Na data de ontem, dia 30 de julho de 2026, a Prefeitura de Mangaratiba publicou, em edição suplementar n.° 2565 do Diário Oficial do Município, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre do exercício financeiro de 2026. Trata-se de um documento técnico, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas que deveria interessar a todos os cidadãos, pois mostra como estão sendo arrecadados e aplicados os recursos públicos.
A publicação também merece registro sob o aspecto da transparência. A LRF determina que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária seja elaborado ao final de cada bimestre e publicado em até trinta dias após o encerramento do período correspondente. O cumprimento desse prazo é importante porque permite que cidadãos, vereadores, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais órgãos de controle acompanhem a execução do orçamento ainda durante o exercício, e não apenas quando as contas anuais já estiverem encerradas.
Embora o relatório seja composto por dezenas de páginas de tabelas e indicadores, alguns números ajudam a compreender a situação financeira do Município de forma bastante objetiva.
Um primeiro aspecto que chama a atenção é que a arrecadação continua apresentando bom desempenho. As receitas realizadas até o encerramento do terceiro bimestre superam seiscentos milhões de reais, indicando que a atividade financeira do Município segue em ritmo consistente.
Outro indicador relevante é a Receita Corrente Líquida (RCL), que alcançou aproximadamente R$ 888 milhões nos últimos doze meses. Esse é um dos principais parâmetros utilizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para aferição de diversos limites legais, como despesas com pessoal, endividamento e capacidade de contratação de operações de crédito. Embora o RREO não trate de todos esses limites — alguns são detalhados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) — a evolução da RCL é um importante indicador da capacidade financeira do Município.
Além da Receita Corrente Líquida, outro indicador importante é o resultado orçamentário. Até junho, as receitas arrecadadas permaneciam superiores às despesas efetivamente liquidadas, produzindo um superávit orçamentário da ordem de R$ 250 milhões. Em outras palavras, naquele momento do exercício o Município gastava menos do que arrecadava, preservando sua capacidade financeira.
Também merece destaque o resultado primário positivo, que alcançou aproximadamente R$ 221,9 milhões, acompanhado de um resultado nominal igualmente favorável, da ordem de R$ 252,7 milhões. Em conjunto, esses indicadores demonstram que, sob a ótica fiscal, o Município apresentava equilíbrio financeiro durante o período analisado.
Na área da saúde, o Município já havia aplicado aproximadamente 17,66% da receita de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde, percentual superior ao mínimo constitucional de 15%. Esse é um indicador importante porque demonstra o cumprimento antecipado da exigência constitucional para essa política pública.
Na educação, entretanto, o cenário merece acompanhamento. O relatório registra aplicação de aproximadamente 17,49% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), percentual ainda inferior ao mínimo constitucional anual de 25%.
É importante esclarecer esse ponto para evitar interpretações equivocadas. O percentual não significa, necessariamente, que a Constituição tenha sido descumprida, pois o limite constitucional é verificado ao final do exercício financeiro. Nos primeiros bimestres é comum que parte dos investimentos em educação seja executada apenas no decorrer do segundo semestre. Ainda assim, os números indicam que será necessário ampliar a execução dessas despesas até dezembro para que o Município alcance o mínimo exigido.
Somente os próximos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e, posteriormente, a prestação de contas anual permitirão verificar se essa trajetória será suficiente para o cumprimento do mínimo constitucional ao encerramento do exercício.
Outro dado positivo refere-se ao FUNDEB. O Município já havia destinado mais de 70% dos recursos do fundo para a remuneração dos profissionais da educação básica, atendendo ao percentual mínimo estabelecido pela legislação.
Outro aspecto que merece atenção diz respeito à capacidade financeira do Município para honrar seus compromissos. O relatório aponta disponibilidade financeira e resultados fiscais positivos, mas a análise das contas públicas não pode se limitar ao caixa existente em determinado momento. Também é importante acompanhar a evolução dos restos a pagar, das obrigações assumidas e do comportamento da arrecadação prevista para o restante do exercício, pois esses elementos influenciam a liquidez do Município e sua capacidade de executar políticas públicas.
O demonstrativo específico de Parcerias Público-Privadas constante do RREO não registra contratos, ativos, passivos ou impactos fiscais decorrentes dessa modalidade de contratação. Além disso, até o encerramento do terceiro bimestre permaneciam inscritos aproximadamente R$ 64 milhões em restos a pagar, após pagamentos superiores a R$ 46 milhões realizados ao longo do exercício. Esses valores devem ser analisados em conjunto com a disponibilidade financeira demonstrada no próprio RREO e com a evolução das despesas ao longo do exercício. Isoladamente, não permitem concluir pela existência de desequilíbrio fiscal, mas sua evolução deverá continuar sendo acompanhada nos próximos bimestres e na prestação de contas anual.
Naturalmente, um relatório fiscal não mede a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Ele informa como os recursos estão sendo arrecadados e executados, mas não responde, por si só, se as políticas públicas estão alcançando os resultados esperados. Essa avaliação depende de outros indicadores, da fiscalização dos órgãos de controle e da participação da própria sociedade.
É justamente por isso que documentos como o RREO merecem ser conhecidos. A transparência não se esgota na publicação das tabelas oficiais; ela se completa quando os cidadãos conseguem compreender o significado desses números e acompanhar sua evolução ao longo do ano.
O controle social não consiste apenas em apontar problemas. Também significa reconhecer avanços, identificar pontos que exigem atenção e contribuir para que a administração pública seja cada vez mais transparente, eficiente e comprometida com o interesse coletivo.
📝 Algumas perguntas que merecem ser feitas...
A publicação do RREO não encerra o debate. Pelo contrário, ela abre novas perguntas que merecem ser acompanhadas ao longo do ano, entre elas:
1) O Município conseguirá elevar a aplicação em educação até atingir o mínimo constitucional de 25% ao final do exercício?
2) Quais investimentos ainda serão executados no segundo semestre do ano?
3) Os restos a pagar estão diminuindo ou aumentando em relação aos exercícios anteriores?
4) As receitas previstas para o restante do ano têm elevado grau de realização ou dependem de fatores extraordinários?
5) Como evoluirão os gastos com saúde, educação, assistência social e infraestrutura nos próximos bimestres?
6) Há despesas relevantes contratadas, mas ainda não liquidadas, que poderão alterar o resultado fiscal até dezembro?
7) As metas previstas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual estão sendo efetivamente executadas?
8) A arrecadação acima do esperado decorre principalmente de receitas permanentes ou de ingressos extraordinários?
9) Como evoluirão a Receita Corrente Líquida e os indicadores fiscais até o encerramento do exercício?
Essas perguntas não têm o objetivo de antecipar conclusões, mas de orientar o acompanhamento permanente das contas públicas. O controle social é mais eficaz quando se baseia em informações, indicadores e documentos oficiais, permitindo que a sociedade acompanhe não apenas quanto se arrecada e quanto se gasta, mas também se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma eficiente e em benefício da coletividade.
É importante lembrar que o RREO representa uma fotografia da execução orçamentária em determinado momento do exercício financeiro. Algumas obrigações ainda serão assumidas, receitas continuarão sendo arrecadadas e investimentos poderão ser acelerados até dezembro. Por isso, a análise bimestral não substitui a apreciação das contas anuais, mas permite acompanhar a gestão em tempo real e identificar tendências que merecem atenção.
Por fim, vale ressaltar que questões como passivos contingentes — por exemplo, ações judiciais capazes de gerar despesas futuras — costumam ser analisadas em outros instrumentos da gestão fiscal, razão pela qual também merecem acompanhamento quando se pretende formar um diagnóstico completo da situação financeira do Município.
O RREO é um dos principais instrumentos de acompanhamento das contas públicas, mas não é o único. A compreensão da situação fiscal do Município também depende da análise do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da prestação de contas anual e de outros documentos oficiais. Somente o conjunto dessas informações permite formar um diagnóstico completo da gestão financeira municipal.
Nota do autor:
Na presente data (31/07/2026), foram protocolados dois pedidos de informação perante a Ouvidoria do Município, com o objetivo de obter esclarecimentos técnicos sobre indicadores constantes do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e sobre a execução orçamentária prevista para o segundo semestre:
• Protocolo nº 000381/2026: solicita esclarecimentos sobre a aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), investimentos em educação, restos a pagar, arrecadação e Parcerias Público-Privadas (PPP).
• Protocolo nº 000382/2026: solicita esclarecimentos sobre as ações previstas para o segundo semestre, despesas empenhadas e ainda não liquidadas, evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), dos resultados primário e nominal, bem como sobre a execução das metas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA).
As respostas oficiais, quando encaminhadas, poderão subsidiar novas análises sobre a execução orçamentária do Município.

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