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terça-feira, 16 de julho de 2019

Na luta pelo direito à moradia



Conforme venho divulgando nas redes sociais, principalmente no sítio de relacionamentos Facebook, eis que, desde o mês passado, comecei a abraçar as causas das pessoas ameaçadas de perder as suas moradias aqui no Município de Mangaratiba. 

Após haver entrado na questão envolvendo as residências no sítio O Pomar da casa Branca (ler AQUI a postagem É preciso que a Prefeitura regularize as moradias do Pomar da Casa Branca e transforme o lugar em bairro! no blogue "Propostas para uma Mangaratiba melhor"), fui solicitado logo no começo desta semana para prestar auxílio jurídico aos moradores que se estabeleceram ao longo da rodovia Rio-Santos (BR-101) mas que agora correm o risco de ser expulsos das casas que construíram. Possivelmente em razão do projeto de duplicação da estrada.

Tudo começou na manhã de segunda-feira (15/07/2019), quando moradores daqui do Município que residem ao longo da rodovia Rio-Santos (BR-101) começaram a ser notificados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e também pela Prefeitura de Mangaratiba a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupem a faixa de domínio da União e descontinuem eventuais obras ou serviços que estejam sendo executados. Foram inúmeras famílias que vieram a receber tais notificações, o que caracteriza um flagrante desrespeito ao direito à moradia que é previsto constitucionalmente!

Todavia, apesar de muitos desses moradores estarem situados dentro do domínio do DNIT, deve-se considerar que as moradias existentes nas proximidades da rodovia constituem fatos urbanos já consolidados a exemplo das casas do Morro São Sebastião (comunidade conhecida também como “Morro da Encrenca”) e as que se encontram nos bairros Cachoeira 1 e 2, todos em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. E podemos estimar que toda essa operação feita pelo Poder Público atinge centenas de famílias em que quase a totalidade delas estaria estabelecida em áreas que se encontram até urbanizadas, com imóveis já cadastrados no IPTU da Prefeitura, onde vivem também crianças e adolescentes devidamente matriculados em suas escolas ou creches, bem como idosos, animais de estimação e até pessoas com deficiência.

Ocorre não ser nada razoável da parte do DNIT e da Prefeitura exigir que esses moradores situados ao longo da estrada sejam obrigados a desocupar seus imóveis num prazo extremamente curto de 15 (quinze) dias, sem que também lhes sejam oferecidas outras opções de moradia como o pagamento de um aluguel social ou a construção de casas populares em outro lugar mais propício para a habitação social. Até porque, segundo consta num relatório recente da Secretaria Municipal de Planejamento apresentado ao Poder Judiciário sobre o caso dos moradores do sítio O Pomar da Casa Branca, ainda não há recursos disponíveis no momento para a construção de moradias populares e nem o pagamento do aluguel social.


Ora, é preciso considerar que as famílias notificadas já possuem a posse dos imóveis por elas ocupados de modo que caberia ao DNIT ter ingressado com uma ação possessória e pedir a citação por edital como vem entendendo a jurisprudência:

“Recurso Especial. Direito Processual Civil. Reintegração de posse. Invasão coletiva de imóvel por número indeterminado de pessoas. Citação por edital dos invasores não encontrados pelo oficial de justiça. Necessidade. Litisconsórcio passivo multitudinário formado por réus incertos. Ausência de citação ficta. Nulidade do feito.” (RESP 1.314.615; rel.: Min. Luis Felipe Salomão; 4ª Turma; j. 09.05.2017).

Outro ponto relevante a ser considerado seria que uma área ocupada do DNIT, por si só, não pode ser considerada como suficiente para autorizar uma retirada quase que imediata dessas famílias do lugar onde elas estão há muitos anos residindo pacificamente. Pois, além da necessidade de uma ação judicial de desocupação da área, caberia à referida autarquia da União Federal ponderar acerca das questões sociais ali relacionadas. 

Ainda que o interesse público venha a justificar uma futura desocupação do local (na hipótese de um projeto de duplicação da rodovia, por exemplo), qualquer decisão acerca do assunto precisa ser bem refletida e ponderada pelos gestores federais e locais, devendo, primeiramente, ser realizados projetos habitacionais para moradia das famílias afetadas por meio de casas populares com o pagamento de um aluguel social.

Sendo assim, fiz então contato com a Defensoria Pública da União (DPU) e solicitei que esta renomada instituição de proteção jurídica da população carente recebesse uma manifestação que escrevi com os documentos em anexo juntados (cópias das notificações e documentos dos moradores) a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias em defesa das coletividades de moradores notificados pelo DNIT e pela Prefeitura de Mangaratiba. Pois se tratam dos direitos dos mesmos quanto à moradia de maneira que é cabível o ajuizamento de uma ação civil pública perante a Justiça Federal bem como ser tentada uma mediação com todos os órgãos públicos envolvidos mais as comunidades afetadas, o que concluí num vídeo gravado no YouTube.


Todavia, independentemente das questões jurídicas, entendo que as prefeituras dos municípios do litoral sul fluminense que serão contemplados pela aguardada duplicação da rodovia poderiam, desde já, desenvolver projetos de habitação social, coisa que até então pouco se pena numa bela região de interesse turístico e ecológico como é a nossa. Logo, como cidadão mangaratibense, aguardo que o nosso alcaide, Alan Campos da Costa (o "Alan Bombeiro"), mesmo sem contar agora com o auxílio financeiro dos governos federal e estadual, possa estar o quanto antes planejando recursos para o orçamento municipal de 2020 contemplando a moradia popular ao mesmo tempo em que tomaria providências no campo político a fim de evitar a imediata retirada de pessoas dos lugares onde elas vivem atualmente. Inclusive porque são medidas previstas nos itens 13.1 a 13.3 de seu programa eleitoral no pleito suplementar de 2018 (Clique AQUI para conferir).


Que haja uma solução humana para o conflito!

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