críticos


Ele não representa neutralidade.

Representa decisão.


⚖️ IV. Entre o símbolo e a prática: o Parlamento sob tensão

A crise institucional no Rio expõe uma questão central: o Legislativo está exercendo protagonismo ou apenas administrando a incerteza?

O problema não é a existência de controle — ele é necessário.

O problema está no efeito colateral da fragmentação: decisões tornam-se difusas, responsabilidades se diluem e a política perde centralidade.

Nesse ambiente, o Parlamento corre um risco silencioso: funcionar — mas sem afirmar direção.


🧠 V. O centenário em perspectiva: resistência ou esvaziamento?


📷: Augusto Malta/Instituto Moreira Salles, em 06/05/1926

O centenário do Palácio Tiradentes, em 6 de maio de 2026, pode ser lido de duas formas:


Leitura institucional: o edifício permanece; as instituições resistem.

Leitura crítica: a forma permanece — mas o conteúdo político se fragiliza.


A diferença entre uma leitura e outra não está na arquitetura.

Está na prática.


🗿 VI. O passado julgando o presente

A ideia de que “o passado julga o presente” ganha aqui densidade concreta.

Não se trata de metáfora.

A estátua de Tiradentes opera como um precedente moral permanente.

Ela lembra que o poder pode errar, que decisões políticas produzem consequências históricas e que a legitimidade não é automática — ela precisa ser construída.

E, sobretudo, afirma: o Estado que um dia puniu a dissidência precisa hoje justificar cada ato que pratica.


🧭 VII. A questão central: legitimidade em tempo real

Em contextos estáveis, a legitimidade é presumida.

Em contextos de crise, ela precisa ser demonstrada continuamente.

Isso exige coerência institucional, decisões claras e responsabilidade política assumida.

Sem isso, ocorre um fenômeno conhecido: a legalidade permanece — mas a legitimidade se esvazia.


✒️ Conclusão — o silêncio que cobra

A observação de Raymundo Faoro, citado antes da introdução deste texto, permanece atual. Em momentos de crise, o poder tende menos a emanar e mais a se reorganizar — muitas vezes por sobreposições institucionais que escapam ao controle político direto

A coincidência entre os 234 anos da morte de Tiradentes, o centenário do Palácio Tiradentes e a crise institucional no Rio de Janeiro não é apenas histórica.

É reveladora.

Ela mostra que o desafio central não é a ausência de instituições.

É a dificuldade de alinhar a prática política aos símbolos que a legitimam.

E, talvez, a imagem mais forte seja justamente a mais silenciosa: Tiradentes permanece imóvel diante do Parlamento — não para celebrar o poder, mas para lembrar que ele pode falhar.

Se esse lembrete ainda produz efeito, o sistema respira.

Se deixa de produzir, o símbolo permanece — mas perde sua função.

Como dizia o nosso poeta Manuel Bandeira, “a vida inteira que podia ter sido e que não foi”. 

Entre o símbolo e a prática, talvez o risco maior seja este: que a política se transforme naquilo que poderia ter sido — e não foi.

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Minerais críticos, política industrial e Constituição: o que está em jogo no PL 2.780/2024



O Projeto de Lei n.° 2.780/2024, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade/MG), que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), recoloca no centro do debate uma questão recorrente do desenvolvimento brasileiro: como transformar abundância de recursos naturais em poder econômico, tecnológico e institucional.

Mais do que isso, a proposta ingressa em fase de deliberação parlamentar efetiva, ao ser incluída em pauta para discussão em turno único, na sequência da aprovação do requerimento de urgência nº 3.764/2025 e da designação de relatoria em comissão especial. A movimentação indica que o projeto ultrapassou o plano prospectivo e passou a integrar, de forma concreta, a agenda decisória do Congresso Nacional, intensificando o debate sobre seus impactos jurídicos, econômicos e socioambientais — agora sob a pressão típica dos regimes de deliberação abreviada.

A proposta surge em um contexto internacional marcado pela reorganização das cadeias produtivas, pela transição energética e pela crescente centralidade de insumos como lítio, terras raras e nióbio. Não se trata, portanto, de uma política setorial isolada, mas de uma tentativa de inserção do Brasil em um tabuleiro geoeconômico mais amplo.

A questão decisiva, contudo, não é a conveniência da política — amplamente reconhecida —, mas o desenho jurídico-institucional capaz de evitar que ela reproduza padrões históricos de baixa agregação de valor e elevada externalização de custos ambientais e sociais.


1. Norma jurídica e política pública: planos distintos, riscos distintos

Antes de avançar, é necessário distinguir dois planos que frequentemente se confundem no debate: o plano normativo e o plano da política pública.

No plano normativo, discute-se a constitucionalidade da lei, seus limites formais e materiais, e o grau de delegação ao Executivo. Já no plano da política pública, o foco recai sobre a capacidade da iniciativa de produzir transformação estrutural na economia — o que envolve escolhas industriais, tecnológicas e estratégicas.

A ausência dessa distinção tende a gerar diagnósticos imprecisos: uma lei pode ser formalmente constitucional e, ainda assim, insuficiente ou inadequada para produzir os efeitos econômicos que anuncia. É precisamente essa tensão que se coloca no caso da PNMCE.

Essa articulação também encontra fundamento no art. 170 da Constituição, que, ao estruturar a ordem econômica, estabelece como princípios tanto a valorização da livre iniciativa quanto a defesa do meio ambiente. A leitura conjugada desses vetores reforça a ideia de que políticas voltadas ao desenvolvimento econômico — inclusive no setor mineral — não podem prescindir de critérios de sustentabilidade e de racionalidade distributiva, sob pena de descompasso com o modelo constitucional de desenvolvimento.


2. Competência da União e limites do planejamento econômico

Sob o prisma constitucional, a iniciativa encontra respaldo no art. 21, XXV, da Constituição, que atribui à União a competência para administrar os recursos minerais, bem como no art. 174, que a define como agente normativo e regulador da atividade econômica.

Nesse sentido, a criação de uma política nacional voltada a minerais críticos é, em tese, legítima e compatível com o modelo constitucional de intervenção indireta na economia.

O ponto sensível reside na extensão da delegação normativa ao Poder Executivo. Caso a lei se limite a instituir diretrizes amplas, transferindo ao Executivo a definição de quais minerais serão considerados “críticos” e quais instrumentos serão adotados, pode-se tensionar o princípio da legalidade (art. 5º, II), sobretudo se ausentes critérios objetivos mínimos.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite delegações técnicas, mas exige parâmetros normativos suficientes para evitar discricionariedade irrestrita.


3. Política mineral ou política industrial? O risco do extrativismo sofisticado

No plano da política pública, o ponto central é outro: o lugar do Brasil na cadeia global de valor.

A experiência internacional demonstra que políticas de minerais críticos só alcançam resultados estruturantes quando articuladas a estratégias industriais. Nos Estados Unidos, na União Europeia e na China, o foco não recai apenas sobre a extração, mas sobre o controle das etapas de maior valor agregado — refino, beneficiamento químico, processamento avançado e fabricação de componentes, como células e sistemas de baterias.

Se a PNMCE limitar-se a incentivar a exploração mineral, o país corre o risco de aprofundar um modelo de extrativismo sofisticado: exporta-se o minério bruto ou pouco processado, enquanto as etapas de maior valor permanecem no exterior.

Por outro lado, uma política que incorpore exigências de processamento local, incentivos à indústria de baterias, integração com políticas de ciência e tecnologia e mecanismos de internalização de cadeias produtivas pode representar uma inflexão relevante na trajetória econômica nacional.

Sem esse adensamento, o projeto tende a operar como instrumento de coordenação genérica, com baixa capacidade transformadora.


4. Governança e risco de captura: a ausência de salvaguardas institucionais

A criação de um comitê vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral insere-se na lógica contemporânea de governança interinstitucional. Contudo, sua legitimidade e eficácia dependem de salvaguardas que não se encontram claramente delineadas.

Uma governança adequada exigiria, ao menos:


  • composição plural, com participação de estados, municípios, academia e sociedade civil;
  • critérios objetivos e públicos para definição de minerais estratégicos e priorização de projetos;
  • transparência decisória, com publicidade de atas, estudos e fundamentos técnicos;
  • mecanismos de controle social e accountability, inclusive com participação de órgãos independentes.


A ausência desses elementos amplia o risco de captura regulatória, com concentração decisória no Executivo federal e assimetria de influência entre atores públicos e privados. 

Soma-se a isso o potencial de tensão institucional com os regimes de licenciamento ambiental conduzidos por órgãos federais e estaduais, na medida em que diretrizes estratégicas ou prioridades definidas no âmbito da política mineral podem pressionar fluxos decisórios que, por natureza constitucional, devem permanecer ancorados em critérios técnicos e ambientais próprios.


5. Licenciamento ambiental e vedação ao retrocesso

O ponto mais sensível do projeto está na interface com o regime jurídico ambiental.

A Constituição de 1988 estabeleceu, no art. 225, um modelo de proteção baseado nos princípios da prevenção e da precaução, operacionalizados, entre outros instrumentos, pelo licenciamento ambiental.

Qualquer tentativa de simplificação procedimental indiscriminada, priorização automática de projetos estratégicos ou flexibilização indireta de exigências técnicas pode configurar violação ao núcleo essencial do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A doutrina e parcelas relevantes da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal têm reconhecido a vedação ao retrocesso ambiental, segundo a qual avanços normativos não podem ser suprimidos sem substituição por mecanismos equivalentes de proteção. 

Nesse contexto, políticas setoriais não podem operar como vetores indiretos de esvaziamento do licenciamento ambiental, especialmente quando impliquem tensionamento prático sobre procedimentos conduzidos por órgãos ambientais federais e estaduais.


6. Federalismo mineral: competências concorrentes e tensões territoriais

O impacto federativo do projeto merece tratamento autônomo.

Embora os recursos minerais sejam de competência da União, sua exploração incide diretamente sobre competências administrativas distribuídas entre os entes federativos. 

O licenciamento ambiental, por exemplo, não é atribuição exclusiva de um único nível federativo, podendo ser exercido por órgãos federais, estaduais ou, em hipóteses específicas, municipais, conforme a natureza do impacto e os critérios legais de repartição. 

Nesse contexto, a formulação de uma política nacional que concentre diretrizes estratégicas sem mecanismos robustos de coordenação pode tensionar o pacto federativo (arts. 18 e 23 da Constituição), ao interferir, ainda que indiretamente, em competências administrativas e no ordenamento territorial local.

Sem instrumentos claros de cooperação interfederativa, há risco de judicialização de conflitos de competência, sobreposição normativa e fragilização da autonomia local diante de projetos considerados “estratégicos”.


7. Direitos territoriais e consulta prévia

Ainda que o projeto não trate expressamente de territórios indígenas e comunidades tradicionais, seus efeitos indiretos são evidentes.

A expansão da mineração em áreas sensíveis pode colidir com o art. 231 da Constituição e com a Convenção nº 169 da OIT, que assegura o direito à consulta prévia, livre e informada. 

Mais do que uma formalidade procedimental, trata-se de expressão de um dever de participação qualificada, voltado a garantir que decisões potencialmente impactantes sejam precedidas de diálogo efetivo com os grupos atingidos. 

A ausência de salvaguardas explícitas nesse campo não afasta a incidência dessas normas, mas amplia o risco de conflitos jurídicos e de insegurança regulatória.


8. Entre a oportunidade e o risco

A proposição representa, em termos potenciais, uma tentativa de reposicionar o Brasil em uma cadeia produtiva estratégica.

Entretanto, sua eficácia dependerá de escolhas normativas e institucionais que ainda não se encontram plenamente delineadas.

Há, em síntese, dois caminhos possíveis:


  • um modelo de extrativismo ampliado, com baixa agregação de valor e elevados custos socioambientais;
  • ou uma política de industrialização associada à inovação, baseada na internalização de etapas produtivas e no fortalecimento da capacidade tecnológica nacional.


Conclusão

Do ponto de vista jurídico, o projeto é formalmente compatível com a Constituição, mas materialmente sensível em pontos cruciais.

Sem salvaguardas institucionais e sem integração com uma política industrial consistente, pode operar como instrumento de flexibilização regulatória indireta, com riscos de colisão com o regime ambiental, os direitos territoriais e o pacto federativo.

Por outro lado, se aperfeiçoado, pode se tornar peça relevante de uma estratégia nacional de desenvolvimento fundada na agregação de valor, no investimento em ciência e tecnologia e na afirmação da soberania econômica.

O debate que se impõe, portanto, não é apenas sobre mineração.
É, sobretudo, sobre qual posição o Brasil pretende ocupar na economia tecnológica do século XXI.

🌎 “A aula sobre o tempo perdido” — um conto no Brasil de 2100



O ventilador não girava.

Ele vibrava.

Um zumbido constante preenchia a sala, enquanto o ar — pesado e morno — era empurrado por dutos no teto. Não havia janelas abertas. Não mais.

— Ajustem os filtros, por favor — disse a professora Helena, sem levantar a voz.

No painel, um alerta piscava: “Índice de poeira externa: crítico”.

Lucas ajeitou a máscara leve sobre o rosto e olhou para o lado. Miguel desenhava no tablet uma linha ondulada que subia e descia.

— O que é isso? — sussurrou Lucas.

— Chuva — respondeu Miguel, sem tirar os olhos da tela. — Minha avó diz que antes ela vinha na hora certa.

Lucas franziu a testa.

— “Hora certa”?

Antes que pudesse perguntar mais, a professora bateu levemente na mesa. Um mapa do planeta surgiu no ar — um holograma azul, cortado por correntes luminosas.

— Hoje — começou ela — vamos falar sobre algo que vocês sentem todos os dias… mas que quase ninguém mais vê.

Ela apontou para o oceano Atlântico.

— A , ou AMOC.

As linhas no holograma começaram a se mover lentamente, como um coração pulsando.

— Há cem anos — continuou — essa corrente funcionava como uma esteira. Levava calor dos trópicos para o norte e ajudava a organizar o clima do planeta.

Lucas levantou a mão.

— Professora… isso quer dizer que… o clima tinha “organização”?

Alguns alunos riram.

Mas ela não.

— Tinha padrão — respondeu. — Não era perfeito. Mas era previsível.

Ela fez um gesto, e o holograma se dividiu em dois.

À esquerda: o planeta de 2000.

À direita: o de 2100.

No primeiro, manchas verdes e azuis pulsavam suavemente.

No segundo, cores mais intensas: vermelhos, cinzas, amarelos.

— Aqui — disse ela, apontando para o Brasil —, as estações eram mais definidas.
— No Sudeste, chovia no verão.
— No Nordeste, havia ciclos mais estáveis.
— A Amazônia reciclava umidade.

Lucas inclinou o corpo para frente.

— E agora?

A professora hesitou por um segundo — como se medisse o peso da resposta.

— Agora… — ela respirou — o sistema perdeu parte da sua estabilidade.

Miguel levantou a cabeça.

— Por causa da AMOC?

— Em parte — respondeu ela. — O enfraquecimento dela foi como tirar uma engrenagem importante. Não parou tudo de uma vez… mas começou a desorganizar o conjunto.

O mapa mudou.

O Brasil apareceu ampliado.

— Vocês conhecem os apagões sazonais — disse ela.
— As restrições de água.
— As zonas agrícolas que migraram.

Lucas assentiu devagar.

— Meu pai fala que antes a energia vinha da água… dos rios.

— E ainda vem — disse a professora. — Mas os rios já não se comportam como antes.

Ela tocou o painel, e um gráfico surgiu.

Linhas irregulares, picos e quedas abruptas.

— Antes, os reservatórios enchiam e esvaziavam com certa previsibilidade. Hoje… temos anos de excesso e anos de escassez extrema.

— Tipo o ano passado? — perguntou uma aluna no fundo.

— Exatamente.

Silêncio.

Lucas olhou de novo para o primeiro mapa — o antigo.

Havia algo estranho nele.

Calmo demais.

— Professora… — ele falou, hesitante — as pessoas sabiam que isso podia acontecer?

A pergunta ficou suspensa no ar.

Ela não respondeu imediatamente.

Em vez disso, ampliou o Atlântico Norte no holograma.

As correntes, antes contínuas, agora apareciam fragmentadas.

— Sabiam — disse por fim. — Mas havia incerteza sobre quando… e como.

— E não fizeram nada?

— Fizeram algumas coisas. Reduziram emissões, desenvolveram tecnologias, mudaram matrizes energéticas…

Ela pausou.

— Mas o sistema climático não responde apenas ao que fazemos no presente. Ele carrega o passado por décadas.

Lucas ficou em silêncio.

Miguel parou de desenhar.

— Então… — Lucas continuou — o que a gente vive hoje… começou lá atrás?

— Sim.

A professora então mudou o holograma mais uma vez.

Desta vez, não era o planeta.

Era uma sala de estar antiga.

Uma família ao redor de uma mesa, com contas espalhadas.

Um celular.

Um ventilador comum, parado.

— Isso aqui — disse ela — é de cerca de 2025.

Lucas se inclinou ainda mais.

— Parece… mais simples.

— Era mais previsível — corrigiu ela.

— Melhor?

Ela sorriu, mas havia cansaço no gesto.

— Diferente.

O alarme no teto emitiu um som breve.

“Temperatura externa: 41°C. Atividade externa suspensa.”

Ninguém reagiu.

Era rotina.

Lucas voltou a olhar para o mapa antigo.

— Professora… — disse ele, quase em um sussurro — se eles sabiam… e mesmo assim aconteceu…

Ela caminhou até o centro da sala.

Desligou o holograma.

Por um instante, só restou o zumbido do ar.

— A história não é feita só de saber — respondeu. — É feita de tempo, escolhas… e limites.

Ela olhou para a turma inteira.

— E é por isso que vocês estão aqui.

Miguel levantou o tablet.

A linha ondulada ainda estava lá.

— Professora… — disse ele — como era mesmo o nome disso?

Ela olhou para o desenho.

Sorriu de leve.

— Chuva.

E, pela primeira vez na aula, ninguém riu.