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domingo, 21 de dezembro de 2025

Verão



Inspirado no Verão de Giuseppe Arcimboldo — em que a estação aparece como rosto feito de frutos maduros —, a estação no Brasil e no Hemisfério Sul também pode ser lida como um retrato coletivo: uma soma de tempos, afetos, excessos e promessas.


Aqui, o verão começa em dezembro, quando o ano ainda pulsa com as ruas lotadas de consumidores indo às compras. É estação que não chega sozinha: vem acompanhada do encerramento do calendário escolar, das férias, das malas improvisadas, das estradas cheias, dos aeroportos lotados. O calor não é apenas climático; é social. O país desacelera em alguns setores e acelera em outros. A rotina se reorganiza.


O verão brasileiro é inseparável do Natal e do Ano Novo — datas que, sob o sol forte, ganham outro sentido. As mesas se abrem, as famílias se reúnem, mesmo entre ausências e silêncios. Há reencontros, há conflitos, há tentativas de recomeço. Entre rabanadas e frutas geladas, o ano se despede e outro se anuncia, como se o calor ajudasse a dissolver o que ficou pesado demais.


Janeiro chega com cara de promessa. Para muitos, é tempo de viagem, de praia, de pés na areia e sal na pele. Para outros, é tempo de trabalho redobrado, de cidades vazias e transporte irregular. O verão, como em Arcimboldo, é abundante — mas desigual. Enquanto uns desfrutam, outros resistem às ondas de calor, às contas altas, à falta de sombra e de água.


Fevereiro traz o retorno gradual da rotina e, com ele, o Carnaval. A estação então se torna corpo em movimento: música, rua, suor, fantasia, crítica e alegria misturadas. O verão brasileiro é também expressão cultural, ocupação do espaço público, invenção coletiva de felicidade — ainda que breve.


Em março, o verão se despede oficialmente. As aulas retornam, o calendário volta a se impor, mas o calor insiste. Ele se prolonga até abril, lembrando que os ciclos naturais nem sempre obedecem às datas formais. Como na vida, as transições são difusas.


E quando as primeiras chuvas mais constantes chegam, ecoam versos conhecidos:

São as águas de março fechando o verão…

A canção de Tom Jobim traduz o sentimento nacional: o verão não termina de forma abrupta; ele se dissolve. Leva consigo excessos, cansaços, amores rápidos, promessas não cumpridas — e deixa a expectativa de recomeço.


Assim como no quadro de Arcimboldo, o verão no Brasil é feito de múltiplos elementos: natureza, tempo, corpo, política, afeto e memória. É estação de plenitude, mas também de desgaste. De alegria e de alerta. Um rosto coletivo composto de sol, suor, música, festa e desigualdade — belo, intenso e, inevitavelmente, passageiro.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Finalmente, as "férias"...



Quem diz que nós, advogados que trabalhamos por conta própria, não temos direito de gozar férias?! 


Na verdade, trata-se de curtir o recesso forense, o qual acontece entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante este período, os prazos processuais ficam suspensos e não há audiências ou sessões de julgamento de modo que o Judiciário só funciona em regime de plantão para casos considerados urgentíssimos. 


Vale acrescentar que, segundo o artigo 220 do Código de Processo Civil, tal suspensão ocorre até depois do recesso, terminando apenas em 20/01, muito embora a Justiça retome suas atividades normais em 07/01, exceto quanto às audiências e sessões:


"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento."


No entanto, houve uma época em que o recesso forense chegou a ser extinto! Aliás, até à metade da primeira década do século XXI, muitos advogados eram contra a Justiça parar no final do ano.


Ocorre que a ideia de extinção das férias coletivas, desde sempre defendida por grande parte dos membros da OAB e, finalmente, estabelecida pela Emenda Constitucional 45 de 2004, trouxe mais problemas do que soluções. Isto porque, antes da EC, o descanso forense era gozado coletivamente em dezembro e janeiro não só para os tribunais superiores, como também para os tribunais de segunda instância e, em alguns estados, na primeira instância.


Desse modo, muitos advogados passaram logo a reclamar da necessidade de um período de descanso, sem prejuízo de suas atividades. Profissionais autônomos e pequenos escritórios ficaram impedidos de se valer das férias forenses para descansar, seguindo no trabalho durante todo o ano numa verdadeira escravidão aos prazos processuais que, até o atual Código de Processo Civil de 2015, eram contados em dias corridos ao invés de serem em dias úteis.


Outrossim, a morosidade processual aumentou! Isto porque, o fim do recesso, ao contrário do que se esperava, se tornou mais um motivo de demora nos julgamentos já que os juízes passaram a gozar férias em momentos diferentes, causando, inclusive, o adiamento de votações nas Turmas ou Câmaras dos Tribunais. 


Desse modo, foi justamente por causa das saudades das férias coletivas da Justiça que, em 2006, o Conselho Federal da OAB encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido para que a regra das férias fosse repensada e modificada. Na ocasião, a Ordem sugeriu que fosse fixado um recesso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período durante o qual ficariam suspensos os prazos processuais e também as audiências.


Independentemente do recesso, lembro exatamente o quanto era exaustivo na época da vigência do Código de Processo Civil de 1973, quando saía uma publicação numa quinta-feira que não antecedesse feriado para que houvesse o cumprimento de uma exigência ou manifestação no processo, dentro do exíguo prazo de cinco dias. Como os processos ainda não eram eletrônicos nos primeiros anos seguintes da EC 45/2004, tínhamos que ir ao Fórum pessoalmente fazer carga dos autos, ou providenciar as cópias necessárias, muitas das vezes levando trabalho para o final de semana a fim de darmos conta de tudo até à terça-feira da semana seguinte.


Por sua vez, nem havia condições para o advogado autônomo ou de pequeno escritório planejar um descanso num período de Carnaval! Pois, justamente se a publicação ocorresse na quinta-feira que antecedesse o trídio carnavalesco, a manifestação precisaria ser apresentada no dia seguinte ou na outra quinta, imediatamente após ao feriado de Cinzas. 


Atualmente, eu diria que a advocacia cível tornou-se bem mais tranquila de levar quando comparada aos tempos anteriores do atual código, o qual representa uma grande conquista da OAB. Afinal de contas, estamos numa época em que a produtividade laboral diminui, tudo se torna muito mais difícil de ser resolvido e se torna até desumano privar o advogado juntamente com a sua família do lazer bem como os demais profissionais do Direito, além dos servidores públicos que os auxiliam.


Sendo hoje o primeiro dia do recesso, venho desejar aos meus colegas de profissão que aproveitem ao máximo o período para descanso, reflexão, convivência familiar e leitura de algum livro não jurídico a fim de que tenham um renovador retorno em 2025. 


Ótimo final de semana a tod@s!

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

O retorno do blogueiro

Até que enfim consegui resolver a instalação da internet em minha nova velha casa aqui no Rio!

A demora não foi culpa das empresas, mas sim por minha causa exclusiva. Achei por bem tirar férias nos dias do recesso forense viajando para o município de Mangaratiba. Absorvi-me tentando resolver as coisas necessárias relativas à mudança de Nova Friburgo pra cá e, para o bem ou para o mal, acomodei nesta situação, ficando mais tempo na casa da sogra, em Muriqui, do que no Rio durante esse mês de janeiro.

Ontem 31/01/2012 (cerca de 50 dias depois de ter me estabelecido na Cidade Maravilhosa), os caras da NET vieram instalar internet com 10 megas mais telefone. Eu havia solicitado o serviço no domingo, quando liguei para o 4004-8844, e confesso que demorei um pouco para me libertar do argumento marqueteiro da Oi de que o meu número telefônico se tratava de “uma boa linha”. Então, só depois de consultar as condições e preços das concorrentes, tendo feito uma análise adequada às minhas necessidades reais, é que resolvi ficar com a NET.

Incrível que, em menos de 48 horas, a NET veio bater na minha porta! Só que, como bem sabemos, nem tudo são flores. Depois dos instaladores terem colocado o modem retangular cheio de pontinhos luminosos e que mais parece uma torre, ainda assim a internet não pegou de imediato. Precisei abrir a minha primeira reclamação como cliente em cerca de uma hora, fazendo uma chamada para a central de atendimento. E, sendo um consumidor cascudo das empresas de telecomunicações, não hesitei em falar com o 106-21.

Na mesma tarde de ontem, um outro funcionário da empresa chegou aqui antes das 18 horas. Ajustou o modem e mexeu na configuração da rede no computador. Oferecemos cafezinho, mas ele não aceitou. E, dentro de alguns minutos, o serviço passou a funcionar normalmente, sendo que fui logo resolvendo coisas de utilidade mais imediata: acesso às publicações da OAB, emails recebidos recentemente, impressão de pagamentos bancários de contas feitos via telefone, consulta aos processos no site do Tribunal de Justiça do Rio e a confirmação de novos contatos virtuais no Facebook.

Durante esses dias de acesso restrito ao computador, nos quais andei entrando no blogue pelas barulhentas lan-houses e na tumultuada casa de minha mãe, escrevi bastante textos nos meus dois caderninhos de rascunho. Mas agora, com internet em casa, pretendo ir digitando e liberando aos poucos as mensagens escritas neste período, respeitando a paciência dos leitores e o meu tempo que continua bem comprometido ainda. Logo, não vai dar pra estar aqui sempre e nem restabelecer de imediato o mesmo ritmo de visita aos blogues dos amigos como costumava fazer antes.

Dentre os textos que digitei, estão reflexões filosóficas, espirituais, políticas e o compartilhamento de experiências recentes nas semanas que sob certo aspecto posso chamar de férias. E tem também mais uma historinha que escrevi numa inspiradora manhã quando estava na casa da sogra nesse mês de janeiro que acabou de acabar.

Aguardem novas postagens!


OBS 1: Chamei minha atual residência de “nova velha casa” porque já morei aqui com a minha finada avó paterna entre o final da década de 80 e o comecinho dos anos 90.

OBS 2: A imagem do logotipo da NET parece ter caído no domínio público, de modo que eu a capturei num outro blogue chamado Idade Certa. Não acho que a alta diretoria da Embratel vai se importar pelo uso espontâneo de sua logomarca num simples blogue como o meu. Afinal, não estou falando mal deles e nem recbendo para fazer propaganda. Porém, caso pisem na bola amanhã, eu meto o pau! Também, se me pedirem pra tirar o logo daqui, não tem problema. E, para manter a transparência, informo que a fonte da ilustração encontra-se neste interessante artigo cuja leitura eu recomendo: http://www.idadecerta.com.br/blog/?tag=sky

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Blogueiro de Férias

Certamente que os meus leitores mais assíduos, e que costumam comentar as mensagens deste blogue, devem ter notado a minha ausência por estes dias.

Mudei-me de cidade no dia 11 de dezembro e ainda não me preocupei em instalar a internet na nova residência. Desde então, fiz alguns acessos à rede na casa de minha mãe até às vésperas do Natal e, em 27/12, viajei pra Muriqui, distrito de Mangaratiba (RJ). E, como na casa da sogra não tem computador, resta-me procurar os serviços das lan-houses na sede do município ou em Itaguaí. Isto porque não encontrei nenhum local de acesso público à internet na localidade onde estou veraneando.

Por um lado, é ótimo ficar sem internet em casa. Pelo menos por uns tempos. Pois assim agente fica mais disponível para passear, caminhar junto à natureza, conforme fiz na manhã desta quarta-feira (04/01), ir à praia, estar com a família (não apenas de corpo presente), molhar as plantas no quintal e até mesmo assistir um pouquinho de TV.

Nesta primeira terça-feira do ano (03/01), aproveitei para registrar uma denúncia contra a concessionária AMPLA no site do Ministério Público quando estive em Itaguaí. O motivo é que, em Muriqui, só existe uma opção para pagamento da fatura de energia elétrica – a agência dos Correios. Se o sistema da ECT não está funcionando, o consumidor é obrigado a viajar até Mangaratiba ou Itaguaí pra não ficar inadimplente (caso ele não pague pelo telefone, internet ou no auto-atendimento do Bradesco).

Assim, até que tenho tentado descansar, mas nem sempre consigo. No dia que viajei do Rio de Janeiro pra cá, eu e minha esposa precisamos arrumar um escândalo na rodoviária Novo Rio porque a empresa Costa Verde Transportes não estava deixando agente embarcar com a nossa gata de estimação Sofia. Deitei então na frente do ônibus e também acionei o DETRO, sendo que o problema só veio a ser resolvido com a chegada da fiscalização meia hora depois do horário previsto para a partida do terminal. Entramos no veículo aplaudidos pelos demais passageiros.

Pouca gente sabe, mas viajar com o animal de estimação é um direito do consumidor! Algo que, em alguns estados, a exemplo do Rio Grande do Sul, já está sendo disciplinado por lei. Porém, no meu entender, nem há necessidade de previsão legal. Pois, desde que o bicho esteja devidamente vacinado, com o atestado válido do veterinário e acomodado numa gaiola adequada, entendo que em hipótese alguma a empresa pode impedir o embarque.

Ainda pretendo retornar ao assunto sobre viagens com animais aqui no blogue. Só que, nesta semana, estou curtindo os meus últimos dias de férias garantidos pelo recesso judiciário (período entre 20/12 a 06/01 em que a Justiça pára no Brasil) em que os prazos processuais ficam suspensos. Nesta próxima segunda (09/01), tentarei voltar com a esposa e a gata pela mesma empresa Costa Verde e temo que eu vá acabar tendo problemas conforme o e-mail de resposta da mensagem enviada para o SAC deles no dia 03/01. E, de qualquer modo, vou ter que viajar pro Rio na referida data porque, na terça-feira (10/01), já tenho atividades laborais agendadas logo pela manhã. Portanto, o melhor a fazer é aproveitar intensamente o momento já que as férias de advogado autônomo duram muito pouco e tenho bastante coisa pra estudar pro concurso do Tribunal de Justiça do Rio.


OBS 1: Como blogueiro e facebookeiro, talvez eu raramente possa acessar a internet até que os cabos sejam instalados no apartamento onde estou morando no Grajaú, Zona Norte do Rio. Ao retornar, inevitavelmente vou precisar da rede de computadores, sem a qual não consigo acessar as minhas publicações e emails profissionais. Afinal, vou ter que acompanhar, através da ajuda de um colega, cerca de vinte processos lá de Nova Friburgo onde morava há menos de um mês. E hoje em dia fica bem difícil comunicar sem a internet e seus recursos de digitalização de documentos, consulta ao andamento das ações, etc. Caso em consiga passar no concurso para o Tribunal de Justiça (TJ), cujas provas estão previstas pra março (edital saiu recentemente), terei que deixar e, em compensação, ganharei 30 dias de férias conforme ainda garante o Estatuto dos Servidores do Estado.

OBS 2: A foto acima foi extraída do site da Prefeitura de Mangaratiba na internet. Desta vez, não trouxemos nossa máquina...

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Melhorando o blogue durante as férias


Sou meio devagar para assimilar os recursos da tecnologia, inclusive os da informática, mas eu já estava com vontade de fazer alguns melhoramentos neste blog. Então, aproveitei estes dias do recesso forense para testar umas inovações e, obviamente, tentar descansar.

Ontem à tarde, finalmente, tomei a iniciativa. Logo que cheguei do médico com minha esposa, passei horas do dia mexendo no computador e no multifuncional da HP afim de transferir fotos do mundo real para o virtual (se bem que algumas outras imagens já eram virtuais e estavam na internet).

Não gosto muito de usar imagens de terceiros que caíram no domínio público e tenho minhas precauções com os direitos autorais. Mesmo quando acho um vídeo no Youtube, procuro verificar quem foi a pessoa que colocou aquele material na internet afim de poder reproduzi-lo. Isto porque se não for o próprio autor (ou titular dos direitos autorais) quem disponibiliza uma música pode-se considerar legalmente como uma usurpação.

No caso dos louvores, não sou muito a favor do cantor valer-se de seus direitos autorais porque entendo que sua música deve ser dedicada a Deus para promover a edificação de um número maior de pessoas. Porém, não é isto que diz a lei e eu prefiro evitar conflitos. Logo, só tenho disponibilizado aqui vídeos musicais do Asaph Borba já que é a sua própria gravadora, a Adorarnet, quem tem transformado em domínio público algumas de suas canções no Youtube.

Atualmente estou bem eufórico porque, até que enfim, aprendi a inserir imagens nos meus textos e estou tendo o maior gosto de colocar aqui fotos pessoais e de minha família, sabendo que não serei processado por violação de direito. Aliás, eu como advogado sei do problemão que pode causar alguém colocar a foto de uma outra pessoa na internet, fato que pode dar ensejo ao recebimento de boas indenizações na Justiça.

Por enquanto, pretendo continuar com o antigo editor de textos do blogspot, pois seus limitados recursos têm atendido às necessidades que tenho de compartilhar minhas ideias e espero poder fazer isto cada vez melhor, dentro do meu ritmo, e sem perder o gosto.

Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz