Em 2 de janeiro de 1920, faz hoje 106 anos, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, sob o governo do presidente Woodrow Wilson, ordenou uma série de prisões em massa de suspeitos de socialismo, anarquismo e comunismo — milhares de pessoas foram detidas sem mandado, sem acusação formal e sem respeito ao devido processo legal. Este episódio, conhecido como Palmer Raids, é um marco sombrio na história constitucional americana, lembrando que até a maior democracia do mundo já enfrentou crises em que o medo sobrepôs-se aos direitos fundamentais.
🧠 O contexto histórico do “First Red Scare”
Ao contrário do que muitos supõem, este episódio não ocorria no contexto da Guerra Fria (a qual só surgiria após a Segunda Guerra Mundial). Após a Primeira Guerra Mundial (1914-18) e com a Revolução Russa de 1917, cresceu nos EUA um medo profundo de que a ideologia comunista se espalhasse e provocasse revoluções similares em solo americano. Esse clima ficou conhecido como a Primeira Red Scare.
Fatores que alimentaram esse medo:
- Desordem social e greves no pós-guerra, com desemprego, inflação e tensões no campo e nas cidades.
- Bombas enviadas por radicais a figuras públicas, incluindo o próprio advogado geral A. Mitchell Palmer, cujo ataque à sua casa agravou o pânico anticomunista.
- A associação geral entre imigrantes e ativistas radicais, numa época em que grandes ondas migratórias chegavam ao país, especialmente da Europa.
Essa combinação transformou uma inquietação legítima com violência política em histeria política capaz de sobrepor direitos constitucionais.
⚖️ Abusos legais e violação constitucional
O episódio dos Palmer Raids é um caso paradigmático de violação dos princípios constitucionais norte-americanos, entre eles:
📌 1. Busca e prisão sem mandados
Agentes federais e locais prenderam milhares em dezenas de cidades sem a existência de mandados judiciais válidos, violando o direito contra buscas e detenções arbitrárias previsto na Quarta Emenda da Constituição dos EUA.
📌 2. Detenções sem processo legal
Muitos detidos ficaram semanas e meses encarcerados sem serem formalmente acusados, o que contraria o devido processo legal da Quinta Emenda.
📌 3. Violação da liberdade de expressão e associação
O simples fato de pertencer a uma organização política de esquerda ou de defender ideias contrárias ao governo foi utilizado como pretexto para prisão, em ataque claro à Primeira Emenda.
📌 4. Abusos e maus tratos
Relatos da época documentam detenções em condições degradantes e uso de força injustificada, algo que hoje se configuraria como violação de direitos humanos básicos.
⚖️ O papel da reação interna
A crise acabou provocando reação de juristas e servidores públicos que defenderam a legalidade: Louis Freeland Post, então Secretário Adjunto do Trabalho, revogou mais de 1.500 ordens de deportação, alegando que eram ilegais e sem base constitucional.
Essa defesa de direitos civis serviu de abertura para que movimentos futuros de proteção às liberdades expandissem sua influência, incluindo a fundação da American Civil Liberties Union (ACLU) em 1920, diretamente em resposta à repressão e abusos cometidos.
🧠 Comparação com o McCarthismo
Décadas depois, na Guerra Fria (décadas de 1940‒1950), os Estados Unidos viveriam um fenômeno semelhante: O McCarthismo foi um período de intensa perseguição política sob a liderança do senador Joseph McCarthy, em que a suspeita de comunismo era utilizada para silenciar opositores, investigar servidores públicos e pressionar artistas e intelectuais — muitas vezes sem provas claras e com impactos graves nas vidas dos acusados.
Embora o McCarthismo tenha ocorrido num contexto distinto — o confronto ideológico EUA vs URSS — há uma semelhança profunda: em ambos os casos, o medo político resultou em sacrifício de liberdades civis em nome de uma suposta segurança nacional, com acusações fracas ou infundadas sendo tratadas como ameaça existencial. Em ambos os episódios, instituições democráticas sofreram tensão entre liberdade e segurança, e em ambos surgiram vozes que defenderam a Constituição quando ela estava sob ataque.
🧠 Relação com episódios recentes?
Na contemporaneidade, discussões sobre ações executivas e operações de deportação em massa — como as que ocorreram sob administrações recentes — muitas vezes evocam debates semelhantes sobre autoridade executiva vs. direitos constitucionais e processo legal devido.
Por exemplo, iniciativas amplas de agências de imigração nos Estados Unidos em determinados períodos foram comparadas a “redadas em massa”, gerando debates sobre legalidade, discriminação e proteção de direitos civis. Embora os contextos sejam diferentes, o tema permanente é o mesmo: até as democracias consolidadas podem cruzar limites constitucionais se o equilíbrio entre medo, política e lei for perdido.
🌎 Depois do episódio
Após as Palmer Raids, a opinião pública começou a se voltar contra medidas tão extremas. A credibilidade do então procurador geral Palmer sofreu forte desgaste — culminando na perda das primárias presidenciais em 1920 — e as prisões massivas cessaram.
Ao mesmo tempo, o episódio consolidou lições duras sobre a necessidade de proteger garantias constitucionais mesmo em tempos de crise, e ficou marcado na história jurídica como um exemplo de como não reagir ao medo político.
🏛️ Conclusão: a defesa permanente da democracia
O caso dos Palmer Raids nos lembra que a democracia não está intacta só porque existe uma Constituição — ela depende da vigilância constante de cidadãos, juristas, servidores públicos e instituições para que seus princípios não sejam sacrificados em momentos de medo ou crise.
Assim como o Brasil e outros países latino-americanos vivenciaram períodos autoritários — nos quais direitos fundamentais foram suprimidos em nome de “segurança” ou “ordem” — os EUA também enfrentaram suas crises constitucionais. A memória desses episódios é vital: aprender com o passado é a melhor forma de defender a liberdade no presente.
Nos Estados Unidos contemporâneos, o fenômeno do trumpismo reacendeu esse alerta histórico. Ainda que não tenha produzido um estado de exceção formal como nas Palmer Raids ou no McCarthismo, reintroduziu com força a lógica do inimigo interno como instrumento político: a deslegitimação sistemática da imprensa, a suspeição lançada sobre instituições eleitorais, o ataque retórico ao Judiciário e a recusa em aceitar resultados democráticos adversos.
A experiência recente demonstra que a erosão democrática não exige, necessariamente, prisões em massa ou suspensão explícita da Constituição; basta o enfraquecimento progressivo da confiança pública nas regras do jogo. Por isso, a memória de 2 de janeiro de 1920 permanece atual: democracias sobrevivem não apenas pela força de suas instituições, mas pela disposição contínua da sociedade em defendê-las — especialmente quando o medo, a polarização e o carisma político pressionam os limites do direito e da liberdade.

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