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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Nota sobre a necessidade de conclusão do julgamento referente às eleições de Itaguaí



O processo eleitoral relativo ao Município de Itaguaí encontra-se em fase de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral desde 11 de março de 2025, quando foi proferido voto pelo relator no sentido do desprovimento dos agravos regimentais e da manutenção do indeferimento do registro de candidatura, sob fundamento de configuração de terceiro mandato consecutivo, nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição da República.

Após o voto inicial, sucederam-se pedidos de vista. O primeiro foi formulado e posteriormente devolvido com acompanhamento integral ao relator. O segundo pedido de vista teve como fundamento a pendência de definição, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1229 de repercussão geral, cujo desfecho poderia, em tese, influenciar a controvérsia.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1229 em 26 de novembro de 2025, fixando tese específica acerca do exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito quando decorrente de decisão judicial não transitada em julgado. Ademais, decisão posterior proferida no âmbito da Petição 13.350 reconheceu expressamente a inaplicabilidade da referida tese ao caso concreto de Itaguaí.

Sob o prisma estritamente processual, observa-se ainda que o prazo regimental relativo ao pedido de vista, inclusive considerada a prorrogação deferida, aparenta ter sido superado, o que, nos termos do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, implica a liberação automática dos autos para prosseguimento do julgamento.

Nesse contexto, parece juridicamente recomendável a retomada do julgamento, não por qualquer predileção quanto ao resultado final, mas em atenção aos princípios da segurança jurídica, da duração razoável do processo e da estabilidade institucional.

A Justiça Eleitoral exerce função central na preservação da normalidade e legitimidade das eleições. A conclusão tempestiva dos processos que envolvem definição de elegibilidade contribui para reduzir incertezas administrativas e políticas, além de reforçar a confiança pública nas instituições.

Independentemente do desfecho, a decisão colegiada definitiva representa a forma mais adequada de restabelecer previsibilidade e encerrar o estado de indeterminação que naturalmente se prolonga quando o julgamento permanece suspenso.

A maturação do debate jurídico já ocorreu. A superveniência do julgamento do Tema 1229 pelo Supremo Tribunal Federal eliminou o principal fator externo que justificava a paralisação. À luz desses elementos, a inclusão do feito em pauta para conclusão parece medida consentânea com o regular funcionamento da jurisdição eleitoral.

sábado, 13 de dezembro de 2025

🗳️ O que muda com a decisão do TRE e como uma possível revisão do eleitorado pode impactar as eleições de 2028 em Mangaratiba



Nos últimos dias, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tomou uma decisão relevante sobre a situação do eleitorado de Mangaratiba. O Corregedor Regional determinou a retomada do processo que analisa possíveis distorções no cadastro de eleitores do município e autorizou novas diligências técnicas.

A decisão não decreta ainda a revisão do eleitorado, mas reconhece que existem indícios suficientes para que o tema seja analisado com profundidade. Caso essa revisão venha a ocorrer, os efeitos poderão ser sentidos diretamente nas eleições municipais de 2028.

Mas, afinal, o que isso significa na prática?


📌 O que é a revisão do eleitorado?

A revisão do eleitorado é um procedimento administrativo conduzido pela Justiça Eleitoral com o objetivo de:


  • atualizar o cadastro de eleitores;
  • verificar se os eleitores realmente possuem vínculo com o município;
  • corrigir transferências irregulares;
  • cancelar títulos inconsistentes;
  • ampliar e conferir a biometria.


É importante destacar que a revisão não é punição, não acusa candidatos, partidos ou eleitores específicos e não depende de condenações judiciais. Seu objetivo é garantir eleições mais justas e representativas.


📌 Por que Mangaratiba está sendo analisada?

Mangaratiba apresenta uma situação que chama a atenção dos órgãos eleitorais:


  • o município possui mais eleitores do que habitantes, segundo dados oficiais;
  • houve crescimento acelerado do eleitorado em curto período;
  • surgiram registros de endereços com dezenas de eleitores cadastrados e consumo zero de energia elétrica, conforme dados técnicos.


Esses fatores não significam, automaticamente, que houve fraude, mas são indícios de distorção do cadastro, o que justifica uma análise aprofundada da Justiça Eleitoral.


⚖️ O que decidiu o Corregedor do TRE?

Na decisão recente, o Corregedor Regional:


  • determinou a retomada do processo iniciado anos atrás;
  • reconheceu a existência de indícios técnicos relevantes;
  • solicitou novos levantamentos e cruzamentos de dados;
  • deixou claro que a eventual revisão não depende do resultado de ações judiciais eleitorais (AIJE) nem de inquéritos policiais.


Em outras palavras, mesmo que não haja condenações, a revisão pode ocorrer se os dados apontarem inconsistências estruturais.


📆 Por que 2027 é um ano-chave?

A legislação eleitoral proíbe revisão do eleitorado em ano de eleição. Por isso:


  • 2026 → ano eleitoral (eleições gerais);
  • 2027 → único ano possível para realizar a revisão;
  • 2028 → eleições municipais.


Se a revisão for autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela deverá ocorrer em 2027, produzindo efeitos diretos no pleito municipal seguinte.


🧮 Como a revisão pode mudar a eleição de vereadores em 2028?

As eleições para vereador seguem o sistema proporcional, no qual os partidos precisam atingir um número mínimo de votos — o chamado quociente eleitoral — para conquistar vagas na Câmara.

Com um eleitorado inflado, esse número tende a ser mais alto.
Com a revisão, o eleitorado pode diminuir — e o quociente também.


🔢 Simulação realista para Mangaratiba (13 vagas)

Considerando cenários possíveis após uma revisão do eleitorado, o quociente eleitoral em 2028 pode girar em torno de:


  • Cenário conservador: cerca de 2.400 votos
  • Cenário provável: cerca de 2.250 votos
  • Cenário mais intenso: cerca de 2.100 votos


Na prática, isso significa:


  • partidos com 1.700 a 1.900 votos já entram na disputa por vaga por média;
  • com 2.100 a 2.400 votos, a eleição de 1 vereador se torna bastante provável;
  • com algo entre 4.200 e 4.800 votos, um partido pode eleger 2 vereadores.


🏘️ Quem ganha com a revisão do eleitorado?

Ganha principalmente:


  • o eleitor que realmente mora em Mangaratiba;
  • os candidatos com base comunitária e atuação local;
  • partidos organizados, com nominatas equilibradas;
  • a representatividade política do município.


A revisão corrige distorções e faz com que o voto do morador local volte a ter o peso justo.


⚠️ Quem tende a perder espaço?


  • estruturas artificiais de campanha;
  • legendas criadas apenas para inflar votação;
  • candidaturas sem vínculo real com a cidade;
  • estratégias baseadas em distorções do cadastro eleitoral.


A revisão não favorece nomes específicos, mas fortalece quem disputa dentro das regras.


🧠 Conclusão

A decisão do Corregedor do TRE é técnica, administrativa e preventiva. Ela não antecipa culpados, mas reconhece que Mangaratiba precisa de uma análise séria e responsável de seu eleitorado.

Se a revisão ocorrer em 2027, a eleição municipal de 2028 tende a ser:


  • mais justa,
  • mais equilibrada,
  • mais representativa,
  • mais aberta a candidatos verdadeiramente ligados à cidade.


Em resumo, rolando a revisão em 2027, teremos menos distorções, mais democracia.

Mangaratiba tem agora a oportunidade de chegar a 2028 com um cadastro eleitoral que reflita, de fato, quem vive e participa da vida do município.

sábado, 6 de dezembro de 2025

Artigo 8º da Lei das Eleições: a democracia interna que não existe

 


O artigo 8º da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece que “os partidos escolherão seus candidatos mediante convenção partidária, observando as normas do estatuto do partido”. 

À primeira vista, parece um dispositivo neutro, meramente formal. Porém, ao analisarmos com atenção, percebemos um hiato que compromete a essência da democracia interna partidária.

O ponto central é o sujeito da escolha uma vez que a lei não especifica se a decisão deve ser tomada pela Executiva Nacional ou Estadual, por delegados eleitos em convenção, ou pelo conjunto de filiados – algo que a Causa SuUn* chama de “sufrágio minoritário”. 

Ora, na prática, eis que a redação do texto legal ainda permite que a maioria dos estatutos partidários concentre o poder de escolha nas cúpulas da respectiva agremiação, criando o que se poderia chamar de “candidato cooptado”.

Ocorre que essa concentração gera problemas concretos para o exercício da democracia partidária! Pois, embora formalmente legal, o processo de escolha pode limitar a participação efetiva dos filiados e reduzir a equidade interna, elementos que são pilares da democracia. 

Não se pode esquecer que o Pacto de São José da Costa Rica, ao qual o Brasil é signatário, garante o direito de todos os cidadãos à participação política plena e equitativa. Daí, quando a escolha de candidatos se restringe a uma minoria, a democracia interna partidária torna-se meramente simbólica.

A crítica que vem sendo apresentada pela Causa SuUn é clara: sem regras que determinem participação ampla e vinculante dos filiados, a lei acaba permitindo processos internos opacos e centralizados, favorecendo interesses de poucos em detrimento da vontade coletiva. A solução conforme proposta por seu mentor, Julio Auler, é simples e direta: instituir mecanismos de sufrágio interno vinculante, garantindo que todos os filiados possam participar efetivamente da escolha dos candidatos.

Como se vê, é preciso colocar em pauta a eficácia real dos princípios inspiradoras da legislação eleitoral em termos de democracia interna nas agremiações partidárias. Pois, se queremos partidos mais democráticos e representantes que reflitam genuinamente a vontade de seus filiados, torna-se urgente repensar como as convenções partidárias são estruturadas e exigir transparência e participação ampla.

O debate não é apenas jurídico: é político e ético! 

Um partido verdadeiramente democrático não se constrói apenas em palavras; constrói-se na prática, com decisões que envolvam todos os seus membros, com amplas oportunidades de participação. 


(*) A Causa SuUn é um movimento que defende a democratização interna dos partidos políticos, propondo que todos os filiados tenham participação efetiva e vinculante na escolha de candidatos, ao invés de decisões concentradas nas Executivas ou em pequenas convenções. Seu objetivo é justamente corrigir o hiato da lei eleitoral brasileira, a qual não especifica quem deve escolher os candidatos, promovendo maior transparência, equidade e representatividade, de modo a transformar a democracia interna em prática real, e não apenas formalidade estatutária.

sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Se os EUA atacarem a Venezuela: o que está em jogo para o Brasil e a América Latina



Enquanto navios de guerra americanos cruzam o Caribe rumo à costa venezuelana e o presidente Trump anuncia que “opções terrestres” poderão ser usadas em breve, cresce a apreensão por um desfecho que pode recolocar a América Latina sob fogo — e obrigar o Brasil a tomar decisões difíceis...


🌐 A escalada de tensão que reacende antigos fantasmas


Nas últimas semanas, a movimentação naval dos EUA — com destaque para o porta-aviões USS Gerald R. Ford — e alertas de operações terrestres dirigidas à Venezuela reacenderam temores regionais. A Casa Branca afirma que mira “cartéis e narcotráfico”, mas para muitos governos latino-americanos esse tipo de ação remete a precedentes perigosos de intervenção externa.

Para o governo venezuelano, a retórica já soa como ameaça real. O regime de Nicolás Maduro anunciou mobilização da Força Aérea e milícias, em defesa do que chamou de sua “soberania sagrada”.

Por sua vez, na América Latina, cresce um sentimento de repúdio generalizado. O ex-chanceler brasileiro Celso Amorim alertou publicamente que uma invasão poderia “incendiar a América do Sul”. Para ele, as consequências vão além de Caracas: envolvem instabilidade humanitária, fluxos migratórios e erosão da ordem regional.


🇧🇷 O Brasil entre o temor, a responsabilidade e o dilema diplomático


Para o Brasil, as consequências de um ataque à Venezuela não seriam apenas distantes — poderiam atingir diretamente suas fronteiras e provocar uma crise humanitária.


  • Refugiados e tensões na fronteira Norte: Estados como Roraima e Amazonas já têm histórico de recepção de venezuelanos. Um conflito poderia disparar um êxodo em massa, pressionando infraestrutura e recursos públicos.
  • Polarização interna e debates inflamados: A mobilização de um ator externo contra país vizinho tende a reacender debates sobre soberania, segurança, migração e identidade latino-americana — dividindo opinião pública e forças políticas.
  • Pressão sobre o governo: O Executivo brasileiro seria cobrado por respostas imediatas: acolhimento, controle fronteiriço, logística humanitária e diplomacia. Falhas neste contexto poderiam custar caro politicamente.


Além disso, o Brasil corre o risco de perder parte do papel de mediador regional que vinha cultivando, e ver sua imagem internacional abalada se for percebido como cúmplice ou passivo diante de uma intervenção externa.


🗳️ Eleições 2026: os cenários para o jogo político


É provável que o conflito venezuelano redesenhe o tabuleiro político brasileiro nas eleições de 2026. Algumas possibilidades:


  • Convocação do nacionalismo e da soberania: Se o governo conseguir se posicionar como defensor da autonomia regional e mediador imparcial, pode reforçar apoio entre parcelas da população contrárias à ingerência estrangeira.
  • Crise econômica e social como munição eleitoral: A inflação e a pressão sobre migração/refugiados podem alimentar insatisfação popular — setores da oposição poderiam explorar o tema como falha do governo.
  • Polarização e radicalização discursiva: A crise tende a reforçar divisões ideológicas: quem defende intervenção, quem defende soberania, quem defende acolhimento humanitário. Isso favorece discursos mais extremos e diminui o espaço para moderação.


Em outras palavras: a Venezuela pode transformar-se em tema central de campanha, influenciando programas, alianças e votos.


🤝 O Brasil de Lula num dilema estratégico — e com chance de protagonismo


Para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há uma encruzilhada. Mas também há espaço para estratégia.


  • Rejeitar a intervenção e reafirmar soberania nacional: Isso reforça a tradição diplomática do Brasil, ressoa com a opinião pública contra ingerências e retoma o papel histórico de evitar intervenções externas.
  • Oferecer-se como mediador e porta-voz da América Latina: Em vez de alinhar-se automaticamente a Washington ou Caracas, o Brasil poderia buscar um papel de ponte, propondo diálogo, missão de observadores internacionais ou mediação neutra — ganhando prestígio internacional e evitando rupturas traumáticas.
  • Preparar infraestrutura humanitária e resposta migratória: Criar planos de acolhimento, assistência, controle sanitário e integração de refugiados. Isso é fundamental para minimizar impactos sociais e evitar crise interna.


Em suma: se bem conduzido, o país pode sair da crise não ferido — ou até fortalecido como ator diplomático —. Se mal conduzido, há riscos reais de descontrole interno, desgaste político e perda de credibilidade internacional.


🌎 E para a América Latina como um todo: risco de retorno às antigas disputas


Uma intervenção externa — liderada pelos EUA — em 2025 poderia marcar o fim de uma era de tentativas de integração pacífica latino-americana. Eis as possíveis consequências:


  • Reativação de rivalidades regionais, com governos divididos entre apoio, neutralidade ou oposição.
  • Erosão da cooperação multilateral, como a ideia de unidade latino-americana; tratados de não-intervenção seriam testados.
  • Aumento do papel das potências externas (EUA, Rússia, China) na região — o que pode levar a disputas indiretas por influência, comércio e alianças militares.


Isso reacende fantasmas da Guerra Fria e expõe novamente a região a riscos de desestabilização generalizada.


✍️ Conclusão


A hipótese de uma guerra dos EUA contra a Venezuela — até bem pouco tempo vista como remota — hoje se apresenta como possibilidade real. Se concretizada, não será apenas um conflito distante: será um duro teste à estabilidade da América Latina, à segurança do Brasil, à capacidade de resposta humanitária e à maturidade democrática regional.

Para o Brasil, o desafio é urgente: como responder de forma coerente com seus valores de soberania, solidariedade regional e compromisso com a paz — sem se deixar arrastar por polarizações externas? A resposta pode definir o país nas eleições de 2026, e também sua imagem para as próximas décadas.

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

📝 Independente das impugnações eleitorais, Mangaratiba precisa urgentemente de uma revisão do eleitorado



Muita gente ainda acredita que Mangaratiba esteja vivendo um dos momentos mais decisivos de sua vida democrática, aguardando que a Justiça Eleitoral julgue ações, arquive inquéritos ou até livre investigados por falta de provas consistentes. Isso faz parte do jogo jurídico, e faz parte do Estado de Direito.


Contudo, há algo muito sério que independe de condenações, de culpados ou de nomes: o colégio eleitoral da cidade está distorcido — e isso ameaça diretamente a legitimidade das eleições de 2028.


Ora, por isso, mesmo que:


  • a AIJE seja julgada improcedente,
  • o inquérito policial termine inconclusivo,
  • e nenhuma pessoa seja responsabilizada penalmente,


a revisão do eleitorado continua não apenas necessária, mas urgente!


Isto porque o problema não é jurídico.
É estrutural.
É aritmético.
É visível a olho nu.
E afeta profundamente a justiça e a competitividade das eleições municipais.


📉 O eleitorado cresceu além da capacidade real do município — e isso não precisa de culpado para ser corrigido


Mesmo se a Justiça entender que não há provas suficientes contra A, B ou C, permanece um fato incontestável:


  • 46.874 eleitores,
  • para 41.220 habitantes,
  • com milhares de títulos vinculados a casas sem energia, imóveis vazios e endereços incompatíveis com a realidade urbana.


Isso não desaparece com uma decisão judicial.

Não vira “normal” por falta de condenados.

Não se transforma em algo legítimo porque o inquérito não encontrou autoria.

O cadastro eleitoral não é um processo penal.

Ele é uma base técnica que precisa refletir a verdade da cidade.

E isso Mangaratiba deixou de ter.


🎯 A revisão não é punição — é saneamento


Há quem confunda revisão do eleitorado com perseguição política.

É o oposto.

A revisão:


  • não acusa ninguém,
  • não pune ninguém,
  • não cassaria nenhum mandato,
  • não deixaria ninguém inelegível,
  • não serve para prejudicar investigados.


Ela serve para proteger a população, ajustando o cadastro à realidade.


Se amanhã a Justiça absolver todos os que forem acusados, o eleitorado continuará anômalo e precisará ser revisado da mesma forma.


🧨 E quem mais sofre com essa distorção? O candidato a VEREADOR com base orgânica!


O candidato a prefeito não é o único capaz de atingido por esse inflacionamento artificial do eleitorado. Na verdade, ele é o menos prejudicado no pleito municipal!

Os que mais sofrem, ano após ano, são os candidatos a vereador com base verdadeiramente local.

Os números mostram isso de forma cruel:


✔ Quando entram milhares de eleitores de fora, o voto comunitário perde peso

O candidato do bairro, da igreja, da associação, do esporte, da cultura, do comércio…
Todos eles veem sua força esvaziada quando o colégio eleitoral cresce de forma incompatível com a realidade do território municipal.

✔ O quociente eleitoral sobe artificialmente

Mais eleitores → mais votos para se eleger → mais dificuldade para quem depende de apoio real, orgânico, legítimo.


✔ O voto de quem mora aqui passa a valer menos

É inadmissível que o morador tradicional de Mangaratiba, que sofre os problemas da cidade todos os dias, tenha seu peso reduzido em relação a títulos transferidos sem vínculo real.


✔ As campanhas ficam mais caras e desiguais

Quanto maior o eleitorado, maior o raio de atuação e maior a desigualdade entre quem usa vínculos comunitários e quem opera estruturas artificiais.


O candidato orgânico — aquele que representa de verdade a cidade — perde competitividade.

E não por falta de mérito. Mas sim porque ele está lutando contra um colégio eleitoral inflado, que ninguém sabe exatamente quem compõe.


🔍 Mesmo sem culpados, o problema permanece — e o TSE tem o dever de agir


O TSE não revisa eleitorado para condenar.

Revisa para proteger o processo democrático!

É por isso que, historicamente, o tribunal determina revisões mesmo quando:


  • não há responsáveis identificados,
  • não existem condenações,
  • ações eleitorais foram julgadas improcedentes.


Porque o foco é sanear e não punir. E Mangaratiba se enquadra perfeitamente nesse modelo.


🗳️ 2028 não pode ser decidida por um eleitorado fictício


A eleição municipal de 2028 poderá ser uma das mais importantes da história recente da cidade e poderá representar uma renovação.


E há apenas dois cenários possíveis:


❌ Sem revisão

  • o eleitorado seguirá inflado;
  • o quociente eleitoral continuará artificial;
  • candidatos comunitários serão novamente esmagados;
  • e o resultado nascerá sob suspeita.


✔ Com revisão

  • cada voto local recupera seu valor;
  • candidatos orgânicos têm chance real;
  • o pleito ganha legitimidade;
  • e Mangaratiba volta a escolher seu futuro de forma soberana.


⭐ Conclusão: a revisão é necessária porque a cidade merece uma eleição justa — independentemente de quem seja culpado


Mangaratiba não pode ser refém de distorções estatísticas, de números que não batem e de um cadastro eleitoral que não representa seu povo.


Caso haja culpados, a Justiça que os julgue. E, particularmente, tenho uma convicção íntima de que a ação movida contra os dois integrantes da chapa vencedora será considerada improcedente, mas isso não vem ao caso.


Desse modo, mesmo se não houver nenhum condenado, o dever da Justiça Eleitoral continua existindo da mesma forma: sanear o cadastro, corrigir a distorção e garantir que a eleição de 2028 seja a mais legítima possível.


Quem ama Mangaratiba, quem respeita a democracia local, quem acredita que o voto do morador real deve valer mais do que qualquer arranjo artificial, sabe:


👉 A revisão do eleitorado não é uma escolha. É uma necessidade.


E quanto antes ela vier, melhor para os candidatos orgânicos, melhor para a cidade, melhor para a democracia.

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Por uma reforma política democrática que devolva ao povo a escolha de verdade

 


"Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido." (parágrafo 1° do art. 1° da Constituição da República Federativa do Brasil)


Vivemos um momento de profunda insatisfação política no Brasil. A cada eleição, milhões de cidadãos optam pelo voto nulo, em branco ou simplesmente não comparecem às urnas. 


Fato é que essa rejeição sistêmica não é apenas um reflexo de candidatos impopulares — é também um sintoma do modelo institucional que regula a escolha política. 


Por que tantas pessoas se sentem sem opção?! 


Por que tantos eleitores acreditam que, mesmo votando, não estão realmente escolhendo?!


É aqui que uma proposta de política democrática que devolva ao povo a escolha de verdade surge como uma resposta concreta e transformadora. 


Inspirando-me nas propostas que vêm sendo há tempos defendidas por Júlio Auler, mentor da denominada Causa SuUn ("Sufrágio Universal"), proponho uma profunda reforma constitucional e legal para dar ao cidadão comum a liberdade real de participar bem como concorrer à política. A SuUn nos lembra que "universal" significa mais do que o direito de votar: significa poder ser votado, sem que apenas as cúpulas partidárias decidam quem aparece na urna.


1. O problema da representação atual


Na prática, muitos eleitores não acham que nenhuma das opções nas urnas os representa. Parte disso se deve ao fato de que a escolha dos candidatos é, em grande medida, controlada pelos partidos: são convenções fechadas, acordos internos, coligações que decidem quem será lançado. Esse controle reduz significativamente a diversidade de vozes e a renovação. Para muitos, participar da eleição é confirmar escolhas que já foram feitas por outros.


Essa dinâmica alimenta a ilusão de escolha: o eleitor vai à urna, marca um nome, mas não participou da decisão sobre que nomes poderiam estar ali. Isso corrói a legitimidade da representação e fortalece a alienação: o voto se torna um ato ritual, e não uma manifestação de vontade cidadã real.


Além disso, os altos índices de voto nulo, branco e abstenção são uma forma de protesto silencioso, uma rejeição institucional tanto quanto pessoal. Se grande parte da população se recusa a legitimizar o sistema, é porque ele não representa as alternativas que ela gostaria de ver.


Acrescente-se o fato de que a baixa representatividade de mulheres e negros nas casas legislativas de algum modo também guarda relação com o fato das candidaturas serem escolhidas na prática pelas cúpulas partidárias.


2. Proposta "Voto Livre - Escolha Democrática": reforma constitucional e legal


A proposta "Voto Livre - Escolha Democrática" propõe três eixos principais de reforma:


2.1. Primárias internas nos partidos: Estabelecer, em lei ou na Constituição, a obrigação de realização de primárias abertas dentro dos partidos, para que filiados (e até não filiados, dependendo do modelo) possam disputar internamente. Isso democratiza a escolha dos candidatos dentro de cada legenda, reduz o poder de cúpulas e facilita o surgimento de vozes novas.


2.2. Candidaturas independentes e listas de cidadãos eleitores: Permitir, por meio da aprovação de uma emenda constitucional, que cidadãos não partidarizados formem suas próprias chapas ("listas cívicas") nas eleições municipais. Essas listas teriam um número mínimo de apoiadores (assinaturas), para garantir representatividade, mas não precisariam depender de partidos para existir.


Tal mecanismo já existe em alguns países. Por exemplo, em Portugal, a Lei Eleitoral para as Autarquias Locais, no seu artigo 16.º, estipula que "as listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais podem ser apresentadas … por grupos de cidadãos eleitores."


Esses grupos de cidadãos ("grupos de cidadãos eleitores") são reconhecidos pela lei portuguesa como proponentes legítimos de listas municipais, sem necessidade de partido. 


Inspirados por esse modelo, defendo que a Constituição brasileira reconheça, para eleições municipais, a possibilidade de chapas formadas por cidadãos comuns — não por partidos — para que haja uma linha direta entre a comunidade e seus representantes.


2.3. Maior pluralidade nas urnas: Ao abrir o sistema para candidaturas independentes e tornar as primárias mais democráticas, amplificamos a diversidade de escolhas. Isso significa menos imposição, mais renovação e uma política mais próxima da realidade dos cidadãos. Para o eleitor, será visível que a urna não só reflete os jogos partidários, mas também as vozes de pessoas comuns, comprometidas com seu bairro, sua cidade.


3. Justificativa democrática


- Soberania popular real: A Constituição Federal afirma que o poder emana do povo. Para que isso não seja um lema vazio, é necessário que os cidadãos possam influenciar não apenas quem governa, mas quem concorre.


- Combate à alienação: Candidaturas independentes e primárias democráticas dão voz àqueles que muitas vezes são excluídos por estruturas partidárias fechadas — jovens, lideranças comunitárias, cidadãos desiludidos que não querem fazer parte de partidos.


- Redução do voto de protesto: Ao oferecer opções genuínas, podemos diminuir a quantidade de votos nulos, em branco ou abstenções. Se as pessoas veem na urna figuras que representam seus valores ou demandas, haverá mais engajamento.


- Transparência e legitimidade: Partidos que forem obrigados a realizar primárias internas e que permitirem concorrência interna estarão mais sujeitos à prestação de contas, o que reforça a legitimidade democrática.


- Experiência internacional: O exemplo português demonstra que não se trata de fantasia teórica — é possível legalmente permitir listas de cidadãos nos municípios, e esse mecanismo contribui para a renovação política local.


4. Mudança constitucional e implementação


Para tornar a proposta viável, seriam necessários:


4.1. Emenda constitucional: para alterar dispositivos sobre elegibilidade e organização partidária, permitindo candidaturas independentes em eleições municipais e a realização de primárias internas obrigatórias.


4.2. Lei eleitoral complementar: para regulamentar os aspectos práticos das candidaturas de cidadãos — quantas assinaturas são necessárias, prazos, prestação de contas, financiamento.


4.3. Fiscalização e transparência: órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Eleitoral poderiam fiscalizar as listas de cidadãos e as primárias, garantindo lisura e participação.


5. Relação com a Causa SuUn


As ideias que defendo, as quais posso deniminar como proposta "Voto Livre - Escolha Democrática" de algum modo retoma e concretiza o pensamento da Causa SuUn. A SuUn nos inspira na sua crítica mais profunda ao sistema de representação atual — sobretudo na dança entre "ilusão de escolha" e controle partidário. Porém, em vez de permanecer apenas como reflexão teórica, o "Voto Livre" traduz essa crítica em reformas institucionais práticas, capazes de transformar o sistema eleitoral brasileiro de dentro para fora.


6. Chamado à ação


Convoco os cidadãos, movimentos sociais, intelectuais e parlamentares a aderir a essa proposta. É preciso organizar uma frente ampla pela reforma eleitoral, com assinatura de projeto de emenda (PEC), mobilização popular e diálogo com instituições democráticas.


A proposta "Voto Livre — Escolha Democrática" não é apenas uma bandeira ideológica: é uma estratégia para devolver ao povo o poder de escolher, de verdade, quem pode representar seus anseios. Se quisermos uma democracia mais participativa, inclusiva e legítima, esse é um caminho concreto.

sábado, 23 de agosto de 2025

Já começou a corrida ao Palácio da Guanabara...



Temos visto as pesquisas indicando o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) como líder das intensões de voto ao governo estadual para o pleito geral de 2026, com uma diferença considerável para os demais adversários.

Pois bem. Na pesquisa Quaest, divulgada nesta sexta-feira (22/08), foi apontado que 35% dos eleitores fluminenses têm intenção de votar no Dudu. Na sequência, vêm o atual presidente da ALERJ, deputado Rodrigo Bacellar (PL) com 9%, seguido pelo ex-prefeito de Caxias Washington Reis (MDB), com 5%, a viúva da Marielle, Mônica Benício (PSOL), pontuando em 4%, e Ítalo Marsili (Novo), com 2%. Já os eleitores indecisos somaram 15% e branco, nulo e os que declararam não votar, somam 30%.

Podemos afirmar que a eleição está definida? 

Sinceramente, não, mesmo com o Eduardo liderando...

Primeiro que há um ponto a ser considerado. Pois, de acordo com a própria Quaest, no mesmo levantamento divulgado, 43% aprovam governo Castro enquanto 41% desaprovam. É praticamente um empate técnico em que 16% não opinaram ou não souberam responder. Isso significa que há uma margem de apoio a ser transferido pelo governador atual para quem ele indicar.

Verdade é que nem sempre prestamos a atenção nos indecisos e aí os 30% de branco, nulo e os que declararam não votar certamente farão diferença porque tenderão a se definir durante a campanha ou uns meses antes.

A princípio, o Eduardo pode ser considerado dentro do quase certo segundo turno e terá mais chances disputando com alguém da esquerda, o que, na minha análise, é quase improvável de ocorrer.

Observem que há dois representativos nomes da direita ou ligados a ela que poderão vir ou não: Washington Reis e Rodrigo Barcelar. Um é político antigo, já demonstrou aproximações do prefeito carioca, tem os seus problemas jurídicos e, infelizmente, seria o mais bolsonarista de todos contando com o apoio do Flávio Bolsonaro, o "01" do ex-presidente.

Por sua vez, a situação jurídica de Barcelar não é menos insegura que o ex-prefeito de Caxias pois pode ter o seu destino amarrado ao do governador em razão de uma ação eleitoral capaz de tornar ambos inelegíveis e aí a ida do Thiago Pampolha para o TCE pode se tornar um grave erro tático do grupo. Porém, parece-me ser pouco provável o TSE reformar a decisão do TRE-RJ, embora se trate de um recurso revisor quanto aos fatos em análise.

Logicamente que, diante da hipótese de uma cassação do governador e do atual presidente da ALERJ, poderíamos passar por um pleito suplementar no início de 2026 em que novos nomes iriam se aventurar fazendo os atuais pré-candidatos a reverem os seus projetos políticos.

Finalmente, precisamos analisar esse quadro do ponto de vista da esquerda, pensando na necessária reeleição do Presidente Lula, o que realmente me importa mais. Pois, a meu ver, está indefinido como Paes deverá caminhar em relação a isso.

Ora, numa eleição presidencial, o candidato precisa construir bases fortes nos estados e regiões populosas e o nome que Lula mais precisará ter ao seu lado no Rio é justamente o Eduardo. Se ele compor chapa com um bolsonarista, tiver o apoio do Flávio ou apoiar um candidato do seu partido, supondo que o Ratinho Junior (PSD) entre na disputa presidencial, tudo fica muito incerto pro PT. 

Enfim, são breves comentários que estou compartilhando pois acho importante essa discussão focada nas questões nacionais porque estamos travando uma guerra contra o fascismo bolsonarista, lutando contra o retrocesso social, econômico e político, além da defesa da nossa soberania. E, neste sentido, lamento a esquerda não ser forte e unida aqui no RJ capaz de lançar uma pré-candidatura competitiva que, ao menos condicione o líder das pesquisas a negociar a composição da chapa com o PT ou outro partido aliado.

Amarrado a isso tudo, teremos também uma acirrada disputa às duas vagas de cada estado no Senado em que a eleição, embora também majoritária, possui um turno só e Lula poderá fazer pelo menos um no RJ, caso tenha estratégia e a esquerda não cometa o mesmo erro de 2022, quando vieram dois candidatos. Mas aí já é assunto pra uma outra postagem...

sábado, 31 de maio de 2025

A primeira senadora eleita no Brasil...



Há exatos 46 anos, mais precisamente em maio de 1979, a professora Eunice Michiles tomava posse como a primeira senadora da história republicana do Brasil. 

Ela já havia vencido o pleito para deputada estadual do Amazonas em 1974 e se candidatou a senadora em 1978, por uma sublegenda, sendo eleita primeira suplente de João Bosco de Lima. Com a morte do titular logo no início da legislatura, deixou a Secretaria do Trabalho e Ação Social do governo José Lindoso e foi efetivada. 

Sua passagem pelo Senado foi marcada pela criação do Movimento da Mulher Democrática Social (MMDS) e pelo voto em Tancredo Neves no Colégio Eleitoral em 1985. Antes do fim do mandato, elegeu-se deputada federal pelo então PFL, tornando-se uma das constituintes. 

Pode-se dizer que Eunice se tornou então a primeira mulher a ocupar um assento no Senado pelo voto popular e a segunda mulher da nossa Câmara Alta depois da Princesa Isabel, a qual fora senadora vitalícia por direito dinástico e não pelo sufrágio popular.


📷: Geraldo Magela/Agência Senado

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

O que falta para o Bolsonaro ser preso?!


Meme divulgado nas redes sociais 


Alguns já me fizeram essa indagação hoje, porém é quase a mesma resposta que sou obrigado a dizer quando um cliente pergunta sobre o tempo de duração do seu processo.

Primeiramente, a denúncia contra o Bolsonaro terá que ser aceita pelo STF (e vai!) sendo que aí se iniciam as fases processuais. O réu terá que ser citado, irá apresentar defesa, pedir produção de provas, provavelmente recorrer de decisões interlocutórias em que achar brechas para tentar algum procedimento procrastinador ou gerar sensacionalismo.

Mas será justamente o uso político dessa ação que Bolsonaro deverá fazer. E aí, quando começarem os depoimentos, serão notícias de repercussão com o povo comentando a respeito do que fulano afirmou ou negou. Veremos um show de narrativas confusas e fake news bombando nas redes sociais, bem como discursos inflamados no Congresso.

Acho pouco provável que essa ação seja concluída em 2025. Acredito que o resultado final do julgamento se dê em 2026, justamente num ano eleitoral. E até lá, o Brasil inteiro terá se envolvido emocionalmente com o espetáculo jurídico e midiático que se desenvolverá.

Em todo caso, precisamos estar atentos com a vitimização do réu que tentará se fortalecer e, caso fique impossibilitado de disputar o pleito (já está), fará de tudo para transferir apoio para Tarcísio, Michelle ou outro nome competitivo do PL.

Enfim, será mais uma comédia a ocupar as pautas da imprensa e das redes sociais até que chegue o período eleitoral sendo que ficará difícil para as novelas e os jogos do Brasileirão competirem na busca pela audiência...

Que em nenhum momento o Brasil perca o bom senso e não se deixe desinformar. Afinal, um golpista precisa ser responsabilizado por seus atos contra a democracia.

Sem anistia!

sábado, 18 de janeiro de 2025

Precisamos voltar a discutir uma reforma política e eleitoral!



Apesar a sociedade brasileira andar bem polarizada, o Congresso Nacional fragmentado em inúmeros partidos diferentes e haver um alto nível de corrupção no meio político, precisamos continuar pensando numa reforma da Constituição e das leis que traga mais estabilidade, eficiência e atualize a democracia.

Sei o quanto uma postagem em redes sociais se torna limitada para expor tudo satisfatoriamente de uma só vez de uma maneira tecnicamente fundamentada pois, do contrário, o texto fica um tanto "chato" para a maioria dos leitores que vão parar de ler nos três primeiros parágrafos. Desse modo, perdoem os mais cultos se acharem que estarei sendo superficial nas próximas linhas, mas digo que, futuramente, poderei detalhar melhor a justificativa de cada tema a seguir abordado.

Pois bem. Indo diretamente ao assunto, escreverei por tópico sobre cada assunto que, como simples cidadão, sem o exercício de mandato eletivo, porém com direito a voz, penso a respeito. 


1 - REELEIÇÃO


Sinceramente, foi o maior erro de Fernando Henrique Cardoso ter defendido a reeleição consecutiva para os cargos do Executivo, uma inovação no sistema político brasileiro que ele próprio já reconheceu em 2020 ter sido equivocada. Conforme afirmou o ex-presidente em entrevista ao âncora William Waack da CNN: "Eu era favorável à reeleição, mas hoje, olhando para trás, eu vejo que nós agravamos uma tendência, que é a de abusar do poder".

Fato é que a política de momento veio a prejudicar todo um sistema. Buscava-se manter a estabilidade monetária, evitar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no pleito de 1998, bem como dar oportunidade aos governadores e prefeitos de disputar um segundo mandato. Porém, o que vimos foi um agravamento do abuso de poder e a coisa se tornou tão absurda que, na cidade de Itaguaí, um município daqui de Mangaratiba, o ex-prefeito de lá, conhecido como Doutor Rubão, briga até hoje na Justiça pela sua pretensão em exercer o terceiro mandato de modo que venceu o pleito de 2024 e quem tomou posse foi o vereador escolhido para presidir a Câmara Municipal, Haroldo de Jesus.

A razão para limitar o exercício de um mandato em cinco anos, o que defendo para ser implantado a partir do pleito de 2030, tem a sua fundamentação na rotatividade da democracia, evitando que um político se perpetue no poder, ainda que ele tente justificar a sua permanência no cargo por meio do sufrágio, hipótese em que a longa manutenção de um governo leva a um engessamento do regime democrático em todos os seus aspectos, inclusive no tocante à marcha histórica quanto às indispensáveis mudanças temporais de uma sociedade que também precisa se renovar. 

Inegável que o poder numa democracia deve ser acessível a todos os setores da sociedade. Por isso, pode-se dizer que o lugar do poder é sempre o "vazio", pensamento muitas das vezes debatido pela filósofa, escritora e professora emérita da Universidade de São Paulo (USP), Dra. Marilena Chaui. 


"(...) a distinção entre o poder e o governante é garantida não só pela presença de leis e pela divisão de várias esferas de autoridade, mas também pela existência das eleições, pois estas não significam mera "alternância no poder", mas assinalam que o poder está sempre vazio, que seu detentor é a sociedade e que o governante apenas o ocupa por haver recebido um mandato temporário para isto. Em outras palavras, os sujeitos políticos não são simples votantes, mas eleitores. Eleger, como já dizia a política romana, significa exercer o poder de "dar aquilo que se possui, porque ninguém pode dar o que não tem", isto é, eleger é afirmar-se soberano para escolher ocupantes temporários do governo" - https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5135878/mod_resource/content/1/Chaui%20democracia.pdf 


Em outras palavras, esse "vazio" cuida-se do lugar com o qual ninguém pode se identificar; para que, assim, o cargo seja exercido transitoriamente por quem for escolhido. E, se o poder não se identifica com os ocupantes do governo, o qual não lhes pertence, eis que uma limitação à permanência precisa ocorrer a fim de que haja o seu preenchimento por outra pessoa a ser escolhida através do voto popular.

Aduza-se que a própria expressão latina res publica significa que nenhum governante pode identificar-se com o poder e apropriar-se privadamente dele. Logo, se hão houver um respeito à rotatividade, a democracia se deteriora, deixando de existir na sua base e se enfraquece, com abertura de brechas para corrupção, excesso de poder, tendências à autocracia e até mesmo a preservação de interesses pessoais.

Assim sendo, eis que o constituinte, quando inovou introduzindo a reeleição para a Chefia do Executivo, ainda que não permitindo a recondução do político para mais de um período subsequente, entendo que lesionou a democracia postergando a presença de novos gestores, de novas ideias e de novos desafios. Logo, antes tarde do que nunca, isso precisa ser revisto mesmo que passe a valer só a partir de 2030 (e para os prefeitos em 2032), possibilitando que os atuais gestores tentem ser reeleitos apenas mais uma vez, o que se aplicaria não só ao Lula quanto aos governadores e prefeitos no exercício do primeiro mandato.

Desse modo, na década que virá, os presidentes, governadores e prefeitos só poderão ser eleitos uma única vez por cinco anos. Terminando o mandato, só poderão tentar um retorno ao cargo depois do período do sucessor, mesmo na hipótese de um pleito suplementar.


 2 - SEMIPRESIDENCIALISMO


Pode-se dizer que o semipresidencialismo, termo criado pelo cientista político francês Maurice Duverger, ou o sistema executivo dual, trata-se de um sistema de governo em que o presidente partilha o Poder Executivo com um primeiro-ministro e um conselho de ministros (gabinete), sendo os dois últimos responsáveis perante o Legislativo. 

Em outras palavras, o presidente que nós já elegemos  diretamente pelo voto popular continua sendo o Chefe de Governo, mas terá que indicar um primeiro-ministro para ajudar a governar o país em seu nome, ainda que a sua aprovação dependa do Legislativo. Porém, o presidente não exerceria funções meramente simbólicas, como acontece no parlamentarismo, pois caberia a ele cuidar da política externa, podendo vetar as leis, nomear funcionários e até demitir o primeiro-ministro.

Desse modo, pela coexistência entre o presidente e o primeiro-ministro, podemos garantir um maior equilíbrio entre o Executivo e o Legislativo, sendo que o poder de influência presidencial sobre o governo não cessaria. Isto porque, em tal hipótese, o primeiro-ministro terá que levar em conta as opiniões de alguém legitimado pelo voto popular.

Evidentemente que sistemas de governo variam muito de país para país, pois dependem de fatores culturais e históricos. Além disso, não há dois regimes parlamentaristas iguais, ou dois regimes presidencialistas idênticos, de maneira que o Brasil precisará ajustar o semipresidencialismo à sua realidade, principalmente no que diz respeito às atribuições do presidente.

Ao invés de um plebiscito, tal como foi em 1993, quando o povo brasileiro precisou escolher, além da forma, qual dois dois sistemas de governo desejava, isto é, entre o parlamentarismo e a continuidade do presidencialismo, defendo que tenhamos um referendo. Ou seja, primeiro seria elaborada a proposta do semipresidencialismo e depois sim haveria a consulta popular podendo o eleitor ratificar ou rejeitar.

A meu ver, como haverá a provável necessidade de ajustes, defendo que haja uma prévia experimentação por um ou dois mandatos, sendo que a próxima legislatura já poderia ser eleita com essa incumbência de dar continuidade à proposta e aprová-la, o que tornará o mandato presidencial seguinte (de ainda quatro anos) uma espécie de transição, uma despedida prévia do atual sistema de governo que também coincidirá com as últimas reeleições.

Em todo caso, acredito que teremos muitas vantagens em termos de governabilidade pois condicionando o presidente a compartilhar o seu poder com algum indicado dele, cujo nome terá que ser aprovado pelo Congresso, ajudará a formar uma coalizão necessária para a aprovação dos projetos de lei. Além do mais, o semipresidencialismo servirá de obstáculo para os nocivos projetos de eventuais líderes extremistas que cheguem ao poder e queiram acabar com a democracia.


3 - ALARGAMENTO DA INICIATIVA POPULAR


Outro ponto importantíssimo para o aprimoramento da democracia brasileira seria o alargamento da iniciativa popular. 

Atualmente, segundo prevê o parágrafo 1º do artigo 61 da Constituição da República, a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei é restrita à assinatura por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do Brasil, distribuído por pelo menos 5 estados, com o número de eleitores em cada um deles não inferior a 0,3%. 

Em outras palavras pode-se dizer que dá muito trabalho para o autor de uma proposta legislativa apenas conseguir colocá-la em debate no Parlamento brasileiro, sem ter a certeza ou não de sua aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, mesmo com regime prioritário na tramitação. 

Em âmbito municipal então, torna-se necessário que o Projeto de Lei tenha no mínimo 5% (cinco por cento) dos votos do eleitorado da cidade em que a iniciativa foi criada, sendo ela de interesse da cidade ou também de bairros. E, como bem sabemos, dificilmente um vereador será eleito alcançando o mesmo percentual de votos, ainda mais se tratando da totalidade de pessoas inscritas no cadastro eleitoral de modo que até o Lucas Pavanato (PL), o candidato mais votado do país em 2024, com seus 161.386 votos, só conquistou cerca de 0,0238% dos 6.773.587 votos totais da capital paulista, considerando nesta conta os nulos e brancos.

Desse modo, considero uma desproporcionalidade injustificada um cidadão que produz ideias para melhorar o seu país, o seu estado ou a sua cidade carecer da coleta de um número tão elevado de assinaturas que, por sua vez, precisarão da identificação do nome de cada apoiador e do número da inscrição de seu título eleitoral para que, finalmente, a sua proposta seja apenas recebida e analisada pelo Poder Legislativo correspondente. E, se a aprovação dependerá tão somente dos parlamentares eleitos, não vejo razões  para se manter a pesada restrição estabelecida pelo constituinte originário que, consequentemente, acaba prejudicando em muito a participação popular. 

Ainda sobre o tema, observem que a Câmara dos Federal, assim como várias assembleias legislativas e câmaras municipais, já criou um meio para contornar as exigências da Carta Magna, ao invés de modificá-las. Por exemplo, a Comissão de Legislação Participativa (CLP), criada em 2001 e, atualmente, presidida pelo combativo deputado Glauber Braga (PSOL), permite que a sociedade, por meio de qualquer entidade civil organizada, ONGs, sindicatos, associações, órgãos de classe, apresente suas sugestões legislativas que vão desde propostas de leis complementares e ordinárias até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Pois bem. Sem desmerecer o terceiro setor, podemos indagar sobre representatividade fática essas entidades têm no cenário nacional, sendo que muitas ONGs nem sempre contam com um número significativo de filiados, podendo ser constituídas por menos de vinte membros e terem apenas um único indivíduo realmente atuante...

De maneira alguma quero acabar com as ONGs ou com essa comissão valorosa, mas desejo muito que se torne possível a um cidadão que esteja quite com suas obrigações eleitorais iniciar o processo legislativo com um número menor de assinaturas de apoio. Por isso, a exigência mínima de assinaturas para fins de apresentação de projeto de iniciativa popular deveria ser equivalente ao percentual do vereador ou deputado mais votado da respectiva base eleitoral em relação aos votos válidos do pleito (sem incluir votos em branco ou nulos), bem como possibilitar que os partidos sem representação na Casa Legislativa destinatária da proposta também participem.

Ainda que alguém conteste a ideia, no sentido de achar que o Legislativo possa ficar sobrecarregado com o recebimento de um número grandioso de projetos de lei de iniciativa popular, digo que não seria um questionamento dentro da realidade. Isto porque, em 2024, a CLP da Câmara dos Deputados deliberou apenas sobre 163 propostas das quais somente três vieram a ser rejeitadas, de modo que, na prática, infelizmente, é raro encontrar cidadãos dispostos a participar propositivamente...

Portanto, esta seria uma solução bem fácil de ser adotada e imediatamente aplicada após a aprovação de uma emenda, a fim de que o Brasil possa melhor resolver a sua crise de representação que, há tempos, assola a nossa sociedade. Pois, quando o cidadão tem a oportunidade de participar e ver sua ideia sendo discutida, certamente ele não se sentirá excluído da política.


4 - REVISÃO DA LEI DA FICHA LIMPA


Como se sabe, a Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada de "Lei da Ficha Limpa", é um exemplo de lei infraconstitucional que regulamenta restrições à elegibilidade. Ela foi fruto de um projeto de lei de iniciativa popular, encabeçado por entidades que fizeram parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e mobilizou vários setores da sociedade brasileira, entre eles, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizações não governamentais, sindicatos, associações e confederações de diversas categorias profissionais, além da Igreja católica, tendo sido obtidas mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas em apoio.

Pois bem. Não é porque se tratou de um projeto de iniciativa popular que o mesmo deva ser aprovado ou fique impossibilitado de passar por uma posterior revisão, medida esta que acho mais sensata do que simplesmente revogar a norma em vigor.

Há quase 13 anos, mais precisamente em 16 de fevereiro de 2012, os ministros do STF concluíram a análise conjunta de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que questionavam a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que pôde ser aplicada no pleito municipal daquele ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

Quanto ao prazo de oito anos de inelegibilidade após a da pena, embora isto já tenha sido questionado no STF, eis que o Tribunal voltou a se debruçar sobre o tema em 2022, ano em que a Corte manteve o prazo de inelegibilidade a candidatos condenados pela Justiça a partir da condenação até 8 após o seu cumprimento. Na ocasião, houve uma ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questionava a contagem do prazo, ao alegar que, ao final, o período seria muito superior aos oitos anos, mas os magistrados nem discutiram a questão e não conheceram da demanda, tendo o ministros Alexandre de Moraes entendido que o tema já fora anteriormente analisado.

Confesso que, por muito tempo (e até recentemente), fui um entusiasta dessa norma jurídica a ponto de haver defendido que políticos fossem impugnados ou tivessem os seus diplomas cassados depois de eleitos, mesmo com um tempo de condenação inferior a oito anos. Aliás, em 2022, apresentei duas notícias de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, sendo uma contra o candidato a presidente Roberto Jefferson e outra contra o candidato a deputado federal Daniel Silveira, respectivamente perante o TSE e o TRE-RJ, o que veio a ser acrescentado às impugnações ofertadas pelo Ministério Público e adversários.

Contudo, pensando numa melhor aplicação dessa lei, cuja constitucionalidade não teria muito espaço para ser discutida, posiciono-me a favor de que a mesma seja repensada pelo Legislativo. Pois, ao invés de serem considerados inelegíveis os candidatos condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado, deve ser exigido apenas que a decisão tenha transitado em julgado.

Ora, é público e notório que, em 2018, Lula foi impedido de concorrer à eleição presidencial daquele ano por ter sido apenado pela Justiça Federal do Paraná e a sua condenação veio a ser mantida à época pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Com isso, mesmo podendo ainda exaurir a competência dos tribunais superiores, o atual presidente ficou excluído daquela disputa, oportunizando a ascensão de um deputado do chamado "baixo clero" da Câmara Federal, sendo que depois as condenações impostas ao petista foram anuladas pela própria Justiça.

Ressalte-se que a nossa Constituição consagrou o princípio da presunção de inocência, uma garantia capaz de impedir alguém de ser considerado culpado até que a sua culpa seja comprovada, o que se acha positivado no artigo 5º, inciso LVII, da nossa Carta Magna: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Pois bem. De maneira injusta a Lei da Ficha Limpa, que fora apoiada e incentivada até por partidários de Lula, acabou impedindo que um ser humano, presumido como inocente, disputasse uma eleição. Ou em outras palavras, milhões de brasileiros não tiveram a oportunidade de decidir quem deveria ser o próximo presidente do país para o período 2019-2022 que acabou sendo o mais tenebroso da nossa história republicana.

Segundo o quase centenário jurista José Afonso da Silva, ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), a elegibilidade de um cidadão "consiste no direito de postular a designação pelos eleitores a um mandato político no Legislativo ou no Executivo". Tal faculdade outorgada pelo ordenamento jurídico é tão importante que alguns especialistas consideram que, sem ela, a exemplo do que ocorre em regimes ditatoriais, onde os cidadãos não podem se candidatar, pelo menos para determinados cargos, cai por terra a própria existência e a necessidade do Direito Eleitoral.

Frise-se que o verdadeiro juiz de uma eleição é o povo! E, se um político ainda está questionando a sua condenação criminal em qualquer órgão ou instância do Judiciário, sem que tenha havido o trânsito em julgado da decisão, deixemos que o eleitor avalie através do democrático e regular exercício do voto.

Sendo assim, em que pese a proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, o que também é levado em conta pelos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da nossa Carta Republicana, não deveria o Congresso Nacional continuar permitindo que a Lei Complementar continue excluindo de se candidatar a cargos eletivos quem é presumido como inocente, segundo diz a nossa Constituição. Logo, há que se promover uma reforma eleitoral nesse sentido o quanto antes para que possa valer a partir do próximo pleito.


5 - RESTRINGIR O VOTO SECRETO NO LEGISLATIVO


A última proposta que irei brevemente debater é quanto ao fim do voto secreto nas casas legislativas, exceto se for para deliberar matérias que dizem respeito à segurança nacional. 

Atualmente, o inciso III do artigo 188 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê o voto secreto, por exemplo, nas eleições em geral, como para presidente e demais membros da Mesa Diretora. Ela é feita pelo sistema eletrônico, apurando-se apenas os nomes dos deputados votantes e o resultado final, senão vejamos o que diz o referido dispositivo:  


"Art. 188. A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo precedente, apurando-se apenas os nomes dos votantes e o resultado final, nos seguintes casos: 

I - deliberação, durante o estado de sítio, sobre a suspensão de imunidades de Deputado, nas condições previstas no § 8º do art. 53 da Constituição Federal; (Numeração do dispositivo citado (§ 8º do art. 53 da Constituição Federal) adaptada aos termos da Emenda Constitucional nº 35, de 2001, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)

II - por decisão do Plenário, a requerimento de um décimo dos membros da Casa ou de Líderes que representem este número, formulado antes de iniciada a Ordem do Dia. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 22, de 1992)

III - para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições; (Inciso acrescido pela Resolução nº 45, de 2006)

IV - no caso de pronunciamento sobre a perda de mandato de Deputado ou suspensão das imunidades constitucionais dos membros da Casa durante o estado de sítio. (Inciso acrescido pela Resolução nº 45, de 2006)

§ 1º A votação por escrutínio secreto far-se-á mediante cédula, impressa ou datilografada, recolhida em urna à vista do Plenário, quando o sistema eletrônico de votação não estiver funcionando. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 45, de 2006)

I - (Revogado pela Resolução nº 45, de 2006)

II - (Revogado pela Resolução nº 45, de 2006)

III - (Revogado pela Resolução nº 45, de 2006)

§ 2º Não serão objeto de deliberação por meio de escrutínio secreto: 

I - recursos sobre questão de ordem; 

II - projeto de lei periódica; 

III - proposição que vise a alteração de legislação codificada ou disponha sobre leis tributárias em geral, concessão de favores, privilégios ou isenções e qualquer das matérias compreendidas nos incisos I, II, IV, VI, VII, XI, XII e XVII do art. 21 e incisos IV, VII, X, XII e XV do art. 22 da Constituição Federal; 

IV - autorização para instauração de processo, nas infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade, contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Inciso acrescido pela Resolução nº 22, de 1992)

V - deliberação sobre a decretação de perda de mandato nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal. (Inciso acrescido pela Resolução nº 47, de 2013)"


Observem que, em processos de cassação de mandatos, os parlamentares também votam em uma lista secreta, tendo em vista o item IV do mesmo artigo acima citado, o que, de um lado, defende o votante de pressões políticas internas, mas, de outro, evita a transparência para com a população. 

Concluindo, a minha sugestão é acabar com o voto secreto em sessões de cassação de mandatos e nas eleições para a Mesa Diretora, as quais passariam a ser nominais em toda e qualquer casa legislativa do nosso país a fim de que haja o indispensável controle social sobre os atos parlamentares.

Todas essas cinco ideias certamente não vão pôr um fim ao amplo tema da reforma política e nem resolverão todos os nossos problemas de representatividade ou trarão uma total estabilidade política já que esta é há milênios metaforizada como um mar capaz de se agitar. Entretanto, o navio, ao atravessar o oceano, deve estar suficientemente preparado para as naturais tempestades e, portanto, concluir o itinerário programado da viagem.

Deixe nos comentários a sua livre opinião e, se desejar, compartilhe independentemente de qualquer concordância.

Ótimo final de sábado!