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sábado, 6 de dezembro de 2025

Artigo 8º da Lei das Eleições: a democracia interna que não existe

 


O artigo 8º da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece que “os partidos escolherão seus candidatos mediante convenção partidária, observando as normas do estatuto do partido”. 

À primeira vista, parece um dispositivo neutro, meramente formal. Porém, ao analisarmos com atenção, percebemos um hiato que compromete a essência da democracia interna partidária.

O ponto central é o sujeito da escolha uma vez que a lei não especifica se a decisão deve ser tomada pela Executiva Nacional ou Estadual, por delegados eleitos em convenção, ou pelo conjunto de filiados – algo que a Causa SuUn* chama de “sufrágio minoritário”. 

Ora, na prática, eis que a redação do texto legal ainda permite que a maioria dos estatutos partidários concentre o poder de escolha nas cúpulas da respectiva agremiação, criando o que se poderia chamar de candidato cooptado.

Ocorre que essa concentração gera problemas concretos para o exercício da democracia partidária! Pois, embora formalmente legal, o processo de escolha pode limitar a participação efetiva dos filiados e reduzir a equidade interna, elementos que são pilares da democracia. 

Não se pode esquecer que o Pacto de São José da Costa Rica, ao qual o Brasil é signatário, garante o direito de todos os cidadãos à participação política plena e equitativa. Daí, quando a escolha de candidatos se restringe a uma minoria, a democracia interna partidária torna-se meramente simbólica.

A crítica que vem sendo apresentada pela Causa SuUn é clara: sem regras que determinem participação ampla e vinculante dos filiados, a lei acaba permitindo processos internos opacos e centralizados, favorecendo interesses de poucos em detrimento da vontade coletiva. A solução conforme proposta por seu mentor, Julio Auler, é simples e direta: instituir mecanismos de sufrágio interno vinculante, garantindo que todos os filiados possam participar efetivamente da escolha dos candidatos.

Como se vê, é preciso colocar em pauta a eficácia real dos princípios inspiradoras da legislação eleitoral em termos de democracia interna nas agremiações partidárias. Pois, se queremos partidos mais democráticos e representantes que reflitam genuinamente a vontade de seus filiados, torna-se urgente repensar como as convenções partidárias são estruturadas e exigir transparência e participação ampla.

O debate não é apenas jurídico: é político e ético! 

Um partido verdadeiramente democrático não se constrói apenas em palavras; constrói-se na prática, com decisões que envolvam todos os seus membros, com amplas oportunidades de participação. 


(*) A Causa SuUn é um movimento que defende a democratização interna dos partidos políticos, propondo que todos os filiados tenham participação efetiva e vinculante na escolha de candidatos, ao invés de decisões concentradas nas Executivas ou em pequenas convenções. Seu objetivo é justamente corrigir o hiato da lei eleitoral brasileira, a qual não especifica quem deve escolher os candidatos, promovendo maior transparência, equidade e representatividade, de modo a transformar a democracia interna em prática real, e não apenas formalidade estatutária.

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