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quarta-feira, 14 de junho de 2023

A LUTA CONTINUA PELA ISENÇÃO NA COBRANÇA DO PEDÁGIO! INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E CAIÇARAS CONSEGUEM BENEFÍCIO QUANTO AO PAGAMENTO DA TARIFA NA JUSTIÇA!

 


Neste mês de Junho, tivemos uma Decisão animadora quanto à situação da cobrança do pedágio na rodovia Rio-Santos. Recentemente, a Juíza Federal da 1a Vara Federal de Angra dos Reis, Dra. MONICA MARIA SINTRA LEONI CRAVO, deferiu uma brilhante liminar na ação popular movida pela vereadora angrense LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE.


Segundo o comando da Decisão, foi determinado que a CCR e a ANTT cessem a cobrança de pedágio dos indígenas e membros de comunidades tradicionais que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento. 


Num reparo posterior, feito em 12/06, a Magistrada declarou que as comunidades tradicionais incluem os indígenas, quilombolas e caiçaras, mediante cadastramento, sendo esta a determinação que deve ser obedecida:


"Isto posto, em juízo de cognição sumária, característica deste  momento processual, verifico a presença de fumus boni iuris e periculum in mora e defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, para determinar que as rés cessem a cobrança de pedágio de membros das comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e caiçaras que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento."


Tanto a CCR quanto a ANTT deverão, no prazo de 10 (dez) dias, informar à Justiça acerca da instalação de um ponto de cadastramento na localidade e de publicidade em jornal, estação de rádio e emissora de TV locais, para o adequado acesso e conhecimento das comunidades indígenas e tradicionais.


Na ocasião, foi deferido o ingresso do Município de Paraty como assistente litisconsorcial da autora da ação popular, como prevê o artigo 124 do Código de Processo Civil (CPC).


É possível que, em breve haja a designação de uma audiência de conciliação conjunta com o processo n.º 5000346-55.2023.4.02.5111 que é a ação civil pública movida pelo Município de Paraty.


Se bem refletirmos, embora Mangaratiba não tenha nenhum aldeamento de indígenas (infelizmente a Prefeitura os expulsou do Sahy em 2022), existem aqui duas comunidades quilombolas e também pescadores que, por sua vez, podem ser considerados como integrantes da comunidade tradicional caiçara. 


Eis aí uma lacuna a ser preenchida nas demandas ajuizadas...












A luta continua!

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