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domingo, 21 de janeiro de 2024

Que outras prefeituras sigam o bom exemplo de Maricá em defesa dos consumidores de energia elétrica!



Na semana passada, mais precisamente na última sexta-feira (19/01/2024), o Município de Maricá ajuizou uma ação civil pública em face da concessionária de energia elétrica ENEL, em razão de recorrentes falhas na prestação dos serviços, o que também é muito comum aqui em Mangaratiba e em diversas outras cidades fluminenses atendidas por essa empresa que havia se tornado dona da AMPLA. Em seu processo, assim narrou a Procuradoria Geral do Município, expondo a situação absurda que a população maricaense tem vivido:

"(...) A ENEL, como dito, é responsável no âmbito do Município de Maricá pelo serviço de fornecimento de energia elétrica para a coletividade, tendo o monopólio para a prestação de tal serviço, essencial à vida e indispensável para o pleno exercício da dignidade da pessoa humana. 
Não é de hoje que a população de Maricá vem sofrendo com as inúmeras e longas interrupções de fornecimento de energia elétrica, que por óbvio não atingem apenas a população em geral, mas também prejudicam a continuidade de serviços essenciais prestados à população como aqueles de saúde, educação, segurança pública, dentre outros essenciais.
De fato, conforme amplamente noticiado pela imprensa (documentos em anexo), de longe vêm as angúrias da população maricaense em razão do perfil absolutamente desrespeitoso e irresponsável da empresa ré, incapaz de cumprir minimamente com os preceitos e regramentos inerentes à prestação de serviço diretamente ligado à dignidade humana, submetendo à coletividade serviço imprestável sem demonstrar qualquer
interesse de reverter tal quadro.
Pois bem, diante do longo e injustificado histórico de má prestação dos serviços prestados pela Ré, diversas providências foram tomadas em foco a reverter (ou ao menos minimizar) esse quadro crítico, que
repercute em toda população maricaense.
Entre tais medidas, tem-se, no ano de 2019, a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Maricá, destinada a investigar as irregularidades do serviços públicos prestados pela Ré, que dentre estas tem-se a “falta de energia constante, baixa tensão e ‘pico’ de luz em diversos horários causando prejuízos, precariedade dos equipamentos, falta de manutenção preventiva na rede elétrica, demora na manutenção corretiva quando solicitado e na maioria das vezes sem prazo para execução dos serviços, aumento súbito de consumo sem parâmetros, aplicação de TOI – Termo de Ocorrência de Irregularidade de maneira irregular, sem que o consumidor exerça o direito ao contraditório e a ampla defesa.”
Assim, pelo Decreto Legislativo nº 02, de 05 de agosto de 2019, foi criada a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar tais irregularidades na execução dos serviços de fornecimento de energia elétrica e os prejuízos e transtornos causados aos moradores do município de Maricá pela Concessionária.
De certo, no Relatório final da CPI foram apontadas diversas recomendações à ENEL, que certamente reduziriam (ou anulariam) a angustia que passa a população maricaense, porém, como percebe-se, totalmente ignorada pela empresa ré. (documento em anexo) Muito pelo contrário! O que se percebe é um agravamento da péssima prestação de serviços, submetendo a coletividade a um quadro absolutamente insustentável.
De fato, como demonstram inúmeras matérias jornalísticas, percebe-se uma deterioração da já péssima prestação de serviço essencial, ausente qualquer atitude da empresa ré em reverter tal quadro. (documento em anexo) 
O Município, ciente e também vitimado pelo perfil desidioso da ré, vem tomando medidas previstas nos instrumentos próprios, objetivando a tutela dos interesses coletivos dos consumidores prejudicados com a ausência de energia elétrica e a demora irrazoável para o seu restabelecimento aos consumidores de Maricá.
Assim, em março de 2023, realizou Reclamação diretamente à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANAEEL, relatando toda a grave problemática envolvendo tal prestação de serviços, porém,
obteve resposta pouco satisfatória ao que se pretende quanto à concessão dessa natureza. (Documento em anexo) 
A municipalidade vem agindo, também, pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, buscando obter um tratamento minimamente respeitoso pela empresa ré, inclusive com aplicação de multa, porém, percebe-se que tais movimentos não são suficientes para fazer com que a demandada preste adequadamente sua obrigação, sendo necessária a intervenção do Estado Juiz para restabelecer os pilares mínimos da boa
relação consumerista pela ENEL. (documento em anexo)
Mostra-se inconcebível o que vem suportando a população em Maricá, onde desidiosamente a empresa ré vem afetando gravemente a vida de milhares de pessoas, em especial idosos, pessoas acamadas, crianças pequenas, mulheres grávidas, pessoas que necessitam manter medicamentos refrigerados, utilizar aparelhos ligados à própria sobrevivência (como nebulizadores, respiradores etc.).
O quadro é grotesco, Excelência!
Como ilustração, vale a reportagem jornalística disponível no sitio https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2024/01/17/maricadecide-entrar-na-justica-contra-enel-devido-as-falhas-no-fornecimento-deenergia.ghtml , que mostra cidadãos que, após quatro noites sem energia elétrica em suas residência, procuraram dormir ao relento nas praias, se protegendo do calor próprio à esse período do ano, agravado pela inércia da empresa ré.
Sem contar os inúmeros prejuízos decorrentes de produtos perecíveis perdidos pelos consumidores em razão da ausência de energia elétrica por inúmeros dias, dentre outros incontáveis óbvios prejuízos ao cotidiano das pessoas que estão sem luz por dias na cidade, sem qualquer respaldo, informação clara ou prazo razoável de restabelecimento pela empresa Ré responsável (...)"

Com a propositura da demanda, eis que, na mesma data, o pedido de tutela de urgência foi apreciado pelo magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, Dr, José Renato Oliva de Mattos Filho, que, após análise criteriosa. concedeu a medida liminar a fim de proibir a Enel de cortar a energia de qualquer consumidor por um prazo de 30 (trinta) dias e ainda impôs o prazo de duas horas para restabelecer o fornecimento de energia, em caso de interrupção. Além disso, o juiz de lá determinou que a concessionária apresente, em até 30 (trinta) dias, um plano de contingência de ações emergenciais, inclusive decorrentes de eventos climáticos, sendo também que a empresa terá a obrigação de criar uma página ou um aplicativo em que constem informações sobre a quantidade de equipes de emergência em atuação no município, com atualização de hora em hora, além de expectativa de prazo para o restabelecimento da energia.

Em sua lúcida fundamentação, o magistrado demonstrou inegável compreensão pelo problema vivido pela população, aduzindo que:

"(...) Inicialmente, verifico que relevante urgência para a análise da tutela provisória inaudita altera pars, pois a espera para a oitiva do réu e do MP pode implicar em relevante dano aos cidadãos, visto que existe alegação de que diversas pessoas estão sem acesso ao serviço de energia elétrica, serviço essencial e contínuo, bem como que há previsão para o próximo final de semana de fortes chuvas e ventos, o que implica em maior vulnerabilidade para os consumidores nos próximos dias.
As reiteradas quedas de energia na cidade de Maricá são fatos notórios e, consequentemente, independem de prova. As próprias matérias demonstram tal notoriedade e é tema comum entre todos que residem na cidade situações tristes como locais que ficaram dias sem energia, queda de energia em datas festivas como no natal de 2023 e na virada de ano 2023-2024. Além disso, Maricá virou noticia em diversos telejornais do Estado nos últimos dias pelos protestos da população em razão da queda de energia por relevante lapso temporal, bem como da conduta de diversos cidadãos que dormiram nas praias nos últimos dias por conta da forte onda de calor em conjunto com a falta de energia.
Em conjunto com as fortes chuvas, Maricá vem sofrendo com fortes ondas de calor, o que torna necessária a utilização de ar condicionado, ventilador e refrigeradores para buscar compensar as altas temperaturas e garantir a vida digna de todos. 
Muitos consumidores possuem comorbidades que demandam acesso a energia para o tratamento e sobrevivência. São inúmeros os casos de pessoas que dependem de medicação refrigerada ou de aparelhos elétricos para a sua sobrevivência, sendo que a queda de energia implica em relevante risco a vida destas pessoas.
Ressalta-se que a interrupção dos serviços gera relevante dano patrimonial ao usuário, visto que a energia elétrica é imprescindível para a preservação dos alimentos e outros bens, sendo que a perda destes gera grave dano ao indivíduo, inclusive riscos a sua segurança alimentar. Nesse contexto, diversas pessoas sofreram danos a suas economias o que pode, inclusive, implicar em dificuldade de arcar com as próprias contas de energia. 
Conforme diversos documentos em anexo a inicial, verifico que o Município buscou diversas vezes uma solução extrajudicial, sendo que não obteve sucesso com estas. Nesse contexto, ainda que o Poder Judiciário tenha que ter especial cautela na interferência sobre contratos de concessão de serviços públicos, observa-se que em casos excepcionais, com relevantes danos a sociedade, faz-se necessário aplicar o princípio na inafastabilidade da jurisdição, sob pena de inobservância das normas constitucionais, destacando-se o art. 37 da CF no que impõe o dever de eficiência da atuação estatal.
Observo ainda que a própria ANEEL, agência reguladora do setor possui regras impositivas as suas concessionárias, incluindo a parte ré, o que impõe um serviço eficiente e contínuo, destacando o dever de reestabelecimento do serviço em rápido lapso temporal, o que não vem ocorrendo.
Necessário destacar que a situação no Município de Maricá não pode ser enquadrada como uma questão local ou menor, mas um problema sistêmico que afeta diversos bairros da cidade. Prova disso é houve queda recente em bairros distintos como Itaipuaçu, Araçatiba, Espraiado, Parque Eldorado, Itapeba Boqueirão Flamengo, Inoã e Ponta Negra, todos esses fatos noticiados amplamente e que se enquadram como fato notório.
A prestadora de serviço público tem o dever de prestar sua atividade de forma eficiente e contínua, impondo que destine todos seus esforços a tal atividade. Nesse contexto, é manifestamente contrário a boa-fé objetiva e um claro comportamento contraditório destinar equipe para realizar cortes de energia enquanto falta força de trabalho para garantir a devida prestação do serviço público (...)"

Certamente que houve uma produção de provas robustas, a qual analisei acessando o inteiro teor do processo, sendo que a CPI instaurada na Câmara Municipal contribuiu para que, posteriormente, o órgão jurídico do Poder Executivo pudesse ingressar com a ação civil pública e obter um parcial êxito, ainda que provisoriamente. Ou seja, mesmo tendo que correr atrás de vários elementos, houve uma proatividade capaz de gerar resultados positivos, sendo que o prefeito Fabiano Horta, após se utilizar de todo o trabalho realizado pelos vereadores da legislatura anterior, buscou medidas perante a agência reguladora e também através do PROCON, juntando ainda manifestações de consumidores nas redes sociais de internet.

Aqui em Mangaratiba, apesar de não ter sido instaurada nenhuma CPI, já houve algumas audiências públicas na Câmara em que a mais recente se deu em 12/12/2023 e ficou registrada no canal oficial do Legislativo Municipal no YouTube.


Além do mais, tal como Maricá, temos em Mangaratiba o nosso PROCON municipal e são bem frequentes as reclamações de usuários na internet a exemplo de sítios de relacionamentos como o Facebook e o Instagram. Sem contar as inúmeras ações individual ajuizadas em que, só no sistema atual PJE, este internauta encontrou pelo menos 92 distribuições na Comarca pesquisando pelo nome ENEL e 603 pelo nome AMPLA.

Portanto, fica aí a dica para que as medidas sejam tomadas em defesa dos nossos munícipes em Mangaratiba e também nas demais cidades atendidas pela ENEL, uma vez que estamos a debater sobre um serviço considerado essencial e que, segundo prevê o artigo 22, caputCódigo de Defesa do Consumidor, deve ser prestado continuamente:

"Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código."

Assim sendo, resta agora a algum dos legitimados do artigo 5º da Lei Federal n.º 7.347/1985 reunir as provas contra a ENEL e mover a indispensável ação civil pública, dentre os quais podem ser o Ministério Público, a Defensoria Pública, qualquer um dos entes federados e até mesmo alguma associação da nossa sociedade que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil.

Segue adiante o inteiro teor da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Marica (Processo n.º 0801071-66.2024.8.19.0031).












Ótimo domingo a tod@s!

OBS: Créditos quanto á primeira imagem atribuídos a Money Times / Gustavo Kahil, conforme extraído de https://www.cadecamposnoticias.com.br/noticia/marica-consegue-na-justica-decisao-contra-a-enel

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