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| 📷: Eugenio Hansen / Wikipédia |
Em 7 de fevereiro de 1756 — há exatos 270 anos —, morria Sepé Tiaraju, líder guarani símbolo da resistência indígena na América do Sul. Sua luta na Guerra Guaranítica expôs um dilema que atravessa os séculos e permanece no centro da vida política brasileira: quem tem direito à terra?
A trajetória de Sepé Tiaraju não se limita a um episódio do passado colonial. Ela dialoga diretamente com os debates contemporâneos sobre a demarcação de terras indígenas, hoje travados no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal (STF) e na sociedade brasileira. Ao recordar sua morte, revisita-se também a origem histórica de um conflito estrutural ainda não resolvido.
Sepé Tiaraju e os Sete Povos das Missões
Sepé Tiaraju foi uma das principais lideranças dos Sete Povos das Missões, comunidades guaranis organizadas em reduções jesuíticas na região hoje situada entre o sul do Brasil, a Argentina e o Paraguai. Nessas aldeias viviam milhares de indígenas, com agricultura desenvolvida, criação de gado, vida comunitária estruturada e profundo vínculo espiritual e material com a terra.
Em 1750, Portugal e Espanha assinaram o Tratado de Madri, redefinindo fronteiras coloniais na América do Sul. Pelo acordo, os territórios missioneiros passariam ao domínio português, e os guaranis seriam obrigados a abandonar suas terras e atravessar o rio Uruguai. A decisão foi tomada sem consulta aos povos indígenas, ignorando séculos de ocupação e organização social.
A Guerra Guaranítica (1753–1756)
A recusa indígena em abandonar o território levou à Guerra Guaranítica, conflito singular na história colonial. Pela primeira vez, Portugal e Espanha, potências rivais, uniram-se militarmente para impor um tratado internacional contra os povos originários.
Mesmo com armamento inferior, os guaranis organizaram milícias, exploraram o conhecimento do território e resistiram por anos ao avanço das tropas luso-espanholas. Em 7 de fevereiro de 1756, Sepé Tiaraju foi morto em combate. Poucos dias depois, na Batalha de Caiboaté, cerca de 1.500 guaranis foram mortos, selando a derrota militar da resistência.
As reduções foram destruídas, comunidades dispersas e vastos territórios perdidos. Anos depois, o próprio Tratado de Madri foi revogado, o que torna a guerra ainda mais trágica: milhares de vidas foram ceifadas em nome de um acordo que sequer perdurou.
Da Guerra Guaranítica à Constituição de 1988
O que Sepé Tiaraju defendia no século XVIII — o direito originário à terra — só foi reconhecido formalmente no Brasil mais de dois séculos depois, com a Constituição Federal de 1988.
O artigo 231 da Constituição estabelece que:
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
A noção de direitos originários é central: ela afirma que os direitos territoriais indígenas não decorrem de concessão do Estado, mas são anteriores à própria formação do Estado brasileiro. Em essência, a Constituição reconhece juridicamente aquilo que Sepé Tiaraju afirmava politicamente: a terra já tinha dono.
O artigo 232 reforça essa lógica ao garantir aos povos indígenas legitimidade para ingressar em juízo na defesa de seus direitos, reconhecendo-os como sujeitos plenos de direito.
O debate contemporâneo: marco temporal, Congresso e STF
Apesar do texto constitucional, a demarcação de terras indígenas continua sendo um dos temas mais controversos do país. O principal foco recente é a chamada tese do marco temporal, segundo a qual só teriam direito à terra os povos que estivessem nela em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Críticos da tese argumentam que ela desconsidera expulsões forçadas, massacres e deslocamentos históricos, como os ocorridos durante a Guerra Guaranítica e ao longo de todo o período colonial e republicano. Exigir prova de ocupação em 1988 equivaleria a legitimar a violência histórica praticada contra os povos indígenas.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.017.365, rejeitou a tese do marco temporal, reafirmando o caráter originário dos direitos territoriais indígenas. A decisão representou um marco jurídico relevante na interpretação do artigo 231 da Constituição.
Entretanto, o tema permaneceu em disputa. O Congresso Nacional aprovou legislação infraconstitucional tentando restabelecer o marco temporal e segue debatendo propostas de emenda à Constituição, o que mantém aberto um conflito institucional e político sobre o alcance dos direitos indígenas.
Sepé Tiaraju como símbolo contemporâneo
Sepé Tiaraju não é apenas uma figura histórica regional. Ele simboliza:
- a resistência indígena à expulsão territorial;
- a denúncia de decisões impostas “de cima”, sem ouvir os povos afetados;
- a compreensão da terra como espaço de vida, memória, cultura e identidade — e não apenas como mercadoria.
Sua luta antecipa, em termos históricos e morais, os princípios hoje inscritos na Constituição brasileira e em tratados internacionais de direitos humanos.
Conclusão
Ao lembrar os 270 anos da morte de Sepé Tiaraju, não se trata apenas de rever um episódio do passado colonial. A Guerra Guaranítica foi um antecedente direto das disputas atuais sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil.
Enquanto o país não enfrentar plenamente sua história de expulsões, massacres e esbulhos territoriais, o conflito entre direito constitucional e interesses econômicos continuará se repetindo, sob novas formas e novos discursos.
Nota: Em 2023, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese do marco temporal no julgamento do RE 1.017.365. Apesar disso, o Congresso Nacional aprovou legislação infraconstitucional sobre o tema e segue debatendo propostas de emenda à Constituição, mantendo a questão no centro do conflito institucional entre os Poderes.

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