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domingo, 16 de fevereiro de 2014

O Real Garcilaso deveria perder o mando de campo até o final da Libertadores!




Depois do lamentável episódio de racismo ocorrido durante a partida da semana passada entre o Real Garcilaso e Cruzeiro, dia 12/02, na cidade de Cuzco, muito se tem discutido acerca de qual pena deva ser aplicada ao clube peruano nas Libertadores. Fala-se até em excluir o time da competição este ano, mas há quem diga que tal medida seria um tanto excessiva.

A meu ver, não pode a equipe de futebol pagar pelos erros de sua torcida no sentido de perder pontos ou vir a ser desclassificada. Porém, considero justos os posicionamentos do nosso STJD quanto aos casos de violência entre torcedores nos jogos do Brasileirão em que o time dos briguentos perde o mando de campo durante várias partidas, conforme a gravidade do caso.

No caso das Libertadores, por se tratar de uma competição internacional, penso que, na hipótese de perda do mando de campo, a distância mínima deve ser de pelos menos uns dois mil quilômetros e a partida futura passaria a ser disputada obrigatoriamente em um outro país que não seja o do clube penalizado. Assim, a pena não passaria da pessoa do condenado, mas estaria atingindo somente o coletivo de torcedores do mesmo modo como nos jogos com portões fechados.

Para finalizar, lembro que os clubes brasileiros também não são santos. Por aqui pode não haver tanto racismo quanto em outros países da América do Sul. Porém, no ano passado, torcedores do Corinthians causaram um homicídio em território boliviano ao dispararem um sinalizador dentro de um estádio. Depois do ocorrido e da posterior soltura dos elementos envolvidos, alguns deles foram flagrados em brigas durante jogos do Brasileirão. Vergonha!

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