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segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Podem confiar na divulgação da pesquisa!



Uma pessoa maldosa, ou, no mínimo, desinformada, que não se identificou, talvez querendo prejudicar a campanha linda do nosso candidato Aarão, denunciou à Justiça Eleitoral que a sua divulgação da última pesquisa eleitoral feita no Instagram estaria descumprindo "regras para divulgação de pesquisa", com a justificativa esfarrapada de não constar na postagem o período de realização da sondagem, qual a margem de erro e o nível de confiança. No entanto, a Promotora Eleitoral não caiu nessa esparrela e emitiu seu lúcido parecer contra a alegada irregularidade:


"A partir da análise do link fornecido e da imagem anexada, verifica-se que o candidato Aarão publicou em sua rede social, publicação constando percentual de pesquisa a qual ele lidera (Aarão: 49,8% e Luiz Cláudio: 32,7% das intenções de votos), informando que a pesquisa foi registrada no TRE com o número RJ-09108/2024 (...) Ademais, em rápida consulta junto ao TSE, verifica-se que a pesquisa mencionada pelo candidato em sua publicação foi feita pela empresa Badra Comunicação, registrada sob o número RJ-09108/2024, e divulgada pela referida empresa no seu respectivo site (...) Nesta senda, verifica-se que houve o efetivo registro da pesquisa, conforme determinado pela legislação, e o candidato fez a publicação em seu Instagram com a devida referência, possibilitando a regular consulta junto ao site oficial do TSE, a fim de obter todas as informações desejadas e detalhadas, sem dificuldade, a quem interessar." (Processo: 0600558-78.2024.6.19.0054)


Com isso, a Promotora está pedindo o arquivamento dessa equivocada notícia de propaganda irregular sendo certo que, pelo citado art. 33 da Lei Federal n.º 9.504/97, também chamada de "Lei das Eleições", só existe essa obrigação de informar o detalhamento exposto na denúncia só é exigido das empresas ou das entidades que realizam as pesquisas de opinião:


"Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I - quem contratou a pesquisa;

II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III - metodologia e período de realização da pesquisa;

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)"


Na verdade, o que não pode ser feito é alguém divulgar pesquisa falsa ou sem o prévio registro e isso o Aarão não fez, conforme muito bem conferiu atentamente o Ministério Público.


Fato é que só vão jogar pedra em árvore que dá fruto e os adversários do Aarão, hoje desesperados com o fraco desempenho do candidato deles, certamente vão apelar para toda sorte de denúncias descabidas, 'fake news' e difamações. Afinal, se o ex-prefeito lidera é porque o povo não aguenta mais tanta maldade desse desgoverno horrível que está aí oprimindo Mangaratiba, de modo que o eleitor que realmente mora na cidade já viu a inviabilidade de manter na Prefeitura um grupo político que não fez nada.


Vamos em frente! Foguete não tem ré! Dia 06/10, vote Aarão 11 para prefeito e confirme.




Uma excelente noite a tod@s!

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