![]() |
| Execução dos Távoras, estampa da época (1759-60) |
Em 12 de janeiro de 1759, há exatamente 267 anos, foi proferido o veredicto do Processo dos Távoras, um dos julgamentos mais polêmicos e injustos da história de Portugal. Acusados de envolvimento na tentativa de assassinato do rei D. José I, os membros da influente família Távora, seus aliados nobres e até um padre jesuíta foram considerados culpados, presos, torturados e, em muitos casos, executados sumariamente no dia seguinte.
O julgamento é lembrado não apenas por sua brutalidade, mas como um exemplo histórico precoce do que hoje se chama lawfare: o uso do poder judicial para fins políticos. O Marquês de Pombal, então primeiro‑ministro, consolidou seu controle político aproveitando-se de um tribunal especial — a Suprema Junta da Inconfidência — que operava fora dos limites normais do sistema legal português. A pena aplicada aos réus não buscava apenas justiça, mas servir de exemplo exemplarizante, destruindo famílias e patrimônios inteiros.
O contexto jurídico do século XVIII
O processo ocorreu sob o regime das Ordenações Filipinas (1603), legislação vigente em Portugal, no Brasil colonial e que permaneceu influente até o Código Criminal de 1830. Essas leis estabeleciam:
- Prisões cautelares proporcionais e fundamentadas em provas;
- Uso da tortura apenas em condições extremamente regulamentadas, com autorização judicial e registro formal;
- Direito à ampla defesa e julgamento público;
- Proporcionalidade das penas, graduadas de acordo com a gravidade do delito.
No caso dos Távoras, nenhuma dessas garantias foi respeitada. Prisões prolongadas sem fundamentos claros, torturas sistemáticas para obtenção de confissões, julgamento em tribunal ad hoc e penas cruéis e desproporcionais marcaram o processo. Era uma justiça voltada mais para eliminação política do que para aplicação de normas legais.
Além disso, vários acusados foram obrigados a delatar supostos cúmplices sob tortura, uma prática que funcionava como instrumento de prova e coerção, antecipando em certo sentido o instituto das delações premiadas modernas.
Críticas iluministas e a revisão posterior
Embora Voltaire, Rousseau e outros pensadores iluministas não tenham comentado diretamente sobre os Távoras, suas obras criticavam de forma contundente tortura, prisões arbitrárias e tribunais secretos. Beccaria, em Dos Delitos e das Penas (1764), defendeu a proporcionalidade das penas, a presunção de inocência, o fim da tortura e a necessidade de julgamentos públicos e céleres. Esses princípios representam o contraponto moral e jurídico ao que se passou em 1758‑1759.
Décadas depois, sob o reinado de D. Maria I, uma revisão do processo concluiu que o julgamento foi irregular e injusto. Muitos dos réus já estavam mortos, mas suas famílias foram parcialmente reabilitadas, e Pombal foi afastado do poder. Vale destacar que, embora a revisão tenha reabilitado os principais réus da família Távora, a culpa do Duque de Aveiro foi mantida, mostrando que nem todas as condenações foram revertidas. Esta revisão histórica reforça a importância de garantias processuais e do respeito aos direitos humanos.
Da era pombalina à modernidade jurídica
O caso Távoras ilustra como o abuso do sistema judicial pode ser utilizado para fins políticos. Ele também mostra o quanto os conceitos de devido processo legal, direitos humanos e limitações ao poder punitivo evoluíram nos países ocidentais após o Iluminismo e a Revolução Francesa.
No Brasil, a experiência histórica ainda ecoa: o país adota princípios de processo justo, ampla defesa, presunção de inocência e limites à prisão cautelar, inspirados em legislações modernas, mas com ecos das Ordenações Filipinas.
Paralelos contemporâneos: lawfare moderno?
Nos últimos anos, processos como os envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva e José Sócrates na operação Lava Jato geraram debates sobre uso político do poder judicial, prisões preventivas prolongadas e o instituto da delação premiada. Houve críticas no meio jurídico contemporâneo — tanto no Brasil quanto internacionalmente — por juristas que apontaram questões sobre uso político do direito, violação do devido processo legal ou lawfare.
Gilmar Mendes, ministro do STF, classificou métodos da Lava Jato como “gangsters e escória”, afirmando que a forma de atuação de alguns procuradores danificou instituições. Por sua vez, Dias Toffoli, também magistrado da Corte constitucional brasileira, declarou que a prisão de Lula foi “um dos maiores erros da história judicial do Brasil”.
Um grupo de juristas renomados — incluindo professores e ex‑ministros de justiça de vários países — publicou um manifesto criticando a maneira como o processo contra Lula foi conduzido, afirmando que regras fundamentais do devido processo legal foram violadas e que um juiz não pode ser ao mesmo tempo juiz e parte.
Artigos e trabalhos jurídicos apontaram:
- Uso excessivo e inadequado de prisões preventivas, consideradas como formas de pressão para delações premiadas;
- Delações premiadas tratadas como prova central sem elementos colaterais fortes, o que pode ferir a presunção de inocência;
- Possível caráter de lawfare — uso do sistema penal com finalidade política, especialmente nos casos mais visados.
E, embora não sejam juristas no sentido estrito, intelectuais como a filósofa Marilena Chauí criticaram a operação de forma contundente, alegando que métodos como intimidação legal e cooperação pressionada por delações refletem práticas antidemocráticas e reminiscentes de perseguição política.
Tais posicionamentos refletem críticas profundas sobre parcialidade, espetacularização midiática e violação de garantias constitucionais durante os procedimentos.
Apesar dos contextos serem totalmente diferentes, alguns elementos lembram aspectos históricos:
- Prisões cautelares que excedem prazos razoáveis e funcionam como instrumento de pressão;
- Delações premiadas que oferecem redução de pena em troca de confissões ou denúncias de terceiros, criando potencial de parcialidade;
- Debate sobre lawfare, quando medidas judiciais podem ser usadas para fins políticos ou midiáticos.
Ao mesmo tempo, é importante destacar que, na era moderna, há mecanismos institucionais de revisão, tribunais superiores, ampla defesa e publicidade dos julgamentos — ferramentas inexistentes no século XVIII.
Conclusão: a lição histórica
O Processo dos Távoras permanece como um exemplo clássico de injustiça judicial e abuso de poder, lembrando-nos que o direito e as garantias processuais não são meras formalidades, mas fundamentos essenciais da democracia e dos direitos humanos.
A comparação com casos contemporâneos serve como alerta: a coação, parcialidade e pressão sobre réus podem surgir sob formas modernas, como prisões prolongadas e barganhas processuais, sem recorrer à tortura física. O legado do passado mostra que apenas instituições sólidas e respeito irrestrito ao devido processo legal garantem justiça real, seja no século XVIII ou no século XXI.


https://open.spotify.com/episode/4sQnRsjGCIq1ldFKC73oFC
ResponderExcluirObrigado por compartilhar o episódio ‘LINDB’ do podcast DEEP DIVE #CAUSASUUN! Pelo que ouvi/resumo, ele aborda pontos importantes sobre devido processo legal e juiz natural nos julgamentos dos atos de 8 de janeiro de 2023, criticando leis casuísticas como o PL 2.162/2023 e sugerindo anulações de processos com vícios graves, em vez de reduções de penas. Achei interessante a comparação com precedentes como o “descondenamento” de Lula pelo STF em 2021, mostrando como a LINDB pode orientar decisões jurídicas em casos polêmicos.
ExcluirTodavia, o STF manteve a competência para processar e julgar réus sem prerrogativa de foro dos atos de 8 de janeiro de 2023 com base na conexão probatória com autoridades que possuem foro privilegiado. Essa competência originária decorre do artigo 102, I, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal, que atribui ao STF julgar o Presidente da República e parlamentares federais por crimes comuns, estendendo-se a conexos por força do artigo 80 do Código de Processo Penal (CPP).
Nos inquéritos 4.921 (atos preparatórios de golpe de Estado) e 4.922 (organização criminosa armada), foi identificada conexão entre condutas de réus comuns e investigados com foro, como políticos bolsonaristas e militares de alta patente, configurando crimes contra a ordem constitucional. O STF entendeu que a distribuição dos processos em instâncias inferiores poderia gerar julgamentos díspares, violando o princípio da unidade processual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, justificou a manutenção da competência por “indissociabilidade fática e probatória”.