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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

O consumidor não é obrigado a ter cartão de crédito e nem portar celular!



Durante este mês de outubro, eu e Núbia ligamos para a central de vendas da operadora Oi com o objetivo de alterarmos o plano pré-pago da linha dela (usamos juntos o mesmo celular) para um de "controle". No entanto, fomos surpreendidos com a resposta dada pela atendente de que seria necessário ter um cartão de crédito para fins de pagamento do serviço, o que considerei um absurdo, um tremendo abuso, e levei o caso direto para a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, enviando uma reclamação via internet. 

Também, neste mesmo mês, experimentei o dissabor de ter o meu token do Banco Itaú, aquele em formato chaveirinho, ser repentinamente desabilitado e eu me ver obrigado a utilizar o serviço agora prestado via torpedo SMS. Ou seja, a mesma linha que compartilho num único aparelho móvel com a minha esposa passará a ser destinada para o acesso de certas operações da conta corrente já que ela é igualmente cliente do Itaú e o sistema da instituição financeira não permite cadastrar um número de celular para dois usuários distintos. Sorte nossa que, no telefone que temos, dá para inserir dois chips, sendo um da Oi e outro da Vivo.

Ocorre que essas imposições das operadoras de telefonia e dos bancos podem ser consideradas como práticas abusivas uma vez que encurralam o consumidor a adquirir outros serviços e/ou produtos sem uma justificativa plausível. Segundo dispõe o artigo 39, inciso I da Lei Federal n.º 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, é vedado "condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço". E, no meu entender, tal determinação legal vai além dos limites da chamada "venda casada", considerando a amplitude da expressão "fornecimento". Ou seja, caso não haja justa causa, de modo algum podem as empresas criar situações capazes de estabelecer uma dependência do consumidor quanto aos novos padrões que são impostos hoje à sociedade.

A meu ver, pagar faturas telefônicas com cartão de crédito ou usar o celular como um mecanismo de segurança nas transações bancárias devem ser comodidades extras que sirvam para facilitar a vida do consumidor, mas, jamais, para atrapalharem as pessoas. Conheço muita gente, por exemplo, que prefere não usar cartão de crédito para evitar gastos excessivos. Uns podem achar até prático a centralização de todas as despesas numa única conta-cartão enquanto para outros significa um perigo ter à disposição o "dinheiro de plástico", mesmo se guardado numa gaveta em casa.

Penso que o cidadão não pode aceitar coisas assim. Temos que reagir! Pois situações como essas precisam ser imediatamente denunciadas ao Ministério Público e demais órgãos de defesa do consumidor. Do contrário, daqui uns tempos, o povo brasileiro estará cada vez mais sufocado pela ditadura do consumismo, pagando para adquirir e manter diversos serviços até então dispensáveis, sem que haja políticas públicas capazes de promover a inclusão de toda a sociedade. Portanto, fiquemos de olho no que determinadas empresas andam fazendo e vamos botar a boca no trombone.

Uma ótima quarta-feira a todos!

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