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sábado, 7 de fevereiro de 2026

A Fogueira das Vaidades: 529 anos de história, censura e controle cultural


Savonarola preparando a Fogueira das Vaidades


Há exatos 529 anos, mais precisamente em 7 de fevereiro de 1497, a Piazza della Signoria, em Florença, foi palco de um dos episódios mais emblemáticos da história da cultura e do poder moral: a Fogueira das Vaidades. Sob influência do frade dominicano Girolamo Savonarola (1452 - 1498), milhares de livros, obras de arte, roupas de luxo, instrumentos musicais e objetos considerados símbolos de “vaidade” foram reunidos e queimados em uma gigantesca pira pública.

O objetivo era claro: "purificar" a sociedade da ostentação e da decadência, que, segundo Savonarola, ameaçavam a moralidade religiosa. O episódio também simboliza o poder do controle ideológico sobre a vida cultural, um tema recorrente na história mundial.


Entre a fé e a arte: a tensão do Renascimento

A Fogueira das Vaidades não poupou artistas e intelectuais locais. Alguns relatos históricos sugerem que Sandro Botticelli, influenciado pelas pregações de Savonarola, teria entregue algumas de suas próprias obras à pira, demonstrando o impacto direto do episódio na produção artística.

Todavia, é importante destacar que essa informação não é unanimidade entre historiadores. Não há registros documentais contemporâneos que confirmem que Botticelli tenha destruído suas próprias obras. Pinturas centrais de sua fase mitológica, como O Nascimento de Vênus e A Primavera, foram preservadas, o que indica que sua adesão às ideias de Savonarola, embora real, não significou uma ruptura absoluta com sua produção artística anterior.

Apesar disso, o Renascimento italiano continuou a florescer. Artistas brilhantes como Michelangelo, Rafael e Leonardo da Vinci seguiram criando obras-primas no século XVI, mostrando que a criatividade humana consegue sobreviver mesmo diante de tentativas de censura e repressão.

O próprio Savonarola teve um destino dramático: após perder apoio político, foi excomungado pelo Papa Alexandre VI e executado em 23 de maio de 1498, na mesma praça da fogueira. 


A morte de Savonarola

Sua morte simbolizou o fim de sua influência radical, mas deixou registrado um padrão histórico de controle cultural e moral.


Parênteses autoritários: do século XX à repressão cultural

O episódio de Florença pode ser visto como um precursor simbólico de regimes autoritários modernos, que repetiram o padrão de controle de ideias e cultura:


  • Alemanha Nazista (1933–1945): livros de autores judeus, comunistas ou modernistas eram queimados; artistas e intelectuais perseguidos; arte moderna considerada “degenerada”.
  • Estado Novo no Brasil (1937–1945): jornais, peças de teatro e livros precisavam passar por censura prévia; veículos críticos foram fechados.
  • Ditadura Militar Brasileira (1964–1985): músicos, escritores e cineastas enfrentaram censura direta, perseguição e autocensura, em nome de “segurança nacional” e combate a ideologias consideradas subversivas.


Queima de livros na praça da Ópera, Berlim

O padrão é claro: identificação de inimigos ideológicos, controle da cultura e justificativa moral ou política para a repressão. A diferença é que, no século XX, o alcance era nacional e sistemático, em contraste com episódios locais como o de Florença.


A era digital e o controle de ideias

Hoje, a censura e o controle cultural assumem formas mais sutis e globais:


  • Algoritmos de redes sociais decidem quais conteúdos aparecem ou são bloqueados.
  • Pressão econômica e social leva artistas, jornalistas e empresas a se autocensurarem.
  • Leis e regulamentações sobre discurso de ódio, direitos autorais ou segurança digital podem servir tanto para proteção quanto para restrição do debate público.



Embora não existam mais fogueiras ou tribunais secretos, os mecanismos modernos produzem efeitos semelhantes: ideias divergentes podem ser silenciadas, e a pluralidade de pensamento enfrenta desafios constantes.


Conclusão

A Fogueira das Vaidades, há 529 anos, é um alerta histórico: o controle cultural e ideológico não é exclusivo de regimes totalitários modernos. Ele reaparece sempre que autoridades, religiosas, políticas ou tecnológicas, sentem-se ameaçadas pelo pluralismo.

Nosso desafio no século XXI é reconhecer que a liberdade de pensamento, formalmente garantida por constituições e direitos humanos — como o art. 5º, incisos IV ("é livre a manifestação do pensamento") e IX ("é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação") da Carra de 1988 —, depende tanto de instituições sólidas quanto de uma sociedade capaz de tolerar divergências e debater ideias, sem recorrer a pressões morais, sociais ou econômicas para silenciar o outro.


Nota final

Vale lembrar que, apesar da percepção de “Idade das Trevas”, a Alta Idade Média (aprox. 500–1000 d.C.) oferecia uma liberdade de pensamento relativa maior em comparação com o período posterior à Inquisição. A ausência de tribunais sistemáticos e a descentralização política permitiam certa circulação de ideias e preservação de saberes, mostrando que a repressão cultural extrema é um fenômeno histórico condicionado, não inevitável.


OBS: A primeira ilustração trata-se de um quadro do pintor alemão por Ludwig von Langenmantel (1854 - 1922), possivelmente entre 1879 e 1881. Já a segunda obra é de autoria anônima.

Congresso aprova reestruturação de carreiras do Legislativo: impactos, riscos e dilemas éticos


📷: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados


O Congresso Nacional aprovou recentemente dois projetos de lei que reestruturam as carreiras dos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O PL 179/2026, da Câmara, e o PL 6070/2025, do Senado, seguem agora para sanção ou veto do presidente da República, ainda sem decisão formal. As propostas, embora apresentadas como "modernização administrativa", têm levantado questionamentos sobre impactos fiscais, constitucionalidade e moralidade do Legislativo frente à reforma administrativa proposta pelo Executivo.


O conteúdo das propostas


➡️ PL 6070/2025 – Senado Federal

O projeto altera a Lei nº 12.300/2010, que organiza o plano de carreira dos servidores do Senado. Entre as principais mudanças, estão:


  • Reestruturação de cargos e funções comissionadas, criando novas classes e níveis de progressão;
  • Atualização de remuneração e gratificações, incluindo bônus vinculados a desempenho e funções estratégicas;
  • Criação de licenças compensatórias convertíveis em dinheiro, com critérios de utilização definidos pela Mesa Diretora;
  • Progressão funcional baseada em tempo de serviço, qualificação e desempenho, consolidando uma carreira legislativa com mecanismos internos de incentivo.


➡️ PL 179/2026 – Câmara dos Deputados

O projeto moderniza a carreira legislativa da Câmara e prevê:


  • Extinção da Gratificação de Representação e criação da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), com percentual de 40 a 100% sobre o salário básico, podendo dobrar o salário de entrada para servidores recém-contratados;
  • Critérios de concessão da GDAE baseados em desempenho, metas e competências;
  • Reorganização da progressão funcional, com avaliação de qualificação e dedicação continuada;
  • Regulamentação interna pela Mesa Diretora, definindo limites e aplicação da gratificação.


Impactos técnicos e financeiros

Estudos aproximativos indicam que essas propostas podem gerar um aumento bilionário e estrutural na folha de pagamento do Legislativo. Considerando salários médios de R$ 12.000 e gratificações médias de 70%:


  • Câmara dos Deputados: cerca de R$ 2,5 bilhões anuais;
  • Senado Federal: cerca de R$ 1,3 bilhão anuais;
  • Total combinado: aproximadamente R$ 3,8 bilhões por ano, sem contar efeitos sobre aposentadorias e encargos previdenciários, que podem acrescentar 30–40% ao valor.


Além disso, a criação de gratificações generosas e licenças convertíveis em dinheiro eleva a base de cálculo das contribuições previdenciárias, aumentando os custos indiretos.


Riscos para Estados e municípios

O que de fato preocupa é o chamado efeito cascata: o Congresso funciona como referência política e normativa. Se carreiras privilegiadas com gratificações e licenças generosas são aprovadas no Legislativo federal, estados e municípios podem sentir-se pressionados: “Se eles podem, por que nós não?”


  • Isso cria risco de replicação ampla, gerando desequilíbrios orçamentários locais;
  • Pode comprometer limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente em municípios com receitas pequenas;
  • A pressão política para igualar benefícios pode transformar o aumento de despesa em efeito multiplicador, em cascata, sobre toda a federação.


Possíveis inconstitucionalidades

Além do aumento de gastos pode-se levantar questionamentos quanto à inconstitucionalidade uma vez que os projetos aprovados podem conflitar com:


  • Teto constitucional (Art. 37, XI, da Constituição Federal): o limite atual para servidores federais é de aproximadamente R$ 46.366,19. Gratificações máximas e licenças convertíveis podem levar servidores a ultrapassar esse teto;
  • Princípios de legalidade e moralidade administrativa: gastos estruturais bilionários sem justificativa proporcional podem ser questionados judicialmente;
  • Isonomia entre servidores: benefícios concentrados em carreiras específicas podem violar a equidade entre diferentes funções públicas.


Decisão do STF e influência no debate


📷: Rosinei Coutinho/STF

A discussão sobre limites salariais do funcionalismo foi reforçada recentemente pelo ministro Flávio Dino, do STF, em decisão monocrática receber na Rcl 88319 que reforça a necessidade de respeito ao teto constitucional e ao princípio da moralidade, limitando “penduricalhos” e pagamentos indiretos que elevem salários além do permitido. Essa decisão pode influenciar o posicionamento do Executivo sobre os projetos e justificar eventual veto parcial ou total do presidente Lula, que ainda não se pronunciou oficialmente.

A decisão de Lula será, portanto, um termômetro: priorizará o ajuste fiscal ou a governabilidade junto ao Congresso?


Relação com a reforma administrativa

A aprovação desses projetos ocorre em um contexto de debate sobre a PEC 37/2025, que propõe mudanças amplas na administração pública, incluindo carreiras, remuneração e estabilidade de servidores. A PEC dificilmente deve ser votada em 2026, uma vez que se trata de um ano eleitoral, mas pode avançar em 2027, conforme já debati num artigo publicado dia 26/01 no blog.

Neste cenário, questiona-se a moral do Congresso para promover reformas rigorosas para a maioria dos servidores, enquanto uma “elite do Legislativo” recebe aumento estrutural, bônus e benefícios que, por óbvio, não serão estendidos a professores, enfermeiros, contadores, técnicos de educação ou saúde, entre outros profissionais essenciais.


Reflexão final

O Brasil parece caminhar para criar ilhas privilegiadas no funcionalismo, concentrando ganhos expressivos em nichos específicos do Legislativo, enquanto servidores da linha de frente enfrentam salários defasados, progressão lenta, desestímulo profissional e até perseguições políticas.

Se sancionado sem ajustes, o modelo pode:


  • Elevar permanentemente os gastos públicos;
  • Pressionar estados e municípios a imitarem medidas similares;
  • Aumentar desigualdade interna no funcionalismo;
  • Gerar questionamentos constitucionais e morais, reforçados por decisões recentes do STF.


E você, o que pensa? É justo que o Legislativo tenha regras próprias de valorização enquanto a reforma para o restante do país propõe "austeridade"? Deixe seu comentário abaixo.


Nota metodológica / fontes

  1. Os cálculos apresentados são estimativas aproximativas, baseadas em dados públicos sobre o número de servidores ativos no Legislativo federal:

  2. O salário médio de R$ 12.000 é uma aproximação considerando remunerações base médias dos cargos de nível médio e superior, antes de gratificações.

  3. O percentual de 70% para gratificações representa uma média entre os limites estabelecidos pelos projetos: GDAE na Câmara (40–100%) e gratificações equivalentes no Senado.

  4. O cálculo do custo total anual inclui a soma de salários + gratificações + encargos previdenciários (aproximadamente 30% sobre a folha), mas não inclui benefícios adicionais variáveis ou aposentados.

  5. Os valores têm caráter indicativo, servindo para ilustrar a ordem de magnitude do impacto fiscal das propostas, não substituindo estudo atuarial ou análise oficial do Executivo ou do TCU.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Audiências públicas do TSE encerram fase decisiva do debate normativo das Eleições 2026


Ministro Nunes Marques coordenou os trabalhos 


Após semanas de consulta pública escrita e três dias consecutivos de audiências públicas em Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, em 05 de fevereiro, a etapa central de debates presenciais do ciclo normativo que definirá as regras das Eleições Gerais de 2026. Essa fase marca o encerramento das audiências públicas nacionais e inaugura o período interno de análise, consolidação e deliberação das resoluções eleitorais, sem prejuízo de escutas regionais e temáticas específicas ainda em curso.

Como detalhado neste blog nas postagens de 21 de janeiro, 3 de fevereiro e 5 de fevereiro, o processo normativo foi estruturado a partir da Portaria nº 575/2025, que instituiu o Grupo de Trabalho – Normas (GT-Normas), responsável pela coordenação de 12 minutas de resoluções, organizadas em eixos centrais do processo eleitoral.

A consulta pública escrita, realizada por meio de formulário eletrônico até 30 de janeiro, abriu espaço para contribuições técnicas de partidos políticos, instituições, especialistas, organizações da sociedade civil e cidadãos. Na sequência, as audiências públicas transmitidas ao vivo pela Justiça Eleitoral deram concretude ao debate, permitindo o confronto público de argumentos e a exposição de temas sensíveis à democracia contemporânea.


Pluralidade institucional e temas sensíveis em debate

Ao longo das audiências, o TSE ouviu manifestações de atores institucionais relevantes, como o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Observatório Nacional da Mulher na Política, além de pesquisadores, especialistas e representantes da sociedade civil organizada.

Entre os principais temas debatidos estiveram:


  • Registro de candidaturas e combate a fraudes, com destaque para candidaturas fictícias;
  • Prestação de contas e financiamento de campanhas, com foco em transparência e fiscalização;
  • Uso de inteligência artificial, desinformação e integridade do debate público;
  • Violência política, especialmente de gênero e raça;
  • Direitos do eleitor, acessibilidade e inclusão;
  • Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • e, de forma particularmente sensível, as regras sobre propaganda eleitoral, impulsionamento pago e os limites da propaganda negativa no ambiente digital.


Escutas regionais e inclusão de povos originários


Sede do TRE do Pará

Além das audiências públicas centrais realizadas em Brasília, o TSE também promove escutas regionais e temáticas complementares. Entre elas, destaca-se a audiência pública marcada para o dia 11 de fevereiro, às 13h, na sede do TRE-PA, em Belém (PA), dedicada a ouvir povos originários.

A iniciativa reforça a preocupação institucional da Justiça Eleitoral com inclusão, diversidade cultural e acessibilidade ao exercício do voto em territórios tradicionais, reconhecendo especificidades socioculturais que nem sempre emergem plenamente nos debates concentrados na capital federal.


Impulsionamento pago e propaganda negativa: o ponto mais delicado

Um dos temas que mais repercutiram no debate público foi a discussão sobre o impulsionamento pago de conteúdos críticos a governos, assunto que motivou questionamentos públicos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A preocupação central — compartilhada por diversos analistas — reside na possibilidade de que conteúdos impulsionados financeiramente, embora não mencionem diretamente candidatos ou partidos, funcionem como propaganda eleitoral negativa indireta, sobretudo durante o período eleitoral.

Do ponto de vista jurídico, o tema é complexo. A legislação eleitoral brasileira veda a propaganda eleitoral negativa paga, mas o desafio contemporâneo está em delimitar quando a crítica a políticas públicas ou à atuação de um governo em exercício permanece no campo do debate político legítimo e quando passa a interferir na isonomia da disputa eleitoral.

O risco apontado durante as audiências é evidente: enquanto governos são legalmente obrigados a restringir a propaganda institucional em período eleitoral, campanhas, grupos econômicos ou atores privados poderiam impulsionar conteúdos críticos sem que haja espaço equivalente para esclarecimento, criando um desequilíbrio comunicacional relevante.

Durante os debates, o próprio TSE reconheceu que este é um dos pontos mais sensíveis da normatização das eleições de 2026, exigindo soluções que preservem simultaneamente:


  • a liberdade de expressão;
  • o direito à crítica política;
  • a igualdade de condições entre os atores eleitorais;
  • e a proteção contra abusos do poder econômico no debate público digital.


Até o momento, não há autorização expressa e irrestrita para o impulsionamento pago de propaganda negativa contra governos. As minutas seguem em construção, e o consenso institucional indica a necessidade de balizas normativas claras, sob pena de intensa judicialização durante o pleito.


Encerradas as audiências centrais, o que vem agora?

Com a conclusão das audiências públicas nacionais, o processo normativo entra em sua fase decisória. Os próximos passos incluem:


  1. Sistematização das contribuições
    O GT-Normas analisará as sugestões recebidas tanto pela consulta pública escrita quanto pelas audiências presenciais e regionais.

  2. Ajustes e consolidação das minutas
    As contribuições consideradas juridicamente viáveis e operacionalmente adequadas serão incorporadas às versões finais das resoluções.

  3. Submissão ao Plenário do TSE
    As minutas consolidadas serão apreciadas pelos ministros, que poderão aprovar, modificar ou rejeitar dispositivos específicos.

  4. Edição e publicação das resoluções eleitorais
    Após aprovadas, as resoluções passarão a reger oficialmente as Eleições Gerais de 2026.


Um ciclo participativo que não se encerra no papel

O processo conduzido pelo TSE evidencia o esforço institucional de equilibrar técnica jurídica, participação social e adaptação às transformações do ambiente digital e político. As audiências públicas não se resumem a ritos formais: historicamente, ajustes relevantes nas regras eleitorais nasceram exatamente desse tipo de escuta qualificada.

Ao final desse ciclo, caberá à Justiça Eleitoral transformar o amplo debate público em normas claras, equilibradas e juridicamente seguras — especialmente em temas sensíveis como propaganda digital e impulsionamento pago, que estarão no centro das disputas de 2026.

Para o cidadão, acompanhar esse processo revela que as regras do jogo democrático não são impostas de forma isolada: elas emergem de debates técnicos, disputas institucionais e participação pública — como ficou evidente neste ciclo normativo das Eleições de 2026.

Avanço Ético x Fragilidade Política: um olhar autocrítico sobre o Brasil a partir de Leonardo Boff



No artigo “O fracasso ético e moral da humanidade”, Leonardo Boff traça uma linha provocadora que vai da origem dos hominídeos à sociedade contemporânea. Sua tese central é conhecida e consistente: avançamos enormemente em técnica, ciência e cultura, mas não acompanhamos esse progresso no campo da ética e da moral. O resultado seria uma civilização poderosa, mas ainda incapaz de cuidar plenamente da vida, do outro e do planeta.

Coerente com sua ética do cuidado e com a proposta de uma ecologia integral, Boff dá concretude política ao diagnóstico ao criticar lideranças contemporâneas como Donald Trump. Mas seria esse fracasso absoluto? Vale nuançar o diagnóstico, sem esvaziar sua força crítica.


Avanços éticos: do discurso à realidade?

É difícil negar que houve avanços relevantes. Tratados internacionais de direitos humanos, o amadurecimento da bioética e a construção de mecanismos de diplomacia global nunca foram tão sofisticados. O problema central não parece ser a inexistência desses valores, mas o fato de que eles se tornaram politicamente minoritários. Mercado, geopolítica e lógica da força seguem ditando o tom, frequentemente relegando a ética ao plano acadêmico ou meramente consultivo.

O paradoxo do nosso tempo é evidente: sabemos mais do que nunca sobre o que é justo, digno e necessário para a preservação da vida, mas temos enorme dificuldade em transformar esse conhecimento em poder efetivo de decisão.


O paradoxo brasileiro: a Constituição de 1988 e suas sombras

É aqui que a autocrítica se impõe. O Brasil deu um salto civilizatório com a promulgação da Constituição de 1988, ao consagrar a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado e ao reconhecer amplos direitos sociais, ambientais e dos povos indígenas. Leis posteriores também avançaram nesse sentido, como a Lei de Abuso de Autoridade (2019).

Ainda assim, a distância entre o texto constitucional e a realidade permanece profunda. Aplicação seletiva da lei, desigualdade estrutural, racismo e violência institucional seguem presentes, como mostram debates recentes, a exemplo do Marco Temporal. Não basta criticar projetos autoritários em escala global se continuamos convivendo com contradições internas tão evidentes.


Rumo a uma ética efetivamente hegemônica

A advertência de Boff permanece essencial: o futuro da humanidade depende de transformar valores éticos em prática coletiva, instituições efetivas e decisões políticas vinculantes. No Brasil, isso significa levar a sério a Constituição que promulgamos e ainda não realizamos plenamente.

Não se trata de um fracasso ético total, mas de um avanço civilizatório inconcluso — e permanentemente ameaçado. Reconhecer isso não enfraquece a crítica; ao contrário, torna-a mais honesta, mais exigente e mais próxima da realidade que precisamos transformar.


👉 E você? Como transformar ética em poder político real?
Deixe seu comentário e compartilhe.

📖 Leia o texto original de Leonardo Boff: “O fracasso ético e moral da humanidade”.

Regularização fundiária em áreas públicas: do conflito permanente à cidade possível


📷: Ricardo Stuckert


A recente postagem do Presidente Lula, publicada em 05/02 naa redes sociais, anunciando o início do processo de regularização fundiária nas comunidades da Quinta Lebrão, Fonte Santa e Álvaro Paná, em Teresópolis (RJ), reacende um debate estrutural do urbanismo brasileiro: como o Estado deve lidar, à luz da Constituição e da legislação infraconstitucional, com ocupações consolidadas em áreas públicas que se formaram ao longo de décadas diante da insuficiência histórica de políticas habitacionais.


"Regularização fundiária para famílias em Teresópolis. Hoje, ao lado da ministra Esther Dweck e do ministro Jader Filho, demos início a um processo que vai garantir tranquilidade para moradores das comunidades Quinta Lebrão, Fonte Santa e Álvaro Paná. Terão seu título emitido, e poderão viver com a tranquilidade de serem donos de seu pedaço de terra.

É o que temos feito com o programa Imóvel da Gente, que está destinando terras da União para moradias e equipamentos públicos em benefício dos brasileiros." - Facebook


Mais do que um anúncio pontual, o episódio ilustra um dilema histórico do país. Milhões de brasileiros vivem em áreas pertencentes à União, aos estados ou aos municípios, muitas vezes com a ciência tácita do próprio poder público, mas sem qualquer segurança jurídica. Essa informalidade prolongada não produz apenas insegurança patrimonial: ela gera cidades fragmentadas, conflitos fundiários permanentes, judicialização recorrente e um profundo déficit de cidadania urbana.

A regularização fundiária surge, nesse contexto, não como indulgência com a irregularidade, mas como instrumento de reorganização do território, pacificação social e efetivação de direitos fundamentais, especialmente o direito social à moradia, expressamente previsto no art. 6º da Constituição Federal.


A função social da propriedade pública e o papel constitucional do Estado

A Constituição Federal de 1988 rompe com a concepção absolutista da propriedade. O direito de propriedade, seja ele público ou privado, está submetido à função social (art. 5º, XXIII, da Constituição).

No âmbito urbano, esse princípio é densificado pelos arts. 182 e 183 da Constituição, que atribuem ao poder público municipal a tarefa de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

No caso da propriedade pública, a função social assume contornos ainda mais evidentes. Terrenos pertencentes ao Estado que permanecem ociosos, subutilizados ou sem destinação pública concreta, enquanto coexistem com um déficit habitacional estrutural, não cumprem sua finalidade constitucional. O poder público não pode ser mero detentor formal de grandes extensões de terra urbana sem utilização compatível com o interesse coletivo.

É nesse marco constitucional que se insere a política de destinação de imóveis da União para moradia e equipamentos públicos, mencionada pelo Presidente Lula no âmbito do programa Imóvel da Gente, coordenado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Trata-se de uma inflexão relevante na gestão do patrimônio público federal, alinhada aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e interesse público (art. 37 da Constituição).


Regularizar não é improvisar: o desenho jurídico da Reurb-S

Uma das críticas mais recorrentes às políticas de regularização fundiária é a ideia de que elas representariam uma “legalização indiscriminada” de ocupações irregulares ou um estímulo indireto a novas invasões. Essa leitura ignora o desenho jurídico rigoroso da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituída pela Lei nº 13.465/2017, especialmente em sua modalidade de interesse social (Reurb-S).

Nos termos do art. 9º da Lei nº 13.465/2017, a Reurb consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

A regularização não é um ato político isolado, mas um procedimento administrativo complexo, que envolve, entre outras etapas:


  • identificação de núcleos urbanos informais consolidados até o marco temporal definido em lei;
  • elaboração de estudos urbanísticos, ambientais e geotécnicos;
  • observância das restrições ambientais e de segurança previstas no art. 11 da Lei nº 13.465/2017;
  • exclusão ou tratamento específico de áreas classificadas como de risco, nos termos do art. 64, §1º, da mesma lei;
  • previsão de medidas de mitigação, compensação ambiental ou reassentamento, quando necessário;
  • e, somente ao final, a titulação formal, com registro no cartório de imóveis competente, conforme o art. 23 da Lei nº 13.465/2017.


Portanto, regularizar não significa flexibilizar a lei, mas utilizá-la como instrumento para enfrentar uma realidade urbana consolidada, trazendo-a para o campo do planejamento, do controle e da responsabilidade estatal.


O caso concreto de Teresópolis: origem, conflito e solução institucional

As comunidades da Quinta Lebrão, Fonte Santa e Álvaro Paná, localizadas no município de Teresópolis, na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, formaram-se ao longo de décadas de ocupação gradual, principalmente por famílias de baixa renda, em um contexto de forte restrição ao acesso à moradia formal.

O território ocupado integrava o patrimônio da União, sob administração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante anos, essas áreas permaneceram sem destinação pública definida, ao mesmo tempo em que a ocupação se consolidava com moradias permanentes, abertura de vias, equipamentos comunitários e forte enraizamento social.

Com o passar do tempo, a situação deu origem a um dos mais complexos conflitos fundiários urbanizados do país, envolvendo dezenas de milhares de moradores. A partir de 2017, ações judiciais de reintegração de posse passaram a tramitar, criando um ambiente de insegurança coletiva prolongada.



A solução institucional não foi construída por atos unilaterais, mas por meio de um processo de mediação judicial conduzido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em consonância com as diretrizes da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a atuação do Judiciário em conflitos fundiários coletivos.

O acordo celebrado estabeleceu critérios objetivos para o enfrentamento do conflito, prevendo:


  • a transferência da área ao município de Teresópolis para fins de regularização fundiária social;
  • a distinção clara entre áreas urbanizadas passíveis de Reurb-S e áreas ambientalmente protegidas;
  • a destinação de porções sobrepostas a unidades de conservação para preservação ambiental, nos termos da Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC);
  • e a submissão de todo o processo a avaliações técnicas de risco e segurança.


Esse histórico demonstra que o anúncio presidencial não inaugura o problema, mas sinaliza a consolidação de uma solução institucional construída ao longo de anos, com base legal, técnica e judicial.


Regularização fundiária, meio ambiente e segurança

Em cidades serranas como Teresópolis, qualquer política urbana deve observar rigorosamente os critérios de segurança geotécnica e proteção ambiental, especialmente diante do histórico de eventos climáticos extremos.

A legislação é expressa ao vedar a titulação de áreas classificadas como de risco alto. O art. 64 da Lei nº 13.465/2017 exige que áreas nessas condições sejam objeto de reassentamento ou de medidas estruturais de mitigação, jamais de simples regularização cartorial.

Da mesma forma, a proteção ambiental decorre do art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A regularização fundiária não pode afastar esse comando, mas deve dialogar com ele.

No caso concreto, o acordo judicial e os procedimentos da Reurb-S preveem justamente a distinção entre áreas compatíveis com a permanência da população e áreas que demandam exclusão, preservação ou tratamento técnico específico.


Da informalidade à cidadania urbana

A informalidade fundiária não é apenas um problema registral. Ela compromete o acesso a serviços públicos, crédito habitacional, investimentos em infraestrutura e até a transmissão hereditária dos imóveis, em violação indireta ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição).

A regularização fundiária, quando bem conduzida, reduz conflitos, diminui a judicialização, fortalece o planejamento urbano e concretiza direitos fundamentais, especialmente o direito à moradia digna e à cidade.


Um debate que exige responsabilidade institucional

É legítimo — e necessário — que políticas de regularização fundiária sejam debatidas, fiscalizadas e acompanhadas com rigor técnico e jurídico. O que empobrece o debate público é tratá-las como sinônimo de populismo ou irresponsabilidade administrativa.

Em um país marcado por ocupações consolidadas há gerações, a omissão estatal não é neutralidade, mas violação indireta de direitos fundamentais e perpetuação de conflitos sociais.

O caso de Teresópolis aponta para uma escolha institucional relevante: enfrentar conflitos fundiários históricos com base na Constituição, na lei, na técnica e no diálogo federativo, em vez de empurrá-los indefinidamente para o futuro.

Regularizar áreas públicas ocupadas de forma consolidada não é “passar a mão na irregularidade”. É transformar um problema crônico em política pública estruturada, compatível com o Estado Democrático de Direito e com a construção de cidades mais justas, seguras e integradas.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

🗳️ TSE conclui audiências públicas nesta quinta: foco em propaganda e direitos do eleitor



Após dois dias de intensos debates nas audiências públicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as regras das Eleições 2026, o ciclo se encaminha para seu terceiro e último dia, nesta quinta-feira (05/02), com uma pauta considerada das mais sensíveis do processo normativo.

Nos debates anteriores, conforme destacado em manifestações do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e nas análises publicadas neste blog em 21/01 e 03/02, foram discutidos temas estruturantes como registro de candidaturas, prestação de contas, financiamento de campanhas, uso de inteligência artificial, violência política e transparência do processo eleitoral.

No terceiro e último dia, o foco se desloca para assuntos que impactam diretamente o debate público e o eleitor:


📌 Pauta do dia 05/02 (a partir das 11h):

- Propaganda eleitoral, incluindo regras sobre impulsionamento pago e limites da propaganda negativa;

- Representações, reclamações e ilícitos eleitorais, que definem como abusos serão apurados e punidos;

- Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;

- Consolidação das normas voltadas ao cidadão, reunindo direitos e deveres do eleitor em um único regramento.


Esse último eixo ganha relevância especial diante dos recentes debates públicos e institucionais sobre impulsionamento de críticas a governos, tema que motivou questionamentos institucionais e reforçou a necessidade de equilíbrio entre liberdade de expressão, isonomia na disputa e limites da propaganda antecipada.

O próprio TSE, a OAB e o Ministério Público Eleitoral têm ressaltado que as minutas ainda são preliminares e que as audiências públicas são o espaço legítimo para ajustes, correções e aperfeiçoamentos antes da aprovação final das resoluções que regerão o pleito de outubro.

As audiências são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube.


📺 TV Justiça: www.tvjustica.jus.br  

📺 YouTube: youtube.com/user/justicaeleitoral (ao vivo 11h)


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Decisão histórica sobre o pedágio na BR-101 (Rio–Santos) fortalece a luta da Costa Verde



Foi proferida nesta semana (e publicada hoje em 04/02/2026), a Sentença da Vara Federal de Angra dos Reis que analisou conjuntamente duas ações coletivas fundamentais para a nossa região da Costa Verde: a Ação Civil Pública nº 5000346-55.2023.4.02.5111, proposta pelo Município de Paraty; e a Ação Popular nº 5000562-16.2023.4.02.5111, ajuizada por iniciativa da cidadã angranse Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, à época vereadora de Angra dos Reis.

Ambas demandas judiciais discutem os impactos do pedágio eletrônico (free flow) na BR-101, especialmente sobre moradores locais, trabalhadores pendulares, estudantes e comunidades tradicionais.

A sentença, proferida pela Juíza Dra. Mônica Maria Cintra Leone Cravo, é profunda, técnica e socialmente relevante. Em seu bem fundamentado texto, a magistrada reconhece que:


  • o pedágio não afeta todos de forma igual;

  • o princípio da igualdade material exige tratamento diferenciado para grupos vulneráveis;

  • o direito fundamental de ir e vir, ligado ao acesso à saúde, educação e trabalho, deve ser protegido em seu núcleo essencial;

  • o Desconto de Usuário Frequente (DUF), por si só, não é suficiente para mitigar os impactos desproporcionais;

  • e que o contrato de concessão pode e deve ser ajustado em sua parte regulatória, sem violar o equilíbrio econômico-financeiro, que pode ser recomposto por diversos instrumentos.


A decisão deixa muito claro que não há hierarquia do contrato sobre a Constituição, nem da União sobre os Municípios quando estão em jogo direitos fundamentais.

Passei a atuar neste processo como assistente litisconsorcial da parte autora, mesmo sendo morador de Mangaratiba, após admissão expressa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Essa participação reforça que a discussão não é isolada, porém regional, envolvendo toda a nossa Costa Verde.

Embora o comando da sentença tenha sido processualmente delimitado ao pórtico de Paraty, a tese constitucional foi plenamente reconhecida. Isso é essencial: a limitação é formal, não material. A própria sentença afirma que cabe ao Poder Público estudar e adotar medidas administrativas de mitigação, inclusive isenções ou outras soluções, quando houver impacto social desproporcional.

Para os moradores de Mangaratiba, essa decisão traz esperança concreta!

A Ação Civil Pública nº 5010273-75.2023.4.02.5101, proposta pelo Município de Mangaratiba, com atuação conjunta posterior da Defensoria Pública da União, embora tenha sido julgada improcedente em primeira instância, segue em grau de apelação perante a 5ª Turma Especializada do TRF-2 — o mesmo órgão julgador prevento para as demandas coletivas dos três municípios da Costa Verde.

Foi justamente a 5ª Turma Especializada que, no Agravo de Instrumento nº 5007194-65.2023.4.02.0000, por maioria de votos, concedeu tutela antecipada suspendendo a cobrança do pedágio em Mangaratiba, com o voto marcante do Desembargador Federal André Fontes, reconhecendo que:


  • a cobrança intramunicipal sem via alternativa cria obstáculo anti-isonômico;

  • o direito de ir e vir, a saúde e a autonomia municipal não podem ser sacrificados por uma suposta inviabilidade econômica não comprovada;

  • e que a função econômico-social do contrato administrativo deve ser respeitada.


A sentença de Angra não encerra a luta. Ela qualifica, amadurece e fortalece o caminho jurídico, político e administrativo da nossa região da Costa Verde.

Seguimos com responsabilidade, diálogo institucional e esperança, porque justiça social e segurança jurídica não são opostas, mas caminham juntas.


Link de acesso ao inteiro teor da Decisão: 

https://drive.google.com/file/d/1l3JaTNkUBa7KZtZYfSDgko0bt191pWPP/view?usp=drive_link 


NOTA DE ESCLARECIMENTO – MULTAS DO PEDÁGIO FREE FLOW (COSTA VERDE)

Diante de muitas dúvidas que têm surgido, esclareço que as multas por evasão do pedágio NÃO foram automaticamente canceladas pela sentença judicial publicada hoje, a qual julgou a Ação Civil Pública nº 5000346-55.2023.4.02.5111, proposta pelo Município de Paraty, e a Ação Popular nº 5000562-16.2023.4.02.5111, ajuizada por iniciativa da então Vereadora angranse Luciana Ferreira de Oliveira Valverde

No entanto, a decisão da Justiça Federal reconheceu expressamente que o modelo atual de cobrança gera impactos desproporcionais, que o desconto de usuário frequente é insuficiente e que cabe ao Poder Público adotar medidas administrativas de mitigação, sem violar o contrato de concessão.

Em razão desse novo cenário, foi aberto agora à tarde um protocolo junto à Presidência da República (nº 00137.001102/2026-44), solicitando avaliação administrativa específica sobre suspensão, revisão ou anistia das multas, com articulação entre Casa Civil, Ministério dos Transportes e ANTT.

Portanto:

✔ as multas ainda existem formalmente;

✔ mas estão sob análise institucional, à luz da sentença;

✔ e há caminhos administrativos concretos em andamento.

Informação responsável é essencial.

Vamos acompanhar!