A reação política à atuação do Supremo Tribunal Federal nos desdobramentos da chamada “Lei da Dosimetria” talvez revele um dos aspectos mais delicados do atual momento institucional brasileiro: a crescente dificuldade de separar controvérsia jurídica, narrativa midiática e mobilização eleitoral.
A entrevista concedida pelo deputado federal Sostenes Cavalcante à GloboNews, reproduzida pelo g1, é particularmente reveladora nesse sentido.
Ao afirmar que “não restou outra alternativa” senão apresentar uma nova PEC da Anistia após a atuação do ministro Alexandre de Moraes, o parlamentar constrói uma narrativa segundo a qual o STF estaria impedindo qualquer tentativa do Congresso Nacional de promover “justiça”, “equilíbrio” ou “proporcionalidade” na situação dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
O problema é que o quadro jurídico real é significativamente mais complexo do que a narrativa política difundida nas últimas horas.
Em primeiro lugar, Alexandre de Moraes não suspendeu integralmente a Lei 15.402/2026, tampouco declarou sua inconstitucionalidade em controle concentrado. A lei continua formalmente vigente.
O que ocorreu foi algo muito mais restrito: o ministro suspendeu cautelarmente a aplicação da nova disciplina legal em execuções penais específicas relacionadas aos atos de 8 de janeiro sob sua relatoria, enquanto aguarda o amadurecimento processual das ADIs 7966 e 7967.
A diferença jurídica entre uma suspensão abstrata da lei e uma contenção cautelar localizada é enorme.
Mas ela praticamente desapareceu em parte da cobertura pública do episódio.
Diversas manchetes passaram a transmitir ao público a percepção de que o STF teria “derrubado” ou “suspendido” integralmente a Lei da Dosimetria, quando isso simplesmente não ocorreu.
Essa simplificação narrativa produz efeitos políticos imediatos.
Porque transforma uma medida cautelar localizada — juridicamente prudente e ainda submetida ao crivo futuro do Plenário — em símbolo de confronto direto entre Supremo e Congresso.
Mais do que isso: desloca o foco do verdadeiro problema jurídico atualmente em debate.
As ADIs 7966 e 7967 não se limitam a discutir o mérito político-criminal da lei. Ambas levantam questões constitucionais relevantes sobre o próprio procedimento legislativo adotado pelo Congresso Nacional, especialmente:
- o tratamento dado ao veto presidencial integral;
- a fragmentação seletiva da apreciação parlamentar;
- e a possibilidade de vício formal decorrente da promulgação parcial realizada pelo Senado Federal.
Ou seja, parte relevante da controvérsia jurídica atual não decorre propriamente da atuação do STF, mas do próprio modo como o Congresso conduziu a apreciação e a promulgação da derrubada do veto presidencial.
Esse detalhe desaparece quase completamente quando o debate é reconstruído exclusivamente sob a lógica: “Congresso aprovou; STF impediu.”
Curiosamente, o próprio governo Lula parece não trabalhar, ao menos neste momento, com a hipótese de invalidação integral da Lei da Dosimetria pelo STF.
Segundo reportagem da VEJA, auxiliares do presidente avaliam que a maioria da Corte talvez não acompanhe integralmente a posição cautelar adotada por Alexandre de Moraes, justamente para evitar agravamento das tensões institucionais com o Congresso Nacional.
O dado político é particularmente relevante porque revela que a judicialização da controvérsia não foi promovida diretamente pelo PT, pelo governo federal ou pela Advocacia-Geral da União.
As ADIs 7966 e 7967 foram ajuizadas pela ABI e pela Federação PSOL-Rede.
Esse detalhe enfraquece parcialmente a narrativa segundo a qual haveria uma ofensiva direta do Executivo para invalidar a lei aprovada pelo Congresso.
Pelo contrário: o episódio parece revelar cenário mais complexo, em que o próprio Planalto demonstra preocupação com eventual escalada institucional excessiva entre STF e Parlamento.
É justamente aí que a reação política ganha contornos mais estratégicos do que propriamente jurídicos.
Sob perspectiva estritamente institucional, ainda havia espaço para amadurecimento do debate constitucional através de manifestação da AGU, parecer da PGR, julgamento colegiado e eventual acomodação jurisprudencial no próprio Supremo.
A decisão inicial de Moraes, aliás, parecia apontar exatamente nessa direção.
O ministro não concedeu liminar abstrata nas ADIs, nem suspendeu integralmente a eficácia da lei, tendo limitado a sua atuação aos casos concretos sob sua relatoria.
Trata-se de postura cautelosa, calibrada e institucionalmente contida.
Ainda assim, a resposta política caminhou em direção oposta: escalada institucional imediata.
A nova PEC da Anistia apresentada pelo PL parece cumprir função que ultrapassa em muito a necessidade jurídica imediata do caso.
Ela opera como mecanismo de mobilização da base conservadora, instrumento de pressão institucional sobre o STF e ferramenta de reorganização narrativa do conflito político.
Num país que se aproxima de uma eleição presidencial altamente polarizada em menos de cinco meses, isso possui enorme relevância.
Temas como decisões monocráticas, 8 de janeiro, anistia, responsabilização penal dos envolvidos e separação de Poderes já não circulam apenas no plano técnico do direito constitucional. Passam a funcionar como símbolos de identidade política.
Nesse ambiente, a simplificação excessiva da cobertura pública tende a amplificar ainda mais o conflito institucional.
Porque uma decisão cautelar localizada acaba convertida em “interferência do STF no Congresso”, enquanto uma controvérsia procedimental complexa passa a ser reduzida à narrativa simplificada de “Supremo contra Parlamento”.
O resultado é uma dinâmica de escalada recíproca.
O Congresso tensiona o STF.
O STF passa a atuar sob pressão política crescente.
E o debate jurídico constitucional vai sendo progressivamente absorvido pela lógica da disputa eleitoral.
Talvez esse seja o aspecto mais preocupante do episódio.
Porque o problema talvez já não resida apenas na constitucionalidade da Lei da Dosimetria, mas na crescente incapacidade do sistema político brasileiro de administrar conflitos institucionais relevantes sem convertê-los imediatamente em instrumentos permanentes de mobilização polarizada.
📷: José Cruz/Agência Brasil.

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