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segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Atenção com o alistamento eleitoral e outras datas importantes!



Estamos num ano de eleições municipais e tanto os cidadãos quanto os pretensos candidatos, bem como os partidos políticos, precisam estar atentos às datas do calendário eleitoral.


Além da janela partidária que ocorrerá entre 7 de março e 5 de abril, período em que os vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem risco de perder o mandato, e da data limite de 6 de abril (seis meses antes do pleito) para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer, eis que os jovens que precisam tirar o título têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.


Para quem não sabe, o requerimento de alistamento eleitoral pode ser feito via internet (clique AQUI para saber mais). Nesse serviço, é possível solicitar atendimento sem sair de casa!


Entretanto, também é possível requerer o alistamento presencialmente em uma unidade de atendimento da Zona Eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral onde o jovem deseja votar.


Importante saber que o alistamento eleitoral, tal como o voto, é obrigatório para os maiores de 18 anos, porém facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Trata-se um procedimento administrativo que compreende a qualificação e a inscrição do eleitor no Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral através do qual a pessoa prova que atende às exigências legais (qualificação) para o exercício do voto com a consequente inscrição (número de título de eleitor) no cadastro.


Embora este blogueiro seja a favor da voto opcional, tendo posicionamentos também contrários à janela partidária para uma livre troca de partido e ao curto prazo de seis meses quanto à definição do domicílio eleitoral, tratam-se de informações que precisam ser amplamente divulgadas pois se tratam das regras do jogo político no Brasil. E, se o "regulamento" desse reality show chamado eleições é esse, não tenho razões para criticar aquele que dança conforme a música.


De qualquer modo, falando apenas do voto, vejo o seu exercício tão somente como um dever ético do cidadão, acima de qualquer norma jurídica que nos imponha ir às urnas. Daí, mesmo entendendo que ninguém deva ser penalizado porque no dia do pleito preferiu pegar uma praia, acho feio um cidadão omitir-se de participar para a escolha dos novos representantes em seu município.


Outrossim, se a pessoa no dia da votação não sabe nem em quem votar para um determinado cargo, seria melhor se abster do que, por exemplo, pegar o primeiro panfleto do chão que fora despejado durante o criminoso "voo da meia noite". E, como a legislação nos obriga a votar, meu conselho ao cidadão sem consciência que, até esse dia, nem se deu ao trabalho de pesquisar o nome de ao menos um candidato, seria anular o voto.


Em todo caso, mais importante do que votar é primeiramente observar o alistamento eleitoral e evitar deixar para a última hora. Para tanto, basta reunir toda a documentação necessária: a) documento oficial de identificação; b) comprovante de vínculo com o município que poderá ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da circunscrição eleitoral; e c) a quitação quanto ao serviço militar para os para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos.


Acerca dos conscritos, há no site do TRE-RJ a seguinte orientação  requerimento da primeira via do título eleitoral:


"A apresentação é exigida apenas entre 01º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que o requerente do gênero masculino completa 19 anos. No caso do homem transgênero, há a obrigatoriedade de apresentação do certificado de quitação militar, se tiver retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos." - Extraído de https://www.tre-rj.jus.br/servicos-eleitorais/atendimento-on-line/prepare-a-documentacao-que-sera-anexada-ao-requerimento


É lógico que nenhuma mulher, inclusive as trans, são obrigadas a comprovar a sua quitação quanto ao serviço militar. Aliás, penso que, em tempos de paz, nem os homens cis (nascidos com pênis) deveriam servir às Forças Armadas, caso o Exército e demais instituições estejam treinando um número satisfatório de jovens.


Portanto, é de grande importância divulgar as informações quanto ao alistamento eleitoral e demais datas relacionadas ao pleito previsto para outubro pois acredito que, atuando dessa forma, estaremos propiciando uma maior participação e, consequentemente, fortalecendo a democracia.


Ótima semana a tod@s!

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