![]() |
| Prefeitura de Mangaratiba, Out/2024/Divulgação |
Quando Mangaratiba ingressou com a Ação Civil Pública 0003741-94.2016.8.19.0030 contra a CEDAE, há quase uma década, o cenário era de emergência: bairros inteiros sem água por dias, fornecimento irregular, caminhões-pipa improvisados e uma população pagando por um serviço que sequer recebia. A ação teve caráter reativo, emergencial e necessário diante do desabastecimento crônico.
No entanto, em outubro de 2024, no finalzinho do governo Alan Bombeiro, o Município celebrou um Termo Aditivo ao Contrato de Programa, criando metas, indicadores, obras previstas, penalidades e obrigações específicas. Surge, então, a pergunta inevitável: Houve perda de objeto da ação judicial?
A ação tratava de um serviço essencial prestado de forma irregular. O Termo Aditivo trata da forma planejada e mensurável de executá-lo daqui em diante. Portanto, a ação pode perder o caráter emergencial, mas ganha relevância como instrumento de responsabilização, caso as metas do contrato não sejam cumpridas.
A assinatura do Termo Aditivo não substitui a fiscalização — ele a exige ainda mais
- metas de cobertura,
- previsões de investimento,
- planos de substituição de redes,
- prazos para hidrômetros, perdas e melhorias,
- e indicadores que devem ser divulgados.
Se antes a discussão era “a água chegou hoje?”, agora deve ser:
- “O que foi feito em fevereiro, junho, outubro?”
- “Os relatórios foram publicados?”
- “O cronograma está sendo cumprido?”
- “As obras correspondem ao previsto?”
Se antes havia improvisação, hoje o risco é a desinformação para que não haja omissão.
Como a sociedade pode acompanhar — e deve acompanhar — até 2026
O controle social não é espontâneo: ele precisa ser organizado, metódico, contínuo.
Como acompanhar na prática os serviços da CEDAE?!
| Ação prática | O que o cidadão ou associação pode fazer |
|---|---|
| Solicitar relatórios anuais | Usar a LAI municipal |
| Registrar falhas | Protocolar na ouvidoria municipal e na CEDAE |
| Documentar com foto e vídeo | Criar arquivo com datas e locais |
| Monitorar praias e rios | Registrar esgoto aparente, mau cheiro |
| Participar das audiências | Estar presente e questionar |
| Formar comissões de bairro | Representação fortalece cobrança |
Simples: quem monitora cria prova. Quem não monitora, reclama — mas não transforma.
E qual é o papel do Ministério Público?
O MP não é substituto do governo. Não é gestor. Não é interventor automático. O Promotor de Justiça atua quando:
- o contrato não estiver sendo cumprido;
- a política pública não é executada;
- a saúde e o meio ambiente são postos em risco;
- há omissão do Poder Público na fiscalização.
Portanto, o MP entra quando o Poder Público falha, não antes.
A sociedade pode — e deve — provocar o MP, mas com responsabilidade: documentando, justificando, demonstrando.
O Plano Municipal de Saneamento Básico — a base de tudo
Nenhum contrato substitui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Ele é o documento que:
- define prioridades,
- indica investimentos,
- dimensiona redes,
- projeta o crescimento urbano,
- e orienta a política pública.
Com o plano, a sociedade pode perguntar:
- “Essa obra consta no PMSB?”
- “Esse prazo é compatível com o estudo?”
- “Esses investimentos estão onde o plano apontou?”
O PMSB é o verdadeiro marco estratégico para 2026 e para o bicentenário de 2031.
E em 2026? — o tempo da transformação e não da promessa
Se 2024 foi o ano do contrato, 2025 o ano de adaptação numa nova gestão municipal, enquanto que 2026 será o primeiro teste real.
Será quando a sociedade fará a pergunta que importa: O que mudou de fato?
Além disso, em 2031, Mangaratiba completará 200 anos. E a pergunta histórica permanecerá:
Seremos uma cidade que convive com caminhão-pipa e esgoto a céu aberto ou uma cidade que preserva suas praias, seus rios e sua dignidade?
O futuro já não é teoria — está contratualmente marcado. E a vigilância é o preço da cidade que queremos.


Nenhum comentário:
Postar um comentário