Na manhã de hoje, encaminhei uma reclamação à concessionária CCR RioSP e uma outra à ANTT sobre os perigos da Rio-Santos em Mangaratiba. Mesmo privatizada, a via continua sendo um risco para os motoristas! Segue o texto:
"A rodovia BR-101 em Mangaratiba apresenta riscos até hoje não solucionados apesar de dois anos de administração privada da estrada. Nas entradas de Itacuruçá, Muriqui e Mangaratiba (bairro Sahy), devido à falta de redutores de velocidade ou de contornos, há um perigo de colisão entre veículos. A própria via de acesso situada em frente à entrada do Loteamento Fazenda Muriqui é um risco para quem entra na rodovia prosseguindo no sentido Mangaratiba assim como no Sahy para quem trafega sentido Angra e deixa a pista para e entrar em Mangaratiba. Outro problema que é de fácil solução seria a posição da placa indicativa do distrito de Praia Grande, a qual prejudica a visibilidade de quem dirige no sentido Mangaratiba, no sentido de não conseguir perceber um carro cortando a via para entrar na localidade. Sendo assim, peço a adoção de providências para que medidas preventivas sejam adotadas, o que inclui não só a obrigação da concessionária, cuja responsabilidade abrange as áreas de domínio da União, como do órgão/ente federal fiscalizador que não pode se omitir. Aguardo resposta!"
Ora, desde o ano de 2022, o trecho da rodovia Rio-Santos (BR-101), aqui no Estado do Rio de Janeiro, passou a ser operado pela CCR RioSP. Tal empresa, por força de obrigação constante do Contrato de Concessão, celebrado com a primeira ANTT e em conformidade com o Programa de Exploração, tornou-se responsável pela gestão da estrada, desde a Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro até o Município paulista de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, passando pelas cidades de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, as quais sabidamente têm uma inquestionável vocação turística.
Ocorre que essa concessão consiste na exploração da infraestrutura e da execução do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação da capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro – São Paulo, que, incialmente, compreendeu trechos das rodovias BR-116/101/RJ/SP. E as atividades oriundas da delegação contratual se iniciaram em março do ano de 2022 sendo que, em 2023, foram implantadas na Rio-Santos não menos do que três praças de pedágio a partir do Rio de Janeiro: Itaguaí, Mangaratiba e Paraty, pelo sistema de fluxo livre também conhecido como free flow.
Pois bem. Podemos falar de praticamente dois anos de administração pedagiada, em que todos os motoristas, sejam moradores ou turistas, quer tenham o carro emplacado nos municípios da área de concessão ou não, são tarifados todas as vezes quando passam pelos três pórticos. E, para piorar as coisas, eis que, não raramente, ouve-se falar de problemas decorrentes de multas aplicadas indevidamente pela ANTT tendo por base supostas evasões do pedágio que, na prática, podem não ter ocorrido.
Fato é que a estrada deveria ser hoje mais segura do que antigamente, porém não vi intervenções que, na medida do possível, afastassem ou reduzissem esses riscos como na hipótese de colocação de redutores de velocidade, a redefinição dos meios acessos, talvez mais radares, desobstrução de placas e de qualquer outra coisa que prejudique o campo de visão do condutor, etc. Aliás, acrescente-se que é um dever contratual da empresa eliminar os vícios construtivos:
"16.7 A Concessionária, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as obras e serviços pertinentes à Concessão em que se verificarem Vícios Construtivos, nos prazos que forem fixados pela ANTT, ressalvado o disposto na subcláusula 22.2.12.
16.7.1 A ANTT poderá exigir que a Concessionária apresente um plano de ação visando a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta pertinente à Concessão, em prazo a ser estabelecido pela ANTT."
Portanto, é preciso cobrar tanto da CCR quanto da ANTT. Até porque, conforme demonstrado acima, o contrato de concessão prevê tanto a fiscalização pela autarquia reguladora quanto a segurança no trânsito. Logo, precisamos provocar o órgão regulador para que cumpra o seu papel pois é a vida das pessoas em jogo.
Ótimo final de segunda-feira a tod@s!"
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