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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Nesse samba eu não vou!



Patético, ridículo, sórdido, fascista, obtuso, desprezível e não sei mais que adjetivos atribuir a um certo bloco carnavalesco de São Paulo, intitulado Porão do DOPS 2018, que resolveu polemizar homenageando torturadores do regime militar, a exemplo do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado Sérgio Paranhos FIeury.

Estava lendo agora mesmo no portal de notícias G1 que dois nobres Promotores de Justiça de São Paulo, a saber a Dra. Beatriz Fonseca e o Dr. Eduardo Valério, ingressaram esta segunda-feira (29/01) com uma ação civil pública com pedido de liminar contra os responsáveis pelo bloco carnavalesco objetivando impedir que o grupo enalteça a tortura durante o desfile no Carnaval do corrente ano, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em outras palavras, o Ministério Público pretende que a Justiça determine a supressão das imagens dos torturadores e seja modificada a alusão ao porão do DOPS na denominação do evento. Segundo consta na petição inicial do processo (clique AQUI para ler o inteiro teor da peça) e reproduzido pela reportagem,

"São considerados notórios torturadores pelo Estado Brasileiro, via relatório da Comissão Nacional da Verdade. Desta forma, mostram-se absolutamente incabíveis homenagens ou menções honrosas à figura de qualquer um deles, uma vez que seria, na verdade, uma homenagem à prática do crime de tortura, praticado por eles reiteradamente (...) a homenagem a notórios torturadores, dentro do contexto da justiça de transição, implica desrespeito grave a um de seus pilares, o direito à memória e à verdade. É atitude que evidencia completo desprezo pelo sofrimento alheio e total descompromisso com a história e com a pacífica reconciliação nacional" (Processo n.º 1006232-75.2018.8.26.0100, em curso perante a 39ª Vara Cível - Foro Central Cível)

Além da ação movida na esfera cível, a Promotoria requisitou à Polícia Civil de São Paulo a instauração de inquérito policial destinado à apuração de crime de apologia da tortura. E, se perderem a demanda em curso na esfera cível, terão que pagar a verba de sucumbência a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Apesar de ser amplamente favorável à liberdade de expressão, não posso concordar com algo que faz propaganda da tortura pois equivaleria a consentirmos com o enaltecimento de outras coisas igualmente execráveis a exemplo do nazismo e do stalinismo, os quais mataram milhões de pessoas. Sendo assim, minha atitude seria repudiar um evento desses, mas sem dar aos seus organizadores a oportunidade de se evidenciarem respondendo a uma ação judicial. Simplesmente não iria a esse samba...

OBS: A Foto acima é uma reprodução da página no Facebook do Bloco Porão do DOPS divulgada pelo G1.

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