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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Moradores que vivem próximos a rodovias poderão ter o direito à habitação respeitado pelo Poder Público!



Nesta terça-feira (26/11) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal n.º 13.913, de 25 de novembro de 2019, dando uma nova redação a dispositivos do artigo 4º da Lei nº 6.766/1979, a fim de assegurar o direito de permanência de construções na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias, bem como para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

Com isso, inúmeras famílias residentes perto de estradas federais ou estaduais, que se encontravam ameaçadas de remoção, poderão agora respirar aliviadas. E caberá à legislação de cada cidade dispor sobre o instrumento do planejamento territorial, desde que respeitado o limite mínimo de 05 (cinco) metros de cada lado da via. 

Por sua vez, as edificações já construídas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, encontram-se, em via de regra, já regularizadas. Isto é, não haverá a necessidade de redução da reserva de faixa não edificável através da lei local, exceto se houver algum ato em sentido contrário do Poder Público Municipal que esteja devidamente fundamentado.

Cá em Mangaratiba, assim como em muitos outros lugares da rodovia Rio-Santos, a nova lei permitirá que uma grave injustiça histórica seja reparada quanto aos moradores e pequenos empresários que construíram nesses locais as suas residências ou estabelecimento de comércio. E, no próprio distrito de Muriqui onde me encontro, muitas famílias estão nessa situação.

Recordo muito bem quando, na manhã do dia 15/07, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Prefeitura de Mangaratiba notificaram vários moradores da BR-101 a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupassem a faixa de domínio da União e descontinuassem eventuais obras ou serviços que estivessem sendo executados. Foram inúmeras famílias que começaram a receber tais comunicados, o que caracteriza um flagrante desrespeito ao direito à moradia que é previsto constitucionalmente.

Sendo chamado por uma amiga do lugar para que atuasse no caso em favor de uma comunidade ali localizada, fiz então contato com a Defensoria Pública da União (DPU) e solicitei que esta renomada instituição de proteção jurídica da população carente recebesse uma manifestação que escrevi com os anexos juntados à petição (cópias das notificações e documentos dos moradores) a fim de que fossem tomadas as medidas necessárias em defesa das coletividades de moradores. Argumentei que se tratava de uma violação dos direitos dos mesmos quanto à habitação de maneira que seria cabível até o ajuizamento de uma ação civil pública perante a Justiça Federal, caso não alcançada uma mediação com todos os órgãos públicos envolvidos.

Recentemente, conforme informei nas redes sociais, compartilhando a cópia digital de um ofício recebido pela DPU, foi dito pelo DNIT que não haveria nenhum planejamento de duplicação da estrada, dando a entender que havia se tornado desnecessária a propositura de qualquer ação judicial no momento e que as famílias que edificaram nas proximidades da BR-101, dentro do domínio da União, poderiam ficar tranquilas quanto ao direito à moradia.

Agora, com esse respaldo da legislação federal, caberá aos municípios solucionar os problemas habitacionais de inúmeras famílias residentes ao longo de rodovias. Logo, os prefeitos deverão trazer para esses locais obras de infraestrutura e urbanismo.

Lutemos por mais essa conquista!

domingo, 24 de novembro de 2019

Uma excelente tarde cultural no Centro do Rio



Neste domingo (24/11), participei da tarde de autógrafos do livro Raízes da minha amiga Elisângela Suzano, ocorrido na Biblioteca Parque Estadual, Centro do Rio de Janeiro, próxima ao Campo de Santana. Foi muito bom.

Primeiramente, partimos de Muriqui pouco depois das 13 horas e, na companhia do meu amigo Rodrigo Ferraz, pegamos a estrada para a capital do estado, numa viagem em que a Avenida Brasil estava, a princípio, sem o congestionado trânsito dos dias úteis da semana, ou nas vezes quando os turistas retornam de suas viagens nos feriadões. Porém, ao chegarmos ao Centro do Rio, fomos surpreendidos com a Presidente Vargas tomada de torcedores do Flamengo comemorando a conquista do bicampeonato da Libertadores.

Foi preciso deixar o carro um pouco longe e, ao contornarmos o Campo de Santana, encontramos a animada multidão rubro-negra vindo em sentido contrário. Infelizmente, não foi possível cortar caminho por dentro do parque porque os portões estavam trancados e o jeito foi curtir um pouco daquela festa popular.

Ainda bem que a temperatura estava bem agradável para um final de primavera de modo que pude circular tranquilamente de calça comprida e paletó pelo Rio de Janeiro, andando por um percurso de, aproximadamente, um quilômetro até chegar ao destino. E, na biblioteca, o ar condicionado ajudava bastante para que pudéssemos nos sentir bem ali dentro.

A apresentação do livro acabou acontecendo com mais de uma hora de atraso e o local também não encheu tanto porque os arredores da biblioteca ficou ocupado pelor torcedores, dificultando, assim, o acesso do público. Porém, iniciamos assim mesmo as atividades e o importante foi que deu tudo certo.  

O livro da minha amiga, publicado pela editora Albatroz, trata-se de uma autobiografia que conta a história de uma menina cuja infância foi num barraco construído no meio da mata, sem água encanada e nem luz elétrica na localidade de Itacuruçá, Distrito de Mangaratiba/RJ. Elisângela e sua família sobreviviam apenas do que o mar e a terra ofereciam. 

Em suas páginas, a autora narra os seus medos, anseios e sonhos num lugar onde vivia rodeada com muitos parentes, mas com a ausência de sua mãe e sem referência de um pai. Porém, tudo começa a mudar com a chegada do progresso, onde Elisângela se vê obrigada a sair do "mato" para morar na cidade.

Não vou contar até o final porque senão ninguém vai querer comprar o livro dela. Eu já tinha lido a sua narrativa durante o ano passado, quando Elisângela havia me procurado pedindo orientações jurídicas sobre como criar uma ONG. Na ocasião, fui presenteado com um exemplar da obra e, por isso, adiantei-me na sua leitura de modo que a recomendo a quem se interessar.

Além dessa apresentação, aproveitei para ver outros trabalhos por ali expostos e visitei o stand de e Jéssica Góes, Kaio e Tavarez, tendo também adquirido o livro Política: a prática longe da teoria, de Reginaldo Lima, editado este ano pela Saramago. Confesso que não vejo a hora de começar a devorar suas páginas...

Dali, tendo feito um breve lanche na praça de alimentação da biblioteca, onde comi um pão recheado com queijo e tomate, retornamos tranquilamente para casa, apesar do desnecessário tumulto ocorrido nas vias públicas entre torcedores do Flamengo e a Polícia. Mas aí é outra história que nem convém relatar. Aliás, na data de hoje, prefiro escrever apenas sobre as coisas boas nesta postagem, deixando as ruins, a exemplo dos crimes, das guerras e das idiotices dos nossos governantes, para os jornais noticiarem...



Ótima semana a todos!

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Rumo à igualdade racial



Hoje, considerado o Dia da Consciência Negra (feriado no aqui Estado do Rio de Janeiro), resolvi refletir sobre como como poderemos melhorar a promoção da igualdade racial no nosso país.

Já temos mais de nove anos da Lei Federal n.º 12.288/2010, sancionada pelo então presidente Lula, que é o Estatuto da Igualdade Racial. Porém, sabemos que não bastam normas jurídicas se faltam, por exemplo, o acompanhamento por políticas públicas e também um esforço da sociedade para superar obstáculos, envolvendo as ações refletidas de cada indivíduo.

Segundo a própria definição adotada pelo legislador, a ideia de desigualdade racial consiste em "toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica". Trata-se de algo que, por razões históricas, foi gerado pelos mais de três séculos de escravidão que tivemos desde os tempos coloniais até à Lei Áurea (1888) e que ainda continuou por décadas devido ao abandono estatal da população negra durante a maior parte do período republicano. Isto porque, embora os libertos não estivessem mais presos às senzalas, permaneceram sujeitos às condições discriminatórias e de exploração do trabalho humano.

Ora, como que ex-escravos egressos das antigas fazendas de café poderiam ser de fato livres num país onde o trabalhador continuou massacrado, sem que então houvesse escolas para todos, serviços de saúde universais, políticas habitacionais dignas, leis trabalhistas protetivas de direitos, uma Previdência Social e punições para o racismo? Infelizmente, a falta de política assistencial voltada para a população negra fez com que milhões de famílias brasileiras ficassem marginalizadas e sujeitas à pobreza até o momento.

Na atualidade, vivemos os reflexos de uma parcial melhoria alcançada durante os últimos trinta ou trinta e cinco anos de combate ao racismo bem como às desigualdades. Foi também com muito esforço que, por exemplo, temos visto negras, negros e mestiços ocupando os bancos das universidades federais de maneira bem expressiva, o que representa uma conquista inédita neste país (clique AQUI para ler a matéria "Pela primeira vez, negros são maioria no ensino superior público" no Carta Capital).

É certo que as desigualdades ainda existem e são muitas. Porém, a fim de que sejam superadas no decorrer de algumas gerações, o Brasil não poderá deixar de avançar nas suas políticas sociais, sem o que o combate ao racismo torna-se letra morta no nosso ordenamento jurídico. Isto porque não basta criminalizarmos as condutas preconceituosas ou desenvolvermos as chamadas ações afirmativas, se ainda precisamos resolver as questões básicas que condicionam a sociedade brasileira a fim de haja uma real correção das desigualdades raciais e, portanto, alcançarmos a tão desejada igualdade de oportunidades.

Nesses anos de retrocessos durante o governo Jair Bolsonaro, o povo brasileiro precisará resistir bravamente para não perder as suas sangradas conquistas. Por isso, mais do que nunca o Dia da Consciência Negra nos leva a refletir sobre a necessidade de que as forças políticas atuantes no campo democrático possam trabalhar unidas a fim de que se preserve a indispensável igualdade de oportunidades na vida econômica, social e cultural do país.

Ótimo final de feriado a todos!

O maior dos absurdos da reforma da Previdência não pode ficar valendo!



Olá, amigos. Protocolei junto ao Ministério Público Federal (MPF) uma manifestação a fim de que o Procurador Geral da República entre com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando que o § 3º do art. 25 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (antiga PEC n.° 6) seja retirado do ordenamento jurídico pátrio por motivo de flagrante violação da Carta Magna, em especial ao seu art. 5º, XXXVI.

Conforme descrevi na mensagem eletrônica encaminhada à Ouvidoria do MPF, a Emenda Constitucional 103, que foi promulgada no dia 12/11/2019, violou a Constituição Federal em alguns pontos a exemplo do direito adquirido. Um deles refere-se à vedação da contagem recíproca do tempo de contribuição mesmo nas aposentadorias já concedidas, criando uma a regra que é retroativa, conforme se lê no § 3º do seu art. 25: 

"Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias". 

Como se sabe, quando um servidor público filiado ao RPPS passa para o setor privado (do RGPS), os recolhimentos mensais referentes o tempo de contribuição devem ser computados no outro sistema para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria. Porém, com a vedação estipulada na lei, esse tempo que foi levado do serviço público para o privado e vice-versa, agora deixa de ser computado. E, consequentemente, os aposentados que fizeram a migração de tempo correm o risco de ser coagidos a voltar ao trabalho para completar o período que falta. 

Assim, pelo fato da regra vedar isso de forma retroativa, prejudicando direitos adquiridos e colocando em risco a segurança jurídica, pode-se verificar aí uma flagrante inconstitucionalidade, passível de ser atacada pelo MPF por meio de uma ação direta perante o STF. Segundo Paulo Modesto, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), 

"O aposentado não pode legitimamente ser manipulado como objeto, viver em estado de insegurança continuada, pois previdência é exatamente o oposto: um serviço que exige proteção qualificada da confiança, destinado a oferecer um horizonte de futuro previsível e programado. Mudanças normativas devem e podem ocorrer no regime previdenciário, com projeção de efeitos para o futuro, calibrando o sistema em favor de sua sustentabilidade sem fraude e sem ressignificação do passado". 

Portanto, é preciso que, com máxima urgência, sejam adotadas as medidas necessárias a fim de que tal norma jurídica esdrúxula, recém promulgada na semana passada, seja retirada do nosso ordenamento jurídico.

Que o MPF cumpra com o seu papel de defender a Constituição perante o Judiciário!

sábado, 16 de novembro de 2019

Em busca do nosso verdadeiro tesouro



Há exatos 27 anos, em 16 de novembro de 1992, foi descoberto na Inglaterra o famoso Tesouro de Hoxne, considerado o maior tesouro de prata e ouro da Britânia bem como a maior coleção de moedas de ouro e prata dos séculos IV e V encontrados dentro dos limites do antigo Império Romano. Tal achado consiste, aproximadamente, de 15.000 moedas de ouro, prata e bronze, mais uns 200 itens de utensílios de prata e joias de ouro, encontrando-se tais objetos, atualmente, no Museu Britânico, Londres, tendo sido o seu valor avaliado em 1.75 milhões de libras esterlinas (1993), segundo informações da Wikipédia.

Certo é que a busca por tesouros perdidos povoa a imaginação do homem há muitos séculos, sendo uma das principais temáticas dos filmes e dos contos infantis, geralmente relacionados às riquezas escondidas pelos astutos piratas. Também é algo que nos remete aos cavaleiros templários da Idade Média ou às versões adaptadas de umas das histórias sobre o marujo Simbad, inspiradas nas suas aventuras fantásticas pelos mares do Oriente.

Vale acrescentar que quase todas essas histórias costumam incluir também a existência de um mapa que, por sua vez, levaria ao encontro do tesouro escondido em algum campo, mina, castelo ou navio afundado. E, não raras vezes, tal informação é obtida pelo personagem através de alguma mensagem deixada numa garrafa que fora lançada no mar há muito tempo atrás, realçando mais ainda o fator sorte.

Entretanto, às vezes o autor pretende mostrar o óbvio estampado diante dos nossos olhos. No filme National Treasure (2004), divulgado em nosso idioma com os títulos A Lenda do Tesouro Perdido ou O Tesouroo jovem Ben Gates, em sua busca por um tesouro procurado há muitos séculos, acaba descobrindo que o mapa para encontrá-lo estava codificado na Declaração da Independência dos Estados Unidos.

Fato é que, no fundo, há um significado meio que filosófico em torno da procura por um tesouro escondido, sendo algo que tem a ver com os saberes zelosamente guardados por civilizações antigas. Seria, na verdade, um conhecimento oculto dos Mistérios da Vida com o potencial de capacitar o aprendiz a quebrar os grilhões do materialismo, ajudando-o no seu processo de iluminação pessoal. Ou então, como nos evangelhos de Mateus e Tomé, uma ilustração do valor do "Reino de Deus":

"O Reino dos céus é como um tesouro escondido num campo. Certo homem, tendo-o encontrado, escondeu-o de novo e, então, cheio de alegria, foi, vendeu tudo o que tinha e comprou aquele campo." (Mateus 13:44; NVI)

"Disse Jesus: O Reino se parece com um homem que possuía um campo no qual estava oculto um tesouro de que ele nada sabia. Ao morrer, deixou o campo a seu filho, que também não sabia de nada; tomou posse e vendeu o campo – mas o comprador descobriu o tesouro ao arar o campo." (Tomé 109)

Ainda que muitos interpretem a parábola do tesouro como uma espécie de renúncia do homem às coisas terrenas para alcançar a vida eterna nos céus, penso que a reflexão sempre deve ser mais aprofundada. Pois, afinal, a ideia teológica acerca do Reino de Deus ensinada por Jesus é algo a ser experimentado aqui e agora, cabendo a cada um procurá-lo dentro de si mesmo, tornando-se consciente de quem somos e qual o nosso real propósito existencial capaz de proporcionar suficiência.

Que possamos sair em busca do nosso verdadeiro tesouro!

OBS: Imagens acimas obtidas na Wikipédia, sendo que a segunda refere-se ao quadro Parábola do Tesouro Escondido, pintado por Rembrandt, em 1630, enquanto a primeira corresponde a uma foto do achado na vila de Hoxne, condado de Suffolk, Inglaterra, conforme consta em https://en.wikipedia.org/wiki/Hoxne_Hoard#/media/File:Hoxne_Hoard_1.jpg 

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Uma República que ainda tem muito para evoluir

Nesta sexta-feira (15/11/2019), o Brasil completou exatos 130 anos de proclamação da República, sendo esta uma data pouco festejada dentre os feriados nacionais quando comparamos com a Independência (07/09), Natal, Paixão de Cristo, Carnaval, Ano Novo e o dia da padroeira Nossa Senhora da Conceição Aparecida (12/10).

No entanto, como esperar de um povo calorosas comemorações se, quando a atual forma de governo foi imposta, não houve uma efetiva participação popular? Ou seja, se tudo não passou de um golpe civil-militar? Pois como bem escreveu o historiador Murilo de Carvalho, recentemente entrevistado pelo jornal A Folha de São Paulo, "a República extinguiu o privilégio dos Braganças, mas não conseguiu eliminar os privilégios sociais" (clique AQUI para ler), tendo sido a participação popular ausente até a década de 1940.

Embora considerando a Revolução de 1930 um movimento verdadeiramente participativo, concordo com o renomado estudioso e membro da ilustre Academia Brasileira de Letras já que, em termos eleitorais, somente após o fim do Estado Novo de Vargas que o voto no Brasil se tornou algo verdadeiramente democrático. Isto porque, durante a denominada República Velha (1889-1930), o que prevalecia era mesmo o voto de cabresto, com muita manipulação e fraudes em que os candidatos eleitos eram quase sempre convenientes aos interesses das oligarquias.

Certamente que os 21 anos de regime militar foram prejudiciais à nossa evolução republicana. Aliás, já no AI-1, de 9 de abril de 1964, fez-se a transferência do poder político dos civis aos militares em que houve a suspensão por dez anos dos direitos políticos de centenas de brasileiros, entre eles os ex-presidentes Jânio Quadros e João Goulart, governadores, parlamentares, sindicalistas, estudantes, intelectuais e funcionários públicos. E, a fim de impedir qualquer oposição forte, a tônica do período foram as cassações de direitos políticos, a supressão de direitos constitucionais, perseguição policial e militar, prisão e tortura de opositores e os vários episódios de fechamento do Congresso Nacional.

Com o movimento das "Diretas Já" (1984), a ditadura militar foi execrada e o maior erro histórico foi não ter havido no Brasil uma responsabilização daqueles que praticaram suas atrocidades e violações de direitos humanos. Porém, outra falha igualmente foi o país não ter se tornado uma nação justa e que capacitasse o seu povo para participar da gestão pública, gerando descrédito da própria democracia. Em todo momento, buscou-se preservar privilégios, mantendo uma desigualdade dentro do próprio funcionalismo estatal e colocando os interesses da maioria em segundo plano. Até mesmo nos anos mais inclusivos dos governos petistas de Lula e Dilma faltou coragem para mudar. Tanto é que, em outubro de 2018, houve a escolha pelo retrocesso...

Mas será que não podemos escrever uma nova História? Afinal, no plebiscito de 1993, o povo brasileiro não optou pela manutenção da atual forma de governo rejeitando a volta da monarquia? E como bem comentou o historiador e ex-deputado federal Chico Alencar no enunciado do vídeo postado hoje em seu perfil no sítio de relacionamentos Facebook,

"(...) Passado mais de um século, cabe a nós questionar: e a nossa República, como vai? E o povo, como opina? Continua alheio e bestializado? Para a multidão de marginalizados, que hoje somam 13,5 milhões de pessoas jogadas na miséria absoluta, o que significa a República para essa gente tão sofrida? É urgente reproclamar a República no Brasil!" (clique AQUI para assistir)

Creio ser este o caminho, o qual não tem mais volta. Aliás, até os anos de Lula não voltarão mais como muitos desejam de modo que precisamos saber construir o novo com ou sem governos assumindo o papel participativo que cabe a cada um, com responsabilidade e atuação propositiva. Pois quem sabe assim um dia o brasileiro não passará a gostar de fato da sua República?

Que possamos evoluir!

OBS: A ilustração acima refere-se à obra Alegoria da República (1896) do pintor Manuel Lopes Rodrigues (1860 - 1917), a qual se encontra no Museu de Arte da Bahia, em Salvador.

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

A RESPOSTA DO DNIT À DPU SOBRE AS NOTIFICAÇÕES FEITAS AOS MORADORES DA RIO-SANTOS





Recebi hoje uma cópia digital do ofício do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) à Defensoria Pública da União (DPU) respondendo sobre a situação da rodovia Rio-Santos onde, no mês de julho do corrente, os moradores que se estabeleceram ao longo da estrada durante anos foram notificados para que desocupassem suas residências dentro da faixa de domínio da União (clique AQUI para ler a postagem de 16/07/2019). 

Na ocasião, achei que o motivo daquela diligência, realizada em conjunto com a Prefeitura de Mangaratiba, pudesse ser em razão de algum projeto de duplicação da pista, mas, pelo teor da resposta, pude verificar que não foi essa a causa. 

Seja qual tenha sido o motivo daquelas notificações, apesar de muitos desses moradores estarem situados dentro do domínio do DNIT, deve-se considerar que as habitações existentes nas proximidades da rodovia constituem fatos urbanos já consolidados, a exemplo das casas do Morro São Sebastião (comunidade conhecida também como “Morro da Encrenca”) e as que se encontram nos bairros Cachoeira 1 e 2, todos em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. E podemos estimar que toda essa operação feita pelo Poder Público atingiu centenas de famílias, deixando muita gente em pânico, sendo que quase a totalidade delas estaria vivendo em áreas que se encontram até urbanizadas, com imóveis já cadastrados no IPTU da Prefeitura, onde moram também crianças e adolescentes devidamente matriculados em suas escolas ou creches, bem como idosos, animais de estimação e até pessoas com deficiência. 

Sendo assim, fiz então contato com a DPU e solicitei que esta renomada instituição de proteção jurídica da população carente recebesse uma manifestação que apresentei com as cópias das notificações e dos documentos dos moradores a fim de que fossem tomadas as medidas necessárias em defesa das coletividades das pessoas notificadas pelo DNIT e pela Prefeitura de Mangaratiba. Pois se tratam dos direitos das mesmas quanto à habitação de maneira que caberia até o ajuizamento de uma ação civil pública perante a Justiça Federal bem como ser tentada uma mediação com todos os órgãos públicos envolvidos mais as comunidades afetadas. 

Felizmente, ao que tudo indica, poderá não ser necessária nenhuma medida judicial por enquanto e espero que as famílias que edificaram nas proximidades da BR-101 e dentro do domínio do DNIT (mas fora da faixa de segurança), tenham sossego por parte dos governos federal e municipal. Afinal, Mangaratiba merece respeito!