Páginas

sábado, 22 de março de 2025

A absurda petição de um advogado que atacou uma juíza com ofensas racistas e o perigoso contexto da nossa atualidade



"O que aconteceu ontem não é um fato isolado do contexto. (...) mas o contexto se iniciou lá atrás, quando o 'gabinete do ódio' começou a destilar discurso de ódio contra as instituições, contra o STF, principalmente contra a autonomia do Judiciário" (Alexandre de Moraes, ao comentar sobre as explosões de bombas contra o STF no episódio do dia 13/11/2024)


Durante a semana, fiquei perplexo com a notícia de que um advogado no norte fluminense apresentou uma petição com ataques racistas contra a juíza de Direito Dra. Helenice Rangel Gonzaga Martins, titular da 3ª vara Cível de Campos dos Goytacazes. Na peça, o autor escreveu que a magistrada seria uma "afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites", após ela haver indeferido um pedido por ele formulado em um processo.

Através da matéria no portal jurídico Migalhas (clique AQUI para ler), pude ter acesso ao teor da petição que alguém havia extraído dos autos no sistema do PJe em que verifiquei muitas outras palavras ofensivas que não são dignas de serem utilizadas no exercício da profissão. Algo realmente espantoso, mas que me fez refletir sobre o que anda ocorrendo hoje no nosso país, já que o episódio se deu numa ação que versa sobre mero direito sucessório.

Em uma passagem confusa, o autor da peça chegou a afirmar que a juíza pode basear seu julgamento "em déspota infiltrado por facção criminosa denominada PCC no Supremo Tribunal Federal", que somente servirá como "cobaia da Empresa NEURALINK como nos experimentos do Sr. Josef Mengele". E, ao refletir sobre esta parte, levando em conta o restante do texto, pude então supor que a expressão do referido advogado se assemelharia aos bolsonaristas radicais contrários à democracia que se alimentam de um ódio infundado contra os ministros da mais alta Corte do nosso país, vivendo eles numa realidade paralela, baseada puramente na crença em fake news.

A meu ver, esse advogado de Campos foi um tipo de lobo solitário que cometeu uma espécie de suicídio profissional, o que não foi muito diferente do homem-bomba vindo de Santa Catarina que, no dia 13/11/2024, detonou explosivos presos em seu corpo próximo à sede do STF. E que o distingue seria mais a violência restrita a uma agressão verbal enquanto os radicais de direita querem invadir prédios públicos e vandalizar monumentos junto com a destruição do patrimônio histórico-artístico, a exemplo do que assistimos no ataque à democracia do dia 8 de janeiro de 2023.

Como se sabe, basta a falta de polidez nos tribunais para que a conduta de qualquer operador do Direito (e até mesmo da parte) se torne indevida. Isto porque, no ambiente jurídico, é importante usar de uma comunicação que busque atenuar conflitos e, com isso, fortalecer a própria argumentação. Daí entendo o posicionamento do presidente da OAB nacional, Dr. Beto Simonetti:


"Atitudes que desrespeitam a magistratura, servidores e qualquer pessoa são incompatíveis com os valores que norteiam a profissão e não condizem com a conduta esperada de advogados e advogadas. Portanto, a OAB confia na rigorosa apuração dos fatos e reforça que condutas contrárias à ética e ao decoro profissional devem ser tratadas com a seriedade que o caso exige"


Entretanto, estamos vivendo um momento muito preocupante em que, há anos, os líderes da extrema direita vêm instigando comportamentos disruptivos, em que a quebra da disciplina, através de uma agitação perturbadora, vem sendo imitada pelos seguidores. Daí eu ter uma forte suspeita de que esse advogado do processo em Campos deva ser até um bolsonarista. 

Provavelmente a suspensão preventiva das atividades do advogado será acatada pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional da OAB no Rio de Janeiro e acredito que a cassação do seu registro profissional, ao final do processo disciplinar, deverá ser acolhida. Contudo, temo que o episódio possa estimular outros a agirem de modo semelhante dentro e fora da advocacia, inclusive delirando a ponto de acharem que estariam vivendo numa ditadura do STF e, por isso, precisariam lutar contra um sistema de corrupção da esquerda.

Desse modo, considerando que o discurso do ódio foi iniciado desde 2018 contra as instituições democráticas, quando o deputado federal Eduardo Bolsonaro defendeu fechar STF com "um soldado e um cabo", torna-se indispensável que o ex-presidente seja julgado e condenado com os rigores da Lei. E, por isso, nada de anistia para golpistas.

Já o advogado de Campos, seu caso precisa ser investigado também nesse contexto que o país atravessa hoje e não apenas como uma ruptura da ética e do decoro profissional. Daí concluo que o TED precisa fazer um estudo mais aprofundado acerca das motivações do autor do fato e tentar estabelecer uma ligação do seu comportamento com o bolsonarismo.

sábado, 15 de março de 2025

Comemoramos hoje o dia do consumidor, porém ainda há muito o que ser feito para promover a dignidade dos mais vulneráveis



Hoje, 15/03, é comemorado mundialmente o Dia do Consumidor, uma data que foi instituída já exatos 63 anos, a partir de um discurso proferido pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962. Na ocasião, ele destacou a importância da proteção dos direitos dos consumidores.

Fato é que a necessidade de estabelecer uma política de defesa do consumidor se deu a partir dos anos 1950, com o surgimento da sociedade de massas, com a adoção dos contratos padronizados, visando melhor atender um processo de produção e de consumo em largas escalas. Logo, não demorou para que, dentro de algumas décadas, as legislações dos países fossem aperfeiçoadas para prevenir e reprimir abusos nas relações de consumo, buscando garantir mais segurança/qualidade aos produtos e serviços ofertados pelas empresas.

Seguindo essa evolução histórica, a nossa Carta Cidadã de 1988 previu de modo expresso a defesa do consumidor no inciso XXXII do seu artigo 5º, quando o constituinte originário dispôs que: "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". E, para tanto, foi criado, há quase 35 anos atrás, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que é a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Vale acrescentar que, juntamente com a legislação especificamente voltada para a proteção do consumidor, temos os órgãos de representação do consumidor, a exemplo dos Procons e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), sem jamais excluir a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário tanto para tratamento das demandas individuais como das coletivas. E, neste sentido, além das associações consumeristas possuírem legitimidade para o uso de tais remédios processuais, existem também órgãos específicos do Ministério Público e da Defensoria Pública voltados para esse tipo de atuação na forma prevista pela Lei Federal n.º 7.347/1985, podendo promover a ação civil pública em face de empresas que violam direitos quando a lesão atinge uma coletividade.

Eu diria que, nessas últimas três décadas e meia, o Brasil experimentou significativos avanços na defesa do consumidor, porém tal proteção ainda não pode ser considerada completa e nem satisfatória. Principalmente quando tratamos dos grupos mais vulneráveis da sociedade que são as pessoas de situação econômica humilde, muitas das vezes mal informadas, com poucas oportunidades de lutar pelos seus direitos devido às condicionantes do cotidiano nas quais esses consumidores vivem.

Desde segunda até sexta-feira, acompanhei a Semana do Consumidor aqui em Mangaratiba que foi promovida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) em parceria com o nosso Procon Municipal. Foram cinco dias de atendimento ao público voltados para a renegociação de dívidas, com a presença de representantes das concessionárias ENEL e CEDAE, que são as campeãs de reclamações aqui na cidade por serem responsáveis pelos serviços de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água, respectivamente.



No caso da ENEL, a antiga AMPLA, cujo serviço é péssimo na nossa região (com frequentes quedas e oscilações de energia causando prejuízos aos consumidores), tenho notado uma conduta flagrantemente abusiva quando se trata da cobrança de débitos pretéritos já alcançados pela prescrição quinquenal. Pessoas com dívidas antigas com a companhia e que precisam solicitar uma ligação nova em outro imóvel, sentem-se praticamente obrigadas a negociar o parcelamento desses débitos se quiserem resolver o problema administrativamente, sem ingressar no Judiciário. Mesmo num mutirão de negociações como foi na Semana do Consumidor, o máximo que a empresa concedia era o afastamento das multas, dos juros e da correção monetária sendo que vi pessoas procurando o Procon mesmo conscientes de que a dívida já se encontrava prescrita apenas porque precisavam resolver algo para poderem usar o serviço.

Consultando a jurisprudência dos tribunais estaduais, podemos observar que há tempos o Judiciário entende que a religação de uma unidade consumidora e a transferência de titularidade não podem ser condicionadas ao pagamento de dívidas pretéritas, o que constitui uma prática abusiva. E, embora as concessionárias pareçam já compreender e aceitar o entendimento firmado pelo STJ acerca da natureza pessoal da obrigação quanto ao pagamento das contas de consumo (não se trata de uma dívida do imóvel), o mesmo não ocorre quanto à prescrição.

Como se sabe, a prescrição é um instituto jurídico que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente a outra parte. É certo que o transcurso do prazo prescricional não extingue o direito que seria reclamado através do ajuizamento de uma ação, porém é abusivo uma concessionária que fornece um serviço essencial negar o fornecimento de energia elétrica por causa de um débito pretérito.

Data venia, infelizmente a Justiça entende há tempos ser possível uma suspensão no fornecimento de energia diante de débitos contemporâneos. Porém, quando se tratam de débitos pretéritos, vejo como uma grande covardia a retomada do serviço ser condicionada ao pagamento da integralidade da dívida como vem permitindo a Aneel através da sua Resolução Normativa n.º 1.000/2021.

Ora, para a agência reguladora, a interrupção do serviço por inadimplemento não caracteriza descontinuidade, desde que haja prévia notificação (inciso III do parágrafo 3º do art. 4º da Resolução), sendo que tal situação pode impedir uma nova celebração contratual (parágrafo 3º do art. 170 da RN). Só que, se o Código de Defesa do Consumidor não permite que o nome do devedor permaneça nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, por mais de cinco anos após o vencimento da dívida, menor razão possui a concessionária de energia elétrica em condicionar a contratação do serviço para fins residenciais à renegociação de uma dívida já prescrita com a companhia.

Enfim, essa é a dura realidade do cotidiano dos consumidores mais vulneráveis. Trata-se de algo que, a meu ver, é bem mais preocupante do que ser impedido de ingressar numa sala de cinema comendo a pipoca comprada em outro local, enfrentar restrições para se arrepender de compras feitas pela internet quando relacionadas a produtos de amplo conhecimento, ou encontrar dificuldades para ser compensado financeiramente diante do atraso de um voo no aeroporto.

Mais do que nunca é preciso que não somente os órgãos de defesa do consumidor nas esferas administrativa e judicial atuem com mais firmeza em face das empresas concessionárias prestadoras de serviços essenciais como também a nossa legislação seja atualizada a fim de contemplar situações capazes de, efetivamente, lesionar uma família inteira, gerando exclusões absurdas. 

Um feliz dia do consumidor a todas e todos. E que possamos, de forma consciente, buscar a defesa e o aperfeiçoamento dos nossos direitos.



Desde já, uma ótima semana!

sábado, 8 de março de 2025

O feminismo brasileiro surgindo no século XIX



Mesmo as mulheres brasileiras só tendo conquistado o direito ao voto na década de 1930, sugiram vozes na segunda metade do século XIX defendendo o feminismo, inclusive através de um livro. Publicado em 1868 por Anna Rosa Termacsics dos Santos, o "Tratado sobre a emancipação política da mulher e direito de votar" aborda questões relacionadas aos direitos das mulheres em um sentido amplo, como o acesso à educação, isonomia matrimonial, universo do trabalho profissional e direitos políticos. 


Para quem não sabe, a autora desse livro, publicado sob as iniciais A.R.T.S., foi uma das pioneiras do feminismo no Brasil. Ela reivindicava o o direito das mulheres em participar do mercado de trabalho, da educação e da política, defendendo o voto feminino. 


Na prática, o seu livro, em forma de manifesto, questionava os principais argumentos da época para manter a mulher longe da escola, do trabalho e da política, apresentando de forma contundente as falácias que construíam as crenças do senso comum. Ou seja, coisas que hoje seriam completos absurdos eram os valores de uma época cheia de preconceitos e desigualdades, inclusive com pessoas vivendo sob a escravidão nas fazendas brasileiras.


No entanto, a identidade de Anna Rosa só foi resgatada no atual século pela historiadora Cristiane Ribeiro, que a partir de 2016, começou um grande trabalho investigativo sobre essa precursora do movimento feminista brasileiro. Ribeiro descobriu que Anna Rosa era húngara, que chegou ao Brasil com sete anos de idade, foi professora de piano e canto, idiomas e alfabetizadora, tendo morrido em 15 de outubro de 1886.


Na atualidade, podemos dizer que é fácil ser feminista, porém, no século XIX, era algo ousado e tudo aquilo que as mulheres atuais vivem, inclusive se candidatando a cargos eletivos, era impensável no período imperial.


Certo é que as ideias estão sempre em evolução e muito ainda ser feito para termos uma verdadeira igualdade de gênero e tratamento digno a todas as mulheres, inclusive na área de saúde pública. Logo, mais do que nunca, a luta iniciada por Anna Rosa precisa ser levada adiante com objetividade e pautas unificadas.


Termino o texto parabenizando todas as mulheres pelo dia de hoje, desejando um excelente sábado a todas e todos.

terça-feira, 4 de março de 2025

Uma mensagem para ser lembrada e posta em prática



Há exatos 26 anos, mais precisamente em 4 de março de 1999, era lançado em Paris o "Manifesto 2000, por uma Cultura de Paz e Não-Violência", documento escrito por um grupo de vencedores do Prêmio Nobel da Paz com o objetivo de criar um senso de responsabilidade pessoal em relação à humanidade. Foi pautado em seis pontos:


- Respeitar a vida;


- Rejeitar a violência;


- Ser Generoso;


- Ouvir para compreender;


- Preservar o planeta;


- Redescobrir a solidariedade.


Infelizmente, um quarto de século se passou e a humanidade parece ter pouco refletido sobre essa importante mensagem.


Que possamos nos lembrar das boas sementes lançadas por quem um dia sonhou com um mundo melhor!

segunda-feira, 3 de março de 2025

O primeiro Oscar brasileiro!



A última noite de ontem (02/03), além dos desfiles carnavalescos, foi marcada também por uma conquista histórica para o cinema do nosso país em que o filme Ainda Estou Aqui conquistou uma das estatuetas do Oscar® 2025. 


Conforme já havia compartilhado na minha postagem Uma vitória para o cinema brasileiro e para a memória histórica, de 06/01, quando Fernanda Torres conquistou o inédito Globo de Ouro, ao ser premiada como a melhor atriz de drama, a obra "representa um prestígio à nossa memória história e o anseio por Justiça". Pois o filme lembra às novas gerações sobre a ocorrência de um passado de perversidades, "o qual nunca mais queremos que se repita no nosso país e em nenhum outro".


Embora a premiação da noite de ontem tenha agraciado o diretor Walter Salles, na categoria do melhor filme estrangeiro nos Estados Unidos, a Fernanda obviamente continua sendo parte desse notável empreendimento cultural juntamente com todo o elenco. E, neste sentido, foram bem oportunas as suas palavras:


"Em nome do cinema brasileiro, é uma honra tão grande receber isso de um grupo tão extraordinário. Isso vai para uma mulher que, depois de uma perda tão grande no regime tão autoritário, decidiu não se dobrar e resistir... Esse prêmio vai para ela: o nome dela é Eunice Paiva. E também vai para as mulheres extraordinárias que deram vida a ela. Fernanda Torres e Fernanda Montenegro"


Fato é que a ideia do filme é o ingrediente imaterial de maior valor. Além de dignificar a corajosa luta de uma mulher contra um regime brutal que manchou 21 anos da nossa História, podemos compreender uma ligação com o presente depois de quatro anos de sofrimento tendo na Presidência da República Jair Bolsonaro, um homem que louvava os torturadores da ditadura e desprezava os direitos humanos.


Portanto, nós que rejeitamos o retrocesso e o autoritarismo, temos motivos de sobra para celebrar o sucesso desse filme que ensina os brasileiros a valorizar a democracia. Pois, tão importante quanto ao voto, estão a liberdade de pensamento, de expressão, de imprensa, a defesa da vida, dos direitos políticos, de reunião com fins pacíficos, de se filiar a um partido, não ser condenado e preso sem um devido processo legal que respeite o contraditório e a ampla defesa, jamais sofrer penas de morte ou cruéis, atividade artística livre, etc.


Ditadura nunca mais!


Viva Eunice Paiva, Walter Salles, Fernanda Torres, Selton Mello e todos os que defendem a democracia!


Ainda estou aqui comemorando o nosso primeiro Oscar!

sábado, 1 de março de 2025

O Rio do Estácio ao Eduardo...



Os mais de quatro séculos e meio de história do Rio podem ser entendidos e contados das mais diversas maneiras, conforme o olhar valorativo de cada um...


Há exatos 460 anos, mais precisamente em 1° de março de 1565, o militar português  Estácio de Sá lançava os fundamentos da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, em homenagem ao rei Dom Sebastião I. Logicamente que a história da região que, há milênios era habitada por indígenas (os últimos foram os  tupinambás), não começou ali, embora possamos dizer que a cidade sim.


Estácio de Sá é considerado o primeiro governador-geral da Capitania do Rio de Janeiro. Era, portanto, um agente do governo colonial e que atuava em defesa dos interesses da Coroa portuguesa, o que não o torna herói na perspectiva de um indígena, apesar da luta com bravura pela expulsão dos franceses, já instalados na Baía de Guanabara cerca de dez anos antes.


Certamente não temos necessidade nenhuma de apagar a imagem do Estácio de Sá, mas apenas de compreendermos o início violento de uma cidade. Aliás, um começo genocida que tomou dos indígenas Uruçu-mirim, a atual Praia do Flamengo, e Paranapuã, que era o nome da Ilha do Governador.


Com grande e enorme prestígio, eis que, por mais um século, várias gerações da família Sá governaram o Rio de Janeiro repetidas vezes. Isso ocorreu num período em que a economia da Capitania era baseada no cultivo da cana de açúcar com os engenhos se expandindo pelo litoral fluminense e, obviamente, suprimindo a vegetação nativa, fazendo uso da mão de obra escravizada.


Podemos dizer que o século XVIII trouxe mudanças significativas para o Rio de Janeiro. Devido ao ciclo do ouro, a cidade ganhou uma importância geopolítica maior para o Império português em razão de sua proximidade das Minas Gerais. 


Em 1763, o então primeiro ministro de Portugal, Marquês de Pombal, transferiu a capital de Salvador para o Rio. Assim sendo, a cidade passou a ser sucessivamente governada pelo vice-reis, o que durou até à chegada da família real, em 1808.


Indubitavelmente, tudo isso gerou uma evolução cada vez maior no Rio, embora a cidade continuasse desigual, injusta e ambientalmente maltratada. Além de se tornar a capital de Portugal por alguns anos durante a estadia de D. João VI no Brasil, o Rio foi também a sede do governo imperial brasileiro em todo o período monárquico, isto é, desde a Independência (1822) até à Proclamação da República (1889).


Fomos um dos principais destinos do tráfico de escravizados que desembarcavam no cais do Valongo e o lugar de martírio de muitos revoltosos, inclusive do Tiradentes, sendo que o Rio de Janeiro passou a ter também graves problemas habitacionais ainda na primeira metade do século XIX. Devido ao crescimento demográfico, parte da população passou a viver em cortiços sendo que o carioca convivia também com a falta de água.


Uma das causas dos transtornos que há tempos assola o Rio seria a bem assolando nas políticas públicas, realidade que o período republicano não foi capaz de mudar. Aliás, a destruição dos cortiços e a política urbanista do bota-abaixo do Pereira Passos só contribuíram para que houvesse mais favelização.


Assim sendo, o século XX testemunhou o surgimento de novos problemas para os cariocas como o trânsito congestionado, transportes públicos lotados, poluição em vários aspectos e o aumento da violência. A população continuou aumentando até os anos 2000 e as políticas públicas não atenderam as demandas atuais e futuras, apesar do trem, do metrô, das barcas, do aumento do policiamento, da abertura de novas vias, etc.


Contudo, nas últimas décadas, o crescimento da população do Rio de Janeiro tem diminuído. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população do Rio de Janeiro cresceu a uma taxa média anual de 0,8% entre 2010 e 2020, o que é algo relativamente baixo em comparação com outras cidades brasileiras.


Além do mais, a população carioca tem envelhecido, o que também contribui para a diminuição do crescimento populacional. E, segundo os dados do IBGE, a proporção de pessoas com 65 anos ou mais aumentou de 10,4% em 2010 para 14,1% em 2020.


De qualquer modo, apesar da diminuição do crescimento populacional, os problemas habitacionais no Rio de Janeiro ainda persistem, especialmente em áreas precárias e ocupações informais. E isso realmente está sendo um grande desafio para o atual governo municipal do prefeito Eduardo Paes que hoje se encontro no exercício de um quarto mandato.


A meu ver, tanto a gestão do César Maia quanto do Eduardo marcam um momento de adoção de políticas públicas sérias em âmbito municipal, embora não se possa negar as contribuições dos dois governos Brizola e as ajudas do governo federal atraves das administrações de Lula e Dilma.


Confesso que sou otimista e acredito num futuro melhor para o Rio, apostando na continuidade de um trabalho em parceria do município com outros entes federados. Daí a importância atual do prefeito Eduardo Paes nesse cenário tão importante de revitalização da área central da cidade, de expansão do BRT, do incentivo à cultura e ao turismo, de promoção de uma educação de qualidade, de políticas de inclusão social e de integração das áreas favelizadas.


Portanto, em que pese um passado injusto e omisso na história do Rio, acredito num futuro promissor com mais qualidade de vida para a população carioca.


Sejamos otimistas e jamais nos esqueçamos dos pontos positivos da realidade atual.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Privatizaram a Rio-Santos, mas a rodovia continua perigosa!



Na manhã de hoje, encaminhei uma reclamação à concessionária CCR RioSP e uma outra à ANTT sobre os perigos da Rio-Santos em Mangaratiba. Mesmo privatizada, a via continua sendo um risco para os motoristas! Segue o texto:


"A rodovia BR-101 em Mangaratiba apresenta riscos até hoje não solucionados apesar de dois anos de administração privada da estrada. Nas entradas de Itacuruçá, Muriqui e Mangaratiba (bairro Sahy), devido à falta de redutores de velocidade ou de contornos, há um perigo de colisão entre veículos. A própria via de acesso situada em frente à entrada do Loteamento Fazenda Muriqui é um risco para quem entra na rodovia prosseguindo no sentido Mangaratiba assim como no Sahy para quem trafega sentido Angra e deixa a pista para e entrar em Mangaratiba. Outro problema que é de fácil solução seria a posição da placa indicativa do distrito de Praia Grande, a qual prejudica a visibilidade de quem dirige no sentido Mangaratiba, no sentido de não conseguir perceber um carro cortando a via para entrar na localidade. Sendo assim, peço a adoção de providências para que medidas preventivas sejam adotadas, o que inclui não só a obrigação da concessionária, cuja responsabilidade abrange as áreas de domínio da União, como do órgão/ente federal fiscalizador que não pode se omitir. Aguardo resposta!"




Ora, desde o ano de 2022, o trecho da rodovia Rio-Santos (BR-101), aqui no Estado do Rio de Janeiro, passou a ser operado pela CCR RioSP. Tal empresa, por força de obrigação constante do Contrato de Concessão, celebrado com a primeira ANTT e em conformidade com o Programa de Exploração, tornou-se responsável pela gestão da estrada, desde a Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro até o Município paulista de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, passando pelas cidades de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, as quais sabidamente têm uma inquestionável vocação turística. 


Ocorre que essa concessão consiste na exploração da infraestrutura e da execução do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação da capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro – São Paulo, que, incialmente, compreendeu trechos das rodovias BR-116/101/RJ/SP. E as atividades oriundas da delegação contratual se iniciaram em março do ano de 2022 sendo que, em 2023, foram implantadas na Rio-Santos não menos do que três praças de pedágio a partir do Rio de Janeiro: Itaguaí, Mangaratiba e Paraty, pelo sistema de fluxo livre também conhecido como free flow.


Pois bem. Podemos falar de praticamente dois anos de administração pedagiada, em que todos os motoristas, sejam moradores ou turistas, quer tenham o carro emplacado nos municípios da área de concessão ou não, são tarifados todas as vezes quando passam pelos três pórticos. E, para piorar as coisas, eis que, não raramente, ouve-se falar de problemas decorrentes de multas aplicadas indevidamente pela ANTT tendo por base supostas evasões do pedágio que, na prática, podem não ter ocorrido.


Fato é que a estrada deveria ser hoje mais segura do que antigamente, porém não vi intervenções que, na medida do possível, afastassem ou reduzissem esses riscos como na hipótese de colocação de redutores de velocidade, a redefinição dos meios acessos, talvez mais radares, desobstrução de placas e de qualquer outra coisa que prejudique o campo de visão do condutor, etc. Aliás, acrescente-se que é um dever contratual da empresa eliminar os vícios construtivos:


"16.7 A Concessionária, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as obras e serviços pertinentes à Concessão em que se verificarem Vícios Construtivos, nos prazos que forem fixados pela ANTT, ressalvado o disposto na subcláusula 22.2.12.

16.7.1 A ANTT poderá exigir que a Concessionária apresente um plano de ação visando a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta pertinente à Concessão, em prazo a ser estabelecido pela ANTT."


Portanto, é preciso cobrar tanto da CCR quanto da ANTT. Até porque, conforme demonstrado acima, o contrato de concessão prevê tanto a fiscalização pela autarquia reguladora quanto a segurança no trânsito. Logo, precisamos provocar o órgão regulador para que cumpra o seu papel pois é a vida das pessoas em jogo.



Ótimo final de segunda-feira a tod@s!"