O Senado Federal aprovou, em 16 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/2020, conhecido como “Descongela Já”, que restabelece pagamentos de direitos suspensos de servidores públicos durante a pandemia de Covid‑19. A aprovação representa uma importante vitória histórica para os servidores de todo o país, fruto de anos de mobilização e reivindicação.
O que é o PLP 143/2020?
Durante a pandemia, a Lei Complementar nº 173/2020 estabeleceu a suspensão de progressões e pagamentos de adicionais por tempo de serviço (anuênios, quinquênios, triênios e licenças-prêmio), conforme o art. 8º da LC 173/2020, até 31 de dezembro de 2021.
Importante destacar que a LC 173/2020 não interrompeu a contagem do tempo de serviço para aposentadoria, que continuou sendo contabilizada normalmente, conforme o art. 4º da mesma lei. O que ficou suspenso foram apenas os pagamentos desses adicionais e benefícios salariais.
Desse modo, o PLP 143/2020, aprovado pelo Senado, busca:
- Restaurar o pagamento retroativo de anuênios, quinquênios, triênios, licenças-prêmio e demais adicionais suspensos.
- Garantir que os servidores recebam as diferenças relativas a férias e 13º salário que também foram afetadas pelo congelamento.
- Assegurar que os direitos sejam pagos com correção monetária, preservando o valor real do benefício.
A luta dos servidores
O PLP 143/2020 é resultado da mobilização contínua de servidores públicos de todo o país, que usaram sindicatos, associações e canais de diálogo com o Legislativo para reivindicar justiça. Entre as ações da categoria destacam-se:
- Reuniões e audiências públicas com parlamentares.
- Pressão para que emendas restritivas fossem retiradas, garantindo amplitude da restituição.
- Campanhas de conscientização sobre os impactos financeiros e profissionais do congelamento.
Essa mobilização foi determinante para a aprovação com ampla maioria, consolidando uma vitória significativa para toda a categoria.
Servidores que ingressaram com ação judicial
Para aqueles servidores que já ajuizaram ação judicial visando o recebimento das parcelas suspensas:
- O PLP 143/2020 não prejudica ações em andamento.
- Pode, inclusive, fortalecer a posição do servidor, caso a administração pública não realize o pagamento ou estabeleça parcelamento.
- Servidores com ações perdidas ou suspensas também podem se beneficiar da lei, que passa a garantir formalmente o direito de requerer os valores retroativos.
Próximos passos: protocolo do requerimento administrativo
É recomendável que todos os servidores protocolem formalmente um requerimento no ente público em que trabalham, assim que a lei for sancionada e publicada. Isso garante:
- Solicitação formal de apuração e pagamento das diferenças de anuênios, quinquênios, triênios, licenças-prêmio, férias e 13º salário.
- Interrupção da prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932, que conta a partir do vencimento de cada parcela devida.
- Comprovação documental para eventual ação judicial, caso o ente público não cumpra o pagamento voluntariamente.
O protocolo deve ser completo, detalhando os valores ou períodos afetados, e é recomendável enviar tanto em meio físico quanto digital, quando disponível.
Expectativas quanto à sanção
Com a aprovação no Senado em 16 de dezembro de 2025, o PLP segue para sanção presidencial. Espera-se que o Executivo sancione a lei, permitindo que os servidores iniciem imediatamente os protocolos administrativos e garantindo o pagamento retroativo dos adicionais suspensos.
Conclusão
A aprovação do PLP “Descongela Já” representa uma conquista histórica para os servidores públicos, fruto de mobilização e perseverança. Agora, é fundamental que cada servidor esteja atento à publicação da lei e protocolar formalmente seus requerimentos administrativos, garantindo a proteção de seus direitos e assegurando o recebimento integral das diferenças remuneratórias.
📷: Waldemir Barreto / Agência Senado.

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