Páginas

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Juiz de Mangaratiba determina que as forças policiais e a fiscalização eleitoral priorizem o combate ao transporte ilegal de eleitores



Ainda na tarde de ontem (03/10), foi proferida uma importante decisão no processo de n.º 0600718-06.2024.6.19.0054 em que o juiz de direito da comarca, Dr. Richard Robert Fairclough, em atuação perante à 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba, determinou que fosse dada prioridade às forças de segurança, "em especial PRF, Polícia Militar, Guarda Municipal e a equipe de fiscalização do TRE" quanto ao transporte irregular de eleitores. Segundo a decisão, "qualquer fato ser comunicado imediatamente ao MPE e encaminhado à 165ª DP".


Na ocasião, o Ministério Público havia encaminhado um ofício à 54ª Zona Eleitoral no finalzinho da manhã informando o recebimento de uma comunicação feita perante a Ouvidoria, em que um dos candidatos a prefeito no Município "pretende transportar, no dia das eleições, eleitores oriundos de outros municípios para votarem nesta comarca", e pediu providências.


Ao analisar o caso, poucas horas depois da autuação do processo, o magistrado fundamentou a sua decisão com base na proibição da prática de transporte de eleitores e no fato de muitos eleitores terem transferido o título para Mangaratiba:


"A Constituição Federal, em seu art. 14, assegura a liberdade do voto como um dos pilares do regime democrático, garantido aos cidadãos o direito de escolha livre e consciente de seus representantes. Práticas que interfiram nesse processo, como o transporte irregular de eleitores, violam esse princípio e comprometem a legitimidade do processo eleitoral.  

O Código Eleitoral, em seu art. 302, veda expressamente o transporte de eleitores, estabelecendo que "é crime, no dia da eleição, fornecer transporte ou refeições aos eleitores de forma gratuita", salvo as exceções previstas em lei, sob pena de multa e reclusão.

Tal prática fere o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, inscrito no art. 5º da Constituição Federal e nos arts. 237 e 242 do Código Eleitoral, ao criar condições desiguais entre os concorrentes e induzir os eleitores a participarem do pleito mediante favorecimento indevido. Tais princípios são a base que dão arrimo à nossa democracia, que conquistamos, e da qual não podemos abrir mão, tampouco esmorecer em defender.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendimento consolidado sobre a necessidade de combater práticas que comprometam a integridade do processo eleitoral. A jurisprudência é clara ao afirmar que o transporte irregular de eleitores caracteriza abuso de poder econômico, com potencial para desequilibrar o pleito (...)

Considerando que normalmente o transporte irregular de eleitores é realizado por ônibus, vans, taxis e carros de aplicativo. Considerando ainda que foi apurado por esta 54ª ZE significativo número de eleitores que transferiram título para Mangaratiba e que não possuem endereço no município, o que deu azo ao MPRJ 2024.00766823. Considerando ainda que foram flagradas transferências de título com falso contracheque da Prefeitura. Merece especial atenção das forças de segurança e fiscais para veículos que realizem transporte de eleitores de fora do município."



Importante destacar que o crime de transporte ilegal de eleitores possui uma elevada pena que pode alcançar até seis anos de cadeia! Senão vejamos o que diz o Código Eleitoral


"Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:   (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.1969)

Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.   (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.1969)"


Infelizmente, o sistema de transporte dentro de Mangaratiba é precário, mas nada justifica alguém promover o transporte coletivo de eleitores com a finalidade de beneficiar algum candidato ou candidata. Logo, é de grande importância a medida adotada pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, a fim de assegurar que tenhamos uma eleição limpa em Mangaratiba.


O e-mail da Promotoria Eleitoral de Mangaratiba é o 54pe@mprj.mp.br 


Vamos acompanhar!

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

COMUNICADO




Oi, pessoal! 

Infelizmente, por motivo de chuva, o comício do candidato a prefeito de Mangaratiba Aarão, agendado para esta quinta-feira, conforme havia sido divulgado na postagem anterior, Chegando a hora!, foi cancelado.

No entanto, a carreata de sábado, marcada para às 8 horas, saindo de Itacuruçá, está de pé. Não esqueçam!

Vamos em frente e rumo à vitória!

Mangaratiba é 11!

Chegando a hora!



Finalmente estamos agora bem pertinho das eleições que serão realizadas em primeiro turno no próximo domingo, dia 06/10, sendo que a maioria das cidades brasileiras não tem a segunda volta devido ao quantitativo populacional.


Cá em Mangaratiba, município do litoral fluminense com 41.220 habitantes e 46.875 eleitores, a cidade está "pegando fogo" num dos pleitos mais polarizados, com apenas duas chapas concorrendo na majoritária, embora com uma indiscutível inclinação do eleitor local em favor do candidato da oposição, Aarão, o qual vem pelo Progressistas.


Desde segunda-feira, tenho ido a todos os comícios, sendo que o último está previsto para às 18 horas e 30 minutos desta quinta-feira (03/10), na área histórica das ruínas do antigo Povoado do Saco, e, no sábado (05/10), será a carreata pela manhã.



Nessa reta final, voto a voto é disputado sendo que, além das atividades de rua e das redes sociais, com a massificação do número do candidato, eis que buscar pessoalmente cada contato tem sido uma estratégia eficiente de consolidação do apoiador.


Dessa vez, diferente do que foi o desastroso resultado de 2020, sinto mais confiança e acredito que a população de Mangaratiba não quer mais a continuidade do atual (des)governo do prefeito Alan Campos da Costa através do sucessor por ele apoiado. Afinal, o povo está cansado de tanta omissão do governo, da falta de remédios e dos insumos nas unidades de saúde, do desrespeito aos professores até hoje sem o piso, aos alunos que estudam em salas insalubres, da merenda de má qualidade, da falta de transporte público, da precariedade no abastecimento de água, etc.


Diante de todo esse caos, só o voto pode mudar a realidade de um município e, por isso, quem é eleitor e mora na cidade vai dar uma resposta nas urnas daqui a exatos três dias.


Vamos em frente rumo à vitória! No domingo, Mangaratiba vota 11!