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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Um pouquinho sobre o direito dos povos do antigo Oriente Próximo

Estou a pesquisar sobre a Mesopotâmia, comparando-a com a Torá judaica que é a legislação que eu conheço um pouco melhor porque se encontra na Bíblia (trata-se dos cinco primeiros livros da lei de Moisés chamados também de pentateuco).

Tenho descoberto que os códigos mesopotâmicos anteriores ao do rei Hamurábi (cerca de 1726-1686 a.e.c.), tais como o de Urukagina (c. 2350 a.e.c.) e de Ur-Nammu (c. 2100-2050 a.e.c.), foram leis mais humanas do que as posteriores por incrível que pareça. Em Ur-Nammu, tem-se a possibilidade de aplicação de penas pecuniárias (indenizações) ao invés da retribuição taliana do "olho por olho, dente por dente". Já o texto de Urakagina, conforme o historiador Samuel Noah Kramer, especialista em Mesopotâmia, tal legislação seria "um dos mais precisos documentos de combate à tirania e à opressão do poder da história humana, em todos os possíveis sentidos, e também como o primeiro registro da concepção da história de liberdade, pela palavra amargi, epistemologicamente definida como o 'retorno para a mãe'" - o destaque em itálico é meu.

"Tem-se no Código de Urukagina (ou Uruinimgina) mecanismos de limitação dos poderes dos sacerdotes, bem como dos altos funcionários públicos, o que é visto como uma forma de limitação do poer público, assim como um combate à corrupção. Também encontra-se uma busca de justiça social, através de garantias de direitos aos cegos, pobres, viúvas e outros desafortunados. Pode-se dizer também que pela primeira vez na história escrita do homem fez-se valer a ideia de liberdade individual. A terra era considerada uma propriedade dos deuses, competindo aos homens somente a sua fiel remuneração. Assim, todo homem tinha o direito de usar uma parcela do solo, mas não a recebia como título de propriedade. O Código de Urukagina negava a pena de morte, tendo em vista que considerava a vida um dom divino e esta era, portanto, uma disposição celestial. Dessa forma, qualquer dano deveria ser reparado por uma multa em dinheiro ou em cereal. Percebe-se facilmente que não contemplava a Lei de talião." (ALBERGARIA, Bruno. História do direito: evolução das leis, fatos e pensamentos. São Paulo: Atlas, 2011, pág. 18)

Em termos patrimoniais, sobre a disposição de ninguém ser dono da terra a não ser a divindade, vejo ali até uma certa equivalência com a Torá (ver Levítico 25.23). Porém, a não aplicação da pena de morte demonstra que, num passado remoto da humanidade, parece ter havido um momento de maior respeito pela vida onde a punição máxima talvez pudesse ser a expulsão do indivíduo do grupo.

No entanto, como o Código de Urukagina jamais foi encontrado (sabe-se de sua existência por outras fontes), seria precipitado alguém afirmar que aquela lei teria sido a primeira Torá escrita quase que como a de "fogo negro", como dizem os místicos judeus. Mas ainda assim, pode-se verificar na crença em Deus (ou nos deuses mesopotâmicos) algo que foi benéfico afim de restringir a exploração do homem pelo homem.

Como se sabe, a evolução da história da Mesopotâmia e do Oriente Próximo produziu a divisão social em classes a partir dos códigos de Eshnunna (c. 1930 a.e.c.) e de Hamurábi. Fez-se distinção entre o awilum, o muskênum e o escravo nos textos legais e tais normas acabaram sendo muito bem suplantadas pela Torá que foi talvez a legislação mais humana dentre os códigos até então encontrados pelos arqueólogos.

Com isto, deve-se considerar que, na origem da civilização, a ideia da divindade pode ter sido libertadora no começo (principalmente lá pelos séculos XXIV - XXIII a.e.c.), mas que, no segundo milênio, a religião das cidades-reino da Mesopotâmia achou-se corrompida em virtude do desenvolvimento econômico e social (aumento das riquezas e da exploração que induzia à escravidão por dívidas) e das questões políticas que envolviam guerras (escravidão por motivo de conquista). Logo, pode-se imaginar que os deuses teriam passado de concedentes da terra para senhores escravocratas dentro da concepção do homem da época, o que, segundo o meu raciocínio, explicaria as epopeias acadianas de que os seres humanos tivesses sido criados pelos deuses para trabalharem de escravos.

Com os hebreus, povo que se identificou como uma nação formada por ex-escravos dos faraós egípcios, tem-se um certo restabelecimento das primeiras leis mesopotâmicas como se vê na Torá com a instituição do ano sabático, o perdão das dívidas, a limitação do tempo de escravidão, a obrigação de conceder empréstimos sem a cobrança de juros ao necessitado, a previsão do acolhimento ao órfão, à viúva e até ao estrangeiro peregrino que estivesse em estado necessidade.

Sendo assim, concluo dizendo que a concepção sobre a divindade parece ter variado entre os povos conforme as mudanças econômicas, sociais e políticas, o que explica o retrocesso humanitário do Código de Hamurábi em relação às normas anteriores e uma possível retomada dos princípios das leis do Código de Urukagina pela Torá.


OBS: A ilustração acima refere-se a um fragmento de um cone de barro inscrito por Urukagina, príncipe da cidade mesopotâmica de Lagash. Foi encontrado em Telloh e fala sobre construções feitas pelo tal governante. Atualmente o achado encontra-se no Museu do Louvre, em Paris. Quanto à imagem, que é de domínio público, foi extraída de http://en.wikipedia.org/wiki/File:Clay_cone_Urukagina_Louvre_AO4598ab.jpg

6 comentários:

  1. Rodrigão, as vezes fico pensando como começou toda esta loucura de pessoas tornarem-se donos de terra...

    Gosto de ver a reforma agrária de Deus.

    Abraço.

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  2. Olá, Guiomar!

    Pelo que me parece, a origem da propriedade rural vem lá da época em que as sociedades começaram a se dividir em classes, tornando-se cada vez mais desiguais. E aí não tinha leis e nem reis que pudessem segurar um fenômeno desses.

    Embora a Torá tenha sido escrita de olho na divisão pelas respectivas tribos da Eretz Israel, em que cada família teria a sua porção fixa, sem que ninguém jamais pudesse ser dono (havia apenas um arrendamento temporário até o ano do Jubileu), penso ser possível um outro tipo de reforma agrária em que as comunidades rurais seriam responsáveis pelo cultivo e pela comercialização dos produtos da terra. Por exemplo, várias famílias que habitam uma comunidade participariam de uma cooperativa, teriam acesso à tecnologia, aos serviços públicos de extensionismo rural e ao crédito agrícola oficial. Pois isto seria mais apropriado e condizende com o inevitável processo de industrialização do campo do que termos famílias lutando sozinhas e praticamente abandonadas por um PRONAF que, a meu ver, parece não ter mudado tanto em relação aos tempos de FHC.

    A meu ver, o Brasil carece tanto de uma reforma agrária quanto de uma reforma urbana. Precisamos de políticas públicas capazes de combater a especulação imobiliária e a concentração de bens. Não só o latifúndio improdutivo deve ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária como os imóveis dentro das cidades, sejam os terrenos vazios ou as unidades habitacionais. Isto porque é um absurdo alguém ser dono de mais de dois imóveis residenciais. Ainda mais sendo dentro da mesma cidade.

    Evidentemente que, na nossa economia de mercado, nada se faz sem que haja também um crédito facilitado para as pessoas mais humildes. Os bancos e os limites de crédito são hoje um grande problema a ser resolvido.

    Abraços.

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  3. Rodrigão, precisamos arranjar um jeito de introduzir no estatuto das Igrejas Evangélicas o Código de Urukagina, quem sabe os mandos e desmandos associado a corrupção de alguns sacerdotes tornem-se limitados ou banidos de vez!

    Como advogado sugiro que vc pleiteie essa causa por nós rsrsrs.

    A indagação da Guiomar é a minha também, que loucura esse negócio de se apropriar da terra!

    ABRAÇÃO AMIGÃO!

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  4. Esta é boa, Franklin!

    Embora não acredite que o Código de Urukagina tenha sido alguma lei perfeita, a ideia que o elato do historiador me passou é que, numa época mais remota, talvez muitas gerações antes de Abraão, os homens buscaram promover uma sociedade mais justa.

    Eu havia colocado este meu texto num debate em outro site e um pesquisar em História compartilhou os seguintes comentários, acompanhado de uma citação:


    "Você está correto em sua conclusão de que remotamente na Mesopotâmia, particularmente nas sociedades sumerianas, que não eram semitas, havia um notável respeito pelas pessoas e as mulheres participavam de tudo com plenos direitos. Havia um tipo de sociedade com predicados com os quais sonhamos hoje. Uma elite educada exercia um pouco de controle sobre o poder central. Não havia um poder absoluto. No entanto,

    No período acadiano [final do primeiro dinástico, 2370 a.e.c.], os escribas a serviço de governantes desempenharam a função de “ideólogos”; sua tarefa consistia em desenvolver argumentos para contra-atacar a oposição de outros grupos que resistiram às forças de controle central, eles tinham que justificar uma nova forma de governo que concentrava todo o poder nas mãos de um rei. (LEICK, 2001, p. 110)"


    É possível que a limitação do poder dos sacerdotes tivesse a ver com o fortalecimento do poder real em face dos ricos e dos sacerdotes.

    Interessante que Abraão vem da cidade sumeriana de Ur e, quando ele manda seu servo buscar uma noiva para Isaque entre seus parentes em Aran, orienta Eliezar a respeitar a decisão da moça em vir ou não para Canaã. Isto demonstra que, no passado remoto, a mulher ocupou uma melhor posição do que em séculos posteriores do primeiro milênio a.e.c. e debaixo do catolicismo e do islamismo.

    Realmente a apropriação da terra é uma loucura. Tão louco quanto a apropriação da água e do ar.

    Abraços.

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  5. Olá. ..Gostaria de saber se essa escrita é em Hebraico?

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