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quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Justiça condena o deputado Luiz Cláudio Ribeiro por fazer propaganda antecipada em Mangaratiba



Na tarde desta quinta-feira (05/09/2024), o juiz da 54ª Zona Eleitoral, Dr. Richard Robert Fairclough, condenou o deputado estadual e candidato a prefeito em Mangaratiba, Luiz Cláudio de Souza Ribeiro, do Republicanos, a pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por haver feito propaganda eleitoral antecipada na pré-campanha e descumprido o artigo 36 da Lei Federal n.º 9.504/97, também conhecida como a "Lei das Eleições".


Segundo consta representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em 27/08/2024, o candidato "realizou uma série de atos de propaganda extemporânea, de modo a divulgar, antes do período eleitoral, a sua candidatura, o seu número de urna bem assim utilizando-se de “palavras mágicas” ao dar ampla publicidade ao slogan “ACREDITA E VEM”.


De acordo com a sentença, a Procuradoria Eleitoral comprovou que o Luiz Cláudio realmente praticou propaganda eleitoral extemporânea por fazer uso de forma ostensiva expressão "ACREDITA E VEM" através de divulgações desde, pelo menos, abril deste ano "juntamente como seu número de urna" mais a utilização massiva de "palavras mágicas", a exemplo do referido slogan em suas redes sociais assim como dos simpatizantes e/ou apoiadores. Além disso, o magistrado considerou que a conduta do candidato foi uma tentativa "em burlar durante o período vedado, a realização de propaganda eleitoral".


Como se sabe a propaganda eleitoral antecipada não se configura somente quando veiculada a mensagem "vote em mim", podendo ser também configurada em hipóteses nas quais se identifiquem elementos capazes de traduzir o pedido explícito de votos, a exemplo do que entenderam o Ministério Público e a Justiça Eleitoral. E, de acordo com a atual redação do art. 36 caput da Lei 9.504/97, dada pela minirreforma de 2015, a propaganda eleitoral somente é permitida "após o dia 15 de agosto do ano da eleição", sendo que, conforme previsto no parágrafo 3º do dispositivo, a multa aplicada pode ser de R$ 5.000,00 até R$ 25.000,00. 


Eleito como primeiro suplente em 2022 para a ALERJ, através do PSD do prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, Luiz Cláudio filiou-se ao Republicanos no início de abril a fim de concorrer à cadeira de prefeito municipal de Mangaratiba. 


Da sentença, ainda cabe recurso. O número do processo é o 0600390-76.2024.6.19.0054.






Ótima noite a todos!

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