Páginas

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Direito de ir e vir violado

Até que ponto as privatizações não são capazes de violar os direitos mais basilares do ser humano?!

Esta foi a situação que enfrentei na tarde de hoje (19/04/2012) ao acompanhar minha esposa na rodoviária Novo Rio, quando ela embarcou no ônibus da 1001 para visitar suas amigas em Nova Friburgo.

O terminal rodoviário Novo Rio é administrado há bastante tempo pela concessionária SOCICAM TERMINAIS RODOVIÁRIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Trata-se de uma empresa remunerada pelo nosso dinheiro para manter a limpeza e a conservação do local, podendo obter suas receitas alternativas através de serviços prestados por ela e de terceiros.

Até aí, nada contra. Porém, há excessos que se tornam absurdos como cobrar pelo uso dos sanitários (felizmente de uns tempos pra cá já existe um banheiro gratuito no térreo) e também quanto ao acesso dos acompanhantes dos passageiros às plataformas de embarque.

Na presente data, tive que desembolsar a importância de R$ 2,00 (dois reais) para poder ir junto com Núbia até a plataforma 38 da rodoviária. E como nós questionamos a conduta adotada pela empresa e não chegamos a um acordo com os funcionários ali presentes, chegaram até a chamar os seguranças.

Por mais que a importância de R$ 2,00 pareça ser baixa, sabemos muito bem que “de grão em grão a galinha enche o papo”. E, refletindo sobre o poder aquisitivo da média dos brasileiros, tal valor é quase o preço da passagem de ônibus urbano em muitas cidades.

Ora, e se eu não tivesse os R$ 2,00 para pagar a SOCICAM?!

Acontece que tal cobrança viola o direito constitucional de ir e vir, o qual deve ser livre, não havendo uma base jurídica capaz de justificar a errada conduta praticada pela SOCICAM. Esta gerencia um espaço que é público e de uso coletivo e, portanto, não pode privar ninguém de se locomover numa rodoviária.

Saí dali e, por volta das 13:30 horas, ainda tentei falar com o CODERTE, órgão público que fiscaliza a SOCICAM. Porém, a sala estava trancada e nenhuma alma estava no local para me atender. Nem ao menos havia uma placa informando sobre o horário do seu funcionamento, um telefone de contato do fiscal, etc.

Indignado com o fato, já estou entrando em contato com o Ministério Público e acho que toda a sociedade carioca deveria se importar pois, afinal, estão restringindo um direito fundamental do ser humano, previsto no artigo 5º, inciso XV da Carta Magna, e que está relacionado com a nossa liberdade de um modo geral.

Como ensinava o jurista pátrio Eduardo Espínola (1875-1968), em seus comentários à Constituição de 1946 (tão democrática quanto a de 1988), a liberdade de locomoção consiste no poder que todos têm de coordenar e "dirigir suas atividades e dispor de seu tempo, como bem lhes parecer, em princípio, cumprindo-lhes, entretanto, respeitar as medidas impostas pela lei, no interesse comum, e abster-se de atos lesivos aos direitos de outrem".

Já que estamos vivendo em tempos de paz, devemos ter respeitado o direito de nos locomovermos livremente pelas ruas, praças e lugares públicos, sem qualquer tipo de privação ao ato de nos locomovermos. E isto certamente inclui o nosso direito de acesso às plataformas de embarque dos terminais rodoviários na qualidade de acompanhantes dos passageiros.


OBS: A ilustração acima foi extraída da página do CREA de Minas Gerais na internet, em http://www.crea-mg.org.br/eventos/Paginas/irevir.aspx

8 comentários:

  1. Essa eu nem sabia, taxa pra acompanhante no embarque da roviária?!! Outro dia tive q esperar quase uma hora ou mais, porque eles atendem numa única fila, pessoas que vão a Macaé, N Fiburgo, Cachoeiras ...a fila imensa, que acabei por perder o horário do ônibus, ficando para o próximo, mas quando cheguei faltavam uns 20minutos para o embarque. Deve existir alguma maneira de minorar esse problema, talvez priorizando venda por ordem dos horários,sei lá...Você como Advogado deve ter a cada segundo algo a se indignar por saber bem dos seus direitos, eu me debato e nem sei por onde começar, nos falta muito para sermos respeitados.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Wilma.

      Este é um outro problema que tenho notado nos guichês da 1001. Tando no Rio quanto em Niteroi.

      A empresa cresceu muito, oferece hoje uma grande quantidade de linhas para diversos lugares do país, mas não tem sido capaz de suprir as demandas dos consumidores quanto às vendas de passagem. Como consequência, pessoas têm ficado um tempão em pé na fila para comprarem seus bilhetes.

      Penso que a solução para o problema seria a aprovação de leis (estadual e federal), prevendo um tempo e limite máximo para os passageiros aguardarem na fila, bem como a adoção de multas e de outras penalidades cabíveis.

      Todavia, independente de haver normas escritas, entendo que não é razoável pessoas ficarem quase uma hora (ou até mais de uma) em pé numa fila e ainda nem conseguirem embarcar no horário por elas previsto. E aí, se um consumidor vem a ser prejudicado, torna-se cabível entrar com uma ação indenizatória na Justiça pedindo reparação de danos materiais (se houver prejuízos financeiros) e/ou morais (pela perda de tempo, desgaste físico e psicológico e desconforto).

      Certamente que pra alguém ingressar com uma ação dessas, mesmo em sede de Juizado, recomenda-se a prova do fato (depoimento de testemunha para confirmar a espera demorada na fila já que não temos documentos comprobatórios) e do prejuízo econômico. Já o dano moral acaba sendo de subjetiva avaliação pelo magistrado, havendo juízes que não consideram a sua configuração em casos assim (claro que com um salário acima de 20 mil por mês eles não precisam ficar usando os lotados e fétidos veículos da 1001).

      Minha ideia é que conversemos com algum deputado estadual disposto a nos ouvir e a abraçar a causa. E, paralelamente a isto, talvez seja oportuno pesquisarmos a grande quantidade de problemas idênticos que ocorrem com a referida empresa e encaminharmos representações ao Ministério Público.

      No caso do Ministério Público, mesmo não havendo uma lei sobre o tempo de espera, entendo ser cabível que os promotores de defesa do consumidor daqui do Rio possam atuar e buscar soluções para o problema. Sejam elas amigáveis, através de um termo de ajustamento de conduta - TAC. Ou então, na pior das hipóteses, propondo uma ação civil pública em defesa da coletividade.

      A meu ver, se informarmos ao MP algumas notícias sobre o problema pesquisando na internet já vai ajudar, muito embora eles mesmos tenham condições de produzir a prova através do GAP que é um grupo de apoio formado por policiais militares a serviço dos promotores para ir ao local dos fatos, documentar a situação, entrevistar pessoas, tirar fotos, etc.

      Excluir
    2. Em tempo!

      Nesta quinta-feira (19), quando fui levar minha esposa na rodoviária, constatei esta mesma situação que você falou nos pontos de venda de passagens da 1001 na rodoviária daqui do Rio.

      Uma maneira de entrar em contato com o Ministério Público é ligando para o 127 ou através do formulário de contato com a Ouvidoria no site:

      www.mp.rj.gov.br

      Abraços.

      Excluir
  2. Passei pelo mesmo problema ao levar minha filha, para pegar um ônibus para Angra dos Reis. Ela é menor de idade (14) e na minha concepção eu deveria ter o direito de acompanhá-la até o embarque, independente de qualquer taxa. Fui cercado por seguranças por questionar e recusar-me a pagar, a porteira (debochada e mal educada)zombou da situação, inclusive. Senti-me um bandido e ainda deixei a minha filha, partir nervosa e chorando. Qualquer tipo de ação que necessite do meu apoio, pode entrar em contato. Eu ajudo com depoimento ou de qualquer forma que se faça necessário.

    ResponderExcluir
  3. Passei pelo mesmo problema ao levar minha filha, para pegar um ônibus para Angra dos Reis. Ela é menor de idade (14) e na minha concepção eu deveria ter o direito de acompanhá-la até o embarque, independente de qualquer taxa. Fui cercado por seguranças por questionar e recusar-me a pagar, a porteira (debochada e mal educada)zombou da situação, inclusive. Senti-me um bandido e ainda deixei a minha filha, partir nervosa e chorando. Qualquer tipo de ação que necessite do meu apoio, pode entrar em contato. Eu ajudo com depoimento ou de qualquer forma que se faça necessário.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado Carlos,

      Muito obrigado pelos seus comentários e por compartilhar aqui sua experiência.

      Concordo com você e acho que a emrpesa não deve cobrar pelo acesso de acompanhantes dos passageiros até o local de embarque dos ônibus. Se tiver testemunhas, o seu caso pode até ser motivo para tentar uma ação indenizatória por danos morais e a impressão deste meu texto serviria também como prova documental.

      No entanto, sugiro que, para evitar transtornos maiores pra sua filha, acompanhe-a nas vezes posteriores, mesmo pagando a taxa que a concessionária impõe indevidamente já que proteger a emoção dela parece-me um valor mais importante.

      Independente disto e de você ingressar ou não com um processo, sugiro comunicar o problema ao Ministério Público, o que pode ser feito ligando para o número 127 de um telefone fixo, indo pessoalmente no atendimento da Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, ou através do formulário eletrônico da Ouvidoria diusponível na internet:

      http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral

      Para que a sua denúncia ganhe força, sugiro identificar-se e fornecer todos os dados ao Ministério Público. Procure ressaltar também que o problema ocorre de maneira geral com todos os usuários, para que os funcionários percebam não se tratar de fato isolado.

      Abraços.

      Excluir
  4. Boa noite:
    Quando trabalho fazendo inventários em alguns estabelecimentos durante a madrugada e termino meu serviço, sou proibido de sair antes do horário de abertura dos mesmos... isso é legal?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Depende, amigo. Se for uma regra do seu trabalho, cabe ao empregado cumprir as regras do seu empregador/contratante. Mas, caso deseje sair do local, mesmo rompendo com tais regras, ninguem poderá te impedir, ainda que venha a suportar danos econômicos na esfera patrimonial tipo a perda do emprego, o desfazimento do contrato de trabalho, etc. A relação trabalhista não se confunde com o direito de ir e vir do indivíduo. Espero tê-lo esclarecido. Abraços.

      Excluir