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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Privatizaram a Rio-Santos, mas a rodovia continua perigosa!



Na manhã de hoje, encaminhei uma reclamação à concessionária CCR RioSP e uma outra à ANTT sobre os perigos da Rio-Santos em Mangaratiba. Mesmo privatizada, a via continua sendo um risco para os motoristas! Segue o texto:


"A rodovia BR-101 em Mangaratiba apresenta riscos até hoje não solucionados apesar de dois anos de administração privada da estrada. Nas entradas de Itacuruçá, Muriqui e Mangaratiba (bairro Sahy), devido à falta de redutores de velocidade ou de contornos, há um perigo de colisão entre veículos. A própria via de acesso situada em frente à entrada do Loteamento Fazenda Muriqui é um risco para quem entra na rodovia prosseguindo no sentido Mangaratiba assim como no Sahy para quem trafega sentido Angra e deixa a pista para e entrar em Mangaratiba. Outro problema que é de fácil solução seria a posição da placa indicativa do distrito de Praia Grande, a qual prejudica a visibilidade de quem dirige no sentido Mangaratiba, no sentido de não conseguir perceber um carro cortando a via para entrar na localidade. Sendo assim, peço a adoção de providências para que medidas preventivas sejam adotadas, o que inclui não só a obrigação da concessionária, cuja responsabilidade abrange as áreas de domínio da União, como do órgão/ente federal fiscalizador que não pode se omitir. Aguardo resposta!"




Ora, desde o ano de 2022, o trecho da rodovia Rio-Santos (BR-101), aqui no Estado do Rio de Janeiro, passou a ser operado pela CCR RioSP. Tal empresa, por força de obrigação constante do Contrato de Concessão, celebrado com a primeira ANTT e em conformidade com o Programa de Exploração, tornou-se responsável pela gestão da estrada, desde a Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro até o Município paulista de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, passando pelas cidades de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, as quais sabidamente têm uma inquestionável vocação turística. 


Ocorre que essa concessão consiste na exploração da infraestrutura e da execução do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação da capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro – São Paulo, que, incialmente, compreendeu trechos das rodovias BR-116/101/RJ/SP. E as atividades oriundas da delegação contratual se iniciaram em março do ano de 2022 sendo que, em 2023, foram implantadas na Rio-Santos não menos do que três praças de pedágio a partir do Rio de Janeiro: Itaguaí, Mangaratiba e Paraty, pelo sistema de fluxo livre também conhecido como free flow.


Pois bem. Podemos falar de praticamente dois anos de administração pedagiada, em que todos os motoristas, sejam moradores ou turistas, quer tenham o carro emplacado nos municípios da área de concessão ou não, são tarifados todas as vezes quando passam pelos três pórticos. E, para piorar as coisas, eis que, não raramente, ouve-se falar de problemas decorrentes de multas aplicadas indevidamente pela ANTT tendo por base supostas evasões do pedágio que, na prática, podem não ter ocorrido.


Fato é que a estrada deveria ser hoje mais segura do que antigamente, porém não vi intervenções que, na medida do possível, afastassem ou reduzissem esses riscos como na hipótese de colocação de redutores de velocidade, a redefinição dos meios acessos, talvez mais radares, desobstrução de placas e de qualquer outra coisa que prejudique o campo de visão do condutor, etc. Aliás, acrescente-se que é um dever contratual da empresa eliminar os vícios construtivos:


"16.7 A Concessionária, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as obras e serviços pertinentes à Concessão em que se verificarem Vícios Construtivos, nos prazos que forem fixados pela ANTT, ressalvado o disposto na subcláusula 22.2.12.

16.7.1 A ANTT poderá exigir que a Concessionária apresente um plano de ação visando a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta pertinente à Concessão, em prazo a ser estabelecido pela ANTT."


Portanto, é preciso cobrar tanto da CCR quanto da ANTT. Até porque, conforme demonstrado acima, o contrato de concessão prevê tanto a fiscalização pela autarquia reguladora quanto a segurança no trânsito. Logo, precisamos provocar o órgão regulador para que cumpra o seu papel pois é a vida das pessoas em jogo.



Ótimo final de segunda-feira a tod@s!"

segunda-feira, 8 de julho de 2024

E A MANUTENÇÃO DOS ÔNIBUS ESCOLARES, SENHOR PREFEITO?!



Lamentavelmente, na manhã desta segunda-feira (08/07), um ônibus escolar a serviço da Prefeitura de Mangaratiba teria "perdido o freio" em uma descida do loteamento denominado Fazenda Muriqui, no nosso 4° Distrito, chegando a atingir dois carros e parar em um poste, sendo que, por pouco, não invadiu uma garagem. 


Embora não haja notícias sobre ter havido crianças no veículo e de ausência de lesões físicas ao motorista, houve dano material ao particular e a situação evidenciada gera preocupações. Deste modo, estou abrindo uma solicitação na Ouvidoria da Prefeitura. 


Sendo assim, abri um pedido de informações à Prefeitura, protocolado sob o número 432/2024, sobre as datas das três últimas fiscalizações realizadas quanto aos veículos da empresa responsável pelo transporte escolar no Município, requerendo que conste na resposta os respectivos relatórios de vistoria técnica, nome e matrícula do servidor responsável por cada diligência. 



Solicitei também que informem que medidas preventivas e reparatórias serão adotadas em razão do lamentável fato ocorrido hoje. 


Sem dúvida, precisamos ficar atentos. Afinal, situações como essas precisam ser enfrentadas com a devida seriedade pois, se o motorista estivesse transportando alunos, nossas crianças poderiam ter se machucado ou até morrido.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Como combater a violência no trânsito?

Neste domingo, dia 20/11, houve uma passeata diferente em São Paulo. Pessoas reuniram-se no Parque do Ibirapuera, zona sul da capital paulista, afim de protestarem contra a violência no trânsito.

A manifestação foi organizada pelo movimento União em Defesa das Vítimas de Violência (UDVV), através de uma caminhada, contando com a participação das vítimas e de seus familiares. E, conforme pude assistir ontem pela manhã, no programa Mais Você da Ana Maria Braga, na TV GLOBO, havia um recolhimento de assinaturas com a finalidade de tornar as leis mais duras para os casos de morte no trânsito, aumentando a pena do homicídio culposo para 5 a 8 anos, além da proposta de que o teste do bafômetro seja substituído por um exame clínico.

Na verdade, trata-se de um projeto de lei de iniciativa popular que propõe as seguintes alterações na Lei nº 9.503/97 (o Código de Trânsito Brasileiro, conforme o texto do abaixo-assinado virtual:

A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291 (Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os §§ 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez. (extraído do site http://www.naofoiacidente.org/)

Em relação ao exame clínico eu concordo totalmente. Afinal, muitos condutores pegos pela polícia dirigindo embriagados simplesmente recusam-se a fazer o teste do bafômetro bem como o exame de sangue já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo em virtude do princípio basilar do devido processo legal. Então, se acabar a relativa obrigatoriedade do bafômetro, substituindo-o pelo exame clínico, em que profissionais de saúde farão uma observação do indivíduo detido pela polícia, a sociedade estará melhor protegida contra pessoas inconsequentes que jamais deveriam tocar no volante de um carro.

Contudo, tenho reservas em relação ao aumento de pena, visto que se trata de grande ilusão da sociedade acreditar que uma punição mais severa seja capaz de influenciar a conduta das pessoas.

Atualmente, a pena máxima para o homicídio culposo, quando o agente não tem a intenção de matar, é de no máximo quatro anos. De acordo com a proposta do grupo, a pena para quem matar no trânsito estando embriagado seria elevada para cinco a oito anos. Ou seja, impediria que, neste caso, o juiz condene a uma pena alternativa. Senão vejamos a proposta do grupo que acrescenta dispositivos ao art. 302 do CTB:

§ 2º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena será de cinco a oito anos, se o agente dirigir veículo automotor em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
§ 3º. No caso da infração prevista no paragrafo anterior, todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos, será submetido a exame clínico ou perícia médico legal que, por meio técnico, permita ao médico legista certificar seu estado.
§ 4º. A embriaguez a que se refere o artigo 302, § 2º deste Código poderá ainda ser constatada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor que será encaminhado para a realização do exame clínico.

De acordo com esta reportagem da Folha de São Paulo, eis que um dos manifestantes, entrevistado pelos jornalistas, assim se manifestou:

"Só existem duas formas de mudar um comportamento: pela conscientização ou pela punição. A conscientização vai acontecer, mas ela é muito lenta, demorada. E eu não posso fechar os olhos para o que vejo no dia a dia (...) Hoje todo mundo usa o cinto, não por estarem todos conscientizados, mas porque é lei e obrigatório. Precisamos fazer a mesma coisa com a bebida, com uma lei mais rígida, e esperando que daqui a 50 anos as pessoas se conscientizem (...) Hoje a pessoa que comete homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, vai pegar no máximo quatro anos de cadeia. No Brasil, com até quatro anos [de prisão], ela paga uma pena alternativa. Queremos que essa pena seja alterada para cinco a oito anos, ou seja, que se agrave pelo fato de ela estar embriagada." (extraído de http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1009352-caminhada-no-ibirapuera-lembra-vitimas-de-acidentes-em-sp.shtml)

Respeito a opinião dele, mas, sinceramente, não acho que este seja o caminho!

Se por um lado a vida não pode ser banalizada, não se pode achar que lotar as cadeias seja solução para tornar a convivência social mais segura e preventiva. Ainda mais no sistema carcerário brasileiro em que os estabelecimentos penitenciários são verdadeiras escolas do crime e que muito pioram a condição do indivíduo, tornando-o ainda mais revoltado e com sérias dificuldades de se reintegrar profissionalmente depois quando deixa o presídio.

Não podemos nos esquecer que a necessidade deve ser o fundamento para que seja aplicada a pena restritiva de liberdade. É o que nos ensina Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria (1738-1794) em sua clássica obra Dei Delitti e delle Pene (1766):

"Não bastava, porém, ter formado esse depósito; era preciso protegê-lo contra as usurpações de cada particular, pois tal é a tendência do homem para o despotismo, que ele procura, sem cessar, não só retirar da massa comum sua porção de liberdade, mas ainda usurpar a dos outros (...) Por conseguinte, só a necessidade constrange os homens a ceder uma parte de sua liberdade; daí resulta que cada indivíduo só consente em pôr no depósito comum a menor porção possível dela, isto é, precisamente o que era necessário para empenhar os outros a mantê-lo na posse do resto." (Dos delitos e das penas. Tradução de Flório de Angelis. São Paulo: EDIPRO, 1993, pág. 17) - destacou-se

Ora, a prisão de alguém apenas é justificável se for uma medida indispensável para assegurar a vida, a integridade física e a liberdade das demais pessoas dentro da sociedade. É algo que não pode ter nenhum caráter retributivo ou punitivo, mas tão somente o objetivo de impedir pessoas potencialmente perigosas de incidirem novamente em suas agressões, sendo óbvio que, em regra, não há nada de pedagógico numa cadeia.

Assim, entendo que aumentar a pena para mais de quatro anos é até válido. Porém, o mínimo para os casos em questão não pode ser de cinco anos! Pois é preciso que o magistrado, analisando cada caso particularmente, possa decidir se o fato é hipótese de conceder pena alternativa ou de tomar a medida extrema que seria mandar o sujeito pra uma cadeia.

Lamentavelmente, a prisão tem sido um meio de segregar as camadas mais pobres da população brasileira com menos renda e deficiência educacional. Porém, desde o século XIX, em seu livro A finalidade do direito, o jurista alemão Rudolf von Ihering (1818-1892) já considerava como irresponsável aplicar penas quando houvesse meios suficiente para a concretização do direito. Pois, do contrário, a própria sociedade viria a sofrer as consequências de estar se privando de uma parcela da sua liberdade.

Tal raciocínio de Ihering eu relaciono a outra proposta defendida pelo grupo paulista. De acordo com a ideia do abaixo-assinado, o artigo 306 do CTB passaria a ter a seguinte redação:

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Penas - reclusão, de um a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. No caso da infração prevista no artigo 306, todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos, será submetido a exame clínico ou perícia médico legal que, por meio técnico, permita ao médico legista certificar seu estado.
§ 2º. A embriaguez a que se refere o artigo 306 deste Código poderá ainda ser constatada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor que será encaminhado para a realização do exame clínico.

Embora não possamos abrandar a gravidade do caso quanto à conduta de alguém dirigir bêbado, penso que tudo se revolveria muito bem pelas
vias administrativas se as medidas adequadas fossem bem aplicadas. Deste modo, basta que se imponha a proibição do motorista infrator obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo novamente. E, somente nos casos de reincidência, e se o condutor embriagado estiver inabilitado, é que se aplicaria a restrição da liberdade da pessoa porque aí sim ela se torna uma ameaça em potencial para a vida, a integridade física dos outros, bem como para o convívio social.

Precisamos aprender a encarar esses problemas com maturidade, sem transportarmos as nossas dores emocionais para o debate político e muito menos nos deixarmos levar pelos inflamados discursos em favor do recrudescimento das penas. Sei que é difícil para alguém que, por exemplo, tenha perdido num acidente de trânsito a mãe, o pai, um irmão ou até um filho conseguir raciocinar de um modo multidimensional, colocando-se mesmo que por uns instantes na situação do lesionador. Só que, se não formos capazes de alargar a nossa visão, poderemos estar contribuindo para a criação de uma armadilha contra nós mesmo, abrindo mais espaços para o desenvolvimento de uma inescrupulosa indústria que muito se aproveita do Direito Penal, envolvendo autoridades corruptas, advogados criminalistas e a mídia sensacionalista.

Esta é a minha opinião, mesmo respeitando profundamente as iniciativas da União em Defesa das Vítimas de Violência e apoiando outras propostas do grupo.

OBS: A imagem acima foi extraída do blogue da UDVV em http://www.keikoota.com.br/blog/?p=461