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terça-feira, 13 de agosto de 2019

Os prazos de filiação partidária e de domicílio eleitoral deveriam ser maiores que seis meses!



Li num blogue daqui do Município de Mangaratiba a seguinte nota comentando sobre o próximo pleito local previsto para outubro de 2020. Segundo alerta o editor,

"As eleições municipais de 2020 batem à porta. As convenções começam em menos de um ano e os prazos para filiação partidária e transferência de domicílio eleitoral dos que pretendem disputar as eleições se encerram em oito meses. O período de propaganda eleitoral irá de 26 de agosto a 29 de setembro de 2020. O 1º turno será em 4 de outubro." (Extraído da edição de 13/08/2019 do blogue Notícias de Itacuruçá)

Antes da última reforma política, a Lei Federal n.º 9.504/97 previa que, para concorrer às eleições, o candidato teria que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Só que, desde o pleito geral de 2018, tanto o domicílio eleitoral quanto a filiação partidária passaram a ser definidos pelo prazo de seis meses.

“Art. 9. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.” (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

A meu ver, seis meses é muito pouco tempo e oportuniza a troca de legendas tornando tanto a filiação partidária quanto a mudança de domicílio eleitoral exigências fracas. Pois quem pretende vir candidato a algum cargo eletivo dentro de um município, precisa construir uma relação mais profunda com a comunidade que pretende representar. Isto é, tal pessoa deveria realmente viver ali por um considerável período de tempo, conhecer o território, os problemas da comunidade e ter desenvolvido algum trabalho em prol da coletividade.

No mesmo sentido, a relação partidária há de ser algo amadurecido e entendo que a lei deveria prever o período maior de filiação mas que fosse apenas o mínimo, possibilitando às regras estatutárias a ampliação desse tempo para ser candidato. Pois, infelizmente, o que mais se vê por aí na política são legendas tomadas de assalto e pessoas sem qualquer identificação com o partido se tornarem presidentes de uma comissão provisória do dia para noite.

Seja como for, caberá ao eleitor a palavra final quando comparecer às urnas para votar, avaliando antes quem é cada candidato que poderá ser o seu representante por quatro anos numa Prefeitura ou Câmara Municipal.

Ótimo final de terça-feira a todos!

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