Quando se vê uma foto por satélite, ou um mapa da vegetação do estado do Rio de Janeiro, verifica-se facilmente que o PED (Parque Estadual do Desengano) hoje em dia tornou-se uma ilha de florestas cercada de pastos por todos os lados, apesar de seus 22.400 hectares (224 quilômetros quadrados) de área.
No decorrer da história, lamentavelmente, o corredor biológico do centro-norte fluminense perdeu a sua conexão florestal justo entre o PED e a Área de Proteção Ambiental (APA) de Macaé de Cima.
Se observarmos atentamente o mapa físico do estado, veremos que o corredor do centro-norte inicia-se no Parque Nacional do Desengano, entre Petrópolis, Teresópolis, Magé e Guapimirim. Depois as matas prosseguem acompanhando as vertentes da Serra do mar, predominando para o lado atlântico (oriental), através do Parque Estadual dos Três Picos. E este inclui essencialmente terras dos municípios de Cachoeiras de Macacu e de Nova Friburgo, além de Teresópolis, Guapimirim e Silva Jardim.
Em Nova Friburgo, tem-se mais uma outra importante unidade de conservação estadual - a APA de Macaé de Cima, com expressivas áreas de florestas, que inclui também um pouco de Silva Jardim e de Casimiro de Abreu. Contudo, deixando Macaé de Cima em direção ao PED, os fragmentos de florestas não estão situados dentro de um plano de manejo adequado, mas sim desconexos, ficando muitas das vezes interrompidos por pastagens, plantações, rodovias e povoações humanas.
Sem querer impedir o desenvolvimento de atividades econômicas básicas, acho fundamental a instituição de uma nova unidade de conservação de uso sustentável situada entre o PED e a APA de Macaé de Cima, o que incluiria terras dos municípios de Nova Friburgo, Casimiro de Abreu, Macaé, Trajano de Morais, Conceição de Macabu e Santa Maria Madalena.
De acordo com a Lei n.° 9.985/2000, que instituiu o SNUC, a APA é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Pode a APA ser constituída de terras públicas ou privadas, o que dispensaria o Estado, ou a União, de fazer desapropriações ou o pagamento de indenizações, ainda que possam ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental, cabendo ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público dentro das exigências e restrições legais.
Todavia, a APA deve dispor de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.
Verdade é que temos no centro-norte fluminense um mosaico de unidades de conservação e que, devido às suas riquezas de recursos naturais, de florestas e de belezas cênicas, requer uma especial proteção pelo Poder Público, o que torna a instituição de nova APA uma real necessidade para melhor preservarmos e recurperarmos o meio ambiente florestal para as futuras gerações.
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