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sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Importante acordo judicial que beneficia os professores do último concurso público de Mangaratiba!



Esta foi uma semana de vitórias para os candidatos do magistério que prestaram o último concurso público da Prefeitura de Mangaratiba realizado em 2022.


Na última quarta-feira (13/12), assisti a uma audiência de conciliação no Fórum de Mangaratiba referente à ação civil pública de número 0801661-80.2023.8.19.0030, proposta em meados deste ano pelo Segundo Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor dos professores que prestaram o último concurso do Município do Edital n.° 01/2021. A sessão contou com a presença do promotor de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, Dr. Leonardo Canônico Neto, da defensora Dra. Flávia Mac-Cord Rodrigues da Silva Bhering, do procurador do Município, Dr. Ademilson Costa e da secretária municipal de educação, Professora Brena Maia.


Durante a sessão, a Prefeitura de Mangaratiba concordou em prorrogar a validade do certame até setembro de 2024, com o preenchimento das vagas dos candidatos aprovados. Assim, até 31/01/2024, o Município apresentará uma lista dos cargos vagos de professor P1 e quais as matérias para preenchimento em fevereiro, sendo que deverão ser convocados até o final do próximo mês mais 60 classificados de P2.


O acordo foi homologado pelo juiz, Dr. Richard Robert Fairclough, que assim se manifestou em sua decisão: 


"O cargo de professor é estratégico e reflete em direito fundamental, fato que, por si só, evidencia a urgência em preencher as vagas. Diante do exposto, defiro o requerido e acordado pelas partes de prorrogar a validade do concurso até o final de setembro de 2024"


Essa é uma luta que tem sido acompanhada não só pelos concursados como também por lideranças sindicais, membros da Câmara Municipal e cidadãos interessados da sociedade civil. Ainda no primeiro semestre, o vereador Hugo Graçano, durante a sessão de 25/04 do corrente da Casa Legislativa, conseguiu aprovar a Indicação de n.º 169/2023 para que fossem convocados os classificados no concurso em razão do número de vagas oferecidas no processo seletivo da educação. A proposição, porém, não foi devidamente atendida na época pelo prefeito. 


Todavia, os candidatos procuraram a Defensoria Pública que, felizmente, abraçou a causa e ingressou com uma ação em favor dos candidatos do magistério que foram preteridos pela seleção de professores temporários, uma vez que o PSS evidenciou uma carência de docentes na Administração Municipal.


Certamente esse acordo foi um passo muito importante importante para que a Secretaria de Educação possa sanar da maneira correta o seu problema quanto à gestão de pessoal de modo que a carência de professores seja resolvida pela convocação daqueles que, por mérito, ocupam uma ordem de classificação.



Luta que segue!

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