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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Qual a possibilidade de Lula sair preso no dia 24/01?



Muitos criaram um movimento na internet querendo a prisão do ex-presidente Lula após o seu julgamento na Lava-Jato previsto para o dia 24 do mês. Existe até uma petição eletrônica neste sentido recolhendo apoio para que os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), após confirmarem em segunda instância a sentença proferida pelo juiz Dr. Sérgio Moro, prendam logo o petista. Só que, tecnicamente falando, não é bem assim que a banda toca.

O certo é que, embora tenha o Supremo Tribunal Federal (STF) decidido em outubro de 2016 que o recurso do réu para os tribunais superiores não tem o condão de impedir a execução da pena, o julgamento na segunda instância judicial não se encerrará na sessão de 24/01. Ou seja, poderão caber ainda outros recursos no próprio TRF-4, conforme é previsto em nosso Código de Processo Penal (CPP). 

Um dos recursos possíveis de serem interpostos seriam os embargos de declaração que, dentro do CPP, são previstos nos artigos 619 e 620, conforme transcrevo a seguir:

"Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Art. 620.  Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.

§ 1o  O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão.

§ 2o  Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento."

Por mais claras que sejam as decisões judiciais, é comum que tanto nas ações penais quanto nos processos civis, os réus tentem encontrar pêlo em ovo para protelarem ao máximo o andamento do feito. Trata-se de uma simples petição que o advogado protocoliza no processo pedindo esclarecimento sobre algum ponto da sentença ou do acórdão, bastando fundamentar onde se encontraria o suposto vício de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Não vou negar que há casos em que a oposição de embargos declaratórios se faz necessária. Eu mesmo, em minha atuação profissional, já fiz uso desse remédio processual por diversas vezes e que foram acolhidos tanto na primeira instância quanto na segunda. Na última ocasião, sendo eu o autor de uma ação popular, evitei de sofrer uma injusta em custas quando desisti de prosseguir na demanda. Pois, na certa, o juiz não observou que era hipótese de isenção prevista no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal. Só que, em muitas das vezes, o que mais se vê por aí é um manifesto abuso no direito de recorrer.

Outro recurso que o Lula poderá fazer uso no TRF-4 são os embargos infringentes. Estes estão previstos no parágrafo único do artigo 609 do CPP cuja redação é a seguinte:

"Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência" (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

Exemplificando, se no dia 24, apenas dois desembargadores acharem que Lula deve ser condenado pelo caso do tríplex, ou mesmo se um deles divergir do tempo da pena aplicada, o ex-presidente poderá fazer uso dos embargos infringentes e provocar uma nova apreciação da Côrte. Ou seja, o julgamento em segunda instância continuará até que se esgotem todas as possibilidades de discussão no TRF e a defesa precise interpor recursos especial e/ou extraordinário respectivamente para o STJ e o STF.

Todavia, na hipótese de Lula entrar com embargos infringentes, há controvérsias no meio jurídico a respeito da sua possibilidade de ser preso. Segundo li numa matéria de ontem postada no UOL, citando o professor de Processo Penal da USP, Gustavo Badaró, caso os magistrados não venham a concordar com a condenação em todos os crimes ou com a duração da pena, o ex-presidente poderá sofrer uma ordem de prisão:

"Como Lula responde por mais de um crime, pode acontecer de ele ser condenado por unanimidade em um e em outro, por maioria de votos (...) Na minha visão, isso não impediria o início da execução da pena pelo crime no qual houve unanimidade" - extraído de https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/01/15/lula-pode-ser-preso-apos-julgamento-do-triplex-veja-o-que-dizem-especialistas.htm

Na visão do jurista, uma divergência dos desembargadores quanto ao tempo de pena não recairia sobre a questão principal que é a culpa do réu. Logo, se forem interpostos embargos infringentes neste sentido, o recurso não obstaria a possibilidade de haver uma ordem de prisão.

De qualquer modo, não será no dia 24/01 que Lula irá para a cadeia. Pelo menos não por um resultado desfavorável de seu julgamento. Pois, mesmo na improvável hipótese de seus advogados não recorrerem internamente, será preciso aguardar o prazo recursal.

Todavia, para fins eleitorais, após uma condenação em segunda instância, Lula será considerado um político "ficha suja". Isto é, caso tente concorrer a qualquer cargo eletivo pelo período de oito anos, poderá ter a sua candidatura impugnada como prevê a Lei da Ficha Limpa. Mais aí já será uma outra novela...


OBS: A imagem acima trata-se de uma montagem divulgada pela Gazeta do Povo.

8 comentários:

  1. Nossas leis penais permitem muitos "atalhos" que permitem aos advogados astutos e conhecedores delas (as leis penais), burlar, postergar, confundir e até livrar réus de suas penas. Particularmente não sou dos que defendem a imediata prisão de Lula, até porque a simples prisão dele não apagará o grande mal que foram suas falcatruas, roubalheiras e maracutaias. O Brasil já foi demasiadamente prejudicado nas gestões de Lula, e portanto o que queremos mesmo é que se faça a JUSTICA. Além do mais, Lula não está acima da Lei e nem seus acólitos podem praticar badernas e arruaças e ficarem impunes. Que a Lei prevaleça e que a ordem pública seja mantida a qualquer custo. É o que penso.

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    1. Eu particularmente não considero que as penas restritivas de liberdade sejam as melhores para fins de recuperação ou de reparação. A cadeia atende mais é ao aspecto punitivo e às vezes preventivo. sendo que hoje, com a "delação premiada", tornou-se um útil instrumento de confissão em benefício da sociedade. Sobre os efeitos sociais da prisão de um ex-presidente que goza ao mesmo tempo de forte popularidade e um alto índice de rejeição a ponto de dividir a sociedade, sendo ele um notório pré-candidato às eleições presidenciais de outubro, há que se avaliar os prós e contras da medida com foco da paz social. E aí confesso não haver ainda mensurado se o dano será maior prendendo-o agora e impedindo-o logo de vir candidato ou deixando que ele tente obter o registro mesmo se tornando um provável "ficha suja" para depois as eleições serem anuladas ou os seus votos, considerando a hipótese de que ele obtenha a maioria destes ou seja o mais votado em primeiro turno. É uma situação complicadíssima na qual Lula e o PT está metendo o Brasil. Prova de que ele não tem amor pelo país.

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  2. ... E quanto aos que defendem a absolvição de Lula, é preciso lembrá-los de que apoiar alguém já condenado justamente por algum delito é o mesmo que ser conivente com esse condenado, e portanto deveria merecer a mesma condenação. A lei é para todos, indistintamente e sem nenhuma exceção.

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    1. Infelizmente isso o brasileiro tem feito sendo que as eleições para prefeito de vários municípios estão judicializadas desde 2016 por causa desse comportamento irresponsável dos eleitores. Nessas cidades, muitos cidadãos já se arrependeram do voto devido à instabilidade política em que tais municípios se encontram hoje com falta de remédios, merenda, obras paradas, servidores sem receber seus pagamentos em dia, etc. Agora imagine o que será o Brasil com um ficha suja na Presidência da República?! É simplesmente o fim da picada...

      Muito obrigado, José, por ler e comentar a minha postagem. Um abraço e retorne sempre que desejar.

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    1. Deverá ser preso depois da publicação do último acórdão em segunda instância, caso não haja alguma decisão dos tribunais superiores mantendo o ex-presidente em liberdade até o trânsito em julgado.

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  4. Olá, Rodrigo!

    Como está desde o ano passado, creio?

    BOM ANO NOVO PRA VOCÊ, NÚBIA E FAMÍLIA DE AMBOS!

    Há sempre forma de dar voltas e voltinhas, em Direito, mas creio que Lula vai acabar por ser condenado. Depois, a idade dele começa a pesar e talvez ele fique em casa, com termo de visto e residência, com pulseira eletrónica (não sei se existe aí) e a "banda" segue.

    Abraço e bom domingo!

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    1. Oi, CÉU.

      Felizmente fui bem de passagem de ano. Minha esposa fez uma cirurgia no ombro e vai se recuperando aos poucos com o baço na tipoia até completar um mês.

      Sobre o Lula, também acho bem provável a condenação dele em segunda instância judicial, confirmando assim a sábia decisão do magistrado de primeiro grau que julgou seu caso na Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba.

      É possível sim que o tempo de prisão dele seja reduzido pelo avançar da idade e que fique usando essa tornozeleira eletrônica (aqui se coloca num dos pés, não no pulso). E acho que esta é a maneira mais adequada (e digna) para se lidar com esses bandidos do colarinho branco, pois, deixando-os presos em casa, o Estado não tem que gastar com a hospedagem dos mesmos num estabelecimento penal. Porém, como muitas das vezes a população frustrada sente o desejo retributivo de vingança, os juízes daqui têm condenado muitos corruptos à cadeia...

      Obrigado pelos comentários e tenha uma excelente semana.

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