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sábado, 6 de dezembro de 2025

Artigo 8º da Lei das Eleições: a democracia interna que não existe

 


O artigo 8º da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece que “os partidos escolherão seus candidatos mediante convenção partidária, observando as normas do estatuto do partido”. 

À primeira vista, parece um dispositivo neutro, meramente formal. Porém, ao analisarmos com atenção, percebemos um hiato que compromete a essência da democracia interna partidária.

O ponto central é o sujeito da escolha uma vez que a lei não especifica se a decisão deve ser tomada pela Executiva Nacional ou Estadual, por delegados eleitos em convenção, ou pelo conjunto de filiados – algo que a Causa SuUn* chama de “sufrágio minoritário”. 

Ora, na prática, eis que a redação do texto legal ainda permite que a maioria dos estatutos partidários concentre o poder de escolha nas cúpulas da respectiva agremiação, criando o que se poderia chamar de candidato cooptado.

Ocorre que essa concentração gera problemas concretos para o exercício da democracia partidária! Pois, embora formalmente legal, o processo de escolha pode limitar a participação efetiva dos filiados e reduzir a equidade interna, elementos que são pilares da democracia. 

Não se pode esquecer que o Pacto de São José da Costa Rica, ao qual o Brasil é signatário, garante o direito de todos os cidadãos à participação política plena e equitativa. Daí, quando a escolha de candidatos se restringe a uma minoria, a democracia interna partidária torna-se meramente simbólica.

A crítica que vem sendo apresentada pela Causa SuUn é clara: sem regras que determinem participação ampla e vinculante dos filiados, a lei acaba permitindo processos internos opacos e centralizados, favorecendo interesses de poucos em detrimento da vontade coletiva. A solução conforme proposta por seu mentor, Julio Auler, é simples e direta: instituir mecanismos de sufrágio interno vinculante, garantindo que todos os filiados possam participar efetivamente da escolha dos candidatos.

Como se vê, é preciso colocar em pauta a eficácia real dos princípios inspiradoras da legislação eleitoral em termos de democracia interna nas agremiações partidárias. Pois, se queremos partidos mais democráticos e representantes que reflitam genuinamente a vontade de seus filiados, torna-se urgente repensar como as convenções partidárias são estruturadas e exigir transparência e participação ampla.

O debate não é apenas jurídico: é político e ético! 

Um partido verdadeiramente democrático não se constrói apenas em palavras; constrói-se na prática, com decisões que envolvam todos os seus membros, com amplas oportunidades de participação. 


(*) A Causa SuUn é um movimento que defende a democratização interna dos partidos políticos, propondo que todos os filiados tenham participação efetiva e vinculante na escolha de candidatos, ao invés de decisões concentradas nas Executivas ou em pequenas convenções. Seu objetivo é justamente corrigir o hiato da lei eleitoral brasileira, a qual não especifica quem deve escolher os candidatos, promovendo maior transparência, equidade e representatividade, de modo a transformar a democracia interna em prática real, e não apenas formalidade estatutária.

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Por uma reforma política democrática que devolva ao povo a escolha de verdade

 


"Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido." (parágrafo 1° do art. 1° da Constituição da República Federativa do Brasil)


Vivemos um momento de profunda insatisfação política no Brasil. A cada eleição, milhões de cidadãos optam pelo voto nulo, em branco ou simplesmente não comparecem às urnas. 


Fato é que essa rejeição sistêmica não é apenas um reflexo de candidatos impopulares — é também um sintoma do modelo institucional que regula a escolha política. 


Por que tantas pessoas se sentem sem opção?! 


Por que tantos eleitores acreditam que, mesmo votando, não estão realmente escolhendo?!


É aqui que uma proposta de política democrática que devolva ao povo a escolha de verdade surge como uma resposta concreta e transformadora. 


Inspirando-me nas propostas que vêm sendo há tempos defendidas por Júlio Auler, mentor da denominada Causa SuUn ("Sufrágio Universal"), proponho uma profunda reforma constitucional e legal para dar ao cidadão comum a liberdade real de participar bem como concorrer à política. A SuUn nos lembra que "universal" significa mais do que o direito de votar: significa poder ser votado, sem que apenas as cúpulas partidárias decidam quem aparece na urna.


1. O problema da representação atual


Na prática, muitos eleitores não acham que nenhuma das opções nas urnas os representa. Parte disso se deve ao fato de que a escolha dos candidatos é, em grande medida, controlada pelos partidos: são convenções fechadas, acordos internos, coligações que decidem quem será lançado. Esse controle reduz significativamente a diversidade de vozes e a renovação. Para muitos, participar da eleição é confirmar escolhas que já foram feitas por outros.


Essa dinâmica alimenta a ilusão de escolha: o eleitor vai à urna, marca um nome, mas não participou da decisão sobre que nomes poderiam estar ali. Isso corrói a legitimidade da representação e fortalece a alienação: o voto se torna um ato ritual, e não uma manifestação de vontade cidadã real.


Além disso, os altos índices de voto nulo, branco e abstenção são uma forma de protesto silencioso, uma rejeição institucional tanto quanto pessoal. Se grande parte da população se recusa a legitimizar o sistema, é porque ele não representa as alternativas que ela gostaria de ver.


Acrescente-se o fato de que a baixa representatividade de mulheres e negros nas casas legislativas de algum modo também guarda relação com o fato das candidaturas serem escolhidas na prática pelas cúpulas partidárias.


2. Proposta "Voto Livre - Escolha Democrática": reforma constitucional e legal


A proposta "Voto Livre - Escolha Democrática" propõe três eixos principais de reforma:


2.1. Primárias internas nos partidos: Estabelecer, em lei ou na Constituição, a obrigação de realização de primárias abertas dentro dos partidos, para que filiados (e até não filiados, dependendo do modelo) possam disputar internamente. Isso democratiza a escolha dos candidatos dentro de cada legenda, reduz o poder de cúpulas e facilita o surgimento de vozes novas.


2.2. Candidaturas independentes e listas de cidadãos eleitores: Permitir, por meio da aprovação de uma emenda constitucional, que cidadãos não partidarizados formem suas próprias chapas ("listas cívicas") nas eleições municipais. Essas listas teriam um número mínimo de apoiadores (assinaturas), para garantir representatividade, mas não precisariam depender de partidos para existir.


Tal mecanismo já existe em alguns países. Por exemplo, em Portugal, a Lei Eleitoral para as Autarquias Locais, no seu artigo 16.º, estipula que "as listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais podem ser apresentadas … por grupos de cidadãos eleitores."


Esses grupos de cidadãos ("grupos de cidadãos eleitores") são reconhecidos pela lei portuguesa como proponentes legítimos de listas municipais, sem necessidade de partido. 


Inspirados por esse modelo, defendo que a Constituição brasileira reconheça, para eleições municipais, a possibilidade de chapas formadas por cidadãos comuns — não por partidos — para que haja uma linha direta entre a comunidade e seus representantes.


2.3. Maior pluralidade nas urnas: Ao abrir o sistema para candidaturas independentes e tornar as primárias mais democráticas, amplificamos a diversidade de escolhas. Isso significa menos imposição, mais renovação e uma política mais próxima da realidade dos cidadãos. Para o eleitor, será visível que a urna não só reflete os jogos partidários, mas também as vozes de pessoas comuns, comprometidas com seu bairro, sua cidade.


3. Justificativa democrática


- Soberania popular real: A Constituição Federal afirma que o poder emana do povo. Para que isso não seja um lema vazio, é necessário que os cidadãos possam influenciar não apenas quem governa, mas quem concorre.


- Combate à alienação: Candidaturas independentes e primárias democráticas dão voz àqueles que muitas vezes são excluídos por estruturas partidárias fechadas — jovens, lideranças comunitárias, cidadãos desiludidos que não querem fazer parte de partidos.


- Redução do voto de protesto: Ao oferecer opções genuínas, podemos diminuir a quantidade de votos nulos, em branco ou abstenções. Se as pessoas veem na urna figuras que representam seus valores ou demandas, haverá mais engajamento.


- Transparência e legitimidade: Partidos que forem obrigados a realizar primárias internas e que permitirem concorrência interna estarão mais sujeitos à prestação de contas, o que reforça a legitimidade democrática.


- Experiência internacional: O exemplo português demonstra que não se trata de fantasia teórica — é possível legalmente permitir listas de cidadãos nos municípios, e esse mecanismo contribui para a renovação política local.


4. Mudança constitucional e implementação


Para tornar a proposta viável, seriam necessários:


4.1. Emenda constitucional: para alterar dispositivos sobre elegibilidade e organização partidária, permitindo candidaturas independentes em eleições municipais e a realização de primárias internas obrigatórias.


4.2. Lei eleitoral complementar: para regulamentar os aspectos práticos das candidaturas de cidadãos — quantas assinaturas são necessárias, prazos, prestação de contas, financiamento.


4.3. Fiscalização e transparência: órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Eleitoral poderiam fiscalizar as listas de cidadãos e as primárias, garantindo lisura e participação.


5. Relação com a Causa SuUn


As ideias que defendo, as quais posso deniminar como proposta "Voto Livre - Escolha Democrática" de algum modo retoma e concretiza o pensamento da Causa SuUn. A SuUn nos inspira na sua crítica mais profunda ao sistema de representação atual — sobretudo na dança entre "ilusão de escolha" e controle partidário. Porém, em vez de permanecer apenas como reflexão teórica, o "Voto Livre" traduz essa crítica em reformas institucionais práticas, capazes de transformar o sistema eleitoral brasileiro de dentro para fora.


6. Chamado à ação


Convoco os cidadãos, movimentos sociais, intelectuais e parlamentares a aderir a essa proposta. É preciso organizar uma frente ampla pela reforma eleitoral, com assinatura de projeto de emenda (PEC), mobilização popular e diálogo com instituições democráticas.


A proposta "Voto Livre — Escolha Democrática" não é apenas uma bandeira ideológica: é uma estratégia para devolver ao povo o poder de escolher, de verdade, quem pode representar seus anseios. Se quisermos uma democracia mais participativa, inclusiva e legítima, esse é um caminho concreto.