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domingo, 10 de agosto de 2014

O direito de conviver com o pai




Finalmente chegou o segundo domingo de agosto! Sei que se trata de uma data com um apelo bem comercial, mas reconheço o seu devido valor para as famílias e, principalmente, para as crianças.

Perdi meu pai aos sete anos de idade. Foi uma experiência super dolorosa, jamais poderei negar, mas pelo menos posso dizer que o tive presente em vários momentos importantes durante um breve período de minha vida. No entanto, quantos meninos e meninas não passarão esse dia sem a companhia de um pai?!

De uns anos para cá, muito tem se discutido no Direito brasileiro sobre as questões relativas à negação do afeto. Seriam os casos de pais que abandonam o filho, independente de fornecerem a ajuda material (pensionamento), escolha que poderá causar prejuízos irreversíveis no desenvolvimento da personalidade da criança.

Pode-se afirmar que, com a Constituição de 1988, a família deixou de ser um fim em si mesmo passando a ser lugar de realização existencial dos seus membros. Neste contexto, a relação paterno-filial passou a ser definida não apenas pela origem biológica da pessoa, mas também, e principalmente, pela afetividade desenvolvida entre o pai e o filho.

Assim, considerando que a convivência familiar assegura a integridade física, moral e psicológica da criança, na medida em que permite que o desenvolvimento de sua personalidade se dê de forma saudável, certamente que a falta da figura paterna pode desestruturar os filhos, tirando-lhes o rumo da vida, expondo-os a se tornarem pessoas inseguras e infelizes. E, embora o abandono afetivo desponte com mais frequência quando ocorre a dissolução da sociedade conjugal, sabe-se que a negação do afeto pode ocorrer também nas vezes quando existe a co-habitação entre o filho e seu genitor em que este pouco dispensa carinho ou atenção ao menor.

Apesar de boa parte da doutrina jurídica e da jurisprudência dos nossos tribunais estarem reconhecendo o direito à indenização por dano moral para os casos de abandono afetivo na filiação, sabemos que se trata de uma situação verdadeiramente irreparável. Isto porque mesmo que a pessoa supere o passado e a ferida feche, restará uma cicatriz para toda a vida.

Felizmente a informação tem se divulgado muito em nossos dias graças à internet, aos programas de TV e às concepções humanitárias que vão se consolidando. Com isso, penso que os pais do presente podem prevenir futuros traumas na vida de seus filhos procurando estabelecer um relacionamento capaz de incluir afeto. Estar com a criança não só neste domingo, mas também passar mais tempo com ela em outras vezes, inventar passeios, dialogar e procurar acompanhar um pouco mais do seu cotidiano seriam condutas dignas para muitos homens separados de suas esposas ou que procriaram fora do casamento. Atitudes que podem fazer grande diferença e precisam ser incentivadas pelas mães, assim como por toda a família, tendo em vista que o foco deve ser sempre o bem-estar do menor.

Um feliz dia dos pais para todos!


OBS: A foto cima foi tirada no meu aniversário de 5 anos, dia 12/04/1981, quando eu estava abraçado pelo meu pai que deveria estar com seus 34 anos. Nascido no Rio de Janeiro, em 13/11/1946, Francisco Carlos Ancora da Luz era engenheiro mecânico e trabalhava na Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro (CEG-Rio), na época de seu falecimento em setembro de 1983. Deixou apenas eu de filho.

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