Páginas

Mostrando postagens com marcador acesso à internet. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador acesso à internet. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

O retorno do blogueiro

Até que enfim consegui resolver a instalação da internet em minha nova velha casa aqui no Rio!

A demora não foi culpa das empresas, mas sim por minha causa exclusiva. Achei por bem tirar férias nos dias do recesso forense viajando para o município de Mangaratiba. Absorvi-me tentando resolver as coisas necessárias relativas à mudança de Nova Friburgo pra cá e, para o bem ou para o mal, acomodei nesta situação, ficando mais tempo na casa da sogra, em Muriqui, do que no Rio durante esse mês de janeiro.

Ontem 31/01/2012 (cerca de 50 dias depois de ter me estabelecido na Cidade Maravilhosa), os caras da NET vieram instalar internet com 10 megas mais telefone. Eu havia solicitado o serviço no domingo, quando liguei para o 4004-8844, e confesso que demorei um pouco para me libertar do argumento marqueteiro da Oi de que o meu número telefônico se tratava de “uma boa linha”. Então, só depois de consultar as condições e preços das concorrentes, tendo feito uma análise adequada às minhas necessidades reais, é que resolvi ficar com a NET.

Incrível que, em menos de 48 horas, a NET veio bater na minha porta! Só que, como bem sabemos, nem tudo são flores. Depois dos instaladores terem colocado o modem retangular cheio de pontinhos luminosos e que mais parece uma torre, ainda assim a internet não pegou de imediato. Precisei abrir a minha primeira reclamação como cliente em cerca de uma hora, fazendo uma chamada para a central de atendimento. E, sendo um consumidor cascudo das empresas de telecomunicações, não hesitei em falar com o 106-21.

Na mesma tarde de ontem, um outro funcionário da empresa chegou aqui antes das 18 horas. Ajustou o modem e mexeu na configuração da rede no computador. Oferecemos cafezinho, mas ele não aceitou. E, dentro de alguns minutos, o serviço passou a funcionar normalmente, sendo que fui logo resolvendo coisas de utilidade mais imediata: acesso às publicações da OAB, emails recebidos recentemente, impressão de pagamentos bancários de contas feitos via telefone, consulta aos processos no site do Tribunal de Justiça do Rio e a confirmação de novos contatos virtuais no Facebook.

Durante esses dias de acesso restrito ao computador, nos quais andei entrando no blogue pelas barulhentas lan-houses e na tumultuada casa de minha mãe, escrevi bastante textos nos meus dois caderninhos de rascunho. Mas agora, com internet em casa, pretendo ir digitando e liberando aos poucos as mensagens escritas neste período, respeitando a paciência dos leitores e o meu tempo que continua bem comprometido ainda. Logo, não vai dar pra estar aqui sempre e nem restabelecer de imediato o mesmo ritmo de visita aos blogues dos amigos como costumava fazer antes.

Dentre os textos que digitei, estão reflexões filosóficas, espirituais, políticas e o compartilhamento de experiências recentes nas semanas que sob certo aspecto posso chamar de férias. E tem também mais uma historinha que escrevi numa inspiradora manhã quando estava na casa da sogra nesse mês de janeiro que acabou de acabar.

Aguardem novas postagens!


OBS 1: Chamei minha atual residência de “nova velha casa” porque já morei aqui com a minha finada avó paterna entre o final da década de 80 e o comecinho dos anos 90.

OBS 2: A imagem do logotipo da NET parece ter caído no domínio público, de modo que eu a capturei num outro blogue chamado Idade Certa. Não acho que a alta diretoria da Embratel vai se importar pelo uso espontâneo de sua logomarca num simples blogue como o meu. Afinal, não estou falando mal deles e nem recbendo para fazer propaganda. Porém, caso pisem na bola amanhã, eu meto o pau! Também, se me pedirem pra tirar o logo daqui, não tem problema. E, para manter a transparência, informo que a fonte da ilustração encontra-se neste interessante artigo cuja leitura eu recomendo: http://www.idadecerta.com.br/blog/?tag=sky

sexta-feira, 29 de abril de 2011

A internet virou um serviço essencial!


Foi muito interessante o debate que houve no dia 27/04/2011 entre o IDEC e o governo e acho que a sociedade brasileira precisa acompanhar melhor tais discussões.

Estou de acordo com os deputados Weliton Prado (PT-MG) e Ana Arraes (PSB-PE). Atualmente está muito difícil alguém conseguir viver no mundo globalizado sem a internet e pode-se dizer que a rede mundial de computadores já é enorme estratégica para a economia do país, devendo a inclusão digital chegar em todas as localidades, sejam grandes ou pequenas.

Neste contexto, não seria interessante que uma agência reguladora passe a atuar nesta tão importante atividade?

Como que o consumidor na sua fragilidade vai poder fiscalizar a execução de prazos e os preços das tarifas sem o apoio de um órgão regulador?

Segue a matéria divulgada pela Agência Câmara de Notícias:


Governo e Idec divergem sobre regime do serviço de banda larga

Representantes do governo e dos consumidores divergiram nesta quarta-feira (27), em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor que debateu o Programa Nacional de Banda Larga, sobre o regime de prestação do serviço. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a banda larga deve ser um serviço prestado em regime público, o que possibilita ao governo impor às prestadoras obrigações de universalização e de continuidade, além do controle das tarifas. Para o governo, porém, a melhor forma de garantir a ampliação do acesso é aumentar a competitividade do mercado.

A advogada do Idec Veridiana Alimonti afirmou que o Programa Nacional de Banda Larga tem “graves insuficiências” por não alterar o regime de prestação do serviço. Hoje o regime é privado, com liberdade das prestadoras para estabelecer seu preço. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT - Lei 9.472/97) prevê que os serviços de telecomunicações considerados essenciais pelo governo serão prestados em regime público, sujeitos a deveres de universalização. Segundo a LGT, cabe ao Poder Executivo, por meio de decreto, “instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público”.

O presidente da empresa pública Telebrás, Rogério Santanna, defendeu que os serviços continuem a serem prestados em regime privado. Segundo ele, no Brasil hoje o número de acessos em serviço na telefonia fixa – o único serviço de telecomunicações prestado em regime público – é menor do que o número de acessos na telefonia móvel, que é prestado em regime privado. “A questão central não é o regime de prestação do serviço, mas a competitividade no setor”, destacou.

Santanna disse que a competição no setor de banda larga será ampliada a partir da oferta da rede Telebrás para uso dos pequenos provedores de internet, que atualmente disputam apenas 9% do mercado. “Hoje cinco empresas dominam o mercado de banda larga no Brasil, sendo que três detêm mais de 80% do mercado”, informou. De acordo com o programa do governo, a Telebrás não deverá ofertar o serviço diretamente ao consumidor, mas ofertará suas redes no atacado para os pequenos provedores.

Infraestrutura
O secretário das Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Nelson Fujimoto, disse, na audiência, que a prioridade do programa é disponibilizar a infraestrutura de rede nos locais onde hoje ela não existe. Conforme o secretário, a ideia do governo é, em um primeiro momento, apenas “massificar” o serviço (ou seja ampliar o acesso a ele) e não “universalizá-lo” (torná-lo acessível a toda a população), levando em conta que a cobertura atual da banda larga é muito baixa.

A meta do programa é oferecer o serviço em 35 milhões de domicílios até 2014, a R$ 35. Se for concretizada a redução tributária para o setor – em fase de negociação com os governos estaduais – pode ser oferecida banda larga a R$ 15, em 39,8 milhões de domicílios. Em 2010, o número de conexões era de 11 milhões de domicílios, e o preço médio, de R$ 70. O foco inicial do plano é o investimento na infraestrutura e, em seguida, em aplicações como serviços de governo eletrônico. Em um terceiro momento, o governo deverá investir em conteúdos digitais.

Fujimoto também destacou a necessidade de aprovação, pelos deputados, da Medida Provisória (MP) 517/00, que prevê a desoneração de modens, para a implementação do programa.

Serviço essencial
Para o deputado Weliton Prado (PT-MG), que sugeriu a audiência, está claro que a internet de banda larga é um serviço essencial para a população. “Não se faz a inclusão social hoje sem se fazer a inclusão digital. O serviço tem que caber no bolso do consumidor.”

Já a deputada Ana Arraes (PSB-PE) destacou que a concorrência não regula o preço. “A mão do Estado é importante mesmo para o serviço prestado em regime privado”, disse. A deputada afirmou que é preciso que o governo tenha cuidado para que “a implementação da banda larga não seja um desastre, como foi a implantação da telefonia celular no Brasil”.

Segundo ela, no caso da telefonia celular, as regiões menos populosas e mais carentes foram prejudicadas. “A banda larga não pode chegar só aos locais de muito movimento”, ressaltou. O presidente da Telebrás informou que uma das prioridades da empresa pública será o atendimento dos estados da Região Norte.


Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger


Fonte: Agência Câmara de Notícias - extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CIENCIA-E-TECNOLOGIA/196171-GOVERNO-E-IDEC-DIVERGEM-SOBRE-REGIME-DO-SERVICO-DE-BANDA-LARGA.html

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Cortes indevidos nos serviços de internet requerem a elaboração de novas leis


Em 22/11/2010, publiquei neste blogue o artigo cujo título foi esta pergunta: "Como assegurar a observância de prazos pelos provedores de internet para cumprimento de suas obrigações?", onde critiquei as empresas que prestam o serviço de acesso à rede de computadores por não estipularem prazos para os seus compromissos contratuais, motivo pelo qual estariam contrariando o artigo 39, inciso XII do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/90).

Neste final de semana (dias 26 e 27 de fevereiro de 2011), pude sofrer na pele as consequências da ausência de leis específicas para os provedores de acesso à internet no Brasil no que se refere à continuidade do serviço prestado ao consumidor. Mesmo estando com todas as minhas mensalidades pagas, tive o meu direito de uso bloqueado desde o sábado à noite, ao ligar o computador naquele dia, até à tarde de domingo, quando então consegui entrar em contato com a empresa e reclamar.

Tal fato me levou a refletir sobre medidas que podem ser tomadas no plano legislativo quanto aos problemas causados por suspensões e interrupções indevidas e sem nenhum aviso prévio ao cliente por parte dos provedores de internet.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), criado para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de internet no país, embora promova a participação da sociedade nas decisões sobre a implantação, administração e uso da rede, infelizmente não é dotado de poder de polícia para punir os provedores, sendo que as normas do colegiado não alcançam todas as atividades de tais empresas.

Enquanto o setor de telefonia obedece a um regramento específico estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a internet brasileira continua sendo terra de ninguém em diversos sentidos. Com isto, o que vem prevalecendo é a lei do mais forte, isto é, os interesses dos provedores de acesso à rede, os quais costumam estabelecer as condições contratuais na relação com o cliente e tornam a relação bem desigual.

O certo é que, nos dias atuais, o acesso à internet tornou-se um serviço de extrema importância. Para nós advogados, por exemplo, é através deste meio de comunicação que recebemos as publicações para fins de acompanhamento dos nossos processos, bem como para verificarmos o andamento dos mesmos. Também dependemos da rede para atuarmos perante alguns órgãos do Poder Judiciário como tem sido, por exemplo, na Justiça Federal, no STJ, no STF e no CNJ, nos quais já predomina o processo eletrônico quanto às ações mais recentes, confirmando uma tendência oficial de abolir de vez os autos físicos. Ou seja, para encaminhar a petição de um cliente ou ler um ato praticado pelo juiz, o causídico precisa visualizar a página da Vara ou Turma onde tramita a demanda e, se for o caso, entrar com seu login e senha para transmitir um requerimento.

Por sua vez, milhões de empresas executam inúmeras atividades diárias pela internet. Não só as comunicações com os clientes e fornecedores como também os pagamentos e inúmeros serviços internos são feitos através da rede. E, quanto ao cidadão comum, ficar sem a internet pode gerar inúmeros transtornos, afetando o acesso ao site do banco, comprometendo as pesquisas de trabalhos escolares, o envio ou recebimento de e-mails, o cadastramento em inúmeros órgãos públicos, etc.

Felizmente, a Justiça brasileira vem reconhecendo o direito a indenização por danos morais e/ou materiais quando o provedor de acesso promove o corte indevido do serviço de internet prestado ao consumidor. É o que se vê nas seguintes ementas de decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:


"Agravo interno na apelação cível. Obrigação de fazer c/c reparação de danos. Serviço de internet banda larga. Velox. Suspensão irregular. Falha da empresa ré que privou os autores de serviços de extrema importância nos dias atuais. Dano moral configurado. Manutenção da Decisão do Relator por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO." (0035428-57.2008.8.19.0002 - APELACAO - 2ª Ementa - Relator DES. PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS - Julgamento: 02/02/2011 - DECIMA CAMARA CIVEL)


"APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO DE INTERNET, POR MAIS DE CINCO MESES, EMBORA ESTIVESSE A CONSUMIDORA ADIMPLENTE COM AS MENSALIDADES. CONDUTA ABUSIVA DA EMPRESA QUE NÃO OBSERVOU SEU DEVER DE COOPERAÇÃO PARA COM A CONSUMIDORA, EIS QUE NÃO PROMOVEU O RELIGAMENTO DO SERVIÇO, APESAR DAS DIVERSAS RECLAMAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA NESTE PORMENOR. PROVIMENTO DO RECURSO." (0002546-14.2010.8.19.0021 - APELACAO - 1ª Ementa - Relator DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO - Julgamento: 01/02/2011 - OITAVA CAMARA CIVEL)


Segundo exemplifica a Dra. Andréa Cristina Nogueira*, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Rondônia, o dano material "estaria configurado em razão de o consumidor ter que pagar juros em virtude de não ter conseguido realizar o pagamento de uma fatura por causa da suspensão da internet". Já o dano moral, no entender da advogada, "surge a partir do momento em que o consumidor sentiu algum sofrimento relacionado à sua paz e aos transtornos que sofreu em decorrência da suspensão do serviço ou até mesmo de uma cobrança indevida".

Todavia, sabe-se que não é sempre que o Judiciário reconhece a caracterização dos danos morais e muitas das vezes as indenizações são proporcionalmente pequenas para cumprirem o papel de desestimular as condutas atentatórias praticadas pelos provedores de internet. Com isto, muitas empresas aproveitam-se da ausência de punições administrativas já que, na prática, apenas podem sofrer raras consequências na esfera cível quando acionada por algum consumidor indignado que, na base de muito sacrifício ou sorte, consegue reunir provas acerca da suspensão ou interrupção do serviço, pagar um advogado e ingressar com um processo.

Mais do que nunca é necessário que a nova legislatura do Congresso nacional pense na elaboração de leis que versem sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet, normatizando o atendimento dessas empresas, que deve ser 24 horas, e impedindo condutas abusivas como o corte no acesso à rede sem aviso prévio. Assim, sempre que houver desconfiança sobre o não pagamento de uma mensalidade, o provedor teria que primeiramente entrar em contato com o cliente e conceder um prazo razoável a contar do recebimento da notificação para que seja feita a prova do adimplemento o efetuado o pagamento em atraso. Só então, caso não haja o pagamento ou a prova deste, é que o corte se tornaria permitido.

Para terminar, compartilho que a criação de uma agência reguladora sobre serviços de internet, ou o alargamento da competência fiscalizatória da ANATEL, iriam contribuir para que os direitos dos consumidores não se transformem em letras mortas. Afinal, hoje em dia um provedor de internet deve prestar um atendimento semelhante ao de uma concessionária de telefonia já que o acesso à rede tornou-se algo inegavelmente essencial na vida moderna.


OBS: As citações foram extraídas do artigo "Interrupção de serviços de internet tem conseqüências à relação de consumo", o qual foi publicado no site http://www.tudorondonia.com/noticias/interrupcao-de-servicos-de-internet-tem-consequencias-a-relacao-de-consumo,20354.shtml