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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Justiça determina ao prefeito de Mangaratiba que retire do ar a propaganda de sua gestão feita no Facebook em época de campanha política!




No início da noite desta segunda-feira (09/11), a Juíza da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba, Dra. Bianca Paes Noto, proferiu uma decisão em caráter liminar, acolhendo em parte o pedido de tutela de urgência por mim apresentado numa representação eleitoral, determinando ao prefeito a cidade, Alan Campos da Costa, conhecido como "Alan Bombeiro", que retire do sítio de relacionamentos Facebook as três postagens de propaganda sobre a sua gestão divulgadas irregularmente com fins de propaganda institucional. 


De acordo com a magistrada, a conduta do prefeito viola a proibição prevista no art. 73, VI, "b" da Lei 9.504/97. E, tendo sido verificado os link’s indicados na representação, ficou confirmado que tais postagens contrariam as regras da Lei das Eleições, pois "mostram postagens de obras que estão sendo desenvolvidas pela gestão atual, conduta vedada pelo citado diploma legal", havendo a Juíza, ao final, determinado o seguinte: 


"Em face do exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela antecipada e DETERMINO imediata retirada da internet das postagens elencadas na petição de emenda juntada pelo representante, as quais também estão indicadas na última promoção ministerial. INTIME-SE o representado para que, no prazo de 24h, promova a retirada das publicações elencadas, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo eventual descumprimento, repisando a possibilidade de majoração da referida sanção. As publicações deverão ser retiradas, de forma que nem os seguidores dos perfis nem usuários não seguidores das redes sociais possam visualizá-las. O representado poderá utilizar o arquivamento das publicações ou outro meio que garanta a suspensão da visualização das mesmas, desde que não fiquem visíveis a nenhum usuário, enquanto subsistir a presente tutela ou até o julgamento final da Representação." (ID n.º 38577837 do processo n.º 0600635-29.2020.6.19.0054)


Além disso, o Facebook deverá ser notificado para que tome ciência da decisão e promova o seu imediato cumprimento. Isto é, que seja feita a retirada das postagens.


Estarei acompanhando e considero de grande importância a Justiça estar compreendendo como conduta vedada aos agentes públicos a divulgação de propaganda institucional em suas redes sociais de internet. Pois, através desse entendimento, estaremos evitando que haja uma maior desigualdade nas disputas eleitorais.



Ótima noite a todos!

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