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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Justiça manda Prefeitura de Mangaratiba regularizar a coleta de lixo na cidade



Conforme eu havia informado na postagem de 08/12/2020, intitulada Ajuizamento de ação popular por causa da péssima coleta do lixo em Mangaratiba, ingressei com um processo na Justiça requerendo uma medida de caráter urgente a fim de obrigar a Prefeitura de Mangaratiba, o Prefeito Municipal Alan Campos da Costa e a empresa contratada, PDCA Ambiental, a providenciarem, no prazo de 24 horas, a coleta da totalidade do lixo disposto nas ruas da cidade. Na oportunidade, requeri que o serviço seja mantido na frequência de coleta diária, em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada descumprimento. 


Desde então comecei a me movimentar a fim de que houvesse a imediata apreciação do meu pedido pelo magistrado da Vara Única da nossa Comarca, o qual, no dia 19/12, determinou que houvesse a manifestação do Ministério Público. Porém, devido ao início do recesso forense, a ação ficou suspensa e, por experiências não positivas em outras situações passadas, não considerei adequado procurar o plantão judiciário apesar da urgência da demanda já que a questão viria a ser apreciada por algum juiz de outra comarca que, por sua vez, desconheceria a realidade local de Mangaratiba.


Com o retorno dos trabalhos do Judiciário, em 07/01/2021, voltei a pressionar pela movimentação do processo a fim de que o órgão competente do MP se pronunciasse e, nisso, ainda sem um parecer opinativo que fosse favorável ou contrário ao pedido liminar da ação popular, eis que, nesta quinta-feira (14/01), a Justiça finalmente concedeu a medida de urgência para determinar ao prefeito Alan Bombeiro, ao Município de Mangaratiba e à PDCA que regularizem a coleta do lixo aqui em nossa cidade, acolhendo em parte o que havia sido inicialmente requerido:


"Trata-se de requerimento de antecipação de tutela em que a parte autora requer que os réus retirem todo o lixo existente nas ruas do município de Mangaratiba em 24 horas, além de promoverem a coleta de lixo de forma periódica em intervalos máximos de 24 horas. Alega o autor que o serviço de coleta de lixo no município de Mangaratiba vem sendo prestado de forma precária, apesar de haver contrato entre os réus celebrado na forma emergencial. É cediço que a coleta de lixo nas últimas semanas vem sendo feito precariamente, fato este noticiado pelos programas jornalísticos em diversas emissoras de rádio e televisão. No entanto, o requerimento liminar de coleta diária do lixo urbano não merece sucesso, em primeiro lugar por não ser o modus operandi na maioria dos municípios, como por exemplo na capital do Rio de Janeiro que possui coleta de lixo em dias alternados. Ademais, a alteração do contrato entabulado entre as partes para que a coleta de lixo passe a ser diária geraria mais custos ao ente municipal, o que, evidentemente, não pode ser objeto de decisão judicial, na medida em que a realização das despesas públicas com a utilização da receita existente é de competência do Poder Executivo. Por outro lado, certo é que a coleta de lixo não vem sendo efetuada de forma periódica, ficando por dias sem que seja realizada como é de conhecimento de todos os moradores da cidade. Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, para determinar que os réus regularizem a coleta de lixo, com a regularidade prevista no contrato, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Citem-se e Intimem-se, incluindo o Ministério Público."


Agora é aguardar a intimação se efetivar para o prazo de 48 horas fixado na decisão começar a fluir, aguardando que o problema seja resolvido.


OBS: Processo judicial de número 0002923-06.2020.8.19.0030; Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ; Juiz de Direito Dr. Marcelo Borges Barbosa.

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