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domingo, 8 de setembro de 2019

Minhas preocupações quanto ao fim da alternância de poder nos conselhos tutelares





Como se sabe, desde 10/05 do corrente, encontra-se em vigor a Lei Federal n.º 13.824/2019, a qual alterou o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos sucessivos.

Acontece que, numa democracia, mesmo em organismos colegiados integrantes da Administração Municipal, a exemplo dos conselhos tutelares, é importante que haja uma alternância de poder. Por isso, como ainda vivemos num Estado democrático, é preciso que a legislação não propicie a perpetuidade de conselheiros tutelares, pois tal fato desvirtuaria o caráter de uma gestão popular.

Ocorre que, com a nova lei sancionada dia 09/05 pelo presidente Jair Bolsonaro, permitindo que os conselheiros tutelares sejam indefinidamente eleitos para sucessivos mandatos (ao invés de se liminar a recondução ao cargo apenas uma vez), tal mudança acaba viciando a democracia por dificultar a renovação desses colegiados cujas eleições encontram-se cada vez mais alinhadas com as disputas políticas nos municípios. Principalmente por causa do descarado uso da máquina pública e do abuso do poder econômico bem visíveis nas campanhas de escolha,

Ora, é vazio o argumento de que a permanência por mandatos seguidos seria reconhecimento pelos feitos do conselheiro e uma necessidade de continuidade dos trabalhos realizados. Por isso, a alternância de poder será sempre imprescindível para que novos métodos administrativos nas instituições democráticas sejam introduzidos. Isto porque os novos conselheiros eleitos que divergem do status quo contribuem para reformular as antigas práticas, colocando assim um fim aos vícios políticos dos quais os conselhos tutelares hoje padecem.

Importante ressaltar que a recondução, antes limitada a uma única vez, sempre foi importante para o processo democrático de escolha, o qual agora estará afastado da indispensável da alternância de poder e, consequentemente, de uma maior participação da comunidade.

Deste modo, torna-se indispensável a propositura da medida judicial cabível pela Procuradoria Geral da República a fim de que seja a Lei 13.824/2019 julgada inconstitucional pelo STF e a democracia nos conselhos tutelares mantenha-se preservada, possibilitando que a alternância de poder se mantenha tais colegiados que, como sabemos, são órgãos permanentes e autônomos, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2 comentários:

  1. Olá, Rodrigo!

    Embora não conheça a realidade brasileira, nem as medidas, algumas bem erradas, de Bolsonaro, acho que a alternância de poder, tanto num todo, qto localmente é sempre de enaltecer, pke como você diz e mto bem, o para sempre ganha hábitos, vícios, até, e não existe nada nem ninguém para sempre.

    E Núbia? Espero k esteja feliz e k deixe de pensar em tonterias.

    Beijos para ambos.

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    1. Olá, CEU.

      Em tese a alternância de por é positiva assim como as regras que induzem a isso. No México, a permanência do PRI no poder por muitas décadas não fez bem ao país e, por aqui, mesmo na era Lula e Dilma, já estava ocorrendo uma saturação.

      A nível local, as tensões costumam ser maiores já que a cidade é o lugar onde a maioria das pessoas de fato moram, trabalham, estudam e vivem... E a falta de alternância em instituições, aliada a outras situações, pode causar um vício na atuação e um sentimento de descrédito.

      Núbia vai bem dentro das possibilidades.

      Beijos e volte sempre.

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