Páginas

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Prefeitura de Mangaratiba volta a ultrapassar o limite prudencial quanto aos seus elevados gastos com pessoal!



Saiu hoje (25/09/2023) na edição n.º 1903 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba as publicações tanto do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 4º bimestre do ano, quanto o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre. Neste documento em específico, mais precisamente na página 33 do DOM, verifica-se ali os gastos totais com pessoal do Poder Executivo no percentual de 53,29% da receita corrente líquida, ultrapassando assim o limite prudencial de 51,30% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e se aproximando do limite máximo permitido que é de 54% sobre a RCL.

Nunca é demais lembrar que o prefeito de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, foi denunciado em 09/03/2023 pelo Procurador Geral de Justiça (processo n.º 0015147-61.2023.8.19.0000) porque, desde o primeiro quadrimestre de 2019 e o final do terceiro quadrimestre de 2021, efetuou despesas "em desacordo com as normas financeiras pertinentes, na medida em que determinou o pagamento de valores que superaram o limite máximo de 54% de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ao realizar excessivas contratações de cargos comissionados para o referido município". Ou seja, descumpriu a LRF por 9 quadrimestres consecutivos!

Sendo assim, tendo em vista essa ação proposta perante o Tribunal de Justiça, cuja aceitação da denúncia encontra-se em análise pela Magistrada Relatora do Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, a Desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, mais os processos do TCE, o prefeito precisa ter muito cuidado com os elevados gastos com pessoal e também com as excessivas contratações.

Por fim, informo a todas e todos que, às 9 horas, do dia 29/09/2023, no Plenário da Câmara Municipal, haverá a audiência pública para demonstração, avaliação e cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre deste ano. Tais eventos são obrigatórios por força do parágrafo 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e nós cidadãos poderemos fazer uso da palavra para questionar os gestores.

Bora fiscalizar! Controle social neles!

OBS: A edição n.º 1903 do DOM de Mangaratiba com os últimos RREO e RGF encontra-se disponível em https://mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1903.pdf e a convocação para a audiência pública das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2023 está na página 4 da edição de número 1885, disponível na internet em https://mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1885.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário