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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

E a qualidade da água que bebemos?!




Nesta quinta (29/10), levei ao Ministério Público uma representação conta a CEDAE. Soube pelas redes sociais que a água em meu Município encontra-se contaminada pelo esgoto, como consta nas análises das contas de consumo enviadas para os endereços dos clientes da empresa estadual.

Confesso que a notícia me alarmou e que não vi outra alternativa senão encaminhar o caso em mãos diretamente às autoridades do MP, viajando até às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis que têm competência territorial sobre Mangaratiba. Entendo que a nossa população não pode continuar vulnerável a ter problemas de saúde em decorrência disso. Pois, como sabemos, muitos óbitos nesse país ocorrem devido à ingestão de água contaminada.

Verdade é que estamos diante de um problema que causa enorme preocupação para a saúde pública porque, como se tornou público e notório, Mangaratiba teve um surto de hepatite A no ano de 2012. E não queremos que o caso torne-se a se repetir na cidade. Assim, compartilho a seguir o texto da denúncia apresentada ao Ministério Público para que todos tomem conhecimento:


EXMO(A). SR(A). DR(A). PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DA ___ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO DE ANGRA DOS REIS







                Eu, RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/RJ sob o n.º 130.647 e no CPF/MF sob o n.º (...), venho, COM URGÊNCIA, expor e solicitar o que segue.

No dia 27/10/2015, o sr. Mauro Guedes publicou uma postagem da rede social do Facebook, grupo de debates denominado “Mangaratiba Combatendo a corrupção com Renovação!!!!”, compartilhando a mensagem de que o sistema de abastecimento da Serra do Piloto (do qual o Centro de Mangaratiba e o bairro da Praia recebem o fornecimento de água da CEDAE) estaria com a seguinte composição, conforme consta na impressão em anexo:

Coliforme Totais............................... 81,2%
Escherichia Coli................................. 100%

                Ao verificar a conta de consumo da residência onde moro, a qual vem em nome de minhas sogra, Sra. Nelma Maria Cilense, pude verificar que no sistema de abastecimento de Muriqui, teria também composição semelhante ao da fatura que fora exibida nas redes sociais, porém com 84,2% de Coliformes Totais.
                Tal notícia nas redes sociais alarmou vários integrantes do referido grupo de discussão, tendo em vista as danosas consequências para a saúde humana o consumo de água com a mencionada bactéria. Isto porque várias doenças podem ser causadas, gerando, inclusive, a morte da pessoa como se manifestou uma usuária com o nome de “Enfermeira Priscilla” Frederico, comentando a postagem do Dr. Mauro Guedes:

“E. Colli faz uma gastrinterite que leva a morte nem 3 dias se não for detectada rapidamente por um bom médico e também sepcemia e responsável pela infecção urinária. Junto aos coliformes gastrinterite grave até disenteria.” (Editado)
       

   Segundo dispõe o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, os serviços públicos, dentre os quais se inclui o saneamento básico, devem ser seguros. É o que pode ser lido a seguir:

“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”

                Em razão da gravidade da situação, em que há fundado risco de contaminação da população de Mangaratiba, lembrando também que, em 2012 houve um surto de hepatite A na nossa cidade (ver impressões em anexo extraídas do portal do G1 na internet), deve o Ministério Público agir com o máximo de rapidez possível para evitar danos à população. Afinal, há vidas humanas em risco.

                Como se sabe, cabe ao Município prestar o serviço de abastecimento de água sendo que, no caso de Mangaratiba, a sua execução é feita através da CEDAE. De qualquer modo, entendo que existe aí uma responsabilidade solidária entre o Poder concedente e a concessionária, devendo ambos figurarem como investigados num inquérito e réus em ação judicial.

                Ante o exposto, solicito ao Ministério Público que tome as providências cabíveis, colhendo as provas necessárias e ingressando com uma ação civil pública com pedido de liminar para que seja eficazmente cessada.

Termos em que,
P. deferimento.


Mangaratiba, 29 de maio de 2015.

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Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
OAB/RJ n.º 130.647

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